Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 350/2024/1
- Data
- 2024-12-23
- Tipo
- Portaria
Sumário
Aprova a declaração modelo 39 e respetivas instruções de preenchimento destinadas ao cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a alínea b) do n.º 12 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Texto integral (479 palavras)
Portaria n.º 350/2024/1
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1.ª série
N.º 248
23-12-2024
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23-12-2024
FINANÇAS
Portaria n.º 351/2024/1, de 23 de dezembro
Sumário: Procede à primeira alteração da Portaria n.º 274/2022, de 11 de novembro, que aprovou
o Regulamento de Uniformes do pessoal pertencente às carreiras especiais da Autoridade
Tributária e Aduaneira.
Através da Portaria n.º 274/2022, de 11 de novembro, foi aprovado o Regulamento de Uniformes
do pessoal pertencente às carreiras especiais da Autoridade Tributária e Aduaneira, dando cumprimento
ao estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto, que procedeu à revisão
daquelas carreiras.
A implementação da referida portaria veio, porém, demonstrar a necessidade de se reavaliar a com-
posição e caracterização técnica de alguns materiais e cores, a que devem obedecer determinadas
peças dos uniformes previstos no respetivo Regulamento.
Considera-se, por isso, necessário proceder a ajustamentos e à atualização das especificações
e características técnicas dessas peças.
Assim, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto, e da alínea a)
do n.º 1 do Despacho n.º 6837-C/2024, de 19 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças, manda
o Governo, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 274/2022, de 11 de novembro,
que aprovou o Regulamento de Uniformes do pessoal pertencente às carreiras especiais da Autoridade
Tributária e Aduaneira.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 274/2022, de 11 de novembro
Os artigos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º e anexo i — representação gráfica das peças do Regulamento de
Uniformes da Autoridade Tributária e Aduaneira, anexo à Portaria n.º 274/2022, de 11 de novembro,
passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 — [...]
a) Casaco confecionado em tecido de aproximadamente 178 g/m2, com a composição de 54 %
poliéster, de 44 % lã e 2 % de elastano, na cor azul-escura, corte de blazer (trespasse) com seis botões
grandes metálicos dourados na parte da frente, e quatro pequenos em cada manga, com o emblema da
AT gravado; abotoa com dois botões e com forro de cetim preto. Bolso de peito esquerdo. Nas mangas
tem canhões a direito, sobrepostos. Tem túneis nos ombros para colocação de platinas (fig. 1);
b) Calças do mesmo tecido e cor do casaco; vincadas; uma prega à frente; cós com passadeiras;