Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 334/2013

Data
2013-11-01
Tipo
Portaria
Emitente
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

Texto integral (696 palavras)

Portaria n.º 334/2013 de 14 de novembro A Portaria n.º 310/95, de 13 de abril, veio regulamentar, nos termos do art. 12.º do Decreto-Lei n.º 349/85, de 26 de agosto, e no quadro institucional do Sistema da Auto- ridade Marítima definido em 1983, as matérias relativas a recompensas, protetores e símbolos heráldicos do Instituto de Socorros a Náufragos (ISN). O art. 8.º da Portaria n.º 310/95, de 13 de abril, estabe- lece as categorias de protetor do ISN, prevendo como forma de aquisição da condição de benfeitor o auxílio monetário para o desenvolvimento da ação humanitária do Instituto, sendo que, desde 1995 e até ao presente, as quantias pre- vistas a coberto do referido art. 8.º nunca foram revistas, encontrando-se as mesmas, atualmente, manifestamente inadequadas ao propósito então estabelecido. Neste contexto, importando introduzir as necessárias alterações do foro orgânicoinstitucional, designada- mente devido às alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº 235/2012, de 31 de outubro, que confirmou, clarificando, o quadro legal aprovado em 2002 no âmbito da Autoridade Diário da República, 1.ª série — N.º 221 — 14 de novembro de 2013 6465 Marítima Nacional no qual o ISN é a direção técnica na- relevantes prestados ao ISN que não sejam abrangidos cional em matéria de salvamento marítimo, socorro a náu- pelo artigo 1º. fragos e assistência a banhistas nas praias dependente da 2 – A medalha é concedida por portaria do Ministro direção-geral da Autoridade Marítima, e sendo igualmente da Defesa Nacional, mediante proposta do diretor-geral necessário corrigir e atualizar os valores estabelecidos em da Autoridade Marítima sob parecer do diretor do ISN, 1995 para as categorias de benfeitor e subscritor do ISN, é com possibilidade de delegação no Almirante Autoridade alterada a Portaria n.º 310/95, de 26 de agosto. Marítima Nacional. Assim: 3– ...................................... Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e 4– ...................................... da Defesa Nacional o seguinte: 5– ...................................... 6– ...................................... Artigo único 7– ...................................... Alteração à Portaria n.º 310/95, de 13 de abril 8– ...................................... Os artigos 1º, 6º e 8.º da Portaria n.º 310/95 de 13 de 9– ...................................... abril, passam a ter a seguinte redação: Artigo 8º «Artigo 1º (...) (...) 1– ...................................... 1– ...................................... 2– ...................................... 2 – A medalha e o diploma de louvor são concedidos por portaria do Ministro da Defesa Nacional, mediante a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; proposta do diretor-geral da Autoridade Marítima sob b) Benfeitor, quando doar a quantia igual ou superior parecer do diretor do Instituto de Socorros a Náufragos a 25.000 € (vinte e cinco mil euros), por uma só vez, ou (ISN), com base em relatórios das autoridades marítimas, superior a 30.000€ (trinta mil euros), parcelada durante militares ou administrativas que tiveram conhecimentos o período de 6 meses; dos factos. c) Subscritor, quando além da joia de 120,00€ (cento 3 – O Ministro da Defesa Nacional pode delegar no e vinte euros), pagar quotas mensais de um mínimo de Almirante Autoridade Marítima Nacional a competência 10,00€ (dez euros). prevista no número anterior. 4– ...................................... 3– ...................................... 5– ...................................... 4– ...................................... 5– ...................................... Artigo 6º 6 – . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» (...) A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, 1 – A medalha de filantropia e dedicação destina-se Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral, em 24 de a galardoar o indivíduo ou coletividade pelos serviços outubro de 2013. 6466 Diário da República, 1.ª série — N.º 221 — 14 de novembro de 2013 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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