Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 362/2025/1

Data
2025-10-20
Tipo
Portaria
Emitente
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Sumário

Procede à regulamentação complementar da Portaria n.º 307/2025/1, de 11 de setembro, que define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos às populações e empresas afetadas pelos incêndios ocorridos entre 26 de julho e 27 de agosto de 2025. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 1.ª série N.º 202 20-10-2025 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Texto integral (150 palavras)

Portaria n.º 362/2025/1 Validação O Instituto da Segurança Social, I. P., fica autorizado a estabelecer protocolos com as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, I. P., e as autarquias locais para efeitos de validação do cumprimento das condições de acesso à isenção total do pagamento de contribuições à segurança social a cargo do empregador e dos trabalhadores independentes, previstas no n.º 1 do artigo 13.º da 1/2 1.ª série N.º 202 20-10-2025 Portaria n.º 307/2025/1, de 11 de setembro, nomeadamente quanto à verificação da perda de rendi- mentos ou da capacidade produtiva por motivo diretamente causadas pelos incêndios. Artigo 4.º Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 26 de julho de 2025. A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 15 de outubro de 2025. 119664196 Portaria n.º 362/2025/1 2/2
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