Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 343/2024/1

Data
2024-12-19
Tipo
Portaria

Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 71/2024, de 27 de fevereiro, que procedeu à extensão do projeto «Ligue antes, salve vidas» à Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E., e à Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E. INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO

Texto integral (542 palavras)

Portaria n.º 343/2024/1 Os utentes que devam ser observados nos CSP ou em local com competência de atendimento clínico para situações agudas de menor complexidade e urgência clínica devem ser orientados para respostas no âmbito dos CSP, seja pela unidade de saúde familiar onde estão inscritos ou no caso de utentes não inscritos ou esporádicos, por inclusão em carteira adicional das USF, em outros atendi- mentos com natureza complementar ou em local a ser contratualizado pela ULS. 1/2 1.ª série N.º 246 19-12-2024 Artigo 5.º [...] 1 — [...] 2 — [...] 3 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a TM realizada presencialmente aquando da admissão no SU prevalece relativamente ao encaminhamento efetuado telefonicamente pelo SNS24.» Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação. A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 13 de dezembro de 2024. 118473999 Portaria n.º 343/2024/1 2/2 1.ª série N.º 246 19-12-2024 INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO Portaria n.º 344/2024/1, de 19 de dezembro Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 293/2018, de 31 de outubro, que regulamenta as matérias respeitantes aos cursos de formação rodoviária para obtenção e renovação do certificado de motorista de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (CMTVDE). A avaliação da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE), realizada pelo Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT, I. P.), em articulação com a Autoridade de Mobilidade e Transportes (AMT), evidencia a necessidade de revisão do quadro legal da certificação de motoristas de TVDE, estabelecido pela Portaria n.º 293/2018, de 31 de outubro, de modo a uniformizar com a certificação de outros profissionais da área dos transportes, para os quais são exigidos requisitos adicionais, como seja uma avaliação/teste por parte do IMT, I. P. Nestes termos, dando resposta a questões identificadas no Relatório de Avaliação da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, e com vista a assegurar a devida qualificação e formação dos motoristas de TVDE, procede-se à alteração da Portaria n.º 293/2018, de 31 de outubro, garantindo assim que motoristas têm conhecimento das regras da atividade, bem como da circulação rodoviária e competências para conduzirem de forma segura. Foram ouvidas a Associação Portuguesa de Escolas de Condução (APEC), a Associação Nacional dos Industriais do Ensino de Condução Automóvel (ANIECA), a Associação dos Industriais do Ensino de Condução Automóvel de Portugal (ANORECA), a ANM-TVDE — Associação Nacional Movimento TVDE, a APTAD — Associação Portuguesa de Transportes em Automóveis Descaracterizados, a ATV- DE’Portugal — Associação de Transportes de Passageiros em Veículos Ligeiros Descaracterizados e a Associação TVDE45/18. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Mobilidade, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 293/2018, de 31 de outubro. Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 293/2018, de 31 de outubro Os artigos 2.º a 4.º, 6.º e 7.º da Portaria n.º 293/2018, de 31 de outubro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 2.º [...]
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