Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 341/2007

Data
2007-03-01
Tipo
Portaria

Texto integral (35 006 palavras)

Portaria n.o 341/2007 Artigo 3.o de 30 de Março Direcção de Serviços de Política Legislativa e Assuntos Jurídicos O Decreto-Lei n.o 78/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da À Direcção de Serviços de Política Legislativa e Direcção-Geral de Administração Interna. Importa Assuntos Jurídicos, abreviadamente designada por DPL, agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, deter- compete: minar a estrutura nuclear dos serviços e as competências a) Recolher e tratar a informação necessária à ela- das respectivas unidades orgânicas. boração de diplomas normativos no âmbito do Minis- Assim: tério; Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, b) Elaborar e colaborar na elaboração de diplomas de 15 de Janeiro: legislativos, incluindo os relativos à transposição de Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da directivas comunitárias, designadamente através do Administração Interna e de Estado e das Finanças, o estudo do impacte das respectivas normas; seguinte: c) Acompanhar a execução de diplomas normativos, designadamente através da análise dos efeitos da sua Artigo 1.o entrada em vigor na ordem jurídica e no plano social; Estrutura interna da Direcção-Geral de Administração Interna d) Elaborar estudos gerais de política legislativa e do correspondente enquadramento; 1 — A Direcção-Geral de Administração Interna e) Recolher, tratar e difundir informação jurídica de (DGAI) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas direito nacional, estrangeiro e internacional com inte- nucleares: resse para a administração interna; a) Direcção de Serviços de Planeamento Estratégico; f) Recolher e estudar normas ou recomendações ema- b) Direcção de Serviços de Política Legislativa e nadas das referidas instâncias internacionais às quais Assuntos Jurídicos; o Estado Português pretenda vincular-se e acompanhar c) Direcção de Serviços de Relações Internacionais a sua integração na ordem jurídica interna; e Cooperação; g) Acompanhar o contencioso internacional na área d) Direcção de Serviços de Assuntos Europeus; do Ministério, assegurando, quando determinado, a e) Direcção de Serviços Jurídicos e de Estudos representação de Portugal junto das instâncias jurisdi- Eleitorais; cionais internacionais; Diário da República, 1.a série — N.o 64 — 30 de Março de 2007 1951 h) Acompanhar a jurisprudência internacional com p) Acompanhar e apoiar as delegações de outros implicações nacionais nas áreas de atribuição do MAI, países que se desloquem a Portugal no âmbito de acor- propondo a adopção de medidas adequadas; dos, programas e projectos de cooperação na área da i) Acompanhar as questões relativas ao pré-conten- administração interna; cioso e ao contencioso comunitários na área do Minis- q) Assegurar a ligação com os oficiais de ligação ou tério, assegurando, quando determinado, a representa- adidos e coordenar as actividades dos oficiais de ligação, ção de Portugal junto das instâncias jurisdicionais assegurando a devida articulação com os serviços e for- europeias. ças de segurança do MAI; Artigo 4.o r) Agilizar o fluxo de informação sensível proveniente dos oficiais de ligação e adidos assegurando a sua dis- Direcção de Serviços de Relações Internacionais e Cooperação tribuição atempada aos serviços interessados, designa- À Direcção de Serviços de Relações Internacionais damente no âmbito da Presidência do Conselho de e Cooperação, abreviadamente designada por RIC, Ministros e do Ministério dos Negócios Estrangeiros; compete: s) Proceder à avaliação da actividade dos oficiais de ligação e adidos em função dos objectivos traçados e a) Preparar a intervenção e coordenar a contribuição dos resultados obtidos e elaborar relatórios periódicos do Ministério em todos os actos relativos a tratados, da actividade desenvolvida; acordos, convénios bilaterais ou multilaterais e outros t) Elaborar a carta de missão para cada oficial de instrumentos internacionais nas áreas de atribuição do ligação ou adido e apreciar os seus planos de actividades MAI; anuais. b) Assegurar a participação e promover a coorde- nação da representação do Ministério junto de orga- Artigo 5.o nizações internacionais multilaterais ou regionais, Direcção de Serviços de Assuntos Europeus nomeadamente da Comunidade de Países de Língua Portuguesa; À Direcção de Serviços de Assuntos Europeus, abre- c) Assegurar a participação e promover a coordenação viadamente designada por DAE, compete: da representação do Ministério nas reuniões de comis- a) Preparar a participação do Ministério nas reuniões sões, conferências ou de outras entidades que, no plano do Conselho da União Europeia bem como a contri- internacional, se realizem na área da administração buição para os conselhos europeus ou para outras for- interna; mações do Conselho em que se apreciem matérias com d) Preparar os elementos de apoio aos membros do conexões relevantes para as áreas de atribuição do MAI; Governo em todos os assuntos relativos à administração b) Assegurar a participação e a coordenação da repre- interna, nas instâncias internacionais referidas nas alí- sentação do Ministério em todos os comités, grupos e neas anteriores, bem como nas relações bilaterais; subgrupos de trabalho que funcionam junto das insti- e) Acompanhar a negociação e dar parecer prévio, tuições comunitárias; a submeter ao Ministro da Administração Interna, sobre c) Preparar os elementos de apoio para a definição todos os instrumentos internacionais que os serviços do de políticas nas áreas de atribuição do MAI, no âmbito Ministério preparem ou devam assinar; da União Europeia; f) Coordenar a participação das forças e serviços de d) Analisar e dar parecer sobre projectos ou propostas segurança do MAI em missões de paz internacionais; de legislação da União Europeia, em articulação com g) Coordenar e acompanhar as intervenções que os serviços do Ministério devam ter em instâncias inter- a DPL; nacionais; e) Acompanhar a transposição para o direito nacional h) Coordenar a execução da política de relações inter- da legislação europeia nas áreas de atribuição do MAI, nacionais do Governo, entre os serviços do Ministério; em permanente articulação com a DPL, assegurando i) Estabelecer relações de cooperação com entidades a intervenção legislativa adequada do Estado Português; congéneres e organizações não governamentais que f) Assegurar a coordenação de pontos de contacto desenvolvam actividade relevante nas áreas de atribui- e de elementos de delegações técnicas designados pelo ção do Ministério; Ministério no âmbito da União Europeia; j) Coordenar, apoiar e acompanhar todas as activi- g) Estabelecer relações de cooperação estreita e per- dades de cooperação nas áreas de atribuição do Minis- manente com a Direcção-Geral dos Assuntos Europeus tério, designadamente de cooperação técnico-policial, e com a Representação Permanente de Portugal junto administração eleitoral e política de gestão da imigração, da União Europeia. e a execução das acções, projectos e programas acor- Artigo 6.o dados; l) Preparar os elementos necessários para a definição Direcção de Serviços Jurídicos e de Estudos Eleitorais da política de cooperação do Ministério e assegurar a À Direcção de Serviços Jurídicos e de Estudos Elei- sua execução; torais, abreviadamente designada por DEE, compete: m) Promover a negociação e a elaboração dos pro- gramas e projectos de cooperação de acordo com as a) Proceder a estudos em matéria eleitoral, nomea- orientações definidas, em estreita articulação com o Ins- damente ao nível comparado; tituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P.; b) Estudar a legislação, doutrina e jurisprudência elei- n) Estabelecer e manter a ligação bilateral com os torais, tendo designadamente em vista propor iniciativas departamentos governamentais congéneres dos Estados ou alterações legislativas tendentes ao aperfeiçoamento com quem Portugal tem relações de cooperação nas do sistema e processo eleitoral, conferindo-lhe maior áreas de atribuição do Ministério; eficiência, celeridade e garantias de integridade; o) Promover a avaliação do desenvolvimento dos pro- c) Emitir parecer sobre a interpretação e integração gramas, projectos e acções de cooperação realizados; de lacunas de textos legais vigentes e de casos concretos 1952 Diário da República, 1.a série — N.o 64 — 30 de Março de 2007 que lhe sejam determinados, bem como sobre projectos g) Proceder ao estudo, definição, concepção e imple- de diplomas que lhe sejam apresentados para apre- mentação dos sistemas de informação, assegurando a ciação; sua permanente adequação aos objectivos da DGAI; d) Elaborar estudos jurídicos, estatísticos e de socio- h) Colaborar com a entidade responsável pela Rede logia eleitoral, através da análise da informação dispo- Nacional de Segurança Interna na concepção, imple- nível ou da realização de inquéritos, recorrendo, se mentação, manutenção e actualização da rede de comu- necessário, à colaboração de instituições universitárias nicações e na gestão dos respectivos suportes lógicos e outras; e equipamentos afectos à DGAI; e) Apoiar, nas vertentes jurídica e executiva, os inter- i) Promover o estabelecimento e consagração de cri- venientes nos processos de recenseamento, eleitorais e térios e regras de segurança, de privacidade e de recu- referendários, através da interpretação e esclarecimento peração em caso de falha dos dados e das aplicações; dos textos legais aplicáveis; j) Colaborar na instalação das diferentes peças do f) Propor e organizar as acções de divulgação, escla- suporte lógico de base, dos sistemas de gestão de base recimento e formação adequadas à efectiva e correcta de dados e todos os programas produto de uso geral, participação dos eleitores, órgãos locais e agentes da garantindo a sua manutenção e actualização; administração eleitoral nos actos de recenseamento, l) Elaborar o projecto de orçamento de cada acto eleições e referendos; eleitoral ou referendo; g) Planificar e elaborar a documentação necessária ao apoio e esclarecimento jurídico dos eleitores e demais m) Planificar, coordenar e desenvolver o apoio finan- intervenientes directos no recenseamento, eleições e ceiro, logístico e administrativo em matéria eleitoral, referendos; promovendo a execução, aprovisionamento, controlo e h) Assegurar a manutenção de um serviço permanente distribuição pelas entidades legalmente competentes de de esclarecimento eleitoral, através de atendimento por boletins de voto, impressos, documentos e demais mate- via electrónica, telefónica e pessoal; rial e equipamento, recorrendo, quando necessário, à i) Acompanhar e apoiar tecnicamente o Ministério colaboração de entidades regionais e locais; dos Negócios Estrangeiros no âmbito dos processos elei- n) Propor critérios de atribuição e transferência de torais, referendários e recenseamento dos eleitores resi- verbas para as autarquias locais bem como de compen- dentes no estrangeiro; sação ou reembolso de despesas efectuadas a nível regio- j) Responder às entidades recenseadoras, tribunais, nal e local em matéria eleitoral e que devam ser com- Ministério Público, órgãos de polícia criminal e outros participadas ou suportadas pelo MAI, controlando o legalmente autorizados, acerca de dados constantes na respectivo processamento; base de dados central do recenseamento eleitoral o) Promover a execução gráfica, publicação e dis- (BDRE); tribuição dos documentos necessários à actividade da l) Assegurar a análise e codificação da informação DGAI em matéria de administração eleitoral; relativa às inscrições no recenseamento eleitoral de cida- p) Organizar e manter actualizado o cadastro do equi- dãos estrangeiros com capacidade eleitoral activa; pamento e impressos eleitorais distribuídos; m) Organizar e manter actualizado, com vista ao seu q) Preparar e organizar, para publicação, os trabalhos tratamento e publicação, um registo dos cidadãos eleitos realizados. para os órgãos de soberania, Regiões Autónomas, autar- quias locais e deputados nacionais ao Parlamento Artigo 8.o Europeu; Núcleo de Apoio Administrativo n) Preparar e organizar, para publicação, todos os trabalhos realizados; Compete ao Núcleo de Apoio Administrativo (NAA): o) Assegurar a execução da cooperação em matéria eleitoral. a) Preparar todos os documentos de natureza admi- Artigo 7.o nistrativa e financeira que devam ser despachados pelo director-geral; Direcção de Serviços de Apoio ao Recenseamento b) Preparar os documentos de planeamento orçamen- e Processo Eleitoral tal da Direcção-Geral e prever necessidades em matéria À Direcção de Serviços de Apoio ao Recenseamento de economato e tesouraria, informando atempadamente e Processo Eleitoral, abreviadamente designada por a Secretaria-Geral; RPE, compete: c) Manter actualizada a relação do pessoal em serviço a) Organizar e manter o recenseamento dos cidadãos na DGAI e informar, nos prazos definidos, as alterações eleitores; de situação com repercussão nos abonos do pessoal; b) Promover as acções necessárias ao recenseamento d) Articular com os serviços respectivos da Secre- de novos eleitores e à actualização, manutenção e gestão taria-Geral os procedimentos necessários à prestação permanentes da BDRE; do apoio administrativo e logístico à prossecução da c) Promover a actualização e emissão dos cadernos missão da DGAI; eleitorais, nos termos da lei do recenseamento eleitoral; e) Proceder às requisições de equipamentos, bens e d) Planear e coordenar os escrutínios provisórios; serviços necessários ao funcionamento da Direcção- e) Manter uma base de dados eleitorais, com os resul- -Geral; tados do recenseamento, actos eleitorais e referendos f) Providenciar que a manutenção dos equipamentos realizados desde 1974, segundo os diversos tipos de nota- a cargo da DGAI seja requisitada e assegurada em ção e níveis de agregação; tempo útil para o bom desempenho dos serviços da f) Manter e disponibilizar ao público um sistema de Direcção-Geral; informação digital eleitoral com os dados referidos nas g) Manter actualizada a relação do material a cargo alíneas anteriores; da Direcção-Geral. Diário da República, 1.a série — N.o 64 — 30 de Março de 2007 1953 Artigo 9.o investimentos previstos na lei de programação de meios e no Programa de Investimentos e de Despesas de Entrada em vigor Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC); A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês c) Em colaboração com o Gabinete Jurídico e de seguinte ao da sua publicação. Contratação, definir e promover a normalização de con- ceitos e definir normas gerais e específicas relativas à Em 29 de Março de 2007. negociação e administração de contratos de aquisição, bem como procedimentos de utilização de bens no O Ministro de Estado e da Administração Interna, âmbito do armamento e equipamento policial, bem António Luís Santos Costa. — Pelo Ministro de Estado como prestar assessoria técnica nestes domínios quando e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário superiormente solicitada; de Estado Adjunto e do Orçamento. d) Acompanhar, em cooperação com a DGAI, a nego- ciação de fundos europeus e outros financiamentos internacionais aplicáveis no âmbito da administração Portaria n.o 342/2007 interna e coordenar as candidaturas e a gestão da apli- de 30 de Março cação dos mesmos fundos pelas forças de segurança e serviços do MAI; O Decreto Regulamentar n.o 18/2007, de 29 de Março, e) Assegurar e promover as ligações com as entidades definiu a missão, atribuições e tipo de organização competentes no domínio do planeamento de instalações interna da Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equi- e equipamentos das forças de segurança e serviços do pamentos. Importa, agora, no desenvolvimento daquele MAI, designadamente das forças de segurança; decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear f) Propor os empreendimentos a incluir anualmente dos serviços e as competências das respectivas unidades no PIDDAC, assegurando a elaboração dos respectivos orgânicas. programas; Assim: g) Assegurar a elaboração dos relatórios de execução Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, e outros documentos de gestão; de 15 de Janeiro: h) Emitir pareceres, prestar informações e proceder Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da a estudos e análises globais das questões relativas à segu- Administração Interna e de Estado e das Finanças, o rança interna e protecção civil que superiormente lhe seguinte: sejam submetidas; i) Desenvolver e manter actualizado o sistema de Artigo 1.o informação geográfica, em articulação com os demais Estrutura interna da Direcção-Geral de Infra-estruturas serviços da DGIE. e Equipamentos 1 — A Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipa- Artigo 3.o mentos, abreviadamente designada por DGIE, estru- Direcção de Serviços de Projectos e Obras tura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares: a) Direcção de Serviços de Investimento e Pro- À Direcção de Serviços de Projectos e Obras, abre- gramação; viadamente designada por DSPO, compete: b) Direcção de Serviços de Projectos e Obras; a) Promover a elaboração de projectos para insta- c) Direcção de Serviços de Tecnologias de Informação lações do Ministério, designadamente das forças de e Comunicação; segurança, constantes dos planos de cobertura do ter- d) Gabinete Jurídico e de Contratação. ritório e dar parecer sobre os projectos elaborados por outras entidades; 2 — A estrutura interna da DGIE compreende ainda b) Realizar estudos normativos de caracterização de o Núcleo de Apoio Administrativo, nos termos previstos terrenos destinados à implantação de instalações das no n.o 2 do artigo 5.o do Decreto Regulamentar forças de segurança e outros serviços e estabelecer nor- n.o 18/2007, de 29 de Março, na dependência directa mas técnicas de construção e programas funcionais e do director-geral. de custos para a elaboração de projectos; Artigo 2.o c) Promover a escolha e aprovação de terrenos des- tinados à implantação de instalações das forças de segu- Direcção de Serviços de Investimento e Programação rança e serviços do MAI; d) Proceder à entrega dos empreendimentos e for- À Direcção de Serviços de Investimento e Progra- necimentos às entidades destinatárias dos mesmos; mação, abreviadamente designada por DSIP, compete: e) Proceder a vistoria e parecer necessários à aqui- a) Elaborar os estudos conducentes ao estabeleci- sição ou utilização de imóveis e terrenos destinados a mento das políticas de logística e de infra-estruturas instalações das forças de segurança e serviços do MAI; das forças de segurança e outros serviços do Ministério f) Analisar e dar parecer sobre as propostas admitidas da Administração Interna (MAI); a concurso; b) Elaborar e propor, com a cooperação das forças g) Promover a fiscalização e o controlo da execução de segurança e serviços do Ministério, os planos plu- das empreitadas e fornecimentos, recorrendo, nomea- rianuais de equipamento e promover a execução dos damente, à prestação de serviços externos; 1954 Diário da República, 1.a série — N.o 64 — 30 de Março de 2007 h) Colaborar com a DSIP na coordenação e controlo e) Elaborar estudos e emitir pareceres jurídicos que de execução dos programas anuais e plurianuais de lhe forem superiormente solicitados; empreendimentos; f) Dar apoio técnico-jurídico aos serviços do MAI i) Redigir, editar e difundir publicações sobre assuntos em matéria de empreitadas e aquisições de bens e ser- respeitantes à sua área de actuação. viços, designadamente mantendo disponível um acervo de normas e textos interpretativos e manuais práticos e participando em acções de formação. Artigo 4.o Direcção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação Artigo 6.o Núcleo de Apoio Administrativo À Direcção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação, abreviadamente designada DSTIC, Compete ao Núcleo de Apoio Administrativo (NAA): compete: a) Preparar todos os documentos de natureza admi- nistrativa e financeira que devam ser despachados pelo a) Assegurar a gestão de sistemas informáticos de director-geral; utilização comum entre forças de segurança e serviços b) Prever necessidades em matéria de economato e do MAI; tesouraria, informando atempadamente a Secretaria- b) Prestar apoio nas áreas das tecnologias de infor- -Geral; mação e comunicação às forças de segurança e aos ser- c) Manter actualizada relação do pessoal em serviço viços do MAI; na DGIE e informar, nos prazos definidos, as alterações c) Estudar, identificar e propor investimentos na área de situação com repercussão nos abonos do pessoal. das tecnologias de informação e comunicação com vista d) Articular com os serviços respectivos da Secre- à melhoria de desempenho das forças de segurança e taria-Geral os procedimentos necessários à prestação serviços do MAI; do apoio administrativo e logístico à prossecução da d) Garantir a manutenção dos equipamentos infor- missão da DGIE; máticos da Direcção-Geral; e) Proceder às requisições de equipamentos, bens e e) Em colaboração com o GJC, definir e promover serviços necessários ao funcionamento da Direcção- a normalização de conceitos e definir normas gerais e -Geral; específicas relativas à negociação e administração de f) Assegurar o expediente da Direcção-Geral; contratos de aquisição e manutenção de equipamentos g) Providenciar que a manutenção dos equipamentos e sistemas informáticos e de comunicações; a cargo da DGIE seja requisitada e assegurada em tempo f) Colaborar com a DSIP na coordenação e controlo útil para o bom desempenho dos serviços da Direc- de execução de programas anuais e plurianuais de inves- ção-Geral; timentos em tecnologias de informação e comunicação; h) Manter actualizada relação do material a cargo g) Analisar e dar parecer sobre propostas de aquisição da Direcção-Geral. de equipamentos e serviços de informática e comuni- cações admitidas a concurso; h) Elaborar e difundir, por todos os organismos e Artigo 7.o serviços do MAI, normas, manuais e outras publicações, Entrada em vigor sobre assuntos respeitantes à sua área de actuação. A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês seguinte ao da sua publicação. Artigo 5.o Em 29 de Março de 2007. Gabinete Jurídico e de Contratação O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. — Pelo Ministro de Estado Ao Gabinete Jurídico e de Contratação, abreviada- e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário mente designado GJC, compete: de Estado Adjunto e do Orçamento. a) Promover a realização de concursos de empreitada e de aquisição da responsabilidade da DGIE ou os que lhe sejam superiormente determinados, supervisionar técnica e juridicamente toda a tramitação pré-contratual MINISTÉRIO DAS FINANÇAS e contratual e acompanhar a sua execução; E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA b) Colaborar com a DSPO na vistoria e parecer prévio à aquisição ou utilização de imóveis para as forças de segurança e os serviços do MAI; Portaria n.o 343/2007 c) Assegurar o contencioso dos contratos da respon- de 30 de Março sabilidade da DGIE; d) Em colaboração com as unidades orgânicas da O Decreto Regulamentar n.o 19/2007, de 29 de Março, DGIE, definir e promover a normalização de conceitos definiu a missão, atribuições e tipo de organização e definir normas gerais e específicas relativas à nego- interna do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Ava- ciação e administração de contratos de aquisição, desig- liação e Relações Internacionais. Importa agora, no nadamente no âmbito do armamento, equipamento poli- desenvolvimento daquele decreto regulamentar, deter- cial e sistemas de informação e comunicações, bem como minar a estrutura nuclear dos serviços e as competências prestar assessoria técnica nestes domínios quando supe- das respectivas unidades orgânicas, bem como fixar o riormente solicitada; limite máximo de unidades orgânicas flexíveis. Diário da República, 1.a série — N.o 64 — 30 de Março de 2007 1955 Assim: departamentos competentes dos demais ministérios, em Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.o da Lei particular com o Departamento de Prospectiva e Pla- n.o 4/2004, de 15 de Janeiro: neamento e Relações Internacionais do Ministério do Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvi- Finanças, o seguinte: mento Regional; Artigo 1.o j) Apoiar tecnicamente o Governo na coordenação da elaboração dos instrumentos de previsão orçamental Estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Estratégia, do ministério, propondo uma adequada repartição dos Avaliação e Relações Internacionais meios face aos instrumentos de planeamento apre- O Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação sentados; e Relações Internacionais (GPEARI) estrutura-se nas l) Promover e gerir programas sectoriais transversais; seguintes unidades orgânicas nucleares: m) Contribuir para a concepção e execução da política legislativa do MFAP; a) Unidade de Política Económica; n) Analisar e dar parecer sobre as propostas ou pro- b) Direcção de Serviços de Cooperação e Instituições; jectos de legislação comunitária, em colaboração com c) Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo as restantes unidades orgânicas do GPEARI; da Gestão; o) Propor e acompanhar as medidas consideradas d) Direcção de Serviços de Recursos e de Informação. necessárias à aplicação na ordem interna da legislação comunitária no domínio das atribuições do MFAP; Artigo 2.o p) Analisar, em colaboração com as restantes uni- Unidade de Política Económica dades orgânicas do GPEARI, as propostas ou projectos de legislação nacional com implicações comunitárias; À Unidade de Política Económica, abreviadamente q) Coordenar e acompanhar as acções relacionadas designado por UPE, compete: com processos de pré-contencioso ou contencioso comu- a) Promover, coordenar e consolidar estudos econó- nitários; mico-financeiros, indicadores estratégicos e outros tra- r) Coordenar e acompanhar as acções relacionadas balhos de natureza técnica que contribuam para a for- com processos do combate ao financiamento do ter- mulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas rorismo. económicas e financeiras, garantindo a sua consistência Artigo 3.o e actualidade, a articulação com as prioridades e objec- Direcção de Serviços de Cooperação e Instituições tivos estratégicos e políticos e a monitorização conti- nuada dos factores críticos de sucesso; 1 — À Direcção de Serviços de Cooperação e Ins- b) Acompanhar a evolução da conjuntura económica tituições, abreviadamente designada por DSCI, compete e financeira nacional e internacional e, de forma regular, na generalidade: elaborar relatórios analíticos de síntese; a) Coordenar, promover e desenvolver acções e pro- c) Acompanhar, no âmbito da política económica, gramas de cooperação e assistência técnica internacio- a concepção, a implementação e os resultados de refor- nal, no âmbito das atribuições do Ministério; mas estruturais, quer ao nível nacional, quer da União b) Coordenar, em articulação com outros serviços, Europeia; a representação do Ministério na negociação de con- d) Garantir a coordenação com outros departamentos venções, acordos e tratados internacionais, sem prejuízo governamentais competentes na área da política eco- das competências; nómica, de modo a assegurar a eficiência na realização c) Coordenar a preparação das cimeiras bilaterais, de acções transversais e na partilha de recursos; reuniões de comissões mistas e outros encontros de alto e) Garantir as relações e a colaboração com insti- nível com países desenvolvidos, em desenvolvimento ou tuições nacionais e internacionais com conhecimento transição, nas áreas da competência do Ministério; específico reconhecido na área da política económica; d) Assegurar a articulação, no âmbito das suas atri- f) Assegurar a difusão e promover a análise, por parte buições, com as estruturas competentes do Ministério de especialistas e pelo público em geral, dos fundamen- dos Negócios Estrangeiros (MNE) e de outros depar- tos técnicos das medidas de política económica; tamentos da Administração Pública; g) No âmbito da política económica, coordenar e asse- e) Assegurar a representação do Ministério nas estru- gurar a participação do Ministério das Finanças e da turas de coordenação interministerial da acção externa Administração Pública (MFAP) nas reuniões do Comité do Estado, designadamente o Mecanismo de Acção de Política Económica (CPE), do Comité Económico Externa e a Comissão Interministerial da Cooperação; Financeiro (CEF), do Conselho de Ministros para as f) Assegurar a coordenação, pela parte portuguesa, Questões Económicas e Financeiras (ECOFIN) e da dos órgãos previstos no Acordo de Cooperação Cambial Organização de Cooperação e Desenvolvimento Eco- com Cabo Verde; nómico (OCDE); g) Centralizar e divulgar a actividade do Ministério h) Assegurar a elaboração do Programa de Estabi- no âmbito das relações internacionais de carácter euro- lidade e Crescimento, do relatório da proposta de lei peu, bilateral e multilateral; do Orçamento do Estado e do relatório de orientação h) Coordenar a preparação, execução e gestão do da política orçamental, em articulação com a Direcção Orçamento da Cooperação no âmbito das contribuições Geral do Orçamento e com os restantes departamentos financeiras bilaterais e multilaterais. competentes do MFAP e dos demais ministérios; i) Assegurar a elaboração das Grandes Opções do 2 — Compete à DSCI na área multilateral: Plano, no quadro da coordenação atribuída ao Gabinete de Estudos, Planeamento e Avaliação da Presidência a) Acompanhar as actividades e relações do Minis- do conselho de Ministros, e em articulação com os tério com as instituições financeiras internacionais de 1956 Diário da República, 1.a série — N.o 64 — 30 de Março de 2007 desenvolvimento (IFID), designadamente os grupos do preparação das reuniões do Comité da Ajuda ao Desen- Banco Mundial, do Banco Africano de Desenvolvi- volvimento (CAD) da Organização para a Cooperação mento, do Banco Interamericano de Desenvolvimento e Desenvolvimento Económico (OCDE). e do Banco Asiático de Desenvolvimento; b) Acompanhar as actividades do Fundo Monetário Artigo 4.o Internacional em matérias específicas de desenvolvi- mento; Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo da Gestão c) Elaborar análises e estudos relacionados com temá- À Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo ticas multilaterais em debate nos diversos fóruns das da Gestão, abreviadamente designada por DSPCG, IFID, bem como estudos de avaliação dos resultados compete: da actividade do Ministério junto dessas instituições. a) Elaborar, difundir e apoiar a criação de instru- 3 — Compete à DSCI na área europeia: mentos de planeamento, programação financeira e de avaliação das políticas e programas do MFAP; a) Desempenhar as funções de interlocutor das ins- b) Assegurar a articulação entre os instrumentos de tituições financeiras internacionais que prestam apoio planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de financeiro à economia portuguesa, designadamente, o prestação de contas; Banco Europeu de Investimento (BEI), o Fundo Euro- c) Coordenar a elaboração, o acompanhamento e a peu de Investimento (FEI) e o Banco de Desenvolvi- avaliação dos instrumentos de gestão, nomeadamente mento do Conselho da Europa (CEB); de planos estratégicos, planos e relatórios de actividades b) Assegurar a representação e a preparação da par- e de desenvolvimento do Ministério e dos organismos, ticipação do Ministério nas reuniões dos órgãos de deci- promovendo a utilização padronizada de instrumentos são do BEI e do CEB e respectivos comités; adequados, estabelecendo objectivos e indicadores c) Centralizar, organizar e divulgar a informação rela- chave de desempenho a atingir pelos diversos serviços tiva à actividade destas instituições em Portugal e pre- e organismos; parar e acompanhar as visitas oficiais a Portugal das d) Promover e coordenar a identificação de riscos delegações dessas instituições; associados ao planeamento de cada organismo, defi- d) Divulgar junto dos serviços do Ministério os pro- nindo e consolidando estratégias de gestão/planos de jectos de geminação e organizar visitas de estudo e semi- contingência para mitigação dos riscos identificados; nários no âmbito de programas comunitários; e) Definir e promover a utilização de conceitos, pro- e) Assegurar a preparação das cimeiras bilaterais, das cedimentos e modelos de planeamento padronizados e reuniões das comissões mistas e outros encontros de comuns a todos os organismos; alto nível com países europeus, nas áreas de competência f) Assegurar as actividades relativas aos sistemas de do Ministério. avaliação de serviços no âmbito do ministério, visando o seu desenvolvimento, coordenação e controlo e apoiar 4 — Compete à DSCI na área bilateral: o exercício das demais competências fixadas na lei sobre esta matéria; a) Conceber, negociar e acompanhar a execução de g) Promover e realizar estudos de avaliação dos planos programas de cooperação e assistência técnica nos domí- estratégicos e de desenvolvimento, garantindo a sua con- nios financeiro e das finanças públicas, com países de sistência e actualidade e facilitando a visão global e expressão portuguesa e outros países em desenvolvi- actual da actividade dos organismos. mento ou em transição, em estreita colaboração com os restantes serviços do Ministério e do Ministério dos Negócios Estrangeiros; Artigo 5.o b) Conceber e preparar instrumentos de apoio finan- Direcção de Serviços de Recursos e Sistemas de Informação ceiro, quer com países de expressão portuguesa quer com outros países com os quais Portugal mantém ou À Direcção de Serviços de Recursos e Sistemas de venha a estabelecer relações de cooperação económica Informação, abreviadamente designada por DSRSI, e financeira no âmbito da Ajuda Pública ao Desenvol- compete: vimento (APD); a) Assegurar os procedimentos administrativos dos c) Coordenar, em articulação com a Direcção-Geral processos respeitantes à gestão de recursos humanos; do Tesouro e Finanças (DGTF) e outros serviços da b) Assegurar a preparação, gestão e controlo do orça- Administração Pública, a negociação das linhas de cré- mento do GPEARI e organizar os seus programas e dito a conceder a países em desenvolvimento ou em relatórios de actividades; transição no âmbito da APD; c) Definir, em articulação com a área de planeamento, d) Acompanhar, em articulação com a DGTF, as um sistema integrado de indicadores de actividade e negociações para a reestruturação da dívida dos países de performance, estruturais, conjunturais e de anteci- em desenvolvimento ou em transição, nomeadamente pação, necessários nomeadamente à definição, ao acom- através de operações de reescalonamento, conversão e panhamento e à avaliação das políticas e planos estra- outras, quer bilateralmente quer no âmbito do Clube tégicos e de desenvolvimento; de Paris; d) Efectuar a gestão económica financeira e patri- e) Integrar a Unidade de Acompanhamento Macro- monial do GPEARI; -Económico (UAM) do Acordo de Cooperação Cambial e) Efectuar os serviços de arquivo; com Cabo Verde, bem como acompanhar a situação f) Fazer o levantamento das necessidades de forma- macro-económica dos países beneficiários de ajuda; ção, elaborar o plano anual de formação e propor a f) Proceder ao registo e tratamento de dados relativos realização das acções de formação; à contribuição do Ministério para a APD, bem como g) Assegurar a produção física e distribuição de publi- colaborar com as estruturas competentes do MNE na cações do GPEARI; Diário da República, 1.a série — N.o 64 — 30 de Março de 2007 1957 h) Planear, desenvolver e acompanhar o trabalho esta- e) A elaboração do projecto de orçamento e da sua tístico e a produção de indicadores e de outra infor- execução, após aprovado; mação de gestão, em articulação com a área de pla- f) A gestão dos fundos permanentes, nomeadamente neamento; do fundo permanente de ajudas de custo; i) Assegurar a recolha, tratamento e análise da infor- g) O apoio às actividades operacionais; mação de base à produção de estatísticas, indicadores h) O registo, a recepção e a expedição de documentos e de outra informação de gestão, nomeadamente relativa e o controlo da respectiva circulação na IGF; aos sectores monetários e financeiros, nacionais e i) A gestão da base de dados das entidades; internacionais; j) As aquisições de bens e serviços; j) Gerir o capítulo 60 do Orçamento do Estado, no l) A actualização do cadastro patrimonial; que se refere às actividades de cooperação económica; m) A gestão, a conservação, a limpeza e a segurança l) Gerir a biblioteca do GPEARI e desenvolver um das instalações e viaturas; sistema de troca de informações com outras bibliotecas n) A organização, a actualização e a coordenação de idêntica temática. do grau de acessibilidade do arquivo. Artigo 6.o Unidades orgânicas flexíveis Artigo 3.o É fixado em oito o limite máximo de unidades orgâ- Unidades orgânicas flexíveis nicas flexíveis do GPEARI. É fixado em um o número máximo de unidades orgâ- nicas flexíveis da Inspecção-Geral das Finanças. Artigo 7.o Entrada em vigor Artigo 4.o A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês Chefes de equipas multidisciplinares seguinte ao da sua publicação. É fixada em 33 a dotação máxima de chefes de equipas O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- multidisciplinares. xeira dos Santos, em 23 de Março de 2007. Artigo 5.o Entrada em vigor Portaria n.o 344/2007 A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês seguinte ao da sua publicação. de 30 de Março O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- O Decreto-Lei n.o 79/2007, de 29 de Março, definiu xeira dos Santos,em 23 de Março de 2007. a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção-Geral de Finanças. Importa agora, no desen- volvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas Portaria n.o 345/2007 unidades orgânicas, bem como fixar o limite máximo de 30 de Março de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares. O Decreto Regulamentar n.o 20/2007, de 29 de Março, Assim: definiu a missão, atribuições e tipo de organização Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.o e do n.o 3 interna da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças do artigo 22.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, manda e da Administração Pública (MFAP). Importa agora, o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, o seguinte: determinar a estrutura nuclear dos serviços e as com- Artigo 1.o petências das respectivas unidades orgânicas, bem como fixar o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis. Estrutura nuclear da Inspecção-Geral de Finanças Assim: A Inspecção-Geral de Finanças, abreviadamente Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.o da Lei o designada por IGF, é dotada de uma Direcção de Ser- n. 4/2004, de 15 de Janeiro: viços Administrativos. Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte: Artigo 2.o Artigo 1.o Direcção de Serviços Administrativos Estrutura nuclear da Secretaria-Geral 1 — À Direcção de Serviços Administrativos, abre- A Secretaria-Geral do MFAP (SGMFAP), estrutu- viadamente designada por DSA, compete: ra-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares: a) A administração de recursos humanos; a) Direcção de Serviços de Inovação e Qualidade; b) A preparação e a execução dos despachos relativos b) Direcção de Serviços de Gestão de Recursos; à afectação dos funcionários aos centros de competência, c) Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e Con- às unidades flexíveis e aos projectos e acções; tencioso; c) A preparação do planeamento da formação e a d) Direcção de Serviços de Arquivos e Documen- respectiva gestão, após a aprovação do plano; tação; d) As questões relativas ao expediente dos concursos e) Direcção de Serviços de Informação e Relações de recrutamento e promoção das carreiras especiais da Públicas; IGF; f) Unidade Ministerial de Compras. 1958 Diário da República, 1.a série — N.o 64 — 30 de Março de 2007 Artigo 2.o g) Promover e organizar o processo de aplicação do SIADAP no âmbito da Secretaria-Geral e assegurar a Direcção de Serviços de Inovação e Qualidade elaboração do relatório síntese da aplicação do sistema À Direcção de Serviços de Inovação e Qualidade, de avaliação ao nível do Ministério; abreviadamente designada por DSIQ, compete: h) Organizar e manter actualizada a informação rela- tiva aos recursos humanos do Ministério; a) Estudar, propor e coordenar a implementação de i) Elaborar o balanço social da SGMFAP e o balanço medidas de inovação e qualidade, bem como de métricas social consolidado do Ministério; que permitam o seu controlo e gestão; b) Assegurar a articulação entre os serviços do Minis- tério e a Agência para a Modernização Administra- 2 — Compete à DSGR em matéria de recursos tiva, I. P.; financeiros: c) Promover a aplicação de medidas de aperfeiçoa- a) Elaborar, tendo em consideração o plano de acti- mento organizacional e de modernização administrativa, vidades anual, as propostas de orçamento da SGMFAP bem como assegurar todos os procedimentos incluídos e dos Gabinetes dos membros do Governo que integram no conceito de qualidade em serviços públicos; o Ministério, bem como dos serviços, comissões e grupos d) Elaborar indicadores chave de actividade e de de trabalho a que presta apoio; desempenho; b) Assegurar a execução dos orçamentos sob a sua e) Proceder à avaliação do desempenho institucional responsabilidade, garantindo todos os procedimentos da secretaria-geral e colaborar com os serviços do MFAP técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com nesta matéria; princípios de boa gestão e com as disposições legais f) Proceder a estudos de adequação das estruturas aplicáveis; orgânicas dos serviços aos objectivos e missões fixadas c) Instruir os processos relativos a despesas resul- e emitir pareceres em matéria de estruturas e modelos tantes dos orçamentos geridos pela secretaria-geral, organizacionais a adoptar, nos termos da legislação e informar quanto à sua legalidade e cabimento e efectuar vigor; processamentos, liquidações e pagamentos; g) Articular com o Instituto de Informática do MFAP d) Organizar a conta anual de gerência da secreta- e com o CEGER, a realização de projectos nas áreas ria-geral e das demais estruturas a que presta apoio, de responsabilidade da SGMFAP e assegurar a gestão bem como preparar os elementos necessários à elabo- da rede local e dos recursos tecnológicos que lhe estejam ração de relatórios de execução financeira; afectos; e) Proceder à análise permanente da evolução da exe- h) Assegurar o apoio às demais unidades da secre- cução dos orçamentos sob a sua responsabilidade, pres- taria-geral e aos Gabinetes dos membros do Governo tando informações periódicas que permitam o seu na gestão e operação dos recursos de informáticos que controlo; lhes estejam afectos; f) Elaborar todos os processos relativos a missões e i) Preparar os planos anuais de actividades da Secre- deslocações no País e no estrangeiro; taria-Geral e acompanhar a sua execução e elaborar g) Processar e pagar as despesas resultantes de recons- o respectivo relatório de actividades. tituição de bens do Estado ou de indemnizações devidas a funcionários ou terceiros, nos termos definidos na lei; Artigo 3.o h) Assegurar a transferência de verbas para paga- mento de despesas decorrentes de acidentes em serviço Direcção de Serviços de Gestão de Recursos e doenças profissionais, nos termos legais; i) Elaborar relatórios financeiros e preparar a pres- 1 — Compete à Direcção de Serviços de Gestão de tação anual de contas. Recursos, abreviadamente designada por DSGR, em matéria de recursos humanos: 3 — Compete à DSGR em matéria de recursos patri- a) Promover a aplicação das medidas de política de moniais e de aprovisionamento: recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e orga- a) Assegurar a gestão dos recursos patrimoniais afec- nismos do Ministério na respectiva implementação; tos à secretaria-geral e aos Gabinetes dos membros do b) Emitir pareceres em matéria de recursos humanos Governo que integram o Ministério, bem como aos e criação ou alteração de quadros de pessoal, nos termos órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho a que legalmente fixados; preste apoio; c) Assegurar a gestão e organizar e coordenar a for- b) Organizar os procedimentos e a celebração de con- mação dos recursos humanos; tratos para a realização de obras e para a aquisição d) Identificar as necessidades de formação e aper- de bens e serviços; feiçoamento profissionais, numa perspectiva integrada, c) Gerir os contratos de prestação de serviços da com vista ao enquadramento e desenvolvimento dos SGMFAP, dos gabinetes dos membros do Governo que recursos humanos e elaborar o programa anual de integram o Ministério, bem como dos serviços, comis- formação; sões e grupos de trabalho a que presta apoio; e) Programar e acompanhar as acções de selecção, d) Assegurar a aquisição, distribuição e controlo dos recrutamento e acolhimento de pessoal; artigos de consumo corrente; f) Assegurar o processamento das remunerações e e) Coordenar a gestão do parque de viaturas auto- outros abonos do pessoal do quadro da secretaria-geral, móveis da SGMFAP e das afectas aos gabinetes dos dos Gabinetes dos membros do Governo que integram membros do Governo; o Ministério, bem como dos órgãos, serviços, comissões f) Garantir o inventário centralizado de todos os bens e grupos de trabalho a que preste apoio; da secretaria-geral ou à sua guarda. Diário da República, 1.a série — N.o 64 — 30 de Março de 2007 1959 4 — Compete à DSGR em matéria de recepção e g) Assegurar o atendimento, consulta, empréstimo e expedição de correspondência: informação relativa a fontes documentais; h) Proceder à distribuição interna de normas e direc- a) Assegurar a recepção, classificação, registo e dis- tivas necessárias ao funcionamento da SGMFAP; tribuição interna da correspondência entrada na secre- i) Colaborar em programas que visem dar a conhecer taria-geral; o património documental através de exposições, coló- b) Assegurar o serviço de expedição da correspon- quios e outras actividades. dência da secretaria-geral e dos serviços, comissões e grupos de trabalho aos quais preste apoio. 2 — Compete à DSAD em matéria de arquivos: a) Prestar apoio e orientar tecnicamente, de acordo Artigo 4.o com as normas nacionais e internacionais, os arquivos dos Gabinetes dos membros do Governo e dos Serviços Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso do Ministério, com vista a uniformizar procedimentos À Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e Con- que garantam a integridade e o acesso à informação; tencioso, abreviadamente designada por DSAJC, com- b) Organizar o sistema de arquivo geral da Secre- pete: taria-Geral de forma a proporcionar um meio rápido e eficiente de recuperação da informação; a) Dar o apoio jurídico e contencioso a todos os orga- c) Elaborar e actualizar as tabelas gerais de avaliação, nismos do MFAP. selecção e eliminação de documentos; b) Elaborar estudos, pareceres e informações de d) Organizar e manter o arquivo histórico de acordo carácter jurídico; com as regras arquivísticas nacionais; c) Elaborar os projectos de resposta nos recursos e) Gerir o Arquivo Contemporâneo do Ministério, contenciosos; assegurando, designadamente: d) Intervir nos recursos e demais processos de con- tencioso administrativo, acompanhando a respectiva i) A recolha, conservação, tratamento e disponibi- tramitação; lização da informação considerada de conservação per- e) Participar na preparação, elaboração e análise de manente produzida pelos organismos dependentes do projectos de diplomas legais, produzindo, quando tal MFAP; lhe seja determinado, os prévios estudos jurídicos; ii) A recolha, organização e elaboração de instrumen- f) Emitir, quando tal lhe seja determinado, parecer tos de descrição e recuperação da informação dos fundos que habilite os membros do Governo a proferir decisão documentais provenientes de organismos extintos que em processos disciplinares; fiquem à sua guarda; g) Intervir, quando tal lhe seja determinado, em quais- iii) A promoção e realização da transferência de quer processos de sindicância, inquéritos ou discipli- suportes de informação em ordem à salvaguarda da nares; documentação de valor permanente; h) Propor a difusão pelos serviços do Ministério das iv) A orientação dos utilizadores, tanto internos como decisões proferidas pelos tribunais administrativos nos externos, fornecendo-lhes informação sobre a documen- processos que acompanhem e que revelem interesse tação existente e disponível no Arquivo. directo para o Ministério. Artigo 6.o Direcção de Serviços de Informação e Relações Públicas Artigo 5.o Direcção de Serviços de Arquivos e Documentação À Direcção de Serviços de Informação e Relações Públicas, abreviadamente designada por DSIRP, com- 1 — Compete à Direcção de Serviços de Arquivos pete: e Documentação, abreviadamente designada por DSAD, em matéria de documentação e biblioteca: a) Recolher, analisar e difundir a informação noti- ciosa escrita portuguesa e estrangeira sobre matérias a) Organizar e realizar a gestão da Biblioteca Central de interesse para o Ministério; do Ministério, assegurando nomeadamente a integração b) Assegurar a organização dos actos sociais dos mem- de exemplares de todas as publicações editadas pelos bros do Governo e superintender em todos os assuntos seus Serviços que não disponham de bibliotecas pró- protocolares no âmbito do Ministério; prias; c) Assegurar, no âmbito das suas atribuições, os con- b) Assegurar a coordenação central das bases de tactos com entidades nacionais e estrangeiras ou de dados das bibliotecas e centros de documentação do organizações internacionais, bem como o seu acom- Ministério; panhamento; c) Garantir a manutenção das bases de dados sob d) Preparar e organizar, quer a estada de persona- a sua directa responsabilidade, em particular a base de lidades ou missões estrangeiras em visita ao País quer dados de imprensa; a estada de delegações portuguesas no estrangeiro; d) Integrar fundos documentais e bases de dados de e) Prestar apoio aos órgãos de comunicação social, organismos do Ministério que tenham sido ou venham promovendo a eficiência e oportunidade das relações a ser extintos; e coordenando as acções sectoriais dos diversos serviços e) Prestar apoio e orientar os serviços de documen- do Ministério nesse âmbito, nos termos que lhe forem tação dos restantes Serviços do Ministério no que res- superiormente determinados; peita à normalização dos procedimentos técnicos; f) Participar na divulgação das actividades dos serviços f) Divulgar e difundir a informação existente nos ser- do Ministério; viços de documentação do Ministério, nomeadamente g) Organizar e assegurar o serviço de recepção e aten- através da Biblioteca Digital; dimento do público no edifício sede do Ministério; 1960 Diário da República, 1.a série — N.o 64 — 30 de Março de 2007 h) Assegurar o serviço de recepção dos gabinetes dos Assim: membros do Governo; Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.o e do n.o 3 i) Atender sugestões, iniciativas e reclamações do do artigo 22.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro: público, prestando os necessários esclarecimentos ou Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das promovendo o respectivo encaminhamento para os ser- Finanças, o seguinte: viços e organismos responsáveis. Artigo 1.o Estrutura nuclear da Direcção-Geral do Orçamento Artigo 7.o A Direcção-Geral do Orçamento, abreviadamente Unidade Ministerial de Compras designada por DGO, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares: À Unidade Ministerial de Compras, compete: a) Direcção de Serviços do Orçamento; a) Promover a centralização ao nível ministerial da b) Direcção de Serviços da Conta; negociação e celebração de acordos quadro ou outros c) Direcção de Serviços de Análise e Finanças Públi- contratos públicos em matérias não centralizadas ao cas; nível da Agência Nacional de Compras Públicas d) Direcção de Serviços do PIDDAC; (ANCP); e) Direcção de Serviços dos Assuntos Comunitários; b) Funcionar como apoio de primeira linha dentro f) Gabinete de Consultadoria Orçamental; do Ministério, relativamente a acordos quadro ou outros g) Direcção de Serviços de Informática e de Gestão contratos públicos celebrados pela ANCP; da Informação Orçamental; c) Efectuar a agregação de informação de compras h) Direcção de Serviços Administrativos; ao nível do Ministério, nos moldes definidos pela ANCP; i) Seis delegações. d) Enviar informação de compras à ANCP que vierem Artigo 2.o a ser definidos por esta; Direcção de Serviços do Orçamento e) Monitorizar os consumos e supervisionar a apli- cação das condições negociadas; À Direcção de Serviços do Orçamento compete: f) Em articulação com as entidades compradoras, a) Coordenar a preparação do Orçamento do Estado zelar para que os orçamentos de obras, fornecimentos e propor as necessárias orientações; e serviços externos, sejam efectuados por itens de com- b) Participar na elaboração da proposta de lei do pra e utilizando preços de referência adequados; Orçamento, dos projectos de diplomas de execução orça- g) Supervisionar a execução orçamental de compras, mental e das instruções necessárias para o efeito; nomeadamente, com vista a assegurar que as reduções c) Acompanhar a execução do Orçamento e tratar de custos unitários se traduzem em poupança efectiva; a informação contida no sistema de informação de ges- h) Instalar e gerir os sistemas de informação rela- tão orçamental; cionados com compras que venham a ser definidos pela d) Pronunciar-se, sempre que necessário, sobre pro- ANCP. jectos de diplomas que envolvam despesas públicas; e) Coordenar, actualizar e normalizar o sistema de Artigo 8.o classificação das despesas públicas e difundir os critérios Unidades orgânicas flexíveis que devem presidir a essa classificação; f) Produzir e difundir informação respeitante à exe- É fixado em quatro o limite máximo de unidades orgâ- cução orçamental e a matérias relativas às finanças nicas flexíveis da SG. públicas; g) Assegurar, em colaboração com outros organismos Artigo 9.o do Ministério, a eficiência e complementaridade dos controlos da administração financeira do Estado; Entrada em vigor h) Propor as orientações necessárias nas matérias das A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês suas competências; seguinte ao da sua publicação. i) Assegurar a participação da DGO no sistema de controlo interno da administração financeira do Estado O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- (SCI). xeira dos Santos, em 23 de Março de 2007. Artigo 3.o Direcção de Serviços da Conta o Portaria n. 346/2007 À Direcção de Serviços da Conta compete: de 30 de Março a) Elaborar a Conta Geral do Estado; b) Colaborar na preparação do balanço do Estado; O Decreto-Lei n.o 80/2007, de 29 de Março, definiu c) Coordenar e supervisionar a contabilização das a missão, atribuições e tipo de organização interna da receitas orçamentais, dos fundos saídos para pagamento Direcção-Geral do Orçamento. Importa agora, no das despesas públicas orçamentais e do movimento das desenvolvimento daquele decreto regulamentar, deter- operações do Tesouro e transferências de fundos, bem minar a estrutura nuclear dos serviços e as competências como a organização das contas correntes indispensáveis das respectivas unidades orgânicas, bem como fixar o ao controlo dessas operações; limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes d) Pronunciar-se, sempre que necessário, sobre pro- de equipas multidisciplinares. jectos de diplomas que envolvam receitas públicas; Diário da República, 1.a série — N.o 64 — 30 de Março de 2007 1961 e) Dar parecer sobre alterações de rubricas de ope- a preparação da participação portuguesa nas reuniões rações do Tesouro; do Conselho de Ministros do Orçamento; f) Coordenar, actualizar e normalizar o sistema de b) Elaborar a estimativa de base dos recursos próprios classificação das receitas públicas e difundir os critérios a transmitir anualmente à Comissão Europeia; que devem presidir a essa classificação; c) Elaborar o relatório anual a apresentar à Comissão g) Coordenar e supervisionar a contabilização dos Europeia sobre o montante definitivo da base dos recur- recursos provenientes dos fundos comunitários destina- sos próprios. dos ao financiamento de programas e acções no âmbito do sector público administrativo; Artigo 7.o h) Produzir e difundir informação respeitante à exe- Gabinete de Consultadoria Orçamental cução orçamental e a matérias relativas às finanças públicas. Ao Gabinete de Consultadoria Orçamental compete: Artigo 4.o a) Elaborar estudos, pareceres e informações de Direcção de Serviços de Análise e Finanças Públicas carácter jurídico e orçamental, por determinação dos membros do Governo ou do director-geral; À Direcção de Serviços de Análise e Finanças Públicas b) Assegurar a elaboração jurídica dos projectos de compete: diplomas legais e regulamentares em matéria de admi- a) Organizar as contas consolidadas das administra- nistração financeira do Estado e outros com relevância ções públicas; orçamental; b) Manter actualizado um quadro previsional da evo- c) Intervir na elaboração jurídica da proposta de lei lução das contas das administrações públicas; anual do Orçamento do Estado e nos projectos de c) Recolher e analisar a informação relativa às admi- decreto-lei de execução orçamental, bem como dos nistrações regional e local e à segurança social; outros diplomas necessários para o efeito; d) Elaborar estudos e análises no âmbito das finanças d) Elaborar pareceres sobre projectos de diplomas públicas; que envolvam despesas públicas; e) Colaborar com o INE e o Banco de Portugal na e) Elaborar instruções tendentes à adopção de cri- elaboração das contas nacionais do sector das admi- térios uniformes do cumprimento das disposições legais nistrações públicas; sobre despesas públicas, a incluir em circulares nor- f) Produzir e difundir informação respeitante à exe- mativas; cução orçamental e a matérias relativas às finanças f) Promover reuniões de coordenação para fixação públicas. e divulgação de soluções interpretativas; Artigo 5.o g) Proceder à compilação de doutrina com relevância Direcção de Serviços do PIDDAC jurídica e orçamental. À Direcção de Serviços do PIDDAC compete: Artigo 8.o a) Preparar e elaborar a proposta técnica do PIDDAC Direcção de Serviços de Informática e de Gestão e proceder ao acompanhamento e avaliação da sua exe- da Informação Orçamental cução financeira, articulando, no que se refere ao inves- timento co-financiado, com as entidades responsáveis À Direcção de Serviços de Informática e de Gestão pela coordenação dos fundos comunitários; da Informação Orçamental compete: b) Colaborar na elaboração da Conta Geral do Estado, no âmbito do PIDDAC; a) Definir e aplicar as normas e procedimentos neces- c) Produzir e difundir a informação respeitante à pre- sários à segurança, integridade física e confidencialidade paração e execução do PIDDAC; da informação residente em suportes informáticos; d) Participar na elaboração das normas da lei do Orça- b) Gerir e assegurar a manutenção do software e do mento do Estado e do projecto de decreto-lei de exe- equipamento informático e de telecomunicações; cução orçamental e outros diplomas necessários para c) Assegurar as funções de administração de dados o efeito; e de base de dados; e) Analisar projectos de diploma que envolvam maté- d) Apoiar os serviços internos na utilização do equi- ria orçamental, na área do PIDDAC; pamento e suporte lógico de uso individual, bem como f) Analisar e propor as alterações orçamentais que dos sistemas de comunicação; devam ser submetidas a autorização superior; e) Definir as regras a que devem obedecer as con- g) Analisar e autorizar os pedidos de libertação de figurações dos equipamentos e o respectivo uso; créditos e conferir a autorização prevista no n.o 2 do f) Manter actualizado o cadastro central de equipa- artigo 19.o do Decreto-Lei n.o 155/92, de 28 de Julho; mento e software informático; h) Assegurar a coerência da informação contabilística g) Assegurar a ligação ao Instituto de Informática no existente nos sistemas de informação e gestão orça- que respeita ao suporte informático e de comunicações; mental; h) Explorar as aplicações informáticas a serem desen- i) Prestar apoio técnico às entidades intervenientes volvidas interna ou externamente, nomeadamente pelo na gestão e execução de programas integrados no PIDDAC. Instituto de Informática; i) Gerir o sistema de informação de gestão orça- Artigo 6.o mental; Direcção de Serviços dos Assuntos Comunitários j) Identificar e promover o desenvolvimento e manu- tenção das aplicações informáticas de interesse para a À Direcção de Serviços dos Assuntos Comunitários DGO; compete: l) Promover a avaliação sistemática das aplicações a) Participar no quadro de negociação do Orçamento informáticas e propor as acções de modernização e de e programação plurianual da União Europeia, incluindo inovação no domínio das tecnologias da informação e 1962 Diário da República, 1.a série — N.o 64 — 30 de Março de 2007 comunicação mais adequadas aos novos processos e Artigo 10.o modelos de gestão e organização; Delegações m) Assegurar a articulação da DGO com o Instituto de Informática no que respeita ao desenvolvimento e 1 — Às delegações compete, nas áreas abrangidas manutenção das aplicações informáticas de suporte ao pelos ministérios: sistema de informação contabilística e de gestão da infor- mação orçamental, residentes no Instituto ou por ele a) Colaborar na preparação do Orçamento do Estado, acompanhando a elaboração dos projectos referentes desenvolvidas; aos respectivos ministérios e departamentos ministeriais n) Coordenar e apoiar as acções de implementação e propondo e divulgando as necessárias orientações; das aplicações de suporte aos sistemas de informação b) Participar na elaboração da proposta de lei do contabilística e orçamental que respeitam à adminis- Orçamento do Estado e na elaboração do projecto de tração financeira; decreto-lei de execução orçamental e outros diplomas o) Colaborar com o Instituto de Informática na veri- necessários para o efeito; ficação da conformidade dos procedimentos de segu- c) Analisar projectos de diploma que envolvam maté- rança e protecção das bases de dados dos serviços e ria orçamental; organismos da administração financeira; d) Analisar ou propor as alterações orçamentais que p) Assegurar, em colaboração com o Instituto de devam ser submetidas a autorização superior; Informática e com outras entidades, a verificação da e) Colaborar na elaboração da Conta Geral do conformidade legal das aplicações informáticas de Estado; suporte à administração financeira; f) Acompanhar a execução orçamental de todos os q) Colaborar com outras entidades na definição dos serviços e organismos integrados e autónomos do res- requisitos funcionais dos dados, dos fluxos e dos pro- pectivo ministério e realizar as necessárias operações cessos das aplicações de suporte à administração finan- orçamentais no âmbito da administração financeira; ceira do Estado. g) Analisar e autorizar os pedidos de libertação de créditos e conferir a autorização prevista no n.o 2 do Artigo 9.o artigo 19.o do Decreto-Lei n.o 155/92, de 28 de Julho; h) Efectuar o controlo financeiro dos programas e Direcção de Serviços Administrativos projectos orçamentais; 1 — À Direcção de Serviços Administrativos com- i) Assegurar a coerência da informação contabilística pete, na área da gestão de recursos humanos: nos sistemas de gestão e informação orçamental; j) Acompanhar a implementação do POCP e cola- a) Assegurar o recrutamento e a selecção do pessoal, borar com as entidades prestadoras de serviços parti- de acordo com os princípios de uma adequada gestão lhados nas áreas da actividade financeira, nos domínios previsional; orçamental e contabilístico, na definição dos requisitos b) Proceder ao diagnóstico das necessidades de for- dos processos e pronunciar-se sobre a sua aplicação, mação, elaborar o respectivo plano anual e organizar no âmbito dos respectivos ministérios; e assegurar a formação interna, em articulação com o l) Prestar apoio e consulta aos serviços e organismos Centro de Formação da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Pública, no âmbito das atribuições das Finanças e da Administração Pública; promover a da DGO. formação externa do pessoal da DGO, tendo em conta a dinâmica das carreiras e a eficiência dos serviços; 2 — A criação e o ordenamento das delegações pre- c) Propor as medidas necessárias para a adequação vistas no número anterior são efectuados por despacho do director-geral, em função da orgânica do Governo. do pessoal às competências dos serviços; d) Elaborar o balanço social da DGO; e) Promover a edição de publicações adequadas. Artigo 11.o Unidades orgânicas flexíveis 2 — À Direcção de Serviços Administrativos compete ainda, na área dos recursos financeiros e patrimoniais: O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGO é fixado em 33. a) Assegurar os procedimentos administrativos dos processos respeitantes à gestão do pessoal da DGO; b) Elaborar o projecto de orçamento e documentos Artigo 12.o de prestação de contas; Chefes de equipas multidisciplinares c) Efectuar a gestão económica, financeira e patri- monial, promovendo a aquisição dos bens e serviços A dotação máxima de chefes de equipas multidis- necessários e a autorização das despesas e do respectivo ciplinares é fixada em três. pagamento; d) Assegurar a conservação e melhor aproveitamento das instalações e adoptar as medidas adequadas à segu- Artigo 13.o rança do pessoal e das instalações; Entrada em vigor e) Assegurar o serviço de reprografia, incluindo a impressão e a expedição das circulares e outros docu- A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês mentos a divulgar pela DGO; seguinte ao da sua publicação. f) Efectuar o serviço de arquivo geral; O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- g) Assegurar outras tarefas de apoio geral. xeira dos Santos, em 23 de Março de 2007. Diário da República, 1.a série — N.o 64 — 30 de Março de 2007 1963 Portaria n.o 347/2007 h) Assegurar o registo contabilístico das operações de 30 de Março em divisas, os movimentos relativos a contas bancárias sediadas no exterior e a respectiva reconciliação; O Decreto Regulamentar n.o 21/2007, de 29 de Março, i) Gerir o orçamento de despesa relativo à actividade definiu a missão, atribuições e tipo de organização bancária da DGTF; interna da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças j) Acompanhar a evolução dos mercados e serviços (DGTF), pelo que importa agora, no desenvolvimento financeiros; daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura l) Elaborar a estatística cambial para o Banco de nuclear dos serviços e as competências das respectivas Portugal. unidades orgânicas, bem como fixar o limite máximo Artigo 3.o de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares. Direcção de Serviços de Contas do Tesouro Assim: 1 — À Direcção de Serviços de Contas do Tesouro, Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.o e do n.o 3 abreviadamente designada por DSCT, compete a pres- do artigo 22.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro: tação de serviços bancários aos serviços da administra- Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das ção directa e indirecta do Estado e a outras entidades Finanças, o seguinte: públicas, bem como a gestão da rede de cobranças do Artigo 1.o Estado. Estrutura nuclear da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças 2 — À DSCT compete: a) Gerir o sistema de controlo de cobranças do Estado A Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) e proceder à respectiva articulação com a rede de estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares: cobranças do Estado e as entidades administradoras das a) Direcção de Serviços de Gestão de Tesouraria; receitas; b) Direcção de Serviços de Contas do Tesouro; b) Assegurar a melhoria contínua da rede de cobran- c) Direcção de Serviços de Contabilidade e Controlo; ças do Estado promovendo a dinamização e diversifi- d) Direcção de Serviços de Participações do Estado; cação dos locais de cobrança, a automatização dos pro- e) Direcção de Serviços de Apoios Financeiros; cessos de cobrança e a sua simplificação; f) Direcção de Serviços de Gestão Patrimonial; c) Assegurar a prestação de serviços bancários aos g) Direcção de Serviços de Apoio Técnico Patri- serviços da administração directa e indirecta do Estado monial; e a outras entidades públicas; h) Direcção de Serviços de Regularizações Finan- d) Gerir o sistema de homebanking do Tesouro e o ceiras; relacionamento com os clientes; i) Gabinete de Apoio e Coordenação; e) Promover a melhoria contínua dos sistemas de j) Direcção de Serviços de Gestão de Recursos; apoio à actividade bancária do Tesouro, a implemen- l) Direcção de Serviços de Sistemas de Informação. tação de novas funcionalidades e a captação de novos clientes; Artigo 2.o f) Gerir o sistema de contas correntes do Tesouro; g) Gerir as contas de operações específicas do Tesouro Direcção de Serviços de Gestão de Tesouraria tituladas pela DGTF; 1 — À Direcção de Serviços de Gestão de Tesouraria, h) Assegurar as relações financeiras com a União abreviadamente designada por DSGT, compete o pla- Europeia, registar e controlar as comparticipações no neamento e acompanhamento dos fluxos de tesouraria, âmbito dos fundos comunitários e gerir o capítulo 70 a boa gestão de fundos, o relacionamento com o Banco do Orçamento do Estado relativo aos recursos próprios de Portugal, a realização de operações relacionadas com comunitários; recebimentos, pagamentos e transferências de fundos i) Controlar a emissão e a circulação de moeda metá- e o acompanhamento do desenvolvimento e da imple- lica e gerir o orçamento de despesa relativo ao paga- mentação dos sistemas informáticos de suporte às acti- mento dos custos de amoedação. vidades da Tesouraria. 2 — À DSGT compete: Artigo 4.o a) Elaborar o Plano da Tesouraria do Estado e pro- Direcção de Serviços de Contabilidade e Controlo ceder à sua actualização contínua, para tanto recolhendo 1 — À Direcção de Serviços de Contabilidade e Con- e tratando a informação adequada; trolo, abreviadamente designada por DSCC, compete b) Gerir o sistema de gestão de fundos, assegurando a definição e a gestão do sistema contabilístico-finan- o nível mínimo de liquidez, em articulação com o Ins- ceiro da DGTF, a centralização e tratamento da infor- tituto de Gestão do Crédito Público; mação sobre registos contabilísticos e a auditoria sobre c) Promover a colocação dos produtos financeiros dis- as operações, os processos internos e os registos. poníveis junto dos serviços e fundos autónomos e de 2 — À DSCC compete: outras entidades públicas clientes do Tesouro; d) Assegurar a participação da DGTF no sistema de a) Gerir o plano de contas e o processo contabilístico pagamentos de grandes transacções e em sistemas de e prestar esclarecimentos sobre regras de contabilização; compensação interbancária; b) Centralizar a informação sobre todos os registos e) Assegurar o serviço de caixa do Tesouro; contabilísticos, verificar a adequação dos resultados obti- f) Efectuar as reconciliações das contas bancárias rela- dos e promover as correcções que se mostrem neces- tivas às disponibilidades da Tesouraria; sárias; g) Processar e efectuar os pagamentos solicitados à c) Proceder aos fechos mensais e anuais das contas Tesouraria; e elaborar os correspondentes relatórios financeiros a 1964 Diário da República, 1.a série — N.o 64 — 30 de Março de 2007 enviar à Direcção-Geral do Orçamento (DGO) e ao Artigo 6.o Tribunal de Contas; Direcção de Serviços de Apoios Financeiros d) Assegurar o correcto funcionamento do módulo de contabilidade do sistema de gestão de Tesouraria, 1 — À Direcção de Serviços de Apoios Financeiros, efectuando as correspondentes parametrizações; abreviadamente designada por DSAF, compete a efec- e) Proceder à auditoria sistemática dos sistemas e tivação e acompanhamento de operações de apoio finan- procedimentos contabilísticos, visando o aperfeiçoa- ceiro a entidades, actividades ou programas. mento contínuo dos sistemas de controlo interno; 2 — À DSAF compete: f) Efectuar o controlo da movimentação de fundos a) Preparar os processos relativos à autorização das das caixas do Tesouro; garantias pessoais e empréstimos ou de outras formas g) Controlar as conciliações bancárias; de financiamento previstas na lei; h) Proceder à certificação dos documentos relativos b) Prestar garantias pessoais do Estado relativamente às contas de gerência das caixas do Tesouro e à emissão a operações financeiras nos termos previstos na lei; de certidões comprovativas dos depósitos efectuados c) Administrar, directa ou indirectamente, a dívida pelas mesmas; pública acessória, incluindo as responsabilidades do i) Coordenar a utilização do sistema de execução orça- Estado em matéria de seguros de crédito à exportação mental e estabelecer a articulação com a DGO e o Ins- e ao investimento português no estrangeiro, entre outros tituto de Informática nessa matéria. instrumentos similares; d) Conceder e administrar, directa ou indirectamente, Artigo 5.o empréstimos e outras formas de financiamento previstas na lei; Direcção de Serviços de Participações do Estado e) Analisar e processar os pedidos de pagamento de 1 — À Direcção de Serviços de Participações do bonificações de juros, acompanhando os financiamentos Estado, abreviadamente designada por DSPE, compete subjacentes; o acompanhamento e reporte sobre a situação das enti- f) Analisar e processar subsídios e compensações, com dades em que o Estado intervenha como tutela finan- excepção dos que resultem da execução financeira de ceira, accionista ou concedente e a efectivação das ope- contratos relacionados com a prestação ou gestão de rações associadas a essa intervenção. actividades que envolvam obrigações de serviço público; 2 — À DSPE compete, sem prejuízo das competên- g) Acompanhar as condições de cumprimento das cias atribuídas à equipa multidisciplinar sujeita ao obrigações subjacentes às operações realizadas por parte modelo de estrutura matricial previsto na alínea b) do dos beneficiários e dos intermediários financeiros envol- n.o 1 do artigo 5.o do Decreto Regulamentar n.o 21/2007, vidos; de 29 de Março: h) Apoiar a participação portuguesa nos assuntos rela- cionados com a união económica e monetária e asse- a) Efectuar a análise da situação, estratégias e pro- gurar a representação técnica do Ministério das Finanças jectos das empresas públicas, formular propostas de e da Administração Pública em organizações europeias actuação e assegurar a intervenção do Estado enquanto e internacionais em matéria financeira, sem prejuízo das accionista ou mediante o exercício de poderes de tutela; atribuições de orientação geral e estratégica de outras b) Proceder ao acompanhamento das empresas do entidades nesta matéria; sector empresarial do Estado quanto à implementação i) Apoiar o funcionamento do Conselho de Garantias das decisões dos accionistas ou da tutela e avaliar o Financeiras à Exportação e ao Investimento. cumprimento dos objectivos quantitativos e das regras de boas práticas de gestão; c) Proceder à identificação e avaliação crítica de des- Artigo 7.o vios na execução dos instrumentos previsionais de gestão Direcção de Serviços de Gestão Patrimonial das empresas públicas para reporte ao Governo; d) Analisar e preparar os documentos necessários à 1 — À Direcção de Serviços de Gestão Patrimonial, tomada de decisão relativa às entidades em que o Minis- abreviadamente designada por DSGP, compete gerir os tro de Estado e das Finanças intervenha como tutela bens imóveis do Estado, optimizando e racionalizando financeira ou como accionista; a sua utilização, quer para instalação de serviços públicos e) Colaborar com a unidade orgânica respectiva na quer através do respectivo arrendamento ou alienação, análise dos pedidos de concessão de garantias pessoais bem como intervir, nos termos da lei, em todos os actos do Estado apresentados por empresas do sector empre- de administração, aquisição ou alienação de bens. sarial do Estado; 2 — À DSGP compete: f) Acompanhar a execução financeira de contratos a) Assegurar os procedimentos necessários à aqui- relacionados com a prestação ou gestão de actividades sição onerosa e gratuita, para o Estado ou outras pessoas que envolvam obrigações de serviço público, analisar colectivas de direito público, excepto por via expropria- as necessidades de compensações e subsídios relativas tória, do direito de propriedade e de outros direitos ao cumprimento dessas obrigações e promover o paga- reais de gozo sobre imóveis, nos termos definidos por mento dos montantes concedidos a esse título; lei; g) Manter o inventário dos valores mobiliários do b) Assegurar os procedimentos necessários à cele- Estado e das participações de serviços e fundos autó- bração de contratos de arrendamento para instalação nomos no capital de sociedades e assegurar a gestão de serviços públicos do Estado ou de outras pessoas operacional da carteira do Estado; colectivas de direito público, bem como para a cessação h) Recolher, tratar e divulgar informação relacionada dos respectivos contratos ou alteração do objecto com a função tutelar e accionista do Estado e com as contratual; relações contratuais no âmbito de actividades que envol- c) Administrar o património imobiliário do Estado, vam obrigações de serviço público. designadamente através do processamento de actos rela- Diário da República, 1.a série — N.o 64 — 30 de Março de 2007 1965 tivos ao arrendamento e à cedência para fins de interesse c) Regularizar despesas resultantes de processos de público ou de actos tendentes à regularização da sua liquidação; situação registral; d) Acompanhar a transferência para o Estado, através d) Assegurar a instrução e decisão dos processos de da DGTF, de activos e passivos e de outras respon- afectação a serviços públicos de imóveis arrendados a sabilidades de entidades extintas ou a extinguir; favor do Estado e de outras pessoas colectivas de direito e) Regularizar responsabilidades de entidades extin- público; tas, bem como outras previstas na lei; e) Assegurar os procedimentos relativos à alienação f) Assegurar a execução da garantia do Estado no do património imobiliário do Estado e das pessoas colec- âmbito de processos de expropriação, bem como o exer- tivas de direito público, nos termos definidos na lei; cício do correspondente direito de regresso; f) Assegurar os procedimentos necessários à conser- g) Gerir e recuperar os créditos do Estado, incluindo vação e valorização do património imobiliário do Estado os provenientes de entidades extintas; visando a sua rentabilização e ocupação funcional; h) Assegurar o acompanhamento e controlo do exer- g) Praticar os actos inerentes à aquisição, gestão e cício dos mandatos de gestão dos créditos do Estado; alienação de bens móveis do domínio privado do Estado, i) Gerir a base de dados de créditos do Estado. nos termos definidos na lei. Artigo 10.o o Artigo 8. Gabinete de Apoio e Coordenação Direcção de Serviços de Apoio Técnico Patrimonial 1 — Ao Gabinete de Apoio e Coordenação, abrevia- 1 — À Direcção de Serviços de Apoio Técnico Patri- damente designado por GAC, compete a gestão finan- monial, abreviadamente designada por DSATP, com- ceira de patrimónios autónomos, a realização de estu- pete realizar e manter actualizado o cadastro e inven- dos, a coordenação de projectos especiais e a preparação tário dos bens do Estado, prestar apoio à gestão do de documentos de natureza estratégica, bem como o património imobiliário do Estado, através da avaliação acompanhamento das matérias de interesse comum aos imobiliária, da realização de estudos para a respectiva serviços da DGTF, assegurando para o efeito a coor- rentabilização e da realização de acções inspectivas. denação entre as diferentes áreas que se mostre neces- 2 — À DSATP compete: sária. 2 — Ao GAC compete: a) Elaborar, actualizar e gerir o inventário, em suporte físico e informático, relativo aos bens e direitos imo- a) Assegurar a gestão financeira de patrimónios autó- biliários do Estado; nomos que esteja cometida à DGTF; b) Recolher e tratar a informação relativa aos imóveis, b) Promover a realização de projectos especiais com para efeito de constituição e gestão de uma base de interesse para o serviço, designadamente visando a valo- dados de gestão do património imobiliário do Estado rização do património imobiliário do Estado; e dos institutos públicos; c) Realizar estudos, emitir pareceres e prestar infor- c) Elaborar estudos técnicos com vista à rentabilização mações de natureza jurídica e económico-financeira e racionalização do uso do património imobiliário do sobre matérias da competência da DGTF, bem como Estado, designadamente mediante a proposta de solu- preparar documentos de natureza estratégica; ções urbanísticas e de apresentação de modelos de d) Assegurar a coordenação interna das acções rela- negócio; tivas à actuação dos órgãos de controlo financeiro. d) Efectuar vistorias ao património do Estado com vista a verificar a respectiva utilização ou estado de con- Artigo 11.o servação e pronunciar-se sobre as obras de que tais imó- veis careçam, bem como fiscalizar a sua execução; Direcção de Serviços de Gestão de Recursos e) Promover avaliações imobiliárias, no âmbito da 1 — À Direcção de Serviços de Gestão de Recursos, actividade de gestão patrimonial; abreviadamente designada por DSGR, compete asse- f) Elaborar pareceres sobre projectos ou lançamento gurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patri- de obras de beneficiação sobre imóveis do Estado e moniais, o apoio no âmbito da gestão das actividades, de outras pessoas colectivas públicas. a coordenação orçamental e a divulgação de informação e da imagem da DGTF. Artigo 9.o 2 — À DSGR compete: Direcção de Serviços de Regularizações Financeiras a) Contribuir para a definição de políticas e técnicas de gestão racional dos recursos humanos, financeiros 1 — À Direcção de Serviços de Regularizações Finan- e patrimoniais tendo em vista a sua valorização e ade- ceiras, abreviadamente designada por DSRF, compete quação às necessidades da DGTF; administrar os processos relativos a liquidações de enti- b) Assegurar os procedimentos de gestão dos recursos dades do sector público administrativo e empresarial, humanos, no âmbito da relação jurídica de emprego, bem como efectivar responsabilidades relativas a enti- da avaliação do desempenho, da assiduidade e do pro- dades do sector público administrativo e empresarial cessamento de remunerações; extintas ou outras previstas na lei e recuperar os créditos c) Planear, coordenar e realizar acções de formação do Estado. e aperfeiçoamento profissional do pessoal; 2 — À DSRF compete: d) Elaborar o plano e relatório anuais de actividades, a) Acompanhar os processos de liquidação e a actua- o balanço social, bem como outros documentos de natu- ção dos liquidatários; reza estratégica; b) Assumir passivos e responsabilidades de organis- e) Elaborar a proposta de orçamento da DGTF, bem mos públicos e de empresas públicas e participadas; como assegurar e controlar a sua execução; 1966 Diário da República, 1.a série — N.o 64 — 30 de Março de 2007 f) Verificar a legalidade das despesas de funciona- Portaria n.o 348/2007 mento e de investimento; de 30 de Março g) Assegurar o aprovisionamento de bens e serviços; o h) Assegurar a coordenação orçamental das receitas O Decreto-Lei n. 81/2007, de 29 de Março, definiu cobradas e das despesas excepcionais processadas pela a missão, atribuições e tipo de organização interna da DGTF; Direcção-Geral dos Impostos. Importa agora, no desen- i) Elaborar a conta de gerência; volvimento daquele diploma, determinar a estrutura j) Assegurar a administração do património da DGTF nuclear dos serviços e as competências das respectivas e manter actualizado o respectivo inventário; unidades orgânicas, bem como fixar o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis. l) Assegurar os procedimentos de tratamento do expe- Assim: diente e restante documentação; Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.o da Lei m) Organizar e administrar o arquivo da DGTF. o n. 4/2004, de 15 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte: Artigo 12.o Direcção de Serviços de Sistemas de Informação Artigo 1.o Estrutura nuclear da Direcção-Geral dos Impostos 1 — À Direcção de Serviços de Sistemas de Infor- mação, abreviadamente designada por DSSI, compete A Direcção-Geral dos Impostos, abreviadamente assegurar a satisfação das necessidades da DGTF no designada por DGCI, estrutura-se nas seguintes uni- âmbito das infra-estruturas informáticas e dos sistemas dades orgânicas nucleares: de informação. a) Direcções de serviços, nos serviços centrais; 2 — À DSSI compete: b) Direcções de finanças, que constituem serviços des- concentrados da DGCI. a) Planear, conceber, desenvolver e implementar sis- temas de informação adequados à racionalização de Artigo 2.o estruturas e procedimentos de funcionamento interno da DGTF e ao exercício das suas competências, bem Organização dos serviços centrais como assegurar a respectiva manutenção; 1 — Os serviços centrais da DGCI integram as seguin- b) Administrar a rede e os sistemas informáticos e tes unidades orgânicas nucleares: aplicações da DGTF, incluindo a sua actualização e manutenção, bem como a segurança da informação; a) Direcção de Serviços do Imposto sobre o Rendi- c) Assegurar o acesso da DGTF aos sistemas de com- mento das Pessoas Singulares; pensação interbancária; b) Direcção de Serviços do Imposto sobre o Rendi- d) Gerir o equipamento informático garantindo a mento das Pessoas Colectivas; actualização e manutenção do mesmo de acordo com c) Direcção de Serviços do Imposto sobre o Valor as necessidades dos respectivos utilizadores; Acrescentado; e) Assegurar o acompanhamento dos utilizadores no d) Direcção de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis; domínio da informática; e) Direcção de Serviços do Imposto Municipal sobre f) Assegurar o relacionamento com o Instituto de as Transmissões Onerosas de Imóveis, do Imposto do Informática e a Direcção-Geral de Informática e Apoio Selo, dos Impostos Rodoviários e das Contribuições aos Serviços Tributários e Aduaneiros. Especiais; f) Direcção de Serviços de Avaliações; Artigo 13.o g) Direcção de Serviços de Cobrança; h) Direcção de Serviços de Reembolsos; Unidades orgânicas flexíveis i) Direcção de Serviços de Contabilidade e Controlo; j) Direcção de Serviços de Registo de Contribuintes; O número máximo de unidades orgânicas flexíveis l) Direcção de Serviços de Planeamento e Coorde- da DGTF é fixado em 20. nação da Inspecção Tributária; m) Direcção de Serviços de Inspecção Tributária; n) Direcção de Serviços de Investigação da Fraude Artigo 14.o e de Acções Especiais; Chefes de equipas multidisciplinares o) Direcção de Serviços de Justiça Tributária; p) Direcção de Serviços de Gestão dos Créditos É fixada em uma a dotação máxima de chefes de Tributários; equipas multidisciplinares. q) Centro de Estudos Fiscais; r) Direcção de Serviços de Consultadoria Jurídica e Contencioso; Artigo 15.o s) Direcção de Serviços de Auditoria Interna; t) Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Entrada em vigor Humanos; A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês u) Centro de Formação; seguinte ao da sua publicação. v) Direcção de Serviços de Planeamento e Sistemas de Informação; O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- x) Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos xeira dos Santos, em 23 de Março de 2007. Financeiros; Diário da República, 1.a série — N.o 64 — 30 de Março de 2007 1967 z) Direcção de Serviços de Instalações e Equipa- e) A liquidação ou o controlo da liquidação; mentos; f) A detecção de situações de falta de declaração ou aa) Direcção de Serviços das Relações Internacionais; de omissões nela verificadas e a emissão das corres- bb) Direcção de Serviços da Informação Tributária, pondentes liquidações; Apoio ao Contribuinte e Relações Públicas. g) A proposta de aplicações informáticas relacionadas com a administração do imposto e das respectivas 2 — Aos dirigentes dos serviços centrais cumpre gerir, actualizações; a nível nacional, as áreas de resultado cuja responsa- h) A condução dos processos de atribuição de bene- bilidade lhes esteja cometida, incluindo a tomada de fícios fiscais que dependam do reconhecimento do medidas e o prosseguimento das acções tendentes à uni- Ministro das Finanças ou do director-geral dos Impostos, formização de procedimentos nos serviços desconcen- bem como dos de natureza contratual; trados. i) A elaboração de estudos técnicos e estatísticos, Artigo 3.o incluindo a quantificação da despesa fiscal; j) A emissão de pareceres sobre os casos que lhe Direcção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento forem submetidos para apreciação; das Pessoas Singulares l) A apreciação de recursos hierárquicos e de pro- A Direcção de Serviços do Imposto sobre o Ren- cedimentos de revisão oficiosa de actos tributários. dimento das Pessoas Singulares, abreviadamente desig- nada por DSIRS, executa os procedimentos relativos à gestão do imposto sobre o rendimento das pessoas Artigo 5.o singulares (IRS), competindo-lhe: Direcção de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado a) O estudo, concepção e proposta de medidas legis- A Direcção de Serviços do Imposto sobre o Valor lativas e regulamentares; Acrescentado, abreviadamente designada por DSIVA, b) A sistematização das decisões administrativas e a executa os procedimentos relativos à gestão do imposto elaboração de instruções visando uniformizar a aplica- sobre o valor acrescentado (IVA), competindo-lhe: ção das normas fiscais e os procedimentos dos serviços; c) A concepção e actualização de modelos decla- a) O estudo, concepção e proposta de medidas legis- rativos; lativas e regulamentares; d) A definição das regras de liquidação, de recolha b) A sistematização das decisões administrativas e a e de validação central da informação; elaboração de instruções visando uniformizar a aplica- e) A liquidação ou o controlo da liquidação; ção das normas fiscais e os procedimentos dos serviços; f) A detecção de situações de falta de declaração ou c) A participação na concepção e actualização de de omissões nela verificadas e a emissão das corres- modelos declarativos; pondentes liquidações; d) A participação, em colaboração com outras uni- g) A proposta de aplicações informáticas relacionadas dades orgânicas, nas comissões e grupos de trabalho com a administração do imposto e das respectivas no âmbito das actividades da União Europeia; actualizações; e) A participação em acções no âmbito das actividades h) A condução dos processos de atribuição de bene- da União Europeia, incluindo a representação nacional fícios fiscais que dependam do reconhecimento do nas diferentes comissões e grupos de trabalho consti- Ministro das Finanças ou do director-geral dos Impostos, tuídos no seio das referidas entidades; bem como dos de natureza contratual; f) A promoção da adopção de medidas que visem a i) A elaboração de estudos técnicos e estatísticos, aplicação interna do direito comunitário; incluindo a quantificação da despesa fiscal; g) A proposta de aplicações informáticas relacionadas j) A emissão de pareceres sobre os casos que lhe com a administração do imposto; forem submetidos para apreciação; h) A elaboração de pareceres e de estudos técnicos l) Apreciação de recursos hierárquicos e de proce- e estatísticos; dimentos de revisão oficiosa de actos tributários. i) A apreciação de recursos hierárquicos e de pro- cedimentos de revisão oficiosa de actos tributários. Artigo 4.o Direcção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento Artigo 6.o das Pessoas Colectivas Direcção de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis A Direcção de Serviços do Imposto sobre o Ren- dimento das Pessoas Colectivas, abreviadamente desig- A Direcção de Serviços do Imposto Municipal sobre nada por DSIRC, executa os procedimentos relativos Imóveis, abreviadamente designada por DSIMI, executa à gestão do imposto sobre o rendimento das pessoas os procedimentos relativos à gestão do imposto muni- colectivas (IRC), competindo-lhe: cipal sobre imóveis (IMI), competindo-lhe: a) O estudo, concepção e proposta de medidas legis- a) O estudo, concepção e proposta de medidas legis- lativas e regulamentares; lativas e regulamentares; b) A sistematização das decisões administrativas e a b) A sistematização das decisões administrativas e a elaboração de instruções visando uniformizar a aplica- elaboração de instruções visando uniformizar a aplica- ção das normas fiscais e os procedimentos dos serviços; ção das normas fiscais e os procedimentos dos serviços; c) A concepção e actualização de modelos decla- c) A concepção e actualização de modelos decla- rativos; rativos; d) A definição das regras de liquidação, de recolha d) A validação central do conteúdo das declarações; e de validação central da informação; e) O controlo da liquidação; 1968 Diário da República, 1.a série — N.o 64 — 30 de Março de 2007 f) A proposta de aplicações informáticas relacionadas e) Fazer o planeamento, o acompanhamento e o con- com a administração do imposto e das respectivas trolo das avaliações; actualizações; f) Conceber e actualizar os suportes de informação; g) A elaboração de pareceres e de estudos técnicos g) Propor e testar as aplicações informáticas relacio- e estatísticos; nadas com as avaliações; h) A apreciação de recursos hierárquicos e de pro- h) Elaborar pareceres e estudos técnicos e estatísticos; cedimentos de revisão oficiosa de actos tributários; i) Prestar apoio à Comissão Nacional de Avaliação i) O controlo da recolha dos elementos necessários de Prédios Rústicos (CNAPR), à Junta de Avaliação à organização e conservação das matrizes prediais; Municipal (JAM) e à Comissão Nacional de Avaliação j) A emissão de parecer sobre pedidos de isenção e de Prédios Urbanos (CNAPU). outros benefícios fiscais. Artigo 9.o Artigo 7.o Direcção de Serviços de Cobrança Direcção de Serviços do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, do Imposto do Selo, Compete à Direcção de Serviços de Cobrança, abre- dos Impostos Rodoviários e das Contribuições Especiais viadamente designada por DSC: A Direcção de Serviços do Imposto Municipal sobre a) Emitir e enviar os documentos de cobrança ou de as Transmissões Onerosas de Imóveis, do Imposto do reembolso; Selo, dos Impostos Rodoviários e das Contribuições b) Proceder à determinação da dívida tributária nos Especiais, abreviadamente designada por DSIMT, exe- casos em que se verifique a existência de pagamentos cuta os procedimentos relativos à gestão destes impos- anteriores; tos, competindo-lhe: c) Proceder ao cálculo dos juros compensatórios e de mora, quando devidos; a) O estudo e proposta de medidas legislativas e d) Proceder à identificação das dívidas que subsistam regulamentares; após o prazo de pagamento voluntário; b) A sistematização das decisões administrativas e a e) Efectuar a compensação das dívidas tributárias com elaboração de instruções visando uniformizar a aplica- os créditos de que os contribuintes possam, legalmente, ção das normas fiscais e os procedimentos dos serviços; dispor; c) A concepção e actualização de modelos decla- f) Enviar aos contribuintes extractos da conta corrente rativos; sobre a respectiva situação tributária, quando legal- d) O controlo do conteúdo das declarações, bem como mente exigidos; da recolha dos elementos necessários à liquidação dos g) Estudar e propor medidas legislativas e regula- respectivos impostos; mentares; e) O controlo da liquidação; h) Sistematizar as decisões administrativas relaciona- f) A proposta de aplicações informáticas relacionadas das com os procedimentos de cobrança e elaborar ins- com a administração do imposto e das respectivas truções para uniformizar a aplicação das normas e os actualizações; procedimentos dos serviços; g) A elaboração de pareceres e de estudos técnicos i) Propor as aplicações informáticas relacionadas com e estatísticos; os procedimentos de cobrança e as respectivas actua- h) A apreciação de recursos hierárquicos e dos pro- lizações; cedimentos de revisão oficiosa de actos tributários; j) Conceber os documentos e formulários a utilizar i) A emissão de parecer sobre pedidos de isenção e nos procedimentos de cobrança; outros benefícios fiscais; l) Elaborar pareceres e estudos técnicos e estatísticos; j) Exercer as competências respeitantes a taxas, m) Colaborar com as unidades orgânicas das áreas nomeadamente emolumentares, coimas e outras receitas operativas de gestão dos impostos na concepção e com- públicas, cuja administração não esteja atribuída a outra patibilização entre os procedimentos de liquidação e unidade orgânica. de cobrança; Artigo 8.o n) Apreciar reclamações e recursos hierárquicos sobre os procedimentos de cobrança; Direcção de Serviços de Avaliações o) Proceder à emissão e envio das certidões de dívida A Direcção de Serviços de Avaliações, abreviada- para reclamação de créditos, quando isso não seja com- mente designada por DSA, executa os procedimentos petência de outros serviços; relativos à gestão das avaliações dos prédios rústicos p) Apreciar os pedidos de pagamento em prestações e urbanos, competindo-lhe: previstos nos regulamentos de cobrança, dos impostos sobre o rendimento e do imposto sobre o valor acres- a) Efectuar estudos relacionados com a actualização centado; do valor patrimonial tributário dos prédios e a realização q) Instruir os processos relativos à emissão de cheques de avaliações de base cadastral ou directa; sem provisão e participar às autoridades judiciais com- b) Estudar e propor medidas de aperfeiçoamento das petentes, nos casos em que tenha funções de caixa, normas e procedimentos técnicos relacionados com as mesmo que os cheques se encontrem à ordem da Direc- avaliações; ção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF); c) Sistematizar as decisões administrativas e elaborar r) Receber e tratar os documentos de cobrança e instruções visando uniformizar a aplicação das normas outros remetidos pelos contribuintes, nos casos previstos fiscais e os procedimentos dos serviços; na lei; d) Coordenar a actividade das comissões e peritos de s) Elaborar a estimativa da base de recursos próprios avaliação, prestar-lhes o apoio técnico necessário e rea- a transmitir anualmente, pelas vias competentes, à lizar inquéritos aos respectivos procedimentos; Comissão Europeia, e elaborar o respectivo relatório. Diário da República, 1.a série — N.o 64 — 30 de Março de 2007 1969 Artigo 10.o i) Estudar e propor medidas legislativas e regula- Direcção de Serviços de Reembolsos mentares; j) Elaborar pareceres e realizar estudos e trabalhos Compete à Direcção de Serviços de Reembolsos, técnicos relacionados com a respectiva área de inter- abreviadamente designada por DSR: venção; l) Sistematizar as decisões administrativas relaciona- a) Assegurar os procedimentos relativos aos reem- das com os procedimentos respeitantes a contabilidade bolsos e restituições de imposto; e controlo e elaborar instruções para uniformizar a apli- b) Coordenar os reembolsos do IVA às representa- cação das normas e os procedimentos dos serviços; ções diplomáticas, aos organismos internacionais reco- m) Assegurar, em articulação com os demais serviços, nhecidos em Portugal ou ao respectivo pessoal, bem a fluidez, actualidade e fiabilidade da informação, bem como a quaisquer outras entidades, de acordo com os como a harmonização com os sistemas informáticos de diplomas legais que regem a respectiva actividade; outras entidades; c) Promover os reembolsos do IVA aos contribuintes n) Pronunciar-se sobre a inclusão de novas receitas não estabelecidos em Portugal; que possam vir a ser arrecadadas pela DGCI na rede d) Assegurar os procedimentos relativos aos reem- de cobrança da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças; bolsos aos contribuintes enquadrados no regime normal o) Pronunciar-se sobre a abertura de novas contas e no regime especial dos pequenos retalhistas do IVA, bancárias da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças para bem como coordenar e controlar os créditos dos diversos depósito de valores cobrados pela DGCI, bem como impostos; propor a alteração das já existentes para melhorar as condições de funcionamento, segurança, fiabilidade e e) Estudar e propor medidas legislativas e regula- controlo; mentares; p) Preparar os processos a remeter ao Ministério f) Sistematizar as decisões administrativas relaciona- Público decorrentes da movimentação indevida de che- das com os procedimentos respeitantes aos reembolsos ques de reembolsos e de restituições, exercendo o cor- e elaborar instruções para uniformizar a aplicação das respondente direito de queixa; normas e os procedimentos dos serviços; q) Tratar os meios de pagamento recebidos nos ser- g) Elaborar pareceres e estudos técnicos e estatísticos; viços de cobrança que tenham funções de caixa e ela- h) Definir, em articulação com as unidades orgânicas borar as respectivas contas de responsabilidade. das áreas da gestão dos impostos e da inspecção tri- butária, os procedimentos a adoptar pelos serviços inter- Artigo 12.o venientes nos reembolsos e prestar-lhes o apoio neces- sário; Direcção de Serviços de Registo de Contribuintes i) Analisar os pedidos de reembolsos e propor aos Compete à Direcção de Serviços de Registo de Con- serviços de inspecção tributária a realização das acções tribuintes, abreviadamente designada por DSRC: de controlo inspectivo que se mostrem necessárias. a) A gestão, organização e actualização do registo o único de contribuintes; Artigo 11. b) A coordenação do tratamento de dados relacio- Direcção de Serviços de Contabilidade e Controlo nados com o registo único de contribuintes; c) A manutenção e actualização das tabelas gerais de Compete à Direcção de Serviços de Contabilidade suporte do sistema informático; e Controlo, abreviadamente designada por DSCC: d) A organização e manutenção actualizada de um a) Organizar o sistema integrado de contabilização registo nacional das infracções tributárias; e) A organização e manutenção actualizada de um das liquidações, cobranças, anulações, restituições e registo central de contribuintes com reembolsos ou reembolsos de todos os impostos administrados pela restituições; DGCI; f) A atribuição do número de identificação fiscal às b) Elaborar a informação contabilística e estatística pessoas singulares e colectivas, em colaboração com as que deva ser fornecida aos diversos serviços e entidades; entidades cuja intervenção seja necessária; c) Realizar ou colaborar no apuramento dos valores g) A apreciação de pedidos de informação relativa das receitas cobradas a transferir para outros orçamen- a dados constantes do registo único de contribuintes; tos e entidades; h) A concepção e actualização dos suportes de infor- d) Assegurar o tratamento dos meios de pagamento mação; recebidos nos diversos serviços com funções de caixa, i) A prestação às unidades orgânicas da área da controlar os seus depósitos nas contas do Tesouro e cobrança e aos utilizadores dos sistemas de informação propor as acções de auditoria julgadas convenientes; que suportam os procedimentos relacionados com esta e) Assegurar, em colaboração com as demais enti- de apoio técnico e da informação relativa às bases de dades e serviços, a reconciliação da informação e o con- dados do registo de contribuintes, assegurando a qua- trolo e correcção de anomalias; lidade das saídas do sistema informático central. f) Autorizar a emissão das ordens de transferência para pagamentos de reembolsos e restituições, previa- Artigo 13.o mente analisados e autorizados pelos serviços com- Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação petentes; da Inspecção Tributária g) Proceder ao apuramento dos encargos de cobrança e do valor das receitas destinadas às diversas entidades Compete à Direcção de Serviços de Planeamento e e promover a sua transferência; Coordenação da Inspecção Tributária, abreviadamente h) Elaborar a informação diária da evolução da designada por DSPCIT: cobrança de todos os impostos administrados pela a) Elaborar anualmente o projecto do Plano Nacional DGCI; de Actividades da Inspecção Tributária (PNAIT), coor- 1970 Diário da República, 1.a série — N.o 64 — 30 de Março de 2007 denar a elaboração dos planos regionais de actividade b) Promover a cooperação com entidades públicas das diferentes unidades orgânicas da área da inspecção e privadas que disponham de informação relevante; tributária e controlar a execução dos referidos planos; c) Centralizar e tratar a informação relativa aos diver- b) Elaborar o relatório de actividades da área da ins- sos tipos de evasão e fraude fiscais; pecção tributária; d) Cooperar com as entidades representadas na Uni- c) Conceber, testar, gerir operacionalmente e propor dade de Coordenação da Luta contra a Evasão e Fraude alterações aos sistemas de informação utilizados pela Fiscal e Aduaneira (UCLEFA) ou com outras entidades área da inspecção tributária; vocacionadas para a detecção e controlo da evasão e d) Promover programas de inspecção tendo em vista fraude fiscais; áreas de risco previamente identificadas e elaborar os e) Apurar a situação tributária dos contribuintes, em respectivos manuais a usar pelas diferentes unidades particular na averiguação de denúncias ou participações orgânicas da área da inspecção tributária; e na obtenção de provas relativamente a eventuais cri- e) Definir procedimentos técnicos de inspecção a mes tributários, quando existam indícios de evasão e adoptar pelas diferentes unidades orgânicas de área da fraude fiscais, por omissão de declarações, inexistência, inspecção tributária e pesquisar temas, assuntos e ques- viciação ou ocultação da própria contabilidade, de docu- tões relevantes para a respectiva intervenção; mentos ou de outros elementos de suporte de factos f) Definir modelos e métodos de pesquisa, inventa- tributários presumivelmente ocorridos; riação e análise da informação a adoptar pelas diferentes f) Coordenar, a nível da área da inspecção tributária, unidades orgânicas da área da inspecção tributária e a prestação de apoio técnico aos tribunais, bem como harmonizar os procedimentos de selecção de contribuin- cooperar com a Polícia Judiciária e a Direcção-Geral tes a controlar; das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Con- g) Gerir a troca de informações com países comu- sumo, no acesso e tratamento da informação de natureza nitários e com países terceiros com os quais Portugal fiscal; tenha celebrado convenções sobre dupla tributação; g) Gerir, em colaboração com a DSIVA, o sistema h) Conceber, em articulação com as áreas de gestão, Vat Information Exchange System (VIES); os modelos declarativos relativos às obrigações de h) Gerir o programa comunitário Fiscalis, assegu- terceiros; rando os compromissos assumidos perante a Comissão i) Elaborar pareceres e realizar estudos e trabalhos Europeia ou os restantes países comunitários; técnicos relacionados com a respectiva área de inter- i) Assegurar a participação ou a cooperação portu- venção; guesa com o Organismo Europeu de Luta Antifraude j) Estudar e propor medidas legislativas e regula- (OLAF); mentares. j) Assegurar a cooperação administrativa e assistência Artigo 14.o mútua entre os Estado membros da União Europeia, bem como o envio à Comissão Europeia de informação Direcção de Serviços de Inspecção Tributária que esta solicite; Compete à Direcção de Serviços de Inspecção Tri- l) Instaurar e instruir processos de inquérito, nos ter- butária, abreviadamente designada por DSIT: mos dos artigos 40.o e 41.o do RGIT. a) Analisar e acompanhar o comportamento fiscal Artigo 16.o dos contribuintes cuja inspecção seja atribuída aos ser- viços centrais e dos sectores de actividade económica Direcção de Serviços de Justiça Tributária em que os mesmos se inserem, através da verificação A Direcção de Serviços de Justiça Tributária, abre- e análise formal e da coerência dos elementos decla- viadamente designada por DSJT, assegura a gestão dos rados, da monitorização e análise da informação cons- procedimentos relativos à aplicação da justiça tributária tante das bases de dados informatizadas e da recolha que estejam legalmente cometidos aos serviços da sistematizada de quaisquer outros tipos de informação; DGCI, competindo-lhe: b) Verificar, com recurso a técnicas próprias de audi- toria, a contabilidade dos contribuintes cuja inspecção a) Estudar e propor medidas legislativas e regu- seja atribuída aos serviços centrais, confirmando a vera- lamentares; cidade das declarações efectuadas, por verificação subs- b) Elaborar pareceres e realizar estudos e trabalhos tantiva dos respectivos elementos contabilísticos de técnicos relacionados com a respectiva área de inter- suporte; venção; c) Proceder à elaboração do respectivo plano de ins- c) Sistematizar as decisões administrativas relaciona- pecção com base nos indicadores de análise de risco das com os procedimentos de justiça tributária e elaborar e ao seu acompanhamento e análise; instruções para uniformizar a aplicação das normas e d) Instaurar e instruir processos de inquérito, nos ter- os procedimentos dos serviços; mos dos artigos 40.o e 41.o do Regime Geral das Infrac- d) Recolher, sistematizar e analisar indicadores para ções Tributárias (RGIT). controlar a eficácia da actividade processual tributária, de natureza administrativa ou judicial; e) Propor e testar aplicações informáticas relaciona- Artigo 15.o das com a gestão da área da justiça tributária; Direcção de Serviços de Investigação da Fraude e de Acções Especiais f) Orientar, coordenar e apoiar a actividade dos repre- sentantes da Fazenda Pública junto dos tribunais admi- Compete à Direcção de Serviços de Investigação da nistrativos e fiscais e manter actualizados os ficheiros Fraude e de Acções Especiais, abreviadamente desig- de legislação, jurisprudência e orientações administra- nada por DSIFAE: tivas com interesse para a respectiva actuação; a) Estudar e propor estratégias de luta contra a evasão g) Prestar ao Ministério Público junto das diversas e fraude fiscais; instâncias judiciais o apoio técnico que este solicitar; Diário da República, 1.a série — N.o 64 — 30 de Março de 2007 1971 h) Cooperar com as entidades representadas na h) Participar no domínio da sua competência técnica UCLEFA ou com outras entidades vocacionadas para na negociação das convenções internacionais em matéria a detecção e controlo da evasão e fraude fiscais; fiscal; i) Elaborar anualmente o projecto do plano de acti- i) Assegurar, em articulação com outras unidades vidades da justiça tributária (PAJUT) e o relatório de orgânicas, a participação nos trabalhos dos organismos actividades da justiça tributária. internacionais no domínio da fiscalidade; j) Prestar apoio técnico às restantes unidades orgâ- Artigo 17.o nicas da DGCI relativamente à execução das convenções internacionais em matéria fiscal; Direcção de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários l) Colaborar, em articulação com o Centro de For- Compete à Direcção de Serviços de Gestão dos Cré- mação, na qualificação permanente dos funcionários e ditos Tributários, abreviadamente designada por agentes da DGCI, designadamente no que se refere à DSGCT: preparação de manuais e outros elementos de estudo; m) Assegurar a actividade documental, científica e a) Coordenar toda a actividade de execução fiscal; técnica, necessária ao adequado funcionamento da b) Gerir os créditos públicos nos processos de exe- DGCI, bem como gerir a respectiva biblioteca; cução não fiscal, de recuperação de empresas ou de n) Assegurar a edição das publicações periódicas insolvência; Ciência e Técnica Fiscal e Cadernos de Ciência e Técnica c) Estudar e propor medidas legislativas e regu- Fiscal, bem como de outras publicações científicas e lamentares; técnicas no mesmo âmbito; d) Elaborar pareceres e realizar estudos e trabalhos o) Promover e assegurar as relações com organismos técnicos relacionados com a respectiva área de inter- nacionais vocacionados para o estudo de matérias fiscais; venção; p) Coordenar o pré-contencioso e o contencioso e) Sistematizar as decisões administrativas relaciona- comunitário. das com os procedimentos de justiça tributária e elaborar instruções para uniformizar a aplicação das normas e Artigo 19.o os procedimentos dos serviços da DGCI no âmbito da Direcção de Serviços de Consultadoria Jurídica e Contencioso execução fiscal; f) Recolher, sistematizar e analisar indicadores para Compete à Direcção de Serviços de Consultadoria controlar a eficácia da execução fiscal e prever a res- Jurídica e Contencioso, abreviadamente designada por pectiva evolução; DSCJC: g) Propor e testar aplicações informáticas relaciona- a) Prestar apoio jurídico nos procedimentos e pro- das com a execução fiscal e assegurar a ligação com cessos em que intervenha a DGCI; os demais serviços públicos intervenientes; b) Emitir pareceres sobre a aplicação da lei aos casos h) Orientar, coordenar e apoiar a actividade dos concretos que sejam submetidos à sua apreciação; representantes da administração fiscal no âmbito dos c) Pronunciar-se sobre projectos de orientações processos judiciais de recuperação de empresas e de administrativas; insolvência; d) Participar na elaboração ou emitir pareceres rela- i) Assegurar a cooperação administrativa e assistência tivamente a projectos legislativos, em articulação com mútua entre os Estados membros da União Europeia as unidades orgânicas da DGCI da área operativa ou em matéria de cobrança de créditos. de apoio envolvida; e) Exercer o patrocínio judiciário dos órgãos da admi- Artigo 18.o nistração fiscal junto dos tribunais administrativos e Centro de Estudos Fiscais fiscais; f) Assegurar o patrocínio judiciário dos funcionários Compete ao Centro de Estudos Fiscais, abreviada- e agentes na situação de réus ou arguidos em processos mente designada por CEF: judiciais, por actos ou omissões ocorridas no exercício a) Realizar trabalhos de investigação nos domínios ou por causa do exercício das suas funções; da fiscalidade e matérias afins; g) Colaborar com o Ministério Público na defesa dos b) Colaborar nas acções de reforma e aperfeiçoa- interesses do Estado, prestando-lhe o apoio técnico que mento do sistema fiscal, designadamente através da ela- este solicitar; boração dos estudos de base adequados; h) Instruir processos disciplinares, de averiguações, c) Proceder ao estudo sistemático e crítico da apli- de inquérito e de sindicância. cação das leis tributárias, coligindo, em colaboração com as restantes unidades orgânicas da DGCI, as questões Artigo 20.o que aquelas suscitem, tendo em vista o seu esclareci- mento e a alteração dos preceitos legais que se revele Direcção de Serviços de Auditoria Interna necessária; 1 — Compete à Direcção de Serviços de Auditoria d) Coordenar os estudos preparatórios de diplomas Interna, abreviadamente designada por DSAI: legislativos sobre matérias fiscais; e) Realizar estudos preparatórios de diplomas legis- a) Desenvolver acções de auditoria interna de gestão lativos sobre matérias fiscais e participar na respectiva com vista à detecção dos factos e situações condicio- redacção; nantes ou impeditivos da realização dos objectivos defi- f) Realizar estudos sobre casos concretos considera- nidos para as diferentes unidades orgânicas da DGCI; dos paradigmáticos; b) Verificar o cumprimento das disposições legais e g) Emitir pareceres sobre a aplicação da lei aos casos regulamentares por parte das diferentes unidades orgâ- concretos que sejam submetidos à sua apreciação; nicas da DGCI. 1972 Diário da República, 1.a série — N.o 64 — 30 de Março de 2007 2 — Na realização de acções de auditoria, a DSAI j) Elaborar o relatório anual da formação; poderá ser reforçada com a afectação de funcionários l) Preparar e apresentar projectos de formação com de outras unidades orgânicas da DGCI. financiamento comunitário e controlar a sua execução; m) Elaborar estudos técnicos e recolher elementos Artigo 21.o estatísticos e indicadores de gestão desta área; n) Emitir os certificados de formação; Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos o) Prestar apoio técnico áudio-visual a acções de for- Compete à Direcção de Serviços de Gestão dos mação e em actos oficiais; Recursos Humanos, abreviadamente designada por p) Colaborar no apoio logístico a concursos, encontros DSGRH: e seminários. a) Elaborar o plano anual de concursos e executar Artigo 23.o os procedimentos relativos ao recrutamento e selecção Direcção de Serviços de Planeamento e Sistemas de Informação de pessoal, nomeadamente propor a abertura dos con- cursos, assegurar os procedimentos necessários à sua Compete à Direcção de Serviços de Planeamento e realização e prestar apoio técnico e administrativo aos Sistemas de Informação, abreviadamente designada por respectivos júris; DSPSI: b) Assegurar os procedimentos relativos à constitui- a) Preparar instrumentos de gestão estratégica e fun- ção, modificação e extinção da relação jurídica de cional da DGCI; emprego, bem como os relacionados com os movimentos b) Elaborar o projecto de plano estratégico de longo de pessoal, assiduidade, férias, licenças e benefícios prazo; sociais; c) Elaborar o plano anual de actividades; c) Organizar e manter actualizados os quadros de d) Avaliar a execução dos planos, identificar os desvios contingentação e o ficheiro central de pessoal; e propor medidas de correcção; d) Recolher os elementos necessários para a gestão e) Elaborar o projecto de relatório anual de activi- previsional dos recursos humanos e elaborar o projecto dades e assegurar a divulgação regular dos resultados de balanço social; mensais através de um sistema de informação dirigido e) Estudar e propor medidas legislativas e regu- aos utilizadores internos e externos à DGCI; lamentares; f) Prestar apoio técnico aos serviços da DGCI em f) Elaborar pareceres e realizar estudos e trabalhos matérias relacionadas com o planeamento, controlo de técnicos relacionados com a respectiva área de inter- gestão e sistemas de informação; venção; g) Conceber sistemas de informação adequados à g) Sistematizar as decisões administrativas relaciona- racionalização de estruturas e procedimentos internos das com os procedimentos de gestão dos recursos huma- da DGCI; nos e elaborar instruções para uniformizar a aplicação h) Colaborar com a Direcção-Geral de Informática das normas e os procedimentos dos serviços da DGCI; e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros no pla- h) Organizar os processos individuais do pessoal e neamento dos sistemas de informação; manter o respectivo arquivo; i) Gerir, em articulação com as diferentes unidades i) Assegurar a ligação à base de dados da Adminis- orgânicas da DGCI e com a Direcção-Geral de Infor- tração Pública (BDAP) e à bolsa de emprego público mática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, (BEP). os perfis e acessos dos funcionários da DGCI às apli- Artigo 22.o cações em exploração; Centro de Formação j) Assegurar, em articulação com as outras unidades orgânicas, a normalização de impressos e a sua dispo- Compete ao Centro de Formação, abreviadamente nibilização aos contribuintes; designada por CF: l) Difundir orientações e prestar apoio técnico em a) Efectuar o levantamento, análise e diagnóstico das matéria de arquivo documental e informático. necessidades de formação dos funcionários da DGCI; b) Elaborar o projecto do plano anual de formação Artigo 24.o e dar-lhe execução; c) Avaliar os resultados das acções de formação; Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros d) Definir os conteúdos programáticos das acções de Compete à Direcção de Serviços de Gestão dos formação; Recursos Financeiros, abreviadamente designada por e) Promover a formação de formadores tendo em DSGRF: vista manter um núcleo de formadores adequado às necessidades formativas da DGCI; a) Elaborar as propostas de orçamento da DGCI e f) Promover a autoformação e a formação à distância controlar a execução dos orçamentos aprovados; dos funcionários da DGCI; b) Verificar a legalidade e a eficiência das despesas; g) Coordenar os programas comunitários de formação c) Elaborar instruções para uniformizar a aplicação e as acções de cooperação com países terceiros; das normas e dos procedimentos dos serviços da DGCI h) Desenvolver os estudos conducentes à implemen- na gestão orçamental e no processamento de despesas; tação das novas tecnologias ao nível da formação, desig- d) Elaborar relatórios de acompanhamento e avalia- nadamente no campo da formação à distância; ção da execução orçamental e propor as transferências i) Produzir e divulgar conteúdos formativos, suportes e os reforços de verbas que se revelem necessários; pedagógicos, documentação e outro material de apoio e) Assegurar os pedidos de libertação de créditos e a acções de formação ou a outros eventos para os quais transferências de verbas para os orçamentos dos centros seja determinada a colaboração do CF; de custos; Diário da República, 1.a série — N.o 64 — 30 de Março de 2007 1973 f) Elaborar a contabilidade e a conta de gerência da g) Realizar, coordenar e controlar a execução de obras DGCI; relativas ao parque imobiliário afecto à DGCI; g) Processar as despesas relacionadas com a aquisição h) Proceder à realização de todos os procedimentos de bens e serviços; prévios tendentes à aquisição ou arrendamento de bens h) Propor a constituição de fundos de maneio e con- imóveis destinados à instalação de serviços da DGCI; trolar as despesas efectuadas através dos mesmos; i) Dar apoio à DSGRF na organização e lançamento i) Executar os procedimentos respeitantes ao proces- de procedimentos para a realização de obras do parque samento dos vencimentos e outros abonos aos funcio- imobiliário afecto à DGCI, bem como acompanhar e nários e agentes; fiscalizar a execução das mesmas. j) Assegurar e superintender os serviços de digitação de boletins e de vencimentos; l) Elaborar o plano anual de aquisição de equipa- Artigo 26.o mentos e de bens de consumo corrente necessários ao Direcção de Serviços das Relações Internacionais funcionamento das diferentes unidades orgânicas da DGCI e controlar a sua execução; Compete à Direcção de Serviços das Relações Inter- m) Executar os procedimentos relativos à aquisição nacionais, abreviadamente designada por DSRI: ou locação de bens e serviços que devam ser centra- a) Propor medidas legislativas e regulamentares, lizados, bem como o respectivo controlo pelos centros designadamente as que visem a transposição das direc- de custos, e assegurar o armazenamento, distribuição tivas comunitárias em matéria de assistência mútua entre e gestão do material, quando tal se revele necessário; as administrações fiscais; n) Realizar estudos e efectuar propostas sobre as b) Elaborar estudos, trabalhos técnicos e pareceres modalidades de satisfação das necessidades da DGCI nas áreas da sua competência; em equipamentos e aquisição de bens de consumo c) Sistematizar as decisões administrativas e elaborar corrente; instruções visando uniformizar a aplicação das normas o) Organizar e manter actualizado o inventário do fiscais e os procedimentos dos serviços; património da DGCI; d) Conceber e desenvolver as aplicações informáticas p) Assegurar a reprodução e distribuição dos impres- respeitantes a procedimentos e ao tratamento de dados sos e publicações da DGCI; no âmbito das relações fiscais internacionais; q) Gerir os armazéns, o parque automóvel e os tele- e) Participar na negociação de acordos bilaterais entre móveis de serviço; as autoridades competentes em matéria de assistência r) Promover a abertura de concursos públicos neces- mútua administrativa e dos protocolos de operaciona- sários ao funcionamento das diferentes unidades orgâ- lização das convenções destinadas a evitar a dupla tri- nicas da DGCI, superintendendo toda a sua tramitação; butação, bem como integrar os grupos de acompanha- s) Elaborar e mandar publicar os avisos, anúncios mento técnico que, nesse âmbito, sejam constituídos; e listagens previstos legalmente, bem como acompanhar f) Conceber as declarações, impressos e formulários e controlar a emissão e o cancelamento das garantias aplicáveis em matéria de relações fiscais internacionais; bancárias relativas às obras em concurso público; g) Instruir, em articulação com a área da cobrança t) Assegurar o funcionamento do serviço editorial tributária, os processos de reembolso a não residentes, Ciência e Técnica Fiscal; ao abrigo e em execução das convenções internacionais u) Assegurar as demais funções que lhe sejam deter- em matéria tributária; minadas por despacho superior, designadamente as que h) Certificar a residência fiscal de acordo e para efei- se relacionem com o funcionamento do Fundo de Esta- tos de aplicação das convenções internacionais em maté- bilização Tributária (FET). ria tributária; i) Assegurar, em articulação com a área de inspecção tributária, a troca de informações no quadro dos ins- Artigo 25.o trumentos previstos nas convenções internacionais em matéria fiscal e no direito comunitário; Direcção de Serviços de Instalações e Equipamentos j) Participar, em articulação com a área de inspecção Compete à Direcção de Serviços de Instalações e tributária, em acções de cooperação internacional no Equipamentos, abreviadamente designada por DSIE: âmbito da prevenção da evasão e fraude fiscais; l) Participar em acções no âmbito da União Europeia, a) Garantir a segurança das pessoas, das instalações, OCDE e outros organismos internacionais, incluindo das redes de energia, comunicação, ar condicionado e a representação nacional nas diferentes comissões e gru- ventilação; pos de trabalho constituídos no seio das referidas enti- b) Garantir e promover medidas de protecção contra dades no domínio da cooperação administrativa e da sinistros e de intervenção em caso de emergência; assistência mútua; c) Planear e dar apoio às necessidades dos serviços m) Colaborar nas acções relacionadas com processos nos domínios das instalações e respectivo equipamento, de pré-contencioso e contencioso comunitários; em articulação com a DSGRH, a DSPSI, a DSGRF, n) Promover a adopção de medidas que visem a apli- as direcções de finanças e os serviços de finanças; cação interna do direito comunitário; d) Manter e actualizar o cadastro do parque imo- o) Assegurar, em articulação com outras unidades biliário afecto à DGCI; orgânicas, o procedimento amigável com as autoridades e) Elaborar estudos relativos à conservação, remo- competentes dos Estados contratantes, no quadro das delação e renovação do parque imobiliário afecto à convenções bilaterais sobre matéria fiscal e da conven- DGCI; ção de arbitragem (n.o 90/436/CEE, de 23 de Julho); f) Efectuar anualmente uma inspecção técnica ao par- p) Colaborar na estimativa da base de recursos pró- que imobiliário afecto à DGCI; prios a transmitir anualmente à União Europeia; 1974 Diário da República, 1.a série — N.o 64 — 30 de Março de 2007 q) Realizar estudos sobre as consequências a nível pela DGCI e de controlo do cumprimento da obrigação da receita decorrente de alterações legislativas de ini- de imposto pelos sujeitos passivos; ciativa nacional ou comunitária; h) Proceder à contabilização de receitas e tesouraria r) Acompanhar as visitas de missões comunitárias a do Estado; Portugal no domínio dos recursos próprios comunitários. i) Assegurar as actividades relacionadas com a ins- pecção tributária, desenvolvendo os procedimentos de Artigo 27.o investigação das irregularidades fiscais, de prevenção e combate à fraude e evasão fiscais que lhes sejam Direcção de Serviços da Informação Tributária, Apoio ao Contribuinte cometidas; e Relações Públicas j) Assegurar as actividades relacionadas com a justiça Compete à Direcção de Serviços da Informação Tri- tributária, desenvolvendo os procedimentos inerentes à butária, Apoio ao Contribuinte e Relações Públicas, conflitualidade fiscal suscitada pelos contribuintes ou abreviadamente designada por DSITARP: resultante do incumprimento das obrigações tributárias; l) Coordenar e controlar a actuação dos serviços des- a) Coordenar a difusão de informação sobre as nor- concentrados de âmbito local no âmbito da gestão tri- mas tributárias e sobre o cumprimento de obrigações butária e da cobrança; fiscais; m) Executar quaisquer outras actividades que lhe b) Gerir os canais de relacionamento informativo com sejam cometidas por lei ou decisão superior. os contribuintes e com os serviços, designadamente o portal da DGCI na Internet e intranet e o Centro de Atendimento Telefónico; Artigo 29.o c) Gerir a informação relevante para o atendimento Unidades orgânicas flexíveis dos contribuintes, contribuindo para a simplificação e normalização dos procedimentos e para a uniformização 1 — O número máximo de unidades orgânicas fle- xíveis da DGCI é fixado em 128. da informação a prestar pelos serviços; 2 — Até à redefinição e efectiva produção de efeitos d) Colaborar com outras entidades públicas na pro- da estrutura dos serviços desconcentrados a que se refere moção e desenvolvimento de canais de atendimento; o artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 81/2007, de 29 de Março, e) Promover a imagem da administração tributária o número máximo de unidades orgânicas flexíveis é de junto dos contribuintes, cidadãos e agentes económicos; 141. f) Promover e coordenar a realização de campanhas informativas e estudos de opinião junto dos agentes eco- Artigo 30.o nómicos e organizações profissionais e empresariais; Serviços desconcentrados de âmbito regional g) Avaliar a qualidade dos serviços prestados, propor medidas de simplificação e modernização e promover 1 — As direcções de finanças dispõem de estrutura e participar em iniciativas que visem a melhoria de ajustada ao perfil económico e demográfico da área ter- qualidade; ritorial respectiva, considerando o volume de serviço, h) Recolher e analisar a informação da comunicação o número de contribuintes abrangidos e o volume de social sobre matéria fiscal e sobre o desempenho dos receita, sendo, por despacho do director-geral, agrupa- serviços; das em três níveis. i) Apoiar as iniciativas da DGCI relacionadas com 2 — A estrutura flexível das direcções de finanças do a representação externa, designadamente a organização grupo I compreende até ao máximo de: de seminários, congressos, reuniões ou actividades afins, a) Duas divisões na área da gestão tributária; a recepção de delegações estrangeiras e a inauguração b) Uma divisão na área da cobrança; de novas instalações. c) Sete divisões na área da inspecção tributária; Artigo 28.o d) Quatro divisões na área da justiça tributária; e) Duas divisões na área do planeamento, coorde- Direcções de finanças nação, apoio técnico e serviços; Compete às direcções de finanças: f) Três secções na área do apoio administrativo. a) Assegurar as funções de orientação e controlo da 3 — A estrutura flexível das direcções de finanças do administração tributária na respectiva área de actuação grupo II compreende até ao máximo de: e coordenar os serviços desconcentrados de âmbito local; b) Executar as actividades cometidas à DGCI que a) Duas divisões na área da gestão tributária e da por lei ou decisão superior devem ser prosseguidas por cobrança; unidades orgânicas desconcentradas de âmbito regional; b) Três divisões na área da inspecção tributária, um c) Praticar a aplicação da lei tributária aos factos con- serviço de apoio técnico à acção criminal e um serviço cretos, nos casos previstos na lei; de planeamento, gestão e apoio à inspecção; d) Executar os procedimentos técnicos e administra- c) Uma divisão na área da justiça tributária e um tivos relativos à gestão tributária para os quais sejam serviço de apoio à representação da Fazenda Pública; competentes os serviços desconcentrados de âmbito d) Uma divisão na área do apoio técnico, um serviço regional; de planeamento e coordenação e um serviço de apoio técnico/sistemas; e) Instruir ou informar os procedimentos que carecem e) Duas secções na área do apoio administrativo. de decisão superior; f) Responder aos pedidos de esclarecimento susci- 4 — A estrutura flexível das direcções de finanças do tados pelos contribuintes e informar exposições e outros grupo III compreende até ao máximo de: documentos relativos à sua situação tributária; g) Assegurar as actividades relacionadas com a arre- a) Uma divisão na área da gestão tributária e da cadação dos impostos e outros tributos administrados cobrança; Diário da República, 1.a série — N.o 64 — 30 de Março de 2007 1975 b) Três divisões na área da inspecção tributária e Artigo 33.o um serviço de planeamento, gestão e apoio à inspecção; Entrada em vigor c) Uma divisão na área da justiça tributária e um serviço de apoio à representação da Fazenda Pública; A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês d) Um serviço na área de apoio técnico; seguinte ao da sua publicação. e) Uma secção na área do apoio administrativo. O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- xeira dos Santos, em 23 de Março de 2007. 5 — As unidades orgânicas designadas por serviços são chefiadas por funcionários pertencentes ao grupo de administração tributária, a designar pelo director- Portaria n.o 349/2007 -geral, mediante proposta do director de finanças. de 30 de Março 6 — As unidades orgânicas designadas por secções o O Decreto-Lei n. 82/2007, de 29 de Março, definiu são chefiadas por chefes de secção ou por funcionários a missão, atribuições e tipo de organização interna da pertencentes ao grupo de administração tributária, a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais designar pelo director-geral, mediante proposta do sobre o Consumo. Importa agora, no desenvolvimento director de finanças. daquele diploma, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades Artigo 31.o orgânicas, bem como fixar o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis. Serviços desconcentrados de âmbito local Assim: 1 — A DGCI dispõe ainda de unidades orgânicas des- Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.o da Lei o concentradas de âmbito local da DGCI, designadas por n. 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo serviços de finanças, às quais compete, no âmbito da Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte: respectiva área: Artigo 1.o a) Executar os procedimentos relativos à verificação da situação tributária dos contribuintes; Estrutura nuclear da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo b) Exercer as actividades de inspecção e de justiça tributária; 1 — A Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos c) Executar os serviços complementares de adminis- Especiais sobre o Consumo, abreviadamente designada tração tributária ou quaisquer outras tarefas que lhes por DGAIEC, estrutura-se nas seguintes unidades orgâ- sejam cometidas por lei ou por determinação superior; nicas nucleares: d) Assegurar as funções de informação e de apoio a) Direcções de serviços; directo aos contribuintes. b) Alfândegas. 2 — Os serviços de finanças são classificados, por des- 2 — As direcções de serviços integram os serviços cen- pacho do director-geral, de nível I ou de nível II, con- trais e funcionam junto do director-geral, competindo- soante o número de contribuintes, o volume de serviço -lhes assegurar as atribuições de carácter técnico-nor- e o volume de receita. mativo nos domínios da gestão aduaneira e regulação das trocas, da gestão dos impostos especiais sobre o 3 — Os serviços de finanças de nível I dispõem, em consumo e outros impostos indirectos cometidos à regra, de uma secção de tributação, de uma secção de DGAIEC, da inspecção e fiscalização aduaneira e fiscal justiça tributária e de uma secção de cobrança e, sempre e do apoio técnico aos órgãos e serviços da DGAIEC. que se justifique, a secção de tributação pode ser des- 3 — As alfândegas constituem unidades orgânicas dobrada em duas secções. desconcentradas da DGAIEC no plano regional e local, 4 — Nos serviços de finanças de nível I, integrados competindo-lhes assegurar a prossecução das atribuições em direcções de finanças do grupo I, a secção de tri- de carácter operativo na respectiva área de jurisdição. butação pode ser desdobrada em três secções e a da justiça tributária em duas secções. Artigo 2.o 5 — Os serviços de finanças de nível II dispõem, em regra, de uma secção de tributação e de justiça tributária Organização dos serviços centrais e de uma secção de cobrança e, sempre que se justifique, 1 — Os serviços centrais integram as seguintes direc- pode ser desdobrada em duas secções de tributação e ções de serviços: de justiça tributária. a) Direcção de Serviços de Tributação Aduaneira; 6 — O chefe do serviço de finanças pode ser coad- b) Direcção de Serviços de Regulação Aduaneira; juvado por um a quatro adjuntos nos serviços de finanças c) Direcção de Serviços de Licenciamento; de nível I, sem prejuízo do disposto no n.o 2 do presente d) Direcção de Serviços dos Impostos Especiais sobre artigo, e por um a três adjuntos nos serviços de finanças o Consumo; de nível II. e) Direcção de Serviços dos Impostos sobre os Veí- culos Automóveis e o Valor Acrescentado; Artigo 32.o f) Direcção de Serviços Antifraude; Norma revogatória g) Direcção de Serviços de Auditoria Interna; h) Direcção de Serviços de Gestão de Recursos É revogada a Portaria n.o 257/2005, de 16 de Março. Humanos; 1976 Diário da República, 1.a série — N.o 64 — 30 de Março de 2007 i) Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Finan- de emissão de provas de origem, seja no domínio do ceiros e Materiais; seu controlo a posteriori, de acordo com os métodos j) Direcção de Serviços da Receita Nacional e dos de cooperação administrativa previstos nos vários regi- Recursos Próprios Comunitários; mes preferenciais; l) Direcção de Serviços de Consultadoria Jurídica e j) Emitir informações de origem vinculativas; do Contencioso; l) Assegurar a abertura e gestão dos contingentes, m) Direcção de Serviços de Planeamento e Orga- dos tectos pautais comunitários, das suspensões de direi- nização; tos aduaneiros e das medidas anti-dumping; n) Direcção de Serviços de Cooperação Aduaneira m) Promover a recolha e o tratamento de dados esta- e Documentação; tísticos relativos a medidas de vigilância comunitárias, o) Laboratório. no âmbito da política comercial comum; n) Proceder à elaboração de instruções com vista à 2 — A direcção de serviços referida na alínea f) do aplicação das normas sobre o valor aduaneiro das n.o 1 dispõe de unidades orgânicas flexíveis a nível cen- mercadorias; tral e a nível desconcentrado. o) Proceder ao exame prévio e sumário dos autos 3 — Aos dirigentes dos serviços centrais cumpre gerir, em processo de contestação sobre origem e valor a nível nacional, as áreas de resultado cuja responsa- aduaneiro. bilidade lhes esteja cometida, incluindo a tomada de Artigo 4.o medidas e o prosseguimento das acções tendentes à uni- formidade de procedimentos nos serviços desconcen- Direcção de Serviços de Regulação Aduaneira trados. 1 — A Direcção de Serviços de Regulação Aduaneira, Artigo 3.o abreviadamente designada por DSRA, desenvolve a acti- Direcção de Serviços de Tributação Aduaneira vidade técnico-normativa relacionada com a aplicação uniforme de procedimentos no domínio das trocas exter- 1 — A Direcção de Serviços de Tributação Adua- nas de mercadorias e da sua permanência no território neira, abreviadamente designada por DSTA, desenvolve aduaneiro comunitário. a actividade técnico-normativa relacionada com a apli- 2 — À DSRA compete: cação de medidas de política comercial da União Euro- a) Proceder a estudos e à elaboração de instruções, peia, nomeadamente no domínio dos elementos com com vista a uma actuação uniforme dos serviços, rela- base nos quais são aplicados os direitos de importação tivamente às mercadorias introduzidas no território e de exportação e outras medidas previstas no âmbito aduaneiro da Comunidade e sua apresentação à alfân- das trocas de mercadorias. dega até que lhes seja atribuído um destino aduaneiro; 2 — À DSTA compete: b) Proceder a estudos e à elaboração de instruções a) Elaborar, manter actualizada e difundir a pauta para aplicação das disposições legais relativas aos regi- de serviço nos diversos suportes em conformidade com mes de importação, exportação, trânsito e reexportação; a Pauta Aduaneira Comum; c) Elaborar instruções para aplicação da legislação b) Integrar na pauta de serviço, em colaboração com comunitária referente às organizações comuns de mer- os restantes serviços normativos, as medidas nacionais cado no domínio da política agrícola; e comunitárias aplicáveis ao desalfandegamento das d) Coordenar o tratamento dos processos aduaneiros mercadorias, designadamente nos domínios da protec- relativos a mercadorias que sejam objecto de concessão ção sanitária, fitossanitária e de qualidade dos produtos, de restituições à exportação de produtos agrícolas ou e a informação relativa a outras imposições legais a de outros montantes; cobrar pelas alfândegas; e) Acompanhar os processos relativos às irregulari- c) Assegurar, em matéria pautal, a divulgação da dades resultantes da violação das regras da política agrí- informação nacional e comunitária tendente à unifor- cola, com incidência financeira no âmbito do midade de classificação das mercadorias; FEOGA — Garantia e apoiar as respectivas acções de d) Emitir pareceres e recomendações de classificação controlo; e proceder ao exame sumário dos autos em processo f) Proceder à elaboração de instruções para a apli- de contestação; cação das disposições relativas à declaração aduaneira, e) Assegurar a gestão das informações pautais vin- nos seus diversos suportes, e aos estudos tendentes à culativas, incluindo a sua emissão, integração na base simplificação e racionalização dos documentos e for- de dados comunitária e controlo da sua coerência com malidades necessários ao desalfandegamento de mer- as existentes nessa base de dados; cadorias, incluindo a atribuição do estatuto de operador f) Manter actualizadas as versões em língua portu- económico autorizado; guesa da Nomenclatura do Sistema Harmonizado e res- g) Proceder a estudos e à elaboração de instruções pectivas Notas Explicativas, dos pareceres de classifi- com vista à aplicação das disposições legais relativas cação da Organização Mundial das Alfândegas, bem aos regimes aduaneiros económicos e às operações como das Notas Explicativas da Nomenclatura Com- privilegiadas; binada; h) Proceder a estudos e à elaboração de instruções g) Proceder a estudos e à elaboração de instruções com vista à correcta aplicação das disposições legais com vista à correcta aplicação da legislação relativa à relativas às zonas francas e aos entrepostos francos; origem das mercadorias; i) Proceder a estudos e à elaboração de instruções h) Colaborar com outras entidades na elaboração e sobre a aplicação do tratamento pautal favorável em aplicação dos acordos preferenciais celebrados entre a função do destino especial das mercadorias; Comunidade e países terceiros; j) Proceder a estudos e à elaboração de instruções i) Promover acções de controlo documental, seja no com vista à concessão dos estatutos de armazém de âmbito da utilização dos procedimentos simplificados depósito temporário e de armazém de exportação; Diário da República, 1.a série — N.o 64 — 30 de Março de 2007 1977 l) Proceder a estudos e à elaboração de instruções energéticos, o álcool e as bebidas alcoólicas e os tabacos para aplicação das disposições legais relativas à inuti- manufacturados; lização e ao abandono das mercadorias; b) Elaborar estudos, pareceres e projectos de diplo- m) Proceder a estudos e à elaboração de instruções mas com vista à definição e aplicação do regime fiscal com vista à correcta aplicação das disposições legais daqueles impostos; relativas à intervenção das autoridades aduaneiras em c) Proceder à elaboração de instruções para aplicação relação às mercadorias suspeitas de violarem certos uniforme dos procedimentos relativos àqueles impostos; direitos de propriedade intelectual e a medidas contra d) Preparar a previsão orçamental das receitas rela- mercadorias que violem esses direitos; tivas a cada um dos impostos e acompanhar a respectiva n) Proceder a estudos e à elaboração de instruções execução orçamental; com vista à correcta aplicação das disposições legais e) Propor as taxas dos impostos especiais sobre o relativas ao controlo do comércio internacional de espé- consumo a aplicar no continente e acompanhar a evo- cies da fauna e da flora ameaçadas de extinção (Con- lução das taxas dos impostos aplicáveis nas Regiões venção CITES), à exportação de bens culturais e à fis- Autónomas; calização e controlo da entrada e saída, da União Euro- f) Colaborar com outros organismos e entidades com- peia, de resíduos perigosos. petentes na execução da política fiscal definida para cada um dos impostos; Artigo 5.o g) Apreciar os processos de isenção do imposto que Direcção de Serviços de Licenciamento devam ser tratados a nível central; h) Colaborar com os serviços competentes na pre- 1 — A Direcção de Serviços de Licenciamento, abre- paração de medidas de política integradas nas áreas da viadamente designada por DSL, executa o licenciamento saúde, do ambiente, da energia e dos transportes; do comércio externo, gere os regimes restritivos exis- i) Controlar a atribuição de marcas e estampilhas tentes e desenvolve todas as tarefas necessárias para especiais ou fiscais; assegurar a respectiva realização, bem como autoriza j) Colaborar na elaboração de normas de identificação o exercício da actividade de importação, exportação e e das condições de medição dos produtos petrolíferos colocação no mercado de produtos químicos susceptíveis e energéticos; de serem utilizados na produção ilícita de estupefacien- l) Colaborar com os serviços competentes na elabo- tes e substâncias psicotrópicas. ração de normas de identificação e das condições de 2 — À DSL compete: medição do álcool e das bebidas alcoólicas; a) Efectuar o licenciamento e a gestão dos regimes m) Tratar as questões relativas ao regime geral de restritivos do comércio de produtos agrícolas, industriais detenção, circulação e controlo dos produtos sujeitos e estratégicos, de acordo com as legislações comunitária a impostos especiais sobre o consumo. e nacional aplicáveis; b) Alimentar a base de dados relativa ao licencia- Artigo 7.o mento do comércio externo de produtos agrícolas, indus- Direcção de Serviços dos Impostos sobre os triais e estratégicos, assegurando a sua constante actua- Veículos Automóveis e o Valor Acrescentado lização; c) Gerir as garantias constituídas no domínio do licen- 1 — A Direcção de Serviços dos Impostos sobre os ciamento do comércio externo de produtos agrícolas; Veículos Automóveis e o Valor Acrescentado, abrevia- d) Definir procedimentos e elaborar instruções para damente designada por DSIVAVA, administra o aplicação da legislação relativa à certificação e ao imposto sobre os veículos automóveis, bem como o licenciamento; imposto sobre o valor acrescentado no âmbito das atri- e) Apreciar os pedidos relativos ao exercício da acti- buições da DGAIEC. vidade de importação, exportação, trânsito e colocação 2 — À DSIVAVA compete: no mercado dos produtos químicos identificados na a) Elaborar estudos, pareceres e projectos de diplo- legislação nacional e comunitária como susceptíveis de mas com vista à definição e aplicação do regime fiscal serem utilizados na produção ilícita de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e efectuar o licenciamento dos veículos automóveis; do seu comércio externo, de acordo com a legislação b) Elaborar instruções com vista à aplicação uniforme aplicável; dos procedimentos relativos ao imposto automóvel e f) Colaborar com os organismos competentes, nacio- a outros impostos sobre veículos administrados pela nais ou internacionais, na elaboração de normas relativas DGAIEC; à comercialização dos precursores de estupefacientes c) Preparar a previsão orçamental das receitas e da e de substâncias psicotrópicas, bem como dos produtos despesa relativa ao imposto automóvel; estratégicos. d) Participar no processo comunitário de harmoni- zação dos impostos sobre os veículos automóveis; Artigo 6.o e) Colaborar com outros organismos e serviços com- Direcção de Serviços dos Impostos Especiais sobre o Consumo petentes no controlo da utilização e destino dos veículos automóveis que beneficiam de isenção ou redução de 1 — A Direcção de Serviços dos Impostos Especiais imposto; sobre o Consumo, abreviadamente designada por f) Colaborar com os serviços competentes na pre- DSIEC, administra os impostos especiais sobre o con- paração de medidas de política integradas nas áreas do sumo de produtos petrolíferos e energéticos, álcool e ambiente, da energia, dos transportes e social; bebidas alcoólicas e tabacos manufacturados. g) Proceder a estudos, participar em iniciativas legis- 2 — À DSIEC compete: lativas e elaborar instruções relativas à definição e apli- a) Participar no processo comunitário de harmoni- cação do regime do imposto sobre o valor acrescentado zação dos impostos sobre os produtos petrolíferos e na importação de mercadorias e nas transacções intra- 1978 Diário da República, 1.a série — N.o 64 — 30 de Março de 2007 comunitárias cuja cobrança seja da competência da aduaneira e fiscal, bem como quaisquer outras activi- DGAIEC; dades operacionais, incluindo as acções de controlo rela- h) Colaborar com os serviços competentes na iden- cionadas com os financiamentos concedidos no âmbito tificação das mercadorias com enquadramento nas listas da política agrícola comum; anexas ao Código do Imposto sobre o Valor Acres- m) Promover a operacionalização e a optimização centado; de equipamentos de controlo não intrusivo, no exercício i) Preparar a previsão orçamental das receitas rela- do controlo de mercadorias e de meios de transporte, tivas ao imposto sobre o valor acrescentado na vertente na fronteira externa; aduaneira; n) Fixar os princípios a que se deve submeter o exer- j) Colaborar com os serviços competentes na execução cício da actividade fiscalizadora e controlar o desen- da política fiscal definida para o imposto sobre o valor volvimento dos programas de acções elaborados e exe- acrescentado; cutados pelos serviços operacionais, centrais e des- l) Colaborar com os serviços competentes na regu- concentrados; lamentação e aplicação do imposto do selo com inci- o) Definir e proceder à análise dos indicadores des- dência aduaneira. tinados à avaliação periódica das acções de fiscalização Artigo 8.o e de controlo e propor as medidas correctivas que se revelem necessárias; Direcção de Serviços Antifraude p) Proceder a estudos e à elaboração de instruções, 1 — A Direcção de Serviços Antifraude, abreviada- nomeadamente destinados à uniformização de proce- mente designada por DSAF, prepara a estratégia, pla- dimentos relacionados com a actividade de fiscalização neia, superintende, dirige, executa e avalia, a nível nacio- e de inspecção; nal, a actividade relativa à prevenção e repressão da q) Assegurar a execução de diligências de investigação fraude aduaneira e fiscal e é responsável pela inves- no quadro dos actos de inquérito respeitantes a crimes tigação criminal cometida à DGAIEC. aduaneiros, ou a outros, cuja investigação seja delegada 2 — À DSAF compete: na DGAIEC; r) Promover e coordenar os contactos necessários, a) Centralizar e proceder ao tratamento integrado no plano nacional, comunitário e internacional, com as de dados aduaneiros e fiscais, de natureza estratégica, entidades competentes, no âmbito de investigações e necessários à definição das medidas de política de pre- diligências relativas a processos crime de natureza adua- venção e repressão da fraude; neira e fiscal, garantindo a necessária articulação com b) Centralizar e proceder ao tratamento integrado os serviços desconcentrados no mesmo domínio; de informações de natureza táctica ou operacional, s) Colaborar com outras entidades administrativas ou tendo em vista a prevenção e repressão da fraude adua- policiais, no plano nacional, comunitário e internacional, neira e fiscal, designadamente no tráfico de mercadorias por forma a assegurar a execução e a optimização das cuja comercialização está sujeita a medidas proibitivas acções de fiscalização e de controlo; ou restritivas, e difundir essas informações, directa- t) Colaborar com os organismos competentes, nacio- mente, pelos serviços operacionais e desconcentrados, nais ou internacionais, na aplicação de normas relativas por forma a orientar a sua actividade; à comercialização de estupefacientes e de substâncias c) Centralizar o tratamento da informação relativa psicotrópicas e dos respectivos precursores, bem como aos controlos, fraudes e irregularidades a fornecer aos dos produtos estratégicos. serviços da Comissão, nos termos da legislação comu- nitária; d) Gerir a informação relativa aos movimentos de Artigo 9.o dinheiro líquido na fronteira externa da União Europeia; Direcção de Serviços de Auditoria Interna e) Centralizar e difundir a informação no âmbito dos sistemas antifraude nacionais, comunitários e interna- 1 — A Direcção de Serviços de Auditoria Interna, cionais, de acordo com as normas estabelecidas para abreviadamente designada por DSAI, avalia o cumpri- cada uma das respectivas aplicações; mento das políticas e os procedimentos de controlo f) Definir critérios, aplicar as metodologias de análise interno da DGAIEC, colabora com os organismos de de risco no tratamento da informação recolhida e difun- controlo externo e assegura o acompanhamento das dir os resultados pelos serviços, de forma directa e medidas preventivas e correctivas dos sistemas de orientada; controlo. g) Emitir parecer e coordenar as acções necessárias 2 — À DSAI compete: à execução dos acordos de cooperação aduaneira e assis- tência mútua administrativa de âmbito comunitário e a) Desenvolver acções no âmbito da auditoria de internacional, com incidência directa na prevenção e gestão; repressão da fraude aduaneira e fiscal; b) Analisar e avaliar, em termos de eficácia e efi- h) Promover a cooperação administrativa entre a ciência, a actividade prosseguida pelos serviços, detec- DGAIEC e outras entidades públicas ou privadas, tendo tando e caracterizando os factores e as situações con- em vista a troca regular de informações relativas à luta dicionantes ou impeditivas da realização dos objectivos antifraude; superiormente definidos; i) Elaborar o plano nacional de inspecção e fisca- c) Verificar o cumprimento das disposições legais e lização aduaneira, bem como coordenar e avaliar a sua regulamentares e identificar as situações de falta de uni- execução; formidade na aplicação dos procedimentos aduaneiros j) Promover, preparar e controlar acções de vigilância e administrativos; e de fiscalização aduaneira e fiscal; d) Recolher informações, elaborar relatórios e propor l) Executar o plano nacional de inspecção e fisca- medidas tendentes à eliminação das eventuais disfun- lização aduaneira, acções de vigilância e de fiscalização ções ou incorrecções detectadas; Diário da República, 1.a série — N.o 64 — 30 de Março de 2007 1979 e) Colaborar nas acções de controlo externas efec- p) Elaborar os projectos de diploma relativos à defi- tuadas aos serviços, designadamente nas das instituições nição das condições de trabalho e ao regime do pessoal comunitárias; da DGAIEC. f) Coordenar o exercício do contraditório relativo às Artigo 11.o acções de controlo efectuadas por entidades externas à DGAIEC e acompanhar o seguimento pelos serviços Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros e Materiais das sugestões formuladas pelas referidas entidades; g) Colaborar com a Inspecção-Geral de Finanças no 1 — A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos âmbito dos princípios de coordenação consagrados no Financeiros e Materiais, abreviadamente designada por Sistema Nacional de Controlo Interno da Administração DSGRFM, assegura e coordena a gestão dos meios Financeira do Estado (SCI); financeiros e do património, a conservação e segurança h) Cooperar, em matéria de auditoria interna, com das instalações e a venda de mercadorias. os departamentos similares dos outros Estados membros 2 — À DSGRFM compete: da União Europeia e com os serviços da Comissão das Comunidades Europeias. a) Preparar as propostas de orçamento da DGAIEC, com base nos respectivos programas anuais e plurianuais de actividades, bem como acompanhar a execução Artigo 10.o orçamental; b) Assegurar a gestão e o controlo contabilístico das Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos receitas próprias da DGAIEC e dos financiamentos 1 — A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos comunitários; Humanos, abreviadamente designada por DSGRH, c) Executar o orçamento, assegurando todos os pro- coordena e executa a política de gestão e de formação cedimentos administrativos relativos ao cabimento e e aperfeiçoamento profissional do pessoal da DGAIEC. processamento das despesas, bem como propor e pro- 2 — À DSGRH compete: ceder às alterações orçamentais que se mostrem neces- sárias ao funcionamento dos serviços; a) Preparar, coordenar e gerir a afectação de pessoal, d) Proceder ao controlo da legalidade dos processos de modo a satisfazer as necessidades dos serviços e a relativos a despesas e definir, na área da sua compe- obter uma melhor adaptação dos funcionários aos postos tência, as regras internas de actuação dos serviços; de trabalho; e) Elaborar indicadores de gestão que permitam b) Definir e promover critérios com vista à aplicação acompanhar a evolução da situação financeira da uniforme e equitativa do sistema de avaliação do desem- DGAIEC; penho do pessoal; f) Elaborar a conta de gerência a submeter à apre- c) Elaborar o balanço social; ciação do Tribunal de Contas; d) Proceder ao levantamento dos indicadores de ges- g) Assegurar a gestão do fundo criado pelo artigo 8.o tão e garantir a sua actualização permanente, bem como do Decreto-Lei n.o 433/99, de 26 de Outubro; das respectivas bases de dados; h) Promover a constituição, reconstituição e liqui- e) Elaborar o plano anual de formação, bem como dação do fundo de maneio; acompanhar e avaliar a sua execução, mediante a ela- i) Assegurar os procedimentos relativos à aquisição boração do respectivo relatório anual; dos bens e serviços necessários ao normal funciona- f) Assegurar a coordenação e gestão dos programas mento dos serviços, gerir os bens de consumo corrente, comunitários de qualificação profissional adaptados à bem como os armazéns de material e impressos; evolução do processo comunitário; j) Analisar e propor o preço de venda ao público g) Colaborar, sempre que solicitado, na preparação dos impressos e outras publicações e serviços, bem como de acções de formação, esclarecimento e divulgação apoiar instrumentalmente a publicação gráfica e elec- requeridas ou promovidas por entidades externas sobre trónica de documentação técnica; matéria da sua competência, designadamente no âmbito l) Racionalizar a gestão do parque automóvel, pro- da cooperação; pondo a aquisição, manutenção, substituição e abate h) Promover a formação de formadores; das viaturas afectas à DGAIEC, instruir os respectivos i) Preparar e coordenar as acções de formação e aper- processos e ainda os relativos a viaturas abandonadas feiçoamento profissional, definindo e adaptando os res- a favor do parque de viaturas do Estado, de acordo pectivos conteúdos programáticos, bem como avaliar os com o Decreto-Lei n.o 31/85, de 25 de Janeiro; seus resultados ao nível do desempenho de funções; m) Analisar e dar parecer sobre as propostas de venda, j) Acompanhar a aplicação do sistema de avaliação afectação e inutilização de mercadorias apresentadas de desempenho da DGAIEC; pelas alfândegas e assegurar a coordenação das matérias l) Coordenar e assegurar a aplicação uniforme das relativas ao destino das mercadorias abandonadas, per- disposições relativas ao regime geral da função pública didas ou em qualquer outra situação de posse jurídica e ao regime especial do pessoal da DGAIEC, bem como do Estado, procedendo à sua avaliação e venda; dos respectivos procedimentos administrativos; n) Instruir os processos relativos a pagamentos de m) Preparar e divulgar instruções para a correcta apli- juros indemnizatórios e de outras indemnizações; cação da legislação relativa ao pessoal; o) Coordenar a gestão das instalações da DGAIEC, n) Emitir pareceres e informações de natureza jurí- garantindo designadamente a sua conservação e segu- dica que se relacionem com as matérias do regime de rança, bem como instruir os processos relativos à sua pessoal; aquisição, arrendamento e reparação; o) Acompanhar junto dos tribunais competentes os p) Organizar e manter actualizado o inventário dos processos de contencioso administrativo em matéria de bens patrimoniais da DGAIEC; regime de pessoal que lhe forem superiormente dis- q) Organizar o arquivo central não histórico da tribuídos; DGAIEC, assegurando a recolha, tratamento, selecção 1980 Diário da República, 1.a série — N.o 64 — 30 de Março de 2007 e eliminação da documentação de conservação tem- p) Acompanhar, do ponto de vista contabilístico e porária; financeiro, os casos de fraude e irregularidades que inci- r) Garantir o funcionamento em matéria de expe- dam sobre recursos próprios, nos termos da regulamen- diente e correspondência dos serviços centrais. tação comunitária aplicável; q) Acompanhar os processos relativos à assistência Artigo 12.o mútua entre os Estados membros da União Europeia em matéria de cobrança de créditos, bem como os refe- Direcção de Serviços da Receita Nacional e dos Recursos rentes a outros Estados no âmbito de acordos inter- Próprios Comunitários nacionais; 1 — A Direcção de Serviços da Receita Nacional e r) Coordenar, em articulação com as direcções de dos Recursos Próprios Comunitários, abreviadamente serviços referidas nos artigos 3.o a 7.o, a matéria relativa designada por DSRNRPC, assegura e coordena a gestão às garantias aduaneiras e fiscais, elaborando e difun- do processo de centralização das receitas, do tratamento dindo as respectivas instruções. da respectiva informação e a aplicação da regulamen- tação comunitária em matéria de dívida aduaneira e Artigo 13.o de recursos próprios comunitários. 2 — À DSRNRPC compete: Direcção de Serviços de Consultadoria Jurídica e do Contencioso a) Preparar a previsão mensal das receitas a cobrar 1 — A Direcção de Serviços de Consultadoria Jurídica pela DGAIEC e participar no acompanhamento da res- e do Contencioso, abreviadamente designada por pectiva execução orçamental; DSCJC, assegura o acompanhamento dos processos de b) Recolher e tratar toda a informação relativa aos contencioso administrativo e fiscal, presta apoio técni- diferentes tipos de movimentos contabilísticos previstos co-jurídico na preparação de diplomas legais e consul- no sistema de contabilização das receitas do Estado; toria jurídica em outras matérias que lhe sejam sub- c) Dar execução aos pedidos de reembolso, de res- metidas por determinação superior. tituição e de entrega de fundos de operações de tesou- 2 — À DSCJC compete: raria solicitados pelos serviços; d) Participar na elaboração das estatísticas fiscais a) Acompanhar junto dos tribunais os processos de publicadas pelo INE; contencioso administrativo e fiscal em que por lei caiba e) Elaborar instruções, informações e pareceres em ao director-geral ou aos subdirectores-gerais a repre- matéria de contabilização, de funcionamento e controlo sentação dos interesses do Estado; das tesourarias aduaneiras, bem como pronunciar-se b) Colaborar na preparação de projectos de diploma sobre os meios de pagamento utilizados; que relevem das atribuições de outros serviços, asse- f) Assegurar a boa aplicação das tabelas referentes gurando, se necessário, a respectiva coordenação inter- às taxas de tráfego e de emolumentos a cobrar nas estân- departamental e participar na preparação de outros pro- cias aduaneiras; jectos de diploma, nas condições superiormente deter- g) Assegurar o apoio técnico e administrativo à gestão minadas; do Fundo de Estabilização Aduaneiro; c) Realizar estudos e emitir pareceres e informações, h) Coordenar a informação relativa à situação tri- de natureza jurídica, que se relacionem com matérias butária dos contribuintes para efeitos de concessão de de natureza administrativa e tributária; benefícios fiscais; d) Dar parecer, sob determinação superior, relativa- i) Elaborar instruções, informações e pareceres em mente à eventual ocorrência de procedimento discipli- matéria de dívida relativa a direitos de importação e nar, face a participações apresentadas pelos serviços; de exportação; e) Propor orientações e instruções que contribuam j) Analisar os casos em que fundamentadamente se para a interpretação e aplicação mais uniforme da legis- coloquem dúvidas quanto à efectuação de um registo lação de carácter geral, em matéria administrativa e tri- de liquidação a posteriori e organizar e enviar os res- butária, pelos serviços aduaneiros; pectivos processos à Comissão das Comunidades Euro- f) Assegurar o tratamento da informação relativa aos peias, sempre que tal se justifique; processos de contra-ordenação, tendo em vista, desig- l) Analisar os casos de reembolso e de dispensa de nadamente, a apresentação de propostas de alteração pagamento de direitos, abrangidos pelo artigo 236.o, con- do quadro legal aplicável e de medidas de gestão jugado com o n.o 2 do artigo 220.o, e pelo artigo 239.o, processual. todos do Código Aduaneiro Comunitário, e organizar Artigo 14.o e enviar os respectivos processos à Comissão das Comu- nidades Europeias, sempre que tal se justifique; Direcção de Serviços de Planeamento e Organização m) Preparar as decisões de suspensão da obrigação 1 — A Direcção de Serviços de Planeamento e Orga- de pagamento, quando for apresentado um pedido de nização, abreviadamente designada por DSPO, coor- dispensa de pagamento que deva ser analisado por este dena a elaboração dos planos plurianuais e anuais e serviço, ao abrigo das disposições referidas na alínea dos relatórios anuais de actividades, garante a perma- anterior; nente adequação das estruturas e formas de organização n) Assegurar a correcta aplicação da regulamentação do trabalho, identifica e coordena as necessidades e o comunitária relativa aos recursos próprios, designada- funcionamento dos sistemas de informação da DGAIEC mente através da coordenação dos procedimentos rela- e assegura a articulação com a Direcção-Geral de Infor- tivos à sua contabilização, bem como elaborar instru- mática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros ções, informações e pareceres respeitantes a esses (DGITA). procedimentos; 2 — À DSPO compete: o) Preparar a previsão das receitas relativas aos recur- sos próprios comunitários a inscrever no Orçamento da a) Coordenar e assegurar a elaboração dos planos União Europeia e no Orçamento do Estado; plurianuais e anuais de actividades para a DGAIEC; Diário da República, 1.a série — N.o 64 — 30 de Março de 2007 1981 b) Coordenar e assegurar a elaboração do relatório tados, convenções ou acordos de que o País seja parte anual de actividades da DGAIEC; integrante; c) Definir indicadores de gestão relativos à actividade f) Organizar e manter actualizado o acervo de con- dos serviços da DGAIEC destinados ao acompanha- venções, tratados e acordos internacionais e comuni- mento e avaliação do seu funcionamento; tários relevantes em matéria aduaneira; d) Coordenar e assegurar planos de acção que visem g) Acompanhar as directrizes e a documentação pro- o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços; duzida por organismos internacionais, designadamente e) Proceder a estudos e emitir pareceres sobre a dis- a Organização Mundial das Alfândegas, a Organização tribuição espacial das instalações e a implantação de de Cooperação e Desenvolvimento Económico e a Orga- postos de trabalho, atendendo a critérios de raciona- nização Mundial do Comércio, sem prejuízo da com- lidade e de funcionalidade; petência específica dos demais serviços, e realizar estu- f) Propor e incrementar métodos, formas e proce- dos orientados para a negociação de acordos interna- dimentos de organização de trabalho, tendo em conta, cionais em matéria aduaneira e fiscal; nomeadamente, o recurso a novas tecnologias; h) Elaborar trabalhos de investigação e de estudo g) Acompanhar o desenvolvimento e a implantação comparado da legislação aduaneira internacional, bem de aplicações e soluções tecnológicas com vista ao tra- como estudos da legislação aduaneira nacional, enqua- tamento automático do sistema de informação; drando-os no tratamento dos fluxos internacionais de h) Propor a celebração de contratos-programa com bens, de serviços e da propriedade intelectual; a DGITA, nos termos previstos no n.o 2 do artigo 3.o i) Organizar e manter actualizado um centro de docu- do Decreto-Lei n.o 51/98, de 11 de Março; mentação, centralizando e disponibilizando a legislação i) Colaborar na elaboração de cadernos de encargos e jurisprudência relevante para o exercício das activi- para aquisição de produtos e serviços informáticos, bem dades prosseguidas pelos serviços da DGAIEC, asse- como emitir parecer relativamente à sua adjudicação gurando-lhes ainda o necessário apoio documental e e cumprimento dos respectivos contratos; bibliográfico; j) Contribuir para a elaboração do plano anual dos j) Coordenar e acompanhar a aplicação do Regu- sistemas de informação, bem como coordenar e con- lamento Arquivístico da DGAIEC; trolar a carteira de projectos definidos; l) Assegurar a recolha, selecção e tratamento da docu- l) Proceder à avaliação das necessidades de meios mentação histórica e organizar e gerir o arquivo histórico técnicos e tecnológicos indispensáveis à execução dos da DGAIEC; controlos aduaneiros e tomar as medidas conducentes m) Promover a inventariação e sistematização do à sua aquisição e funcionamento; acervo museológico aduaneiro; m) Analisar as estatísticas aduaneiras do comércio n) Proceder à publicação gráfica e electrónica da internacional; documentação técnica e à gestão da página da DGAIEC n) Assegurar a coordenação do serviço de helpdesk na Internet; no âmbito do funcionamento dos sistemas de informação o) Assegurar o serviço de relações públicas da e das tecnologias de informação da DGAIEC. DGAIEC. Artigo 15.o Artigo 16.o Direcção de Serviços de Cooperação Aduaneira e Documentação Laboratório 1 — A Direcção de Serviços de Cooperação Adua- 1 — O Laboratório presta apoio aos serviços execu- neira e Documentação, abreviadamente designada por tando, designadamente, análises às mercadorias e pro- DSCAD, sem prejuízo da competência específica dos cedendo aos estudos e consultas que lhe sejam soli- demais serviços, coordena a participação da DGAIEC citados. na cooperação aduaneira a nível internacional e comu- 2 — Ao Laboratório compete: nitário, elabora estudos comparados da legislação adua- a) Elaborar e propor o plano de estudos laboratoriais neira internacional, edita e difunde as publicações com e de execução de análises, tendo em conta as neces- interesse para os serviços e para o público em geral sidades dos serviços, as mercadorias mais sensíveis e e assegura o serviço de relações públicas da DGAIEC. o tipo de análises mais solicitado; 2 — À DSCAD compete: b) Colaborar com os serviços nacionais e instituições a) Estudar e participar na elaboração de tratados, comunitárias competentes na definição de normas sobre convenções e acordos bilaterais ou multilaterais com colheita de amostras; incidência aduaneira, cuja apreciação não seja da com- c) Realizar estudos laboratoriais, designadamente em petência específica de outros serviços; colaboração com outros laboratórios aduaneiros comu- b) Assegurar a representação da DGAIEC nas reu- nitários, tendo em vista a aplicação da regulamentação niões a efectuar no quadro de convenções bilaterais e comunitária sobre métodos de análise; multilaterais; d) Proceder à execução das análises que se mostrem c) Reunir a informação relativa à adopção no âmbito necessárias ao correcto enquadramento pautal e fiscal interno de medidas decididas nas reuniões de âmbito das mercadorias e à instrução dos processos do con- comunitário e internacional; tencioso fiscal e do contencioso técnico-aduaneiro; d) Proceder ao estudo e elaborar propostas de medi- e) Difundir para os serviços competentes da DGAIEC das destinadas a desenvolver a cooperação aduaneira os resultados das análises indiciadores de fraude; com as administrações de outros países, designadamente f) Executar as análises dos corantes e desnaturantes com os membros da comunidade dos países de língua mandados adoptar; portuguesa; g) Preparar e distribuir aos serviços e demais auto- e) Elaborar, no domínio da sua competência, instru- ridades fiscalizadoras os materiais de ensaio necessários ções para os serviços relativamente à aplicação de tra- para a detecção de situações de irregularidade fiscal; 1982 Diário da República, 1.a série — N.o 64 — 30 de Março de 2007 h) Realizar análises solicitadas por outras entidades Artigo 18.o públicas ou privadas; Competências das alfândegas i) Impulsionar a modernização e adaptação do Labo- ratório, providenciando a aquisição dos meios técnicos Às alfândegas compete: e materiais necessários. a) Na área dos procedimentos aduaneiros e fiscais: i) Exercer acções de controlo sobre as mercadorias Artigo 17.o e os meios de transporte introduzidos no território adua- Organização dos serviços desconcentrados neiro da Comunidade e sobre os locais de armazena- mento das mercadorias sob acção fiscal, bem como 1 — Os serviços desconcentrados integram as seguin- garantir o cumprimento das formalidades aduaneiras tes alfândegas: necessárias à apresentação das mercadorias à alfândega a) Alfândega do Aeroporto de Lisboa; e no âmbito do processo de desalfandegamento das b) Alfândega do Aeroporto do Porto; mercadorias; c) Alfândega de Alverca; ii) Atribuir às mercadorias um destino aduaneiro; d) Alfândega de Aveiro; iii) Proceder à liquidação e cobrança dos direitos e) Alfândega de Braga; aduaneiros, dos impostos especiais sobre o consumo e f) Alfândega de Faro; demais imposições a cobrar pelas alfândegas; g) Alfândega do Freixieiro; iv) Decidir, no quadro da sua competência, os pedidos h) Alfândega do Funchal; de franquia e de isenção de âmbito aduaneiro e fiscal, i) Alfândega do Jardim do Tabaco; bem como garantir a aplicação dos regimes pautais pre- j) Alfândega de Leixões; ferenciais e dos que conferem um tratamento pautal l) Alfândega Marítima de Lisboa; diferenciado; m) Alfândega de Peniche; v) Analisar e decidir os casos de reembolso e de dis- n) Alfândega de Ponta Delgada; pensa de pagamento de direitos não abrangidos pelo o) Alfândega de Setúbal; disposto na alínea l) do n.o 2 do artigo 12.o; p) Alfândega de Viana do Castelo. vi) Suspender a obrigação de pagamento dos direitos nos casos não abrangidos pelo disposto na alínea m) 2 — As alfândegas referidas no n.o 1 podem integrar do n.o 2 do artigo 12.o; delegações aduaneiras e postos aduaneiros, criados e vii) Decidir, no quadro da sua competência, os casos extintos por despacho do director-geral, publicado no de suspensão de execução das decisões contestadas com Diário da República, 2.a série, que fixa a respectiva fundamento no artigo 244.o do Código Aduaneiro dependência hierárquica. Comunitário; 3 — A área de jurisdição das alfândegas, das dele- viii) Assegurar a gestão corrente da caução global gações aduaneiras e dos postos aduaneiros é definida para desalfandegamento das mercadorias e demais por despacho do director-geral publicado no Diário da garantias fiscais; República, 2.a série. ix) Promover o controlo a posteriori da documentação 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, aduaneira e fiscal e organizar os processos de cobrança pode o director-geral, com fundamento, designada- a posteriori decorrentes dos procedimentos de desalfan- mente, em critérios de economia de custos, proximidade degamento, quer de direitos aduaneiros quer de impos- geográfica, conveniência processual ou eficiência e efi- tos sobre o consumo; cácia dos serviços, sob proposta dos directores das alfân- x) Proceder à liquidação e cobrança a posteriori dos degas envolvidas, autorizar que o exercício da acção direitos aduaneiros, impostos especiais de consumo e aduaneira e fiscal sobre determinados operadores eco- demais imposições que se mostrem devidas na sequência nómicos, suas mercadorias e locais de armazenamento, das actividades de natureza fiscalizadora e inspectiva se faça por estância aduaneira diferente da que, por realizadas pelos serviços antifraude em relação às força do n.o 3, lhes competiria. empresas e demais contribuintes que tenham a sua sede 5 — Com fundamento na natureza das mercadorias na área de jurisdição da respectiva alfândega, sem pre- ou no regime aduaneiro a que devam ser sujeitas, pode juízo do disposto no n.o 4 do artigo 17.o; o director-geral determinar por despacho, publicado no xi) Organizar os processos de impugnação judicial dos Diário da República, 2.a série, que algumas alfândegas actos da autoria do director da alfândega ou de outra assumam uma natureza especializada, prosseguindo ape- entidade sua subordinada e remetê-los ao representante nas parcelarmente as atribuições de natureza operativa da Fazenda Pública; da DGAIEC. xii) Proceder à extracção de certidões de dívida com 6 — Sem prejuízo do disposto no n.o 2, poderão ser vista à organização dos processos de execução fiscal e criadas delegações aduaneiras ou postos aduaneiros nas acompanhar os respectivos processos; instalações dos operadores económicos, para maior cele- xiii) Instruir os processos de venda, afectação e inu- ridade das formalidades, economia de meios ou sim- tilização de mercadorias e solicitar o parecer técnico plificação dos procedimentos de desalfandegamento das do serviço central competente; mercadorias, constituindo a instalação, equipamento e manutenção dos serviços criados, encargo dos opera- b) Na área da prevenção e repressão da fraude adua- dores económicos. neira e fiscal: 7 — As alfândegas são dirigidas por directores de i) Proceder à recolha e tratamento da informação, alfândega, hierarquicamente dependentes do director- ao nível da sua área de jurisdição, com vista, desig- -geral. nadamente, à aplicação da análise de risco, por forma 8 — Os directores de alfândega podem ser coadju- a facilitar e orientar a execução de toda a actividade vados por um director de alfândega-adjunto. aduaneira e fiscal; Diário da República, 1.a série — N.o 64 — 30 de Março de 2007 1983 ii) Proceder à recolha e difusão da informação no 3 — As delegações aduaneiras são geridas por um âmbito dos sistemas antifraude comunitário e nacional, chefe de delegação, que depende hierarquicamente do de acordo com as normas estabelecidas para cada uma respectivo director de alfândega. das respectivas aplicações; 4 — Os postos aduaneiros podem ser geridos por um iii) Assegurar, no domínio da troca de informações, coordenador, que depende hierarquicamente do respec- o permanente relacionamento com a DSAF; tivo director de alfândega ou chefe de delegação, sendo iv) Elaborar e executar programas de acção de con- que na ausência de um coordenador, os funcionários trolo de natureza fiscalizadora em conformidade com do posto dependem do respectivo director de alfândega o estabelecido no plano referido na alínea i) do n.o 2 ou do chefe de delegação. do artigo 8.o e efectuar acções de carácter imediato, bem como acções de natureza inspectiva desde que supe- riormente determinadas; Artigo 20.o v) Fiscalizar os meios de transporte e as mercadorias Núcleos sujeitas a acção fiscal aduaneira, exercendo os controlos necessários à prevenção e repressão da fraude aduaneira 1 — Quando a natureza das matérias ou as neces- e fiscal, isoladamente ou em acções conjuntas, em arti- sidades dos serviços, devidamente fundamentadas, o culação com os serviços centrais, com outras entidades determinem, podem, mediante proposta dos directores administrativas ou policiais; de serviço, ser criados núcleos, enquanto estruturas vi) Controlar e fiscalizar a entrada, a permanência informais, transitórias, flexíveis e de composição variá- e a saída das embarcações, designadamente das de vel, através de despacho do director-geral, que definirá recreio; as suas competências e dependência hierárquica. 2 — Para a prossecução das competências previstas c) Na área dos assuntos jurídicos: no artigo 18.o, as alfândegas podem, por despacho do director-geral, de acordo com o seu movimento, espe- i) Manter permanentemente actualizada informação cificidades e recursos, organizar-se em núcleos, cabendo sobre os processos crime e sobre os processos de aos directores de alfândega propor os núcleos que pre- contra-ordenação; tendem institucionalizar, bem como as respectivas acti- ii) Instruir os processos de contra-ordenação, no vidades a prosseguir. âmbito da sua competência; iii) Acompanhar junto dos tribunais tributários os pro- Artigo 21.o cessos de contencioso aduaneiro e fiscal; Unidades orgânicas flexíveis iv) Acompanhar junto dos tribunais administrativos de círculo os processos de contencioso administrativo 1 — O número máximo de unidades orgânicas fle- relativos a actos praticados pelo director da alfândega xíveis da DGAIEC é fixado em 20. ou por outra entidade sua subordinada; 2 — O número de unidades orgânicas flexíveis fixado no número anterior é reduzido para 17, até 31 de d) Na área dos recursos humanos e materiais: Dezembro de 2007. i) Assegurar a execução das tarefas relativas à assi- Artigo 22.o duidade, férias e licenças, aposentação, ADSE e outros benefícios sociais dos funcionários, bem como das Referências legais demais tarefas administrativas em matéria de gestão cor- As referências legais feitas às agora extintas Direcções rente de pessoal; Regionais de Contencioso e de Controlo Aduaneiro ou ii) Coordenar e informar os pedidos de afectação e a directores das Direcções Regionais de Contencioso movimentação de pessoal, analisando as necessidades e de Controlo Aduaneiro consideram-se feitas às alfân- manifestadas pelos serviços desconcentrados dependentes; degas e aos directores de alfândega, com excepção das iii) Apoiar a execução das tarefas administrativas rela- que respeitarem à venda de mercadorias, as quais se tivas à aquisição de bens e serviços e à segurança e passam a considerar reportadas à Direcção de Serviços conservação das instalações, bem como gerir os bens de Gestão de Recursos Financeiros e Materiais. materiais que lhe estão afectos, mantendo actualizado o respectivo inventário; iv) Assegurar as tarefas necessárias em matéria de Artigo 23.o expediente da correspondência e de arquivo; Norma revogatória v) Elaborar anualmente o levantamento dos recursos humanos e materiais existentes, bem como dos neces- É revogada a Portaria n.o 705-A/2000, de 25 de sários à prossecução dos objectivos definidos. Agosto, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 772/2002, de 2 de Julho, 191/2003, de 22 de Feve- Artigo 19.o reiro, e 1067/2004, de 26 de Agosto, com excepção do disposto no seu artigo 29.o Competências das delegações e postos aduaneiros 1 — Às delegações aduaneiras compete assegurar o Artigo 24.o exercício desconcentrado das competências previstas nas alíneas a) e b) do artigo 18.o, sem prejuízo das com- Entrada em vigor petências especiais que lhes forem cometidas por des- A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês pacho do director-geral. seguinte ao da sua publicação. 2 — Aos postos aduaneiros compete assegurar o exer- cício das competências que especificamente lhes forem O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- cometidas por despacho do director-geral. xeira dos Santos, em 23 de Março de 2007. 1984 Diário da República, 1.a série — N.o 64 — 30 de Março de 2007 Portaria n.o 350/2007 i) Assegurar a articulação com o Gabinete de Pla- de 30 de Março neamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacio- nais do Ministério das Finanças e Administração Pública O Decreto Regulamentar n.o 22/2007, de 29 de Março, em matéria de planeamento e avaliação, nos termos definiu a missão, atribuições e tipo de organização do n.o 1 do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 205/2006, interna da Direcção-Geral da Administração e do de 27 de Outubro. Emprego Público. Importa agora, no desenvolvimento Artigo 3.o daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas, bem como fixar o limite máximo Ao Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego, de unidades orgânicas flexíveis. abreviadamente designado por DRJE, compete: Assim: Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.o da Lei a) Apoiar a definição das políticas de recursos huma- o n. 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo nos na Administração Pública, nomeadamente no que Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte: se refere aos regimes de emprego e de trabalho, ao regime de carreiras e estatuto remuneratório e ao regime de protecção social dos seus trabalhadores, indepen- Artigo 1.o dentemente da natureza do respectivo vínculo laboral; b) Promover a coordenação técnica do sistema de Estrutura nuclear da Direcção-Geral da Administração protecção social da função pública, em articulação com do Emprego Público os serviços e organismos responsáveis em razão da maté- A Direcção-Geral da Administração e do Emprego ria pela concretização do direito à respectiva protecção; Público (DGAEP) estrutura-se nas seguintes unidades c) Participar, nos termos da lei e sempre que neces- orgânicas nucleares: sário, no processo de negociação dos instrumentos de negociação colectiva de trabalho; a) Departamento de Gestão Organizacional; d) Avaliar, nomeadamente no que diz respeito às b) Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego; matérias sobre vínculos, carreiras e remunerações, o c) Departamento de Gestão e Desenvolvimento de desenvolvimento do regime jurídico de trabalho na Recursos Humanos da Administração Pública; Administração Pública, identificando necessidades de d) Observatório do Emprego Público; intervenção correctiva que salvaguardem a sua coerência e) Departamento de Gestão dos Sistemas de Infor- e equidade; mação; e) Promover a uniformidade, a coerência e a equidade f) Departamento de Relações Internacionais, Comu- na aplicação do sistema de avaliação de desempenho nicação e Documentação; da Administração Pública, tendo em vista o aperfeiçoa- g) Departamento de Gestão e Administração. mento do seu regime jurídico, em articulação com o DGO; f) Emitir parecer sobre as propostas relativas ao Artigo 2.o regime jurídico da criação, fusão, reestruturação e extin- Departamento de Gestão Organizacional ção de serviços públicos, em articulação com o DGO; g) Participar, no quadro institucional da União Euro- Ao Departamento de Gestão Organizacional, abre- peia e em articulação com o Departamento de Relações viadamente designado por DGO, compete: Internacionais, Comunicação e Documentação, no a) Dinamizar o recurso a modelos inovadores de orga- debate e na edificação de soluções que contribuam para nização e gestão pública, promovendo a sua adopção; a melhoria da eficácia e eficiência no funcionamento b) Emitir parecer sobre diplomas relativos à orga- dos serviços públicos, no respeito pelos princípios da nização da administração directa e indirecta do Estado prossecução do interesse público, da protecção dos direi- e respectivos serviços, em articulação com o Departa- tos e interesses dos cidadãos, da justiça e da impar- mento de Regimes Jurídicos de Emprego; cialidade, nomeadamente nas áreas associadas à dimen- c) Definir e gerir o sistema de informação relativo são ética no exercício da função pública, à promoção à organização dos serviços da administração directa e do diálogo social e à concretização da mobilidade; indirecta do Estado; h) Garantir uma permanente dinâmica de moderni- d) Promover e acompanhar a implementação do zação na Administração Pública, nomeadamente através modelo de avaliação de desempenho dos serviços da realização de estudos de direito comparado sobre públicos; a evolução do enquadramento jurídico do emprego e) Conceber e promover a implementação de instru- público noutras administrações públicas, designada- mentos de gestão estratégica e operacional alinhados mente dos países que integram a União Europeia e, com o modelo de avaliação do desempenho dos serviços; bem assim, de países pertencentes à Organização para f) Promover, acompanhar e avaliar a implementação a Cooperação e Desenvolvimento Económico. do sistema de avaliação de desempenho dos recursos humanos; Artigo 4.o g) Estimular a gestão pela qualidade, designadamente Departamento de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos Humanos através da promoção da utilização da Estrutura Comum da Administração Pública de Avaliação (CAF) na Administração Pública e outras metodologias de avaliação e da difusão das boas práticas Ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento dos a elas associadas; Recursos Humanos da Administração Pública, abrevia- h) Coordenar a elaboração do plano e relatório de damente designado por DGDRH, compete: actividades, bem como o relatório de avaliação do a) Efectuar o planeamento e controlo do emprego desempenho da DGAEP; público; Diário da República, 1.a série — N.o 64 — 30 de Março de 2007 1985 b) Conceber e gerir o sistema de caracterização dos f) Efectuar estudos de análise comparada, tendo em recursos humanos da Administração Pública, definindo conta a evolução do emprego público em face do as normas que permitam garantir a actualização per- emprego em geral e, bem assim, das tendências de evo- manente do mesmo; lução observadas no seio das administrações públicas c) Definir, em articulação com o Observatório do dos países membros da União Europeia; Emprego Público, um sistema integrado de indicadores g) Preparar o conteúdo das publicações e outros necessários à definição, acompanhamento e avaliação suportes de difusão de informação estatística relevante das políticas e planos estratégicos e de desenvolvimento para o conhecimento do emprego público. do emprego público; d) Assegurar a recolha e a qualidade da informação Artigo 6.o necessária à produção de estatísticas, indicadores e outra informação de gestão; Departamento de Gestão de Sistemas de Informação e) Estudar e propor a definição de linhas de política Ao Departamento de Gestão de Sistemas de Infor- estratégica sobre a qualificação e o desenvolvimento de mação, abreviadamente designado por DGSI, compete: competências para a Administração Pública; f) Elaborar perfis de competências profissionais; a) Propor e acompanhar o desenvolvimento e a imple- g) Colaborar com as entidades competentes em maté- mentação de soluções informáticas de apoio ao fun- ria de reconhecimento e certificação de qualificações cionamento e gestão da DGAEP; profissionais, bem como apreciar os pedidos de auto- b) Desenvolver e administrar as bases de dados exis- rização de exercício de funções no âmbito de carreiras tentes no âmbito da Direcção-Geral; do regime geral da Administração Pública, nos termos c) Gerir e manter operacional toda a infra-estrutura da legislação em vigor; de comunicação, equipamento informático e suportes h) Gerir o programa de estágios profissionais na lógicos da DGAEP; Administração Pública de acordo com a legislação em d) Garantir a segurança, confidencialidade e integri- vigor; dade da informação; i) Efectuar a identificação dos perfis profissionais e) Implementar normas e configurações a que devem necessários à Administração Pública, com vista à rea- obedecer os meios individuais de computação; lização e pleno aproveitamento do curso de estudos f) Criar, gerir e garantir o funcionamento do portal avançados em Gestão Pública (CEAGP), em articulação da DGAEP em articulação com o Departamento de do Instituto Nacional de Administração Pública, I. P.; Relações Internacionais, Comunicação e Documenta- j) Exercer, nos termos da lei, as competências relativas ção; ao processo de reconhecimento e habilitação das ins- g) Proceder à avaliação das necessidades de meios tituições de ensino superior para a realização dos cursos tecnológicos indispensáveis ao funcionamento da Direc- de formação de alta direcção em Administração Pública. ção-Geral; l) Conceber e propor metodologias adequadas à ela- h) Efectuar a contratação dos sistemas e tecnologias boração de diagnósticos de necessidades de formação; de informação, realizando os respectivos estudos téc- m) Exercer, nos termos do artigo 30.o do Decreto-Lei nico-financeiros; n.o 50/98, de 11 de Março, as competências atribuídas i) Avaliar e garantir os padrões de qualidade dos sis- à então designada por Direcção-Geral da Administração temas de informação da DGAEP. Pública. Artigo 7.o Artigo 5.o Departamento de Relações Internacionais, Observatório do Emprego Público Comunicação e Documentação Ao Observatório do Emprego Público, abreviada- Ao Departamento de Relações Internacionais, Comu- mente designado por OBSEP, compete: nicação e Documentação, abreviadamente designado a) Promover, coordenar e consolidar estudos, indi- por DRICD, compete: cadores estratégicos e outros trabalhos de natureza téc- a) Coordenar e apoiar as actividades de âmbito bila- nica para a formulação, acompanhamento e avaliação teral e multilateral a desenvolver pela DGAEP, desig- das políticas, garantindo a sua consistência e actuali- nadamente no quadro da União Europeia; dade, bem como a articulação com as prioridades e b) Promover e apoiar iniciativas em matéria de coo- objectivos estratégicos e políticos do Governo; peração com outros países, designadamente com os b) Integrar informação proveniente de diversas fontes países de língua portuguesa; relevante para a produção de indicadores sobre emprego c) Promover e assegurar, em articulação com os público; demais serviços da DGAEP, a elaboração de relatórios c) Analisar as bases de informação para a produção e estudos técnicos, bem como a satisfação de pedidos de estatísticas e propor medidas de reformulação ou de informação apresentados pelas instituições da União eventual criação de novas fontes de informação; Europeia, pelos seus Estados membros ou por outras d) Proceder, periodicamente, à caracterização da evo- instâncias internacionais; lução das políticas públicas desenvolvidas na área de d) Apoiar, sempre que necessário e em complemen- recursos humanos da Administração Pública que per- taridade com os demais departamentos, a representação mitam apoiar o decisor político na avaliação da sua da DGAEP em reuniões internacionais; consistência; e) Promover a difusão da informação científica e téc- e) Articular com outras entidades, nomeadamente nica, nacional e estrangeira, sobre matérias da Admi- com Instituto Nacional de Estatística e com o Banco nistração Pública; de Portugal, a troca de informação relevante sobre o f) Proceder à coordenação técnica do centro de docu- emprego público; mentação, assegurando o tratamento e difusão de docu- 1986 Diário da República, 1.a série — N.o 64 — 30 de Março de 2007 mentação e informação com interesse para as activi- Artigo 12.o dades da DGAEP; Entrada em vigor g) Efectuar a gestão dos conteúdos elaborados pelos diversos departamentos, assegurando, em articulação A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês com o DGSI, a disponibilização de informação sobre seguinte ao da sua publicação. a Administração Pública aos diversos serviços e orga- O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- nismos e aos cidadãos em geral; xeira dos Santos, em 23 de Março de 2007. h) Promover a divulgação das actividades, edições e publicações da DGAEP; i) Assegurar o serviço de relações públicas da Portaria n.o 351/2007 DGAEP. de 30 de Março o Artigo 8. O Decreto Regulamentar n.o 23/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização Departamento de Gestão e Administração interna da Direcção-Geral de Protecção Social aos Fun- Ao Departamento de Gestão e Administração abre- cionários e Agentes da Administração Pública (ADSE). viadamente designado por DGA, compete: Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos ser- a) Assegurar a gestão dos recursos humanos da viços e as competências das respectivas unidades orgâ- DGAEP; nicas, bem como fixar o limite máximo de unidades orgâ- b) Elaborar o diagnóstico de necessidades de forma- nicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares. ção da DGAEP e a realização do respectivo plano anual; Assim: Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.o e do n.o 3 c) Assegurar a gestão orçamental, elaborar os pro- do artigo 22.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro: jectos de orçamento, propor as alterações que se revelem Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das necessárias e controlar a respectiva execução; Finanças, o seguinte: d) Elaborar os planos financeiros anuais e plurianuais Artigo 1.o e o respectivo acompanhamento, avaliação e controlo em articulação com a DGO; Estrutura nuclear da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública e) Promover a elaboração de instrumentos e indi- cadores de gestão; A Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcio- f) Assegurar a gestão do aprovisionamento; nários e Agentes da Administração Pública (ADSE) g) Assegurar a gestão e conservação do património estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares: e das instalações, mantendo actualizado o inventário; a) Direcção de Serviços de Beneficiários; h) Gerir o património documental e elaborar normas b) Direcção de Serviços de Administração de Bene- de tratamento, gestão, conservação e arquivo; fícios; i) Assegurar a gestão do parque gráfico e do parque c) Direcção de Serviços de Consultadoria Médica e de viaturas; de Verificação da Doença; j) Assegurar a execução de normas sobre condições d) Direcção de Serviços Administrativos e Finan- ceiros; ambientais de segurança, higiene e saúde no trabalho. e) Direcção de Serviços de Informática; f) Gabinete de Auditoria e Planeamento; Artigo 9.o g) Gabinete de Assessoria; h) Direcção de Serviços de Informação e Relações Departamento de Recrutamento e Selecção Públicas. Nos termos do artigo 10.o do Decreto-Regulamentar Artigo 2.o o n. 22/2007, de 29 de Março, funciona ainda no âmbito Direcção de Serviços de Beneficiários da DGAEP o Departamento de Recrutamento e Selec- À Direcção de Serviços de Beneficiários, abreviada- ção, abreviadamente designado por DRSP, que exerce mente designada por DSB, compete: as competências que lhe estão atribuídas pelo n.o 7.o da Portaria n.o 906/2004, de 26 de Julho. a) Proceder à inscrição de beneficiários; b) Efectuar as alterações e actualizações ao registo da situação de beneficiário e suspender e anular a res- Artigo 10.o pectiva inscrição; c) Emitir ou renovar os cartões de beneficiário; Unidades orgânicas flexíveis d) Estudar a evolução e a caracterização do universo dos beneficiários; O número máximo de unidades orgânicas flexíveis e) Instruir os processos de celebração de acordos com da DGAEP é fixado em seis. organismos dotados de autonomia administrativa e financeira e com outras instituições que reúnam as con- dições legalmente estabelecidas; Artigo 11.o f) Acompanhar os acordos celebrados e garantir o Norma revogatória seu cumprimento; g) Tratar e verificar a informação remetida pelas enti- É revogada a Portaria n.o 906/2004, de 26 de Julho, dades responsáveis por reter o desconto obrigatório para com excepção do seu n.o 7.o a ADSE; Diário da República, 1.a série — N.o 64 — 30 de Março de 2007 1987 h) Desenvolver a acção social com vista à protecção Artigo 4.o do beneficiário e sua família, em situação económica Direcção de Serviços de Consultadoria Médica desfavorável; e de Verificação da Doença i) Organizar, instruir e informar processos de pedidos À Direcção de Serviços de Consultadoria Médica e no âmbito da acção social; de Verificação da Doença, abreviadamente designada j) Participar no planeamento e na elaboração do rela- por DCMVD, compete: tório de actividades; l) Potenciar a utilização dos instrumentos do governo a) Assegurar o processo de verificação domiciliária electrónico; da doença dos funcionários e agentes da Administração Pública; m) Salvaguardar a articulação com a Direcção de Ser- b) Gerir o funcionamento das juntas médicas da viços de Informação e Relações Públicas na avaliação ADSE, promovendo o cumprimento da sua missão; das reclamações e na preparação da resposta respectiva, c) Seleccionar e contratar médicos para participar nas bem como no apoio aos serviços e organismos com juntas médicas; acordos. d) Emitir parecer sobre situações clínicas dos bene- ficiários de que dependa o reconhecimento de um direito Artigo 3.o ou benefício atribuído pela ADSE; Direcção de Serviços de Administração de Benefícios e) Prestar consultadoria médica; f) Participar no planeamento e na elaboração do rela- À Direcção de Serviços de Administração de Bene- tório de actividades; fícios, abreviadamente designada por DSAB, compete: g) Salvaguardar a articulação com a Direcção de Ser- viços de Informação e Relações Públicas na avaliação a) Gerir a rede de prestadores convencionados; das reclamações e na preparação da resposta respectiva, b) Analisar a candidatura de prestadores para celebrar bem como no apoio aos prestadores e beneficiários. convenção, acordo, protocolo ou, ainda, para a prestação de novos cuidados; Artigo 5.o c) Propor a celebração, revisão, suspensão e denúncia Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros de convenções, acordos e contratos com prestadores de cuidados de saúde e organizar e instruir os respectivos À Direcção de Serviços Administrativos e Financei- processos; ros, abreviadamente designada por DSAF, compete: d) Divulgar os preços dos prestadores convencio- a) Elaborar as propostas de orçamento da Direc- nados; ção-Geral; e) Realizar estudos sobre a prestação de cuidados b) Controlar a execução orçamental e financeira; de saúde, designadamente sobre os preços e novos cui- c) Elaborar e organizar os documentos de prestação dados de saúde; de contas; f) Realizar estudos sobre o sistema de benefícios da d) Elaborar indicadores de actividade e financeiros; ADSE; e) Proceder ao registo contabilístico; f) Gerir a tesouraria; g) Organizar um sistema de gestão e avaliação da g) Cobrar as receitas próprias e pagar as despesas; actividade desenvolvida pelos prestadores convenciona- h) Vender impressos; dos e do Serviço Nacional de Saúde, bem como das i) Apurar as capitações; farmácias, no âmbito da ADSE; j) Promover a constituição, reconstituição e liquidação h) Organizar um sistema de gestão e avaliação do de fundos de maneio do orçamento; regime livre; l) Pagar as comparticipações aos herdeiros devida- i) Propor as regras e os montantes das compartici- mente habilitados; pações, no âmbito do regime livre; m) Assegurar a gestão das quotizações e dos reem- j) Publicar e divulgar as tabelas de comparticipações; bolsos dos organismos autónomos, Regiões Autónomas, l) Processar e conferir a facturação relativa a cuidados autarquias locais e outras entidades e, bem assim, das receitas provenientes dos acordos de capitação; de saúde prestados pelos convencionados, estabeleci- n) Assegurar a gestão e manutenção das instalações, mentos do Serviço Nacional de Saúde e farmácias; equipamentos e parque automóvel; m) Processar as comparticipações a pagar aos bene- o) Assegurar a aquisição de serviços e o aprovisio- ficiários quando acedem ao regime livre; namento de bens; n) Propor o adiantamento das verbas necessárias às p) Preparar, realizar e gerir os contratos de forne- deslocações dos beneficiários para prestação de cuida- cimentos de serviços, designadamente de aluguer, arren- dos de saúde no estrangeiro; damento e assistência técnica; o) Processar a comparticipação em despesas por apoio q) Propor medidas de gestão de recursos humanos domiciliário e por internamento em lares; e assegurar a sua execução; p) Participar no planeamento e na elaboração do rela- r) Participar na organização e acompanhar a reali- tório de actividades; zação dos processos de recrutamento e selecção de pes- soal e assegurar o apoio necessário aos júris dos q) Potenciar a utilização dos instrumentos do governo concursos; electrónico; s) Assegurar o processamento das remunerações e r) Salvaguardar a articulação com a Direcção de Ser- outros abonos do pessoal, bem como proceder à liqui- viços de Informação e Relações Públicas na avaliação dação dos respectivos descontos; das reclamações e na preparação da resposta respectiva, t) Assegurar o cumprimento das normas de higiene, bem como no apoio aos prestadores e beneficiários. saúde e segurança no trabalho; 1988 Diário da República, 1.a série — N.o 64 — 30 de Março de 2007 u) Coordenar as actividades do pessoal auxiliar; b) Realizar auditorias e inspecções a beneficiários, v) Elaborar o balanço social; prestadores convencionados e farmácias; w) Organizar, em articulação com os serviços, a c) Proceder à instrução de processos de averiguações, formação; de inquéritos, de sindicância e disciplinares de que seja x) Coordenar a avaliação do desempenho; incumbido; y) Participar no planeamento e na elaboração do rela- d) Articular com a DSAB e com a DCMVD o controlo tório de actividades; das condições em que são prestados os cuidados de z) Salvaguardar a articulação com a Direcção de Ser- saúde, no âmbito de acordos e convenções; viços de Informação e Relações Públicas na avaliação e) Colaborar na definição dos procedimentos de con- das reclamações e na preparação da resposta respectiva, trolo da facturação dos prestadores e das farmácias; bem como no apoio aos prestadores e beneficiários. f) Observar, sistematizadamente, o financiamento das despesas realizadas pelos beneficiários; Artigo 6.o g) Propor medidas destinadas à melhoria da estrutura, Direcção de Serviços de Informática organização e funcionamento da Direcção-Geral; h) Elaborar estudos e pareceres ou quaisquer outras À Direcção de Serviços de Informática, abreviada- tarefas de apoio técnico especializado que lhe seja mente designada por DSI, compete: solicitado; a) Participar na definição das linhas de orientação i) Prestar a colaboração solicitada pelas entidades estratégica do sistema e das tecnologias de informação judiciais e pelo Ministério Público e, bem assim, pelas e promover ou realizar estudos necessários; entidades integradas no Sistema Nacional de Controlo b) Definir e propor procedimentos operativos nor- Interno; malizados, transversais a todas as áreas do sistema de j) Elaborar, em articulação com os serviços, o plano informação da ADSE; e relatório de actividades. c) Gerir a segurança da informação, definindo as per- missões e níveis de acesso e garantindo os procedimentos Artigo 8.o de salvaguarda e sua recuperação; d) Executar os programas emergentes dos estudos Gabinete de Assessoria referidos na alínea a); Ao Gabinete de Assessoria, abreviadamente desig- e) Propor soluções de evolução da infra-estrutura de nado por GA, compete: suporte tecnológico dos sistemas e redes de comunicação e elaborar propostas de aquisição de sistemas aplica- a) Prestar assessoria; cionais e de equipamentos necessários ao suporte das b) Elaborar estudos, informações e pareceres; actividades; c) Proceder à análise e elaboração de projectos de f) Apoiar e acompanhar as várias fases de desenvol- diplomas legais; vimento, testes e entrada em produção das aplicações; d) Apoiar a intervenção do Ministério Público nas g) Assegurar a administração dos sistemas informá- acções em que o Estado seja parte; ticos, da rede de comunicações e das bases de dados e) Prestar apoio técnico na celebração de contratos e garantir a sua disponibilidade e qualidade e efectuar de aquisição de bens e serviços, protocolos, acordos e a sua monitorização permanente; convenções; h) Aconselhar, em colaboração com os serviços, as f) Prestar apoio técnico em qualquer outro domínio; acções de formação necessárias à correcta exploração g) Participar no planeamento e na elaboração do dos recursos aplicacionais e infra-estruturais disponíveis; plano de actividades. i) Garantir o funcionamento e disponibilidade dos meios informáticos e da rede de comunicações de dados Artigo 9.o e voz necessários ao prosseguimento das actividades e Direcção de Serviços de Informação e Relações Públicas assegurar o planeamento e actualização em termos de segurança; À Direcção de Serviços de Informação e Relações j) Assegurar a exploração e o processamento dos Públicas, abreviadamente designada por DSIRP, com- dados que integram as aplicações de produção da ADSE; pete: l) Prestar apoio aos utilizadores dos serviços das solu- a) Divulgar as normas legais e processuais relativas ções aplicacionais, das infra-estruturas informáticas e ao sistema de protecção social; dos meios de comunicação: b) Assegurar o atendimento directo aos beneficiários, m) Elaborar, gerir e controlar os contratos referentes através de balcões internos e externos da ADSE; a toda a infra-estrutura informática instalada e às solu- c) Prestar informações sobre o funcionamento do sis- ções aplicacionais; tema de protecção social a beneficiários, serviços e n) Desenvolver internamente aplicações à medida das necessidades da ADSE, quer para a exploração interna outras entidades; quer para a exploração externa; d) Promover, programar e executar campanhas de o) Participar no planeamento e na elaboração do rela- informação e de tratamento de imagem da ADSE e tório de actividades. avaliar o respectivo impacte; e) Responder às reclamações e sugestões, em arti- Artigo 7.o culação com os serviços competentes; Gabinete de Auditoria e Planeamento f) Organizar a tramitação das reclamações; g) Emitir os formulários para a obtenção de cuidados Ao Gabinete de Auditoria e Planeamento, abrevia- de saúde no estrangeiro e controlar a sua validade; damente designado por GAP, compete: h) Gerir os conteúdos do portal da ADSE; a) Desenvolver acções de auditoria interna, visando i) Realizar as operações de recepção, classificação, a detecção de factos ou situações condicionantes da registo e distribuição interna da correspondência rece- prossecução da missão da Direcção-Geral; bida, bem como assegurar a sua expedição; Diário da República, 1.a série — N.o 64 — 30 de Março de 2007 1989 j) Organizar, armazenar em suporte adequado e pre- o provimento, o processo de avaliação do desempenho servar e manter operacional o sistema de arquivo e a gestão das competências; documental; b) Efectuar o processamento das respectivas remu- l) Assegurar a consulta e acesso aos documentos pro- nerações e outros abonos; cessuais em arquivo; c) Elaborar o balanço social da DGITA; m) Organizar e manter o arquivo histórico; d) Efectuar o serviço de arquivo geral e expediente; n) Participar no planeamento e na elaboração do e) Elaborar a proposta de orçamento, controlar e con- plano de actividades; tabilizar a execução do mesmo e proceder à elaboração o) Potenciar a utilização dos instrumentos do governo da conta de gerência; electrónico. f) Efectuar a gestão financeira e patrimonial, asse- Artigo 10.o gurar a elaboração de propostas e demais tramitação Unidades orgânicas flexíveis processual das aquisição de bens e serviços, em arti- culação e colaboração com as demais unidades orgânicas O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGITA. da ADSE é fixado em 11. Artigo 3.o Direcção de Serviços de Segurança e Qualidade Artigo 11.o Chefes de equipas multidisciplinares À Direcção de Serviços de Segurança e Qualidade, abreviadamente designada por DSSQ, compete: A dotação máxima de chefes de equipas multidis- ciplinares é fixada em uma. a) Avaliar os riscos e potenciais ameaças para os recursos de informação; b) Estabelecer os requisitos de protecção adequados Artigo 12.o face aos riscos identificados, bem como assegurar a sua Entrada em vigor conformidade com a lei e os padrões internacionais; c) Propor as normas e procedimentos necessários à A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês definição e aplicação de políticas, no âmbito da res- seguinte ao da sua publicação. pectiva área de actuação; O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- d) Efectuar acções de diagnóstico, monitorização e xeira dos Santos, em 23 de Março de 2007. controlo no domínio da segurança dos sistemas de infor- mação, comunicações e infra-estruturas tecnológicas; e) Estabelecer os procedimentos e medidas de pro- Portaria n.o 352/2007 tecção a executar em casos de desastre, calamidade de 30 de Março pública ou de risco para a continuidade da actividade prosseguida pela administração fiscal e aduaneira; O Decreto Regulamentar n.o 24/2007, de 29 de Março, f) Implementar e gerir processos de qualidade de definiu a missão, atribuições e o tipo de organização acordo com as normas e padrões internacionais, tendo interna da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos por objectivo a satisfação dos clientes, o aumento da Serviços Tributários e Aduaneiros. produtividade, o aperfeiçoamento de competências e a Importa agora, no desenvolvimento daquele diploma, modernização dos serviços da administração fiscal e determinar a estrutura nuclear dos serviços e as com- aduaneira; petências das respectivas unidades orgânicas, bem como g) Definir critérios e métodos destinados à avaliação fixar a dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis da qualidade dos sistemas e serviços disponibilizados, e de chefes de equipas multidisciplinares da DGITA. realizar acções destinadas à correcção dos desvios iden- Assim: tificados e à supressão de não conformidades; Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.o e do n.o 3 h) Realizar auditorias para avaliação dos controlos do artigo 22.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, manda internos e da actividade da DGITA. o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte: Artigo 4.o Artigo 1.o Unidades orgânicas flexíveis Estrutura nuclear A dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis A Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Ser- da DGITA é fixada em 5. viços Tributários e Aduaneiros, abreviadamente desig- nada por DGITA, estrutura-se nas seguintes unidades Artigo 5.o orgânicas nucleares: Chefes de equipas multidisciplinares a) Direcção de Serviços Administrativos; b) Direcção de Serviços de Segurança e Qualidade. A dotação máxima de chefes de equipas multidis- ciplinares é fixada em 30. Artigo 2.o Direcção de Serviços Administrativos Artigo 6.o Entrada em vigor À Direcção de Serviços Administrativos, abreviada- mente designada por DSA, compete: A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês seguinte ao da sua publicação. a) Assegurar, mediante a aplicação do respectivo regime jurídico, a gestão dos recursos humanos, pro- O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- movendo o recrutamento, a selecção, o acolhimento, xeira dos Santos, em 23 de Março de 2007. 1990 Diário da República, 1.a série — N.o 64 — 30 de Março de 2007 Portaria n.o 353/2007 tecnologias da informação do Ministério, de forma inte- de 30 de Março grada com as estruturas de coordenação interminis- teriais; o O Decreto-Lei n. 83/2007, de 29 de Março, definiu b) Garantir a elaboração do plano estratégico e orça- a missão, atribuições e tipo de organização interna do mento anual de sistemas e tecnologias da informação Instituto de Informática. Importa agora, no desenvol- do Ministério e acompanhar o seu cumprimento; vimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura c) Garantir a gestão racional dos investimentos em nuclear dos serviços e as competências das respectivas sistemas e tecnologias da informação do Ministério; unidades orgânicas, bem como fixar o limite máximo d) Garantir a gestão da mudança no âmbito dos sis- de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas temas a cargo do II; multidisciplinares. e) Assegurar a estratégia de comunicação e imagem Assim: do II no âmbito das suas competências; Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.o e do n.o 3 f) Garantir a gestão de contratos de desenvolvimento do artigo 22.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, manda de software a serem concretizados interna e externa- o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, mente no âmbito dos sistemas a cargo do II; o seguinte: g) Assegurar o desenvolvimento e testes das aplica- Artigo 1.o ções cuja concretização esteja a cargo do II, de acordo com as normas técnicas internas e as melhores práticas Estrutura nuclear do Instituto de Informática do mercado de SI/TI; O Instituto de Informática, abreviadamente desig- h) Garantir a gestão e desenvolvimento de serviços nado por II, estrutura-se nas seguintes cinco unidades comuns no âmbito das aplicações cuja concretização orgânicas nucleares: esteja a cargo do II e promover a sua partilha e reutilização; a) Direcção de Serviços de Arquitectura, Segurança i) Garantir a implantação das aplicações nos respec- e Qualidade; tivos utilizadores, cuja concretização estiver a cargo b) Direcção de Serviços de Organização e Desen- do II. volvimento; Artigo 4.o c) Direcção de Serviços de Operações e Serviços; d) Direcção de Serviços de Engenharia e Produção; Direcção de Serviços de Operações e Serviços e) Direcção de Serviços de Gestão de Recursos. À Direcção de Serviços de Operações e Serviços, abre- viadamente designada por DSOS, compete: Artigo 2.o a) Garantir a instalação no exterior e a gestão de Direcção de Serviços de Arquitectura, Segurança e Qualidade versões de aplicações em produção a cargo do II; À Direcção de Serviços de Arquitectura, Segurança b) Assegurar a configuração e parametrização das e Qualidade, abreviadamente designada por DSASQ, aplicações a cargo do II; compete, no âmbito dos sistemas financeiros do orça- c) Assegurar o estabelecimento de acordos de nível mento e controlo orçamental, dos sistemas da tesouraria de serviço com os clientes; do Estado e da dívida pública e dos sistemas da Admi- d) Garantir a monitorização de acordos de nível de nistração Pública: serviço com os clientes; e) Garantir o atendimento e apoio técnico através a) Garantir e manter actualizadas as arquitecturas do centro de contacto com utentes; dos sistemas de informação de gestão de recursos do f) Garantir a gestão de incidentes, problemas e pedi- Estado e das tecnologias da informação do Ministério; dos de alterações no âmbito das aplicações a cargo do II; b) Assegurar a normalização dos sistemas e tecno- g) Garantir a gestão dos utilizadores e respectivas logias da informação do Ministério; permissões no âmbito das aplicações a cargo do II; c) Definir e controlar o cumprimento de normas e h) Garantir a gestão de versões das aplicações a cargo procedimentos relativos à selecção, aquisição e utiliza- do II. ção de infra-estruturas tecnológicas e sistemas de Artigo 5.o informação; d) Assegurar a análise funcional das aplicações cuja Direcção de Serviços de Engenharia e Produção concretização esteja a cargo do II, tendo como referência À Direcção de Serviços de Engenharia e Produção, as representações das arquitecturas dos sistemas de abreviadamente designada por DSEP, compete: informação de gestão de recursos do Estado; e) Assegurar o controlo de qualidade funcional das a) Garantir e manter actualizadas as arquitecturas aplicações a cargo do II; internas de tecnologias de informação; f) Assegurar a gestão de projectos de concepção e b) Assegurar a gestão de configurações dos sistemas desenvolvimento dos sistemas de informação a cargo tecnológicos a cargo do II; do II. c) Garantir a exploração no âmbito dos sistemas a Artigo 3.o cargo do II; d) Garantir a administração de sistemas e bases de Direcção de Serviços de Organização e Desenvolvimento dados; e) Assegurar a gestão de sistemas e equipamentos À Direcção de Serviços de Organização e Desenvol- sob a responsabilidade do II; vimento, abreviadamente designada por DSOD, com- f) Implementar e gerir as redes e os serviços de comu- pete: nicações da responsabilidade do II; a) Garantir a proposta de definição das políticas, g) Garantir a segurança das redes e dos serviços de estratégias e normalização no âmbito dos sistemas e comunicações; Diário da República, 1.a série — N.o 64 — 30 de Março de 2007 1991 h) Assegurar a interligação com outras redes de Portaria n.o 354/2007 comunicações; de 30 de Março i) Assegurar de forma centralizada a contratação dos serviços dos operadores públicos de comunicações; O Decreto-Lei n.o 85/2007, de 29 de Março, definiu j) Promover e propor a actualização dos equipamen- a missão e atribuições do Instituto Nacional de Admi- tos e do software de suporte às redes e serviços de nistração, I. P. Importa agora, no desenvolvimento comunicações; daquele decreto-lei, determinar a sua organização k) Assegurar a gestão de sistemas e equipamentos interna. locais sob a responsabilidade do II; l) Apoiar a utilização das redes e dos serviços de Assim: comunicações; Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de m) Assegurar a organização e qualidade dos processos Janeiro: de funcionamento interno; Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das n) Garantir e manter actualizados os processos de Finanças, o seguinte: segurança informática no âmbito dos sistemas a cargo do II; Artigo 1.o o) Garantir o controlo de qualidade de desempenho Objecto dos sistemas a cargo do II; p) Promover e garantir projectos de inovação e expe- São aprovados, em anexo à presente portaria e da rimentação tecnológica; qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto q) Garantir a gestão e funcionamento do centro de Nacional de Administração, abreviadamente designado informação e documentação; por INA, I. P. r) Garantir a gestão de competências e formação no âmbito das atribuições do II. Artigo 2.o Artigo 6.o Entrada em vigor Direcção de Serviços de Gestão de Recursos A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês seguinte ao da sua publicação. À Direcção de Serviços de Gestão de Recursos, abre- viadamente designada por DSGR, compete: O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- xeira dos Santos, em 23 de Março de 2007. a) Assegurar os processos técnico-administrativos relacionados com a gestão de recursos humanos; ANEXO b) Assegurar os processos técnico-administrativos relacionados com a gestão de recursos financeiros; Estatutos do Instituto Nacional de Administração, I. P. c) Assegurar os processos técnico-administrativos relacionados com a gestão de recursos patrimoniais e Artigo 1.o logística; d) Assegurar a manutenção das infra-estruturas não Estrutura informáticas do II; e) Assegurar o apoio jurídico no âmbito das com- 1 — A organização interna dos serviços do INA, I. P., petências do II; obedece ao seguinte modelo estrutural misto: f) Assegurar os processos técnico-administrativos a) Nas áreas operacionais, o modelo de estrutura relacionados com o secretariado, expediente e arquivo. matricial; b) Nas áreas de suporte, o modelo de estrutura Artigo 7.o hierarquizada. Unidades orgânicas flexíveis 2 — As equipas multidisciplinares têm competência O número máximo de unidades orgânicas flexíveis nas áreas de formação, investigação e consultoria, e coo- do II é fixado em 12. peração, sendo fixado em sete o número máximo de chefes de equipa, de entre os quais cinco têm o estatuto Artigo 8.o remuneratório equiparado a director de serviços e dois têm o estatuto remuneratório equiparado a chefe de Chefes de equipas multidisciplinares divisão. É fixada em uma a dotação máxima de chefes de 3 — A estrutura hierarquizada é constituída pelos equipas multidisciplinares. seguintes serviços: a) Departamento de Administração Geral; Artigo 9. o b) Centro de Tecnologias da Formação; c) Centro de Documentação; Entrada em vigor d) Secretaria Académica. A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês seguinte ao da sua publicação. 4 — O Departamento de Administração Geral e o Centro de Tecnologias da Formação são dirigidos por O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- directores de serviços e os restantes serviços referidos xeira dos Santos, em 23 de Março de 2007. no número anterior são dirigidos por chefes de divisão. 1992 Diário da República, 1.a série — N.o 64 — 30 de Março de 2007 Artigo 2.o b) Gerir a plataforma tecnológica de e-learning do INA, I. P.; Departamento de administração Geral c) Apoiar os programas de formação do INA, I. P., 1 — Compete ao Departamento de Administração nas vertentes de e-learning e blended-learning; Geral: d) Colaborar nos projectos de assistência técnica do INA, I. P., aos serviços públicos nas vertentes tecnológica a) Organizar e manter actualizado o cadastro e os e de inovação; ficheiros de pessoal; e) Desenvolver as bases de dados para utilização nos b) Assegurar os actos de administração do pessoal programas de formação do INA, I. P., e de outras enti- do INA, I. P., designadamente os procedimentos rela- dades do sector público; tivos à constituição, modificação e extinção dos contratos f) Fornecer apoio técnico às actividades do INA, I. P., de pessoal; no domínio dos sistemas e das tecnologias da infor- c) Efectuar as operações de registo e controlo da assi- mação; duidade e antiguidade dos trabalhadores e funcionários g) Desenvolver sistemas electrónicos de relaciona- e assegurar os procedimentos relativos aos benefícios mento com os clientes externos do INA, I. P., e manter sociais a que os mesmos tenham direito; as páginas da Internet e intranet. d) Efectuar o processamento dos vencimentos e outros abonos do pessoal; e) Elaborar o balanço social; Artigo 4.o f) Assegurar a gestão dos serviços de restauração; Centro de Documentação g) Assegurar o expediente geral; h) Assegurar a limpeza e segurança das instalações; Compete ao Centro de Documentação: i) Gerir o parque de viaturas; j) Preparar os elementos necessários à elaboração do a) Proceder à coordenação técnica da biblioteca e à orçamento do INA, I. P., assegurando a sua boa exe- recolha, tratamento e difusão de documentação e infor- cução e a escrituração das receitas e despesas; mação com interesse para as actividades do INA, I. P., l) Acompanhar a execução dos planos de actividades e para a Administração Pública em geral; anuais, elaborar os relatórios de execução financeira e b) Manter o centro de documentação europeia e organizar os instrumentos de prestação de contas; difundir a legislação e directivas comunitárias pelos ser- m) Efectuar os procedimentos relativos às aquisições viços públicos que o requeiram; necessárias ao normal funcionamento dos serviços e c) Promover o intercâmbio de publicações com outros assegurar as funções de economato; organismos e entidades congéneres, nacionais e estran- n) Elaborar cadernos de encargos para as aquisições geiras. e obras; o) Gerir o património e manter organizado o respec- Artigo 5.o tivo cadastro; Secretaria Académica p) Promover a elaboração de instrumentos e indica- dores de gestão; Compete à Secretaria Académica: q) Assegurar o serviço de relações públicas do INA, I. P.; a) Fornecer informação sobre planos e programas de r) Desenvolver acções de promoção da imagem do formação; INA, I. P.; b) Aceitar e registar as candidaturas às acções de for- s) Promover a divulgação das actividades, edições e mação, prestando as informações que lhes forem soli- publicações do INA, I. P.; citadas; t) Desenvolver acções de promoção da imagem do c) Realizar as tarefas relativas a inscrições, registos INA, I. P.; e cadastro das acções de formação; u) Apoiar os órgãos e serviços do INA, I. P., na pre- d) Gerir as bases de dados de participantes e orga- paração, concepção gráfica e execução tipográfica do nismos clientes; material de divulgação necessário à prossecução das suas e) Proceder à certificação dos participantes; actividades; f) Elaborar e fornecer os elementos necessários à fac- v) Preparar os aspectos gráficos, de revisão de texto turação das participações em acções de formação; e de execução tipográfica das publicações editadas pelo g) Elaborar estatísticas relativas à actividade de for- INA, I. P., resultantes das actividades de formação, mação. estudo e investigação; x) Manter e actualizar os ficheiros de correspondentes nacionais e internacionais, bem como toda a informação pertinente a seu respeito; MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO z) Gerir os conteúdos de informação dos canais elec- PÚBLICA E DA AGRICULTURA, trónicos de divulgação das actividades do INA, I. P. DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Artigo 3.o
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