Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 345/2016
- Data
- 2016-12-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (3408 palavras)
Portaria n.º 345/2016
4 — A adesão ao sistema só será autorizada se o equi-
de 30 de dezembro pamento a instalar no veículo garantir absoluta interope-
rabilidade com o SIGESTAME.
O Decreto-Lei n.º 48/2016, de 22 de agosto, veio regular
a criação, implementação, gestão, funcionamento e acesso Artigo 3.º
a sistema eletrónico de geolocalização no transporte seguro
de armas, munições e produtos explosivos, o «Sistema de Caraterísticas operacionais do sistema
Gestão de Transporte de Armas, Munições e Explosivos»,
designado SIGESTAME. 1 — Existe interoperabilidade do equipamento a instalar
no veículo com o SIGESTAME quando, no decorrer do
Importa agora definir os requisitos de acesso ao SIGES-
transporte, seja possível:
TAME, as suas características operacionais e de funcionamento,
bem como estabelecer o regime de taxas devidas pelo acesso e a) Identificar o veículo por matrícula;
utilização do SIGESTAME por parte dos expedidores. b) Conhecer a situação em que o veículo se encontra
As características e as especificidades da plataforma relativamente à marcha, incluindo a sua localização exata
informática de suporte ao funcionamento do sistema de ao longo do percurso e a identificação da via;
geolocalização são definidas em anexo à presente portaria c) Corresponder, por mensagem, quem monitoriza e o
e dela fazem parte integrante. motorista;
Diário da República, 1.ª série — N.º 250 — 30 de dezembro de 2016 5153
d) Perceber em tempo real a ocorrência de quaisquer por meio eletrónico, até às 14H00 do dia útil anterior ao
eventos relativos às diversas funcionalidades do veículo, previsto para a sua realização.
nomeadamente a sua imobilização e a abertura de portas; 4 — Sem prejuízo do disposto na lei, os expedidores
e) Comparar entre a rota previamente definida e a rota aderentes devem facultar à PSP toda a informação relevante
percorrida; para a monitorização e controlo do transporte.
f) Realizar remotamente, a partir do local de monitori- 5 — No âmbito da monitorização do transporte, a PSP
zação, ações de segurança associadas à marcha do veículo adota e comunica ao motorista do veículo as medidas
e às demais funções, designadamente imobilizar o veículo, necessárias à garantia da segurança do mesmo.
bloquear portas de carga e acionar alarmes. 6 — Os componentes e instrumentos destinados à mo-
nitorização do SIGESTAME estão instalados no Departa-
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, o mento de Armas e Explosivos (DAE) da Direção Nacional
sistema deve ainda garantir as seguintes funções: da PSP.
a) Disponibilizar informação imediata sobre as diferen- Artigo 6.º
tes ações desenvolvidas pelo motorista, sendo, no mínimo, Taxas
exigível o início da marcha, aviso de descarga, desvio
de rota, paragem ou descanso, fim de rota e pedido de 1 — Pela adesão e utilização do SIGESTAME são de-
socorro; vidas as seguintes taxas:
b) Verificar todos os eventos ocorridos nas últimas a) Certificação de veículo — € 1.000;
24 horas, assim como os níveis de alerta detetados em b) Renovação da certificação de veículo — € 250;
igual período de tempo; c) Requerimento de monitorização — € 40.
c) Emissão de relatórios diários ou sobre eventos em
particular; 2 — Os valores das taxas previstos no número anterior
d) A recolha de imagem e som quando em situação de são atualizados automaticamente, a partir do ano 2018, em
emergência; 1 de março de cada ano, em função da variação — quando
e) Permitir a definição de níveis de alerta. esta for positiva — do índice médio de preços no consumi-
dor, excluindo a habitação, no continente, relativo ao ano
3 — É competente para a certificação do SIGESTAME, anterior e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística
bem como dos equipamentos instalados nos veículos, o (INE), arredondando-se os resultados obtidos, por excesso,
Instituto Eletrotécnico Português (IEP) ou outra entidade para a unidade superior.
a designar pela PSP.
4 — As especificidades e características técnicas dos Artigo 7.º
equipamentos são as definidas em anexo I, que integra a
presente portaria. Receitas
5 — Na impossibilidade de satisfação integral das es- Os montantes auferidos pelas cobranças das taxas fixa-
pecificidades e caraterísticas técnicas dos equipamentos, das no artigo anterior constituem receitas próprias da PSP.
pode o Diretor Nacional da PSP autorizar a implementa-
ção de medidas compensatórias, que garantam o nível de
Artigo 8.º
segurança pretendido, mediante parecer do IEP ou outra
entidade a designar pela PSP. Vigência
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro
Artigo 4.º de 2017.
Documento de conformidade dos veículos
A Secretária de Estado Adjunta e da Administração
1 — A adesão ao SIGESTAME é titulada pela emissão Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto, em 20 de
de um certificado para cada veículo aprovado, conforme dezembro de 2016.
anexo II. ANEXO I
2 — O certificado, a emitir pela PSP, tem uma validade
de 3 anos. Especificidades e características técnicas do sistema
3 — Nos 30 dias que antecedem a caducidade do certifi-
cado, pode o expedidor aderente requerer a sua renovação (a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º)
por igual período, apresentando para o efeito a documen- 1 — Contexto de Hardware e Software
tação atualizada referida no n.º 2 e n.º 3 do artigo 2.º
O SIGESTAME é um sistema de informação geográfica
Artigo 5.º constituída por uma base de dados geográficos — Con-
junto de Dados Geográficos (CODE), por um conjunto
Monitorização de veículos de transporte
de computadores para montagem de mapas e ferramentas
1 — Sempre que necessitem de efetuar transportes no de análise geográfica, por um conjunto de servidores de
âmbito do SIGESTAME, os expedidores aderentes poderão SIG, que servem aplicações em ambiente Web com serviços
solicitar a monitorização, em território nacional, de um ou de mapas e ferramentas de análise espacial, e serviços de
mais veículos aprovados. mapas OpenGis compliant, para serem consumidos num
2 — Deve ser apresentado um requerimento por cada contexto SOA (Service Oriented Architecture).
veículo a monitorizar. Prevê-se a migração ou replicação de um servidor SIG
3 — A monitorização de veículo de transporte deverá ser para a RNSI para utilização das aplicações e serviços no con-
solicitada pelo expedidor junto da PSP, através do envio texto das políticas de segurança e credenciação da RNSI. O
de requerimento, de modelo a disponibilizar pela PSP, modelo segue as normas e diretrizes, europeias e nacionais,
5154 Diário da República, 1.ª série — N.º 250 — 30 de dezembro de 2016
aplicáveis ao desenvolvimento de informação geográfica, os conjuntos de dados geográficos (CODE) e os serviços
em particular no que se refere à proteção civil. Essas normas de dados geográficos (SDG) relativos à cartografia SIGES-
estão direta e indiretamente ligadas a princípios que garan- TAME de risco serão produzidos e/ou disponibilizados nos
tem a interoperabilidade de sistemas de base tecnológica seguintes sistemas de referência:
(interoperabilidade técnica), e permitem em conjugação com a) Planeamento
outras iniciativas de médio e longo prazo, atingir a interope-
rabilidade semântica, legal, organizacional, e política. Portugal Continental: PT-TM06/ETRS89
Estas normas foram apresentadas no documento «Euro- Regiões Autónomas: PTRA08-UTM/ITRF93
pean Interoperability Framework 2.0» (EIS 2.0) de 4 de ju-
nho de 2007, sobre interoperabilidade nos serviços públicos b) Operações
europeus. Embora Portugal não seja um estado signatário, WGS 84
foi produzido o «Guia de Integração Eletrónica da Plata-
forma de Interoperabilidade da Administração Pública», 6 — Especificações para formatos e modelos de dados
onde se apresentam as bases dos protocolos e normas a
seguir para HTTP, HTTPS, SOAP, WSDL, WS-A, e outros, No CODE relativos à cartografia SIGESTAME, a ge-
linhas gerais do EIS 2.0. ometria dos objetos poderá ser armazenada segundo um
modelo de dados vetorial (pontos, linhas e polígonos) ou
2 — Dados matricial (modelo de nós ou de células), esta última para
efeitos de planeamento.
Assume-se como aplicável a normalização e harmo- A informação disponibilizada no CODE é única, sendo
nização que decorre da Diretiva Inspire para a Proteção o seu acesso efetuado através de credenciação interna da
Civil, transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei rede RNSI, suportada pela política de perfis de utilizadores
n.º 180/2009, de 7 de agosto. garantida pelo acesso controlado tendo por base a Active
O CODE respeita a normalização em desenvolvimento Directory do MAI.
relativa aos Conjuntos de Dados Geográficos (CDG) da Seguindo as recomendações INSPIRE (D2.7: Guidelines
Diretiva Inspire. A classificação da criticidade dos objetos for the encoding of spatial data, Version 2.0), a codificação
que representam, pode ser rapidamente obtida pela aplica- dos CDG deverá seguir as especificações: ISO 19136:2007,
ção dos respetivos critérios de classificação, ou adicionada Geographic Information — Geography Markup Language
a partir de outra(s) fonte(s). (GML).
A classificação da criticidade é da responsabilidade Sempre que aplicável, as especificações de dados deve-
da PSP. rão seguir as normas INSPIRE disponíveis referentes às
A solução tecnológica deverá ser baseada numa ins- categorias temáticas de dados geográficos constantes dos
tância SQL Spatial, mas obriga a que sejam usadas nor- Anexos I, II e III, da referida diretiva, acessíveis através
mas para receção e atualização de dados como as que se da página http://inspiretwg.jrc.ec.europa.eu/inspire-model,
pretendem com o CODE, usando também especificações bem como a regulamentação nacional, designadamente os
WFS e WMS para os serviços de informação geográfica diplomas de regulamentação do Decreto-Lei n.º 380/99, de
para atualização do CODE. 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei
n.º 46/2009, de 20 de fevereiro, em especial o Decreto
3 — Especificações Regulamentar n.º 10/2009, de 29 de maio.
As especificações seguintes visam atingir a interoperabi-
7 — Especificações para os serviços de dados geográficos
lidade dos sistemas e a distribuição eficiente de serviços e para replicação do CODE no SIGESTAME
dados no MAI, sendo as compatíveis com as normas em de-
senvolvimento no contexto do modelo de SIG para o MAI. Os dados geográficos a utilizar na aplicação (CODE)
Como princípio geral a adotar, a integração entre quais- terão disponibilização online para replicação, criando-se
quer aplicações deverá basear-se na estruturação e dispo- assim uma versão atualizada local. A disponibilização
nibilização de web services que disponibilizam um acesso online do CODE é conforme com as especificações de
controlado a conteúdos e funcionalidades. implementação OpenGIS (http://www.opengeospatial.org/)
Em termos gerais deve-se ter como referência o dis- relativas a Web Feature Service (WFS), Web Coverage
posto no Regulamento (EU) n.º 1089/2010 da Comissão, Service (WCS) ou Web Map Service (WMS), conforme
de 23 de novembro de 2010, que estabelece as disposições aplicável ao modelo de dados original e/ou à forma de
de execução da Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Euro- disponibilização da informação adotada pelo produtor.
peu e do Conselho relativamente à interoperabilidade dos
conjuntos e serviços de dados geográficos, no contexto 8 — Especificações para dados para fins
de interoperabilidade para AVL
da Diretiva Inspire.
a) Dados suscetíveis de transitar de/para o SIGESTAME:
4 — Especificações de redundância
i) Informação de meio que se tornou inoperacional ou
Todos os componentes que dependem de comunicação operacional;
de dados devem ter especificações à continuidade das ii) Associação de um meio à missão;
operações mesmo que as comunicações cessem. iii) Entidade detentora do meio;
5 — Especificações para os sistemas de referência b) Dados disponíveis no SIGESTAME para os meios
equipados com GPS
De modo a garantir a consistência interna da informa-
ção, deverá ser adotado um sistema de referência espacial i) alias — string com máximo 12 caracteres (Ex: 1408-
único para o planeamento e outro para operações. Assim, -VCOT-01);
Diário da República, 1.ª série — N.º 250 — 30 de dezembro de 2016 5155
ii) timestamp — data (Ex: 16-09-2006 15:19:16); TAME serão documentados de acordo com o Perfil Nacio-
iii) latitude — decimal (Ex: 149094,828); nal de Metadados de Informação Geográfica (Perfil MIG)
iv) longitude decimal (Ex: -25214,28); em vigor, definido pelo IGP.
v) altitude (metros) — inteiro (Ex: 1034) opcional; De modo a garantir a conformidade dos metadados,
vi) speed (km/h) — inteiro (Ex: 12); será usada a aplicação informática disponibilizada pelo
vii) course — inteiro indicando o rumo em grau, de 0 a IGP (http://sourceforge.net/projects/migeditor/), para a
359 (Ex: 152); produção dos documentos de metadados.
viii) Rota planeada; Sem prejuízo da conformidade com o perfil MIG,
ix) status — string com a situação atual da viatura op- os metadados poderão incorporar descritores adicio-
cional; nais considerados relevantes pelo produtor, desde que
x) Saída da origem; mantendo a conformidade com as normas ISO 19115 e
xi) Chegada ao destino; ISO 19119.
xii) Saída do Destino;
xiii) Chegada à Origem; 12 — Especificações para GPS
xiv) Relocalização do local de Destino;
Para a comunicação com sistemas externos que não
9 — Especificações para representação/visualização tenha de ser estabelecida online, o Sistema deverá prever
Para efeitos de representação cartográfica e de visua- mecanismos de buffering evitando que situações de indis-
lização da informação geográfica através de plataformas ponibilidade desses sistemas impeçam o normal funciona-
informáticas adequadas, o CODE será simbolizado com mento do SIGESTAME.
base nas especificações SES (OpenGIS Symbology En- A exatidão posicional fornecida pelo GPS não deverá
coding Implementation Specification) e SLD (OpenGIS ser inferior a 5 m (CEP), para o pior dos cenários. Se forem
Styled Layer Descriptor Profile of the OpenGIS Web Map usados mecanismos de associação das coordenadas obtidas
Service Encoding Standard). com a rede viária para visualização, deve ser indicada a
distância máxima de captura (snapping).
10 — Especificações para funcionalidades No mínimo, a frequência de amostragem de posição e
transmissão deve permitir a visualização e registo de co-
As especificações dos sistemas devem ser descritas com ordenadas minuto a minuto, mesmo que em tempo normal
o maior detalhe possível, indicando os algoritmos usados essa frequência possa ser menor.
e os critérios. As especificações mínimas para aquisição de posição
são os seguintes:
11 — Especificações para metadados
para fins de interoperabilidade a) Reaquisição de sinal: 100 ms;
Os metadados que descrevem um conjunto de da- b) Hot start: 2 a 8 segundos, típico
dos geográficos devem incluir os seguintes elementos c) Warm start: 38 segundos, típico
de metadados necessários para fins de interoperabili- d) Cold start: 45 segundos, típico
dade:
13 — Especificações de credenciação do acesso
a) Sistema de referência de coordenadas: descrição e replicação do CODE
do(s) sistema(s) de referência de coordenadas utilizado(s)
no conjunto de dados. O Sistema deverá ser integrado com o diretório corpo-
b) Sistema de referência temporal: descrição do(s) rativo da RNSI Active Directory/LDAP. A credenciação
sistema(s) de referência temporal utilizado(s) no conjunto deverá incluir permissões especiais para os administradores
de dados. Este elemento é obrigatório apenas quando o de conteúdos de informação geográfica. A hierarquia de
conjunto de dados geográficos contém informações tempo- acesso à informação deve ser aprovada pela PSP, sendo
rais que não se referem ao sistema de referência temporal necessária a classificação prévia da informação dispo-
predefinido. nibilizada, por entidade idónea. Devem ser respeitados
c) Codificação: descrição da(s) estrutura(s) da lingua- os contratos de licenciamento dos direitos de utilização
gem informática, especificando a representação dos objetos estabelecidos pelas entidades responsáveis pela elaboração
de dados num registo, ficheiro, mensagem, dispositivo de e fornecimentos dos dados e informação. A replicação do
armazenamento ou canal de transmissão. CODE é feita a nível do MAI.
d) Coerência topológica: exatidão das caracte-
rísticas topológicas explicitamente codificadas do 14 — Especificações do equipamento
conjunto de dados, conforme descritas no âmbito de
aplicação. Os Valores de referência europeus para a qualidade do
e) Este elemento é obrigatório apenas se o conjunto de serviço relativo à interface de informação geográfica são
dados incluir tipos do Modelo Genérico de Rede (Generic os requisitos de produto.
Network Model) e não garantir a topologia do eixo (ou seja, Embora dirigido para serviços de webmapping,
a conetividade dos eixos) da rede. são critérios de qualidade do serviço, respeitantes
f) Codificação de caracteres: a codificação de caracteres a desempenho, capacidade e disponibilidade para o
utilizada no conjunto de dados. SIGESTAME:
g) Este elemento é obrigatório apenas quando a codifi- a) Desempenho
cação utilizada não se baseia em UTF-8.
A situação normal é a que se verifica nos períodos que
O Conjunto de Dados Espaciais (CODE) e os serviços não correspondam a picos de utilização, devendo manter-se
de dados geográficos (SDG) relativos à cartografia SIGES- durante 90 % do tempo.
5156 Diário da República, 1.ª série — N.º 250 — 30 de dezembro de 2016
Em situação normal, o tempo máximo de resposta até ANEXO II
ao envio da resposta inicial a um pedido de um serviço de
Solicitação de monitorização
pesquisa é de 3 segundos.
Em situação normal, para uma imagem de 470 kilo- (a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
bytes (p.ex.: 800 × 600 pixéis com uma profundidade
de cor de 8 bits), o tempo máximo de resposta até ao
envio da resposta inicial a um pedido «Obtenção de
mapa» (Get Map) a um serviço de visualização é de
5 segundos.
Em situação normal, o tempo máximo de resposta até
ao envio da resposta inicial numa operação «Obtenção de
metadados do serviço de descarregamento» (Get Download
Service Metadata) é de 10 segundos.
Em situação normal, o tempo máximo de resposta
até ao envio da resposta inicial numa operação «Ob-
tenção de conjunto de dados geográficos» (Get Spatial
Data Set), numa operação «Obtenção de objeto geo-
gráfico» (Get Spatial Object) ou numa interrogação
que consista unicamente num retângulo envolvente
(bounding box) é de 30 segundos e, ainda em situação
normal, o serviço de descarregamento deve manter, na
resposta, um débito contínuo superior a 0,5 megabytes
por segundo ou superior a 500 objetos geográficos
por segundo.
Em situação normal, o tempo máximo de resposta
até ao envio da resposta inicial numa operação «Des-
crição do conjunto de dados geográficos» (Describe
Spatial Data Set) e numa operação «Descrição do tipo
de objeto geográfico» (Describe Spatial Object Type) é
de 10 segundos; em seguida, e ainda em situação nor-
mal, o serviço de descarregamento deve manter, na
resposta, um débito contínuo superior a 0,5 megabytes
por segundo ou superior a 500 descrições de objetos
geográficos por segundo.
Os critérios para a qualidade do serviço AVL serão de-
finidos posteriormente.
O Sistema deve registar em contínuo as métricas de
desempenho.
b) Capacidade
O número mínimo de pedidos simultâneos a um deter-
minado serviço de pesquisa que podem ser atendidos em
conformidade com os critérios de desempenho relativos
à qualidade do serviço é de 30 por segundo.
O número mínimo de pedidos simultâneos a um
determinado serviço de visualização que podem ser
atendidos em conformidade com os critérios de de-
sempenho relativos à qualidade do serviço é de 20 por
segundo.
O número mínimo de pedidos simultâneos a um de-
terminado serviço de descarregamento que podem ser
atendidos em conformidade com os critérios de desem-
penho relativos à qualidade do serviço é de 10 por se-
gundo. O número de pedidos tratados em paralelo pode
ser limitado a 50.
O número mínimo de pedidos simultâneos a um deter-
minado serviço de transformação que podem ser atendidos
em conformidade com os critérios de desempenho relativos
à qualidade do serviço é de 5 por segundo.
c) Disponibilidade
O serviço deve estar disponível durante 99,999 % do
tempo. (regra dos 5 noves).
Diário da República, 1.ª série — N.º 250 — 30 de dezembro de 2016 5157
deve ler-se:
«2 — Para efeitos de determinação do montante de
pagamento base referido no número anterior, é subtra-
ído o montante correspondente aos salários ligados à
atividade agrícola, efetivamente pagos e declarados pelo
agricultor no ano civil anterior, incluindo os impostos e
as contribuições sociais relacionadas com o emprego.»
2 — No artigo 2.º, na alteração introduzida ao n.º 3 do ar-
tigo 5.º da Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, onde se lê:
«3 — Para efeitos do número anterior, o agricultor deve
submeter ao IFAP, I. P., até ao termo do prazo de apresen-
tação do PU, declaração que contenha informação sobre
os salários relativos à mão de obra permanente ligados à
atividade agrícola, efetivamente pagos e declarados pelo
agricultor no ano civil anterior, incluindo os impostos e as
contribuições sociais relacionadas com o emprego.»
deve ler-se:
«3 — Para efeitos do número anterior, o agricultor
deve submeter ao IFAP, I. P., até ao termo do prazo de
apresentação do PU, declaração que contenha infor-
mação sobre os salários ligados à atividade agrícola,
efetivamente pagos e declarados pelo agricultor no ano
civil anterior, incluindo os impostos e as contribuições
sociais relacionadas com o emprego.»
21 de dezembro de 2016. — O Ministro da Agricultura,
Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas
Santos.
AGRICULTURA, FLORESTAS
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
E DESENVOLVIMENTO RURAL
Assembleia Legislativa