Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 350/2024/1

Data
2024-12-23
Tipo
Portaria

Sumário

Aprova a declaração modelo 39 e respetivas instruções de preenchimento destinadas ao cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a alínea b) do n.º 12 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Texto integral (479 palavras)

Portaria n.º 350/2024/1 1/11 1.ª série N.º 248 23-12-2024 Portaria n.º 350/2024/1 2/11 1.ª série N.º 248 23-12-2024 Portaria n.º 350/2024/1 3/11 1.ª série N.º 248 23-12-2024 Portaria n.º 350/2024/1 4/11 1.ª série N.º 248 23-12-2024 Portaria n.º 350/2024/1 5/11 1.ª série N.º 248 23-12-2024 Portaria n.º 350/2024/1 6/11 1.ª série N.º 248 23-12-2024 Portaria n.º 350/2024/1 7/11 1.ª série N.º 248 23-12-2024 Portaria n.º 350/2024/1 8/11 1.ª série N.º 248 23-12-2024 Portaria n.º 350/2024/1 9/11 1.ª série N.º 248 23-12-2024 Portaria n.º 350/2024/1 10/11 1.ª série N.º 248 23-12-2024 118486189 Portaria n.º 350/2024/1 11/11 1.ª série N.º 248 23-12-2024 FINANÇAS Portaria n.º 351/2024/1, de 23 de dezembro Sumário: Procede à primeira alteração da Portaria n.º 274/2022, de 11 de novembro, que aprovou o Regulamento de Uniformes do pessoal pertencente às carreiras especiais da Autoridade Tributária e Aduaneira. Através da Portaria n.º 274/2022, de 11 de novembro, foi aprovado o Regulamento de Uniformes do pessoal pertencente às carreiras especiais da Autoridade Tributária e Aduaneira, dando cumprimento ao estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto, que procedeu à revisão daquelas carreiras. A implementação da referida portaria veio, porém, demonstrar a necessidade de se reavaliar a com- posição e caracterização técnica de alguns materiais e cores, a que devem obedecer determinadas peças dos uniformes previstos no respetivo Regulamento. Considera-se, por isso, necessário proceder a ajustamentos e à atualização das especificações e características técnicas dessas peças. Assim, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto, e da alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 6837-C/2024, de 19 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças, manda o Governo, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 274/2022, de 11 de novembro, que aprovou o Regulamento de Uniformes do pessoal pertencente às carreiras especiais da Autoridade Tributária e Aduaneira. Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 274/2022, de 11 de novembro Os artigos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º e anexo i — representação gráfica das peças do Regulamento de Uniformes da Autoridade Tributária e Aduaneira, anexo à Portaria n.º 274/2022, de 11 de novembro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 5.º [...] 1 — [...] a) Casaco confecionado em tecido de aproximadamente 178 g/m2, com a composição de 54 % poliéster, de 44 % lã e 2 % de elastano, na cor azul-escura, corte de blazer (trespasse) com seis botões grandes metálicos dourados na parte da frente, e quatro pequenos em cada manga, com o emblema da AT gravado; abotoa com dois botões e com forro de cetim preto. Bolso de peito esquerdo. Nas mangas tem canhões a direito, sobrepostos. Tem túneis nos ombros para colocação de platinas (fig. 1); b) Calças do mesmo tecido e cor do casaco; vincadas; uma prega à frente; cós com passadeiras;
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