Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 334/2015
- Data
- 2015-10-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (1723 palavras)
Portaria n.º 334/2015
ANEXO II de 6 de outubro
Frente: A Portaria n.º 209/2006, de 3 de março, alterada pela
Portaria n.º 300/2010, de 2 de junho, procedeu à instalação
do Julgado de Paz de Sintra e aprovou o respetivo Regu-
lamento Interno, em anexo à referida Portaria, no qual se
encontra prevista, designadamente, a forma de determina-
ção da coordenação deste Julgado de Paz.
Ora, sucede que a prática tem demonstrado a necessi-
dade de se flexibilizarem as regras respeitantes à definição
da coordenação, representação e gestão do Julgado de Paz
de Sintra, nas suas diversas valências, incluindo a coor-
denação técnica e administrativa dos respetivos recursos
humanos, de modo a conferir maior eficácia, eficiência
e qualidade na prestação do serviço deste Tribunal aos
cidadãos.
Verifica-se, por outro lado, a necessidade de conferir
Na frente do cartão de identificação constam o nome do um maior alinhamento entre os períodos de atendimento
trabalhador, o respetivo número de trabalhador, o cargo/ e funcionamento com os períodos de maior afluência de
categoria que ocupa e a fotografia. público no Julgado de Paz.
Deste modo, em estreita articulação com a Câmara
Verso: Municipal de Sintra, procede-se à alteração do Regula-
mento Interno do Julgado de Paz de Sintra, tendo em vista a
sua adaptação às necessidades anteriormente identificadas.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo
do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 78/2001, de
13 de julho, com a redação que lhe foi conferida pela Lei
n.º 54/2013, de 31 de julho, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento Interno do Julgado de Paz de Sintra
Os artigos 2.º e 3.º do Regulamento Interno do Julgado
de Paz de Sintra, aprovado pela Portaria n.º 209/2006, de
3 de março, alterada pela Portaria n.º 300/2010, de 2 de
junho, são alterados, passando a ter a seguinte redação:
No verso do cartão de identificação constam os dizeres
respeitantes às prerrogativas dos trabalhadores «O trabalha- «Artigo 2.º
dor portador deste cartão considera-se como estando per- [...]
manentemente no exercício das suas funções na Autoridade
Tributária e Aduaneira e tem as prerrogativas decorrentes 1 — O horário de funcionamento do Julgado de Paz
do estatuto de pessoal do Cargo/Carreira em que está in- é das 9 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
tegrado.», a indicação do número do cartão de cidadão/ 2 — O horário de atendimento do Julgado de Paz
bilhete de identidade, assinatura do diretor-geral e a data, é das 9 horas às 16 horas e 30 minutos, de segunda a
referência à portaria que aprovou o cartão e respetiva data. sexta-feira.
Diário da República, 1.ª série — N.º 195 — 6 de outubro de 2015 8613
Artigo 3.º 2 — [...];
[...]
3 — [...];
4 — No caso dos vinhos espumantes de qualidade,
1 — A coordenação, representação e gestão do Jul- vinho licoroso, aguardente vínica e aguardente baga-
gado de Paz compete ao juiz de paz que para o efeito for ceira, e nas condições previstas em Regulamento In-
designado pelo Conselho dos Julgados de Paz. terno, poderá ser omissa a data de colheita.
2 — Nas ausências e impedimentos do juiz de paz
coordenador, este é substituído pelo que, de entre os ANEXO II
restantes juízes de paz, o Conselho dos Julgados de Paz
definir como sendo aquele que se encontra em melhores (lista de castas a que se refere o artigo 6.º)
condições para assegurar a substituição daquele.»
Código Nome Sinónimo reconhecido Cor
Artigo 2.º
Entrada em vigor PRT52311 Arinto* . . . . . . . . . . . Pedernã . . . . . . . . . . . B
PRT52016 Bical* . . . . . . . . . . . . Borrado -das -Moscas B
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao PRT52412 Cercial* . . . . . . . . . . . Cercial-da-Bairrada. . . B
PRT53511 Chardonnay . . . . . . . . B
da sua publicação. PRT52810 Fernão-Pires* . . . . . . Maria-Gomes . . . . . . B
A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira PRT51713 Pinot-Blanc . . . . . . . . B
PRT52011 Rabo-de-Ovelha* . . . B
da Cruz, em 24 de setembro de 2015. PRT53211 Sauvignon . . . . . . . . . Sauvignon-Blanc . . . . B
PRT51011 Sercialinho . . . . . . . . B
PRT50317 Verdelho . . . . . . . . . . B
PRT40807 Viognier . . . . . . . . . . . B
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR PRT52003 Alfrocheiro* . . . . . . . Tinta-Bastardinha. . . . T
PRT52603 Aragonez . . . . . . . . . . Tinta-Roriz, Tempra- T
nillo.
Portaria n.º 335/2015 PRT52606 Baga* . . . . . . . . . . . . T
PRT52803 Bastardo . . . . . . . . . . T
de 6 de outubro PRT53606 Cabernet -Sauvignon T
PRT52402 Camarate* . . . . . . . . . T
A Portaria n.º 212/2014, de 14 de outubro, define o regime PRT53106 Castelão* . . . . . . . . . . T
de produção e comércio dos vinhos e produtos vitivinícolas PRT52503 Jaen* . . . . . . . . . . . . . Mencia . . . . . . . . . . . . T
com direito à denominação de origem (DO) «Bairrada», PRT50518 Merlot . . . . . . . . . . . . T
PRT54024 Petit-Verdot . . . . . . . . T
permitindo o alargamento a novos produtos e a harmoni- PRT53706 Pinot-Noir . . . . . . . . . T
zação em relação ao regime a aplicar para a produção e PRT52106 Rufete . . . . . . . . . . . . Tinta-Pinheira . . . . . . T
comércio dos produtos com denominação de origem «Bair- PRT41407 Syrah . . . . . . . . . . . . . Shiraz . . . . . . . . . . . . T
rada», assim como a atualização da lista de castas da região. PRT52905 Tinta-Barroca . . . . . . T
PRT53307 Tinto-Cão . . . . . . . . . T
Importa, agora, complementar algumas normas técnicas, PRT52205 Touriga-Franca . . . . . T
nomeadamente no que se refere à data de colheita e à lista PRT52206 Touriga-Nacional* . . . T
de castas e sua especificidade, de modo a que os produtos
com direito à DO «Bairrada» mantenham a sua qualidade »
* Castas a utilizar na elaboração de vinhos com direito à menção ‘Clássico’
e características. O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo San-
Assim: tiago de Albuquerque, em 15 de setembro de 2015.
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agri-
cultura, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no
n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Portaria n.º 336/2015
agosto, e no uso das competências delegadas pelo Despa- de 6 de outubro
cho 12256-A/2014, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro, o seguinte: Datada da década de 1970, a obra do aproveitamento
hidroagrícola de Sabariz e Cabanelas, situa-se nas mar-
Artigo 1.º gens direitas dos rios Homem e Cávado, abrangendo as
freguesias de Sabariz, Vila Verde e Barbudo, Loureira,
Objeto
Soutelo, Vila de Prado, Cabanelas e Cervães, do conce-
A presente portaria procede à primeira alteração da Por- lho de Vila Verde, e a freguesia de Fiscal, do concelho
taria n.º 212/2014, de 14 de outubro, que define o regime de Amares.
de produção e comércio dos vinhos e produtos vitivinícolas Com uma área equipada de 381 ha, o referido apro-
com direito à denominação de origem (DO) «Bairrada». veitamento hidroagrícola beneficia 517 prédios, tendo
a origem de água para rega num açude no rio Homem,
Artigo 2.º que a deriva para o canal principal, cujo abastecimento é
Alteração à Portaria n.º 212/2014, de 14 de outubro
reforçado por cinco outros açudes construídos em outras
tantas ribeiras da zona, e ainda por captações efetuadas
O artigo 14.º e o Anexo II a que se refere o artigo 6.º no rio Cávado.
da Portaria n.º 212/2014, de 14 de outubro, passam a ter Atenta a complexidade da gestão e da conservação da
a seguinte redação: obra por força da extensão e da tipologia da rede de rega,
«Artigo 14.º a dimensão da área equipada, o número considerável de
prédios beneficiados, a abrangência significativa de terri-
[...]
tório abarcado, os elevados investimentos necessários à sua
1 — [...]; reabilitação, bem como a importância socioeconómica da
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obra derivada das garantias de boas condições de acesso à Assim:
água de rega para produção de hortícolas, considera-se que Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e do Mar,
o aproveitamento hidroagrícola de Sabariz e Cabanelas, ao abrigo dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 269/82 de
de acordo com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 269/82 de 10 de julho, na sua redação atual, o seguinte:
10 de julho, na sua redação atual, deve ser classificado
no grupo III, por se tratar de obra de interesse local com Artigo único
elevado impacte coletivo.
O aproveitamento hidroagrícola de Sabariz e Cabanelas
O perímetro de rega respeitante ao aproveitamento
é classificado como obra do grupo III.
hidroagrícola de Sabariz e Cabanelas consta de planta
que pode ser consultada na Direção-Geral de Agri- A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção
cultura e Desenvolvimento Rural, onde se encontra Oliveira Cristas Machado da Graça, em 21 de setembro
arquivada. de 2015.
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