Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 331/2026/1
- Data
- 2026-08-07
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- FINANÇAS E EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E INOVAÇÃO
Texto integral (252 palavras)
Portaria n.º 331/2026/1
«Artigo 2.º
[...]
O valor do apoio financeiro a conceder a alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos
é fixado em 836,60 €, por mês e por aluno.
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1.ª série
N.º 152
07-08-2026
Artigo 3.º
[...]
1 — Os subsídios a atribuir são os seguintes:
a) Subsídio de alimentação — 108,02 €, por mês e por aluno;
b) Subsídio de transporte, por mês e por aluno:
Escalões
Zona periférica
1.º 2.º 3.º 4.º
78,83 € 50,03 € 61,60 € 79,81 € 98,28 €
2 — [...]
3 — O financiamento relativo ao transporte dos alunos que dele necessitem é calculado por refe-
rência à totalidade do ano letivo.
4 — O financiamento relativo à alimentação é calculado por referência à totalidade do ano letivo.
5 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os pais ou encarregados de educação
devem comunicar ao estabelecimento de ensino, com a maior antecedência possível, as situações de
ausência do aluno, tendo em vista a adequada gestão dos recursos afetos aos serviços de transporte
e de alimentação.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir
do início do ano letivo de 2026-2027.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 3 de agosto de 2026. — O Minis-
tro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 24 de junho de 2026.
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Portaria n.º 331/2026/1
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