Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 334/2015

Data
2015-10-01
Tipo
Portaria

Texto integral (1723 palavras)

Portaria n.º 334/2015 ANEXO II de 6 de outubro Frente: A Portaria n.º 209/2006, de 3 de março, alterada pela Portaria n.º 300/2010, de 2 de junho, procedeu à instalação do Julgado de Paz de Sintra e aprovou o respetivo Regu- lamento Interno, em anexo à referida Portaria, no qual se encontra prevista, designadamente, a forma de determina- ção da coordenação deste Julgado de Paz. Ora, sucede que a prática tem demonstrado a necessi- dade de se flexibilizarem as regras respeitantes à definição da coordenação, representação e gestão do Julgado de Paz de Sintra, nas suas diversas valências, incluindo a coor- denação técnica e administrativa dos respetivos recursos humanos, de modo a conferir maior eficácia, eficiência e qualidade na prestação do serviço deste Tribunal aos cidadãos. Verifica-se, por outro lado, a necessidade de conferir Na frente do cartão de identificação constam o nome do um maior alinhamento entre os períodos de atendimento trabalhador, o respetivo número de trabalhador, o cargo/ e funcionamento com os períodos de maior afluência de categoria que ocupa e a fotografia. público no Julgado de Paz. Deste modo, em estreita articulação com a Câmara Verso: Municipal de Sintra, procede-se à alteração do Regula- mento Interno do Julgado de Paz de Sintra, tendo em vista a sua adaptação às necessidades anteriormente identificadas. Assim: Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 54/2013, de 31 de julho, o seguinte: Artigo 1.º Alteração ao Regulamento Interno do Julgado de Paz de Sintra Os artigos 2.º e 3.º do Regulamento Interno do Julgado de Paz de Sintra, aprovado pela Portaria n.º 209/2006, de 3 de março, alterada pela Portaria n.º 300/2010, de 2 de junho, são alterados, passando a ter a seguinte redação: No verso do cartão de identificação constam os dizeres respeitantes às prerrogativas dos trabalhadores «O trabalha- «Artigo 2.º dor portador deste cartão considera-se como estando per- [...] manentemente no exercício das suas funções na Autoridade Tributária e Aduaneira e tem as prerrogativas decorrentes 1 — O horário de funcionamento do Julgado de Paz do estatuto de pessoal do Cargo/Carreira em que está in- é das 9 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira. tegrado.», a indicação do número do cartão de cidadão/ 2 — O horário de atendimento do Julgado de Paz bilhete de identidade, assinatura do diretor-geral e a data, é das 9 horas às 16 horas e 30 minutos, de segunda a referência à portaria que aprovou o cartão e respetiva data. sexta-feira. Diário da República, 1.ª série — N.º 195 — 6 de outubro de 2015 8613 Artigo 3.º 2 — [...]; [...] 3 — [...]; 4 — No caso dos vinhos espumantes de qualidade, 1 — A coordenação, representação e gestão do Jul- vinho licoroso, aguardente vínica e aguardente baga- gado de Paz compete ao juiz de paz que para o efeito for ceira, e nas condições previstas em Regulamento In- designado pelo Conselho dos Julgados de Paz. terno, poderá ser omissa a data de colheita. 2 — Nas ausências e impedimentos do juiz de paz coordenador, este é substituído pelo que, de entre os ANEXO II restantes juízes de paz, o Conselho dos Julgados de Paz definir como sendo aquele que se encontra em melhores (lista de castas a que se refere o artigo 6.º) condições para assegurar a substituição daquele.» Código Nome Sinónimo reconhecido Cor Artigo 2.º Entrada em vigor PRT52311 Arinto* . . . . . . . . . . . Pedernã . . . . . . . . . . . B PRT52016 Bical* . . . . . . . . . . . . Borrado -das -Moscas B A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao PRT52412 Cercial* . . . . . . . . . . . Cercial-da-Bairrada. . . B PRT53511 Chardonnay . . . . . . . . B da sua publicação. PRT52810 Fernão-Pires* . . . . . . Maria-Gomes . . . . . . B A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira PRT51713 Pinot-Blanc . . . . . . . . B PRT52011 Rabo-de-Ovelha* . . . B da Cruz, em 24 de setembro de 2015. PRT53211 Sauvignon . . . . . . . . . Sauvignon-Blanc . . . . B PRT51011 Sercialinho . . . . . . . . B PRT50317 Verdelho . . . . . . . . . . B PRT40807 Viognier . . . . . . . . . . . B MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR PRT52003 Alfrocheiro* . . . . . . . Tinta-Bastardinha. . . . T PRT52603 Aragonez . . . . . . . . . . Tinta-Roriz, Tempra- T nillo. Portaria n.º 335/2015 PRT52606 Baga* . . . . . . . . . . . . T PRT52803 Bastardo . . . . . . . . . . T de 6 de outubro PRT53606 Cabernet -Sauvignon T PRT52402 Camarate* . . . . . . . . . T A Portaria n.º 212/2014, de 14 de outubro, define o regime PRT53106 Castelão* . . . . . . . . . . T de produção e comércio dos vinhos e produtos vitivinícolas PRT52503 Jaen* . . . . . . . . . . . . . Mencia . . . . . . . . . . . . T com direito à denominação de origem (DO) «Bairrada», PRT50518 Merlot . . . . . . . . . . . . T PRT54024 Petit-Verdot . . . . . . . . T permitindo o alargamento a novos produtos e a harmoni- PRT53706 Pinot-Noir . . . . . . . . . T zação em relação ao regime a aplicar para a produção e PRT52106 Rufete . . . . . . . . . . . . Tinta-Pinheira . . . . . . T comércio dos produtos com denominação de origem «Bair- PRT41407 Syrah . . . . . . . . . . . . . Shiraz . . . . . . . . . . . . T rada», assim como a atualização da lista de castas da região. PRT52905 Tinta-Barroca . . . . . . T PRT53307 Tinto-Cão . . . . . . . . . T Importa, agora, complementar algumas normas técnicas, PRT52205 Touriga-Franca . . . . . T nomeadamente no que se refere à data de colheita e à lista PRT52206 Touriga-Nacional* . . . T de castas e sua especificidade, de modo a que os produtos com direito à DO «Bairrada» mantenham a sua qualidade » * Castas a utilizar na elaboração de vinhos com direito à menção ‘Clássico’ e características. O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo San- Assim: tiago de Albuquerque, em 15 de setembro de 2015. Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agri- cultura, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Portaria n.º 336/2015 agosto, e no uso das competências delegadas pelo Despa- de 6 de outubro cho 12256-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro, o seguinte: Datada da década de 1970, a obra do aproveitamento hidroagrícola de Sabariz e Cabanelas, situa-se nas mar- Artigo 1.º gens direitas dos rios Homem e Cávado, abrangendo as freguesias de Sabariz, Vila Verde e Barbudo, Loureira, Objeto Soutelo, Vila de Prado, Cabanelas e Cervães, do conce- A presente portaria procede à primeira alteração da Por- lho de Vila Verde, e a freguesia de Fiscal, do concelho taria n.º 212/2014, de 14 de outubro, que define o regime de Amares. de produção e comércio dos vinhos e produtos vitivinícolas Com uma área equipada de 381 ha, o referido apro- com direito à denominação de origem (DO) «Bairrada». veitamento hidroagrícola beneficia 517 prédios, tendo a origem de água para rega num açude no rio Homem, Artigo 2.º que a deriva para o canal principal, cujo abastecimento é Alteração à Portaria n.º 212/2014, de 14 de outubro reforçado por cinco outros açudes construídos em outras tantas ribeiras da zona, e ainda por captações efetuadas O artigo 14.º e o Anexo II a que se refere o artigo 6.º no rio Cávado. da Portaria n.º 212/2014, de 14 de outubro, passam a ter Atenta a complexidade da gestão e da conservação da a seguinte redação: obra por força da extensão e da tipologia da rede de rega, «Artigo 14.º a dimensão da área equipada, o número considerável de prédios beneficiados, a abrangência significativa de terri- [...] tório abarcado, os elevados investimentos necessários à sua 1 — [...]; reabilitação, bem como a importância socioeconómica da 8614 Diário da República, 1.ª série — N.º 195 — 6 de outubro de 2015 obra derivada das garantias de boas condições de acesso à Assim: água de rega para produção de hortícolas, considera-se que Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e do Mar, o aproveitamento hidroagrícola de Sabariz e Cabanelas, ao abrigo dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 269/82 de de acordo com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 269/82 de 10 de julho, na sua redação atual, o seguinte: 10 de julho, na sua redação atual, deve ser classificado no grupo III, por se tratar de obra de interesse local com Artigo único elevado impacte coletivo. O aproveitamento hidroagrícola de Sabariz e Cabanelas O perímetro de rega respeitante ao aproveitamento é classificado como obra do grupo III. hidroagrícola de Sabariz e Cabanelas consta de planta que pode ser consultada na Direção-Geral de Agri- A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção cultura e Desenvolvimento Rural, onde se encontra Oliveira Cristas Machado da Graça, em 21 de setembro arquivada. de 2015. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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