Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 334/2013
- Data
- 2013-11-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Texto integral (696 palavras)
Portaria n.º 334/2013
de 14 de novembro
A Portaria n.º 310/95, de 13 de abril, veio regulamentar,
nos termos do art. 12.º do Decreto-Lei n.º 349/85, de 26
de agosto, e no quadro institucional do Sistema da Auto-
ridade Marítima definido em 1983, as matérias relativas a
recompensas, protetores e símbolos heráldicos do Instituto
de Socorros a Náufragos (ISN).
O art. 8.º da Portaria n.º 310/95, de 13 de abril, estabe-
lece as categorias de protetor do ISN, prevendo como forma
de aquisição da condição de benfeitor o auxílio monetário
para o desenvolvimento da ação humanitária do Instituto,
sendo que, desde 1995 e até ao presente, as quantias pre-
vistas a coberto do referido art. 8.º nunca foram revistas,
encontrando-se as mesmas, atualmente, manifestamente
inadequadas ao propósito então estabelecido.
Neste contexto, importando introduzir as necessárias
alterações do foro orgânicoinstitucional, designada-
mente devido às alterações introduzidas pelo Decreto-lei
nº 235/2012, de 31 de outubro, que confirmou, clarificando,
o quadro legal aprovado em 2002 no âmbito da Autoridade
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Marítima Nacional no qual o ISN é a direção técnica na- relevantes prestados ao ISN que não sejam abrangidos
cional em matéria de salvamento marítimo, socorro a náu- pelo artigo 1º.
fragos e assistência a banhistas nas praias dependente da 2 – A medalha é concedida por portaria do Ministro
direção-geral da Autoridade Marítima, e sendo igualmente da Defesa Nacional, mediante proposta do diretor-geral
necessário corrigir e atualizar os valores estabelecidos em da Autoridade Marítima sob parecer do diretor do ISN,
1995 para as categorias de benfeitor e subscritor do ISN, é com possibilidade de delegação no Almirante Autoridade
alterada a Portaria n.º 310/95, de 26 de agosto. Marítima Nacional.
Assim: 3– ......................................
Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e 4– ......................................
da Defesa Nacional o seguinte: 5– ......................................
6– ......................................
Artigo único 7– ......................................
Alteração à Portaria n.º 310/95, de 13 de abril 8– ......................................
Os artigos 1º, 6º e 8.º da Portaria n.º 310/95 de 13 de 9– ......................................
abril, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 8º
«Artigo 1º
(...)
(...)
1– ......................................
1– ...................................... 2– ......................................
2 – A medalha e o diploma de louvor são concedidos
por portaria do Ministro da Defesa Nacional, mediante a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;
proposta do diretor-geral da Autoridade Marítima sob b) Benfeitor, quando doar a quantia igual ou superior
parecer do diretor do Instituto de Socorros a Náufragos a 25.000 € (vinte e cinco mil euros), por uma só vez, ou
(ISN), com base em relatórios das autoridades marítimas, superior a 30.000€ (trinta mil euros), parcelada durante
militares ou administrativas que tiveram conhecimentos o período de 6 meses;
dos factos. c) Subscritor, quando além da joia de 120,00€ (cento
3 – O Ministro da Defesa Nacional pode delegar no e vinte euros), pagar quotas mensais de um mínimo de
Almirante Autoridade Marítima Nacional a competência 10,00€ (dez euros).
prevista no número anterior.
4– ...................................... 3– ......................................
5– ...................................... 4– ......................................
5– ......................................
Artigo 6º 6 – . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .»
(...)
A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional,
1 – A medalha de filantropia e dedicação destina-se Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral, em 24 de
a galardoar o indivíduo ou coletividade pelos serviços outubro de 2013.
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