Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 329-A/2017

Data
2017-10-01
Tipo
Portaria
Emitente
ÍNDICE SUPLEMENTO

Texto integral (733 palavras)

Portaria n.º 329-A/2017 de 30 de outubro Período de contagem de juros: Pela presente Portaria é criada uma nova série de cer- Cada subscrição vence juros com uma periodicidade tificados de aforro, designada «série E». trimestral. O vencimento dos juros ocorre no mesmo dia Atenta a importância assumida pelos certificados na do mês correspondente ao da data-valor da subscrição. poupança das famílias e na gestão da dívida pública direta No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o do Estado, os certificados de aforro «série E» mantêm as vencimento terá lugar no 1.º dia do mês seguinte. condições financeiras dos certificados da «série D», criados pela Portaria n.º 17-B/2015, de 30 de janeiro. Prémio de permanência em pontos percentuais: Por forma a agilizar o processo de subscrição, dimi- nuindo a carga administrativa associada, os certificados 0,50 do 2.º ao 5.º ano; de aforro da «série E» adotam a forma de valores escri- 1,0 do 6.º ao 10.º ano. turais nominativos, o que torna desnecessária a emissão de títulos físicos, sem possibilidade de designação de um movimentador para a subscrição. Capitalização: A subscrição dos certificados de aforro da «série E» Capitalização automática dos juros vencidos (líquido pode ser realizada através do AforroNet (aforronet.igcp.pt), nas lojas dos CTT — Correios de Portugal, S. A., ou na de IRS). rede de Espaços Cidadão da AMA — Agência para a Mo- dernização Administrativa, I. P. Reembolso: Assim: Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei Reembolso de capital e juros capitalizados, no 10.º ani- n.º 122/2002, de 4 de maio, manda o Governo, através do versário da data-valor da subscrição. No caso de esse dia Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, o seguinte: não existir no mês de reembolso, este terá lugar no 1.º dia 1.º É criada uma nova série de certificados de aforro, do mês seguinte. Caso o reembolso ocorra em dia não útil, designada por «série E», com as características constantes o respetivo crédito tem lugar no dia útil seguinte. da ficha técnica anexa à presente portaria. O montante do reembolso é creditado no Número In- 2.º É terminada a subscrição da «série D» de certifi- ternacional de Conta Bancária (IBAN) associado à conta cados de aforro criada pela Portaria n.º 17-B/2015, de 30 aberta junto do IGCP, E. P. E. de janeiro. 3.º A presente portaria produz efeitos a 30 de outubro de 2017. Resgate antecipado: O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Total ou parcial, a contar partir da data em que ocorra Emanuel Martins Mourinho Félix, em 27 de outubro de o primeiro vencimento de juros da subscrição. O resgate 2017. determina o reembolso do valor nominal das unidades ANEXO resgatadas e do valor dos juros capitalizados até à data do resgate. Certificados de Aforro — «Série E» Ficha técnica Forma de representação: Valores e subscrição: Os certificados de aforro da «série E» são valores escri- Valor nominal — € 1,00; turais (nominativos) na medida em que são representados Mínimo de subscrição — 100 unidades; unicamente por registos em conta. Máximo por conta aforro — 250 000 unidades; Mínimo por conta aforro — 100 unidades. Titularidade e movimentação: Prazo e juros: Só podem ser titulares pessoas singulares. Não é pos- Prazo — 10 anos; sível a indicação de movimentador. Taxa de juro — soma da taxa base na data de início Cada pessoa singular só pode ser titular de uma Conta do trimestre com o prémio de permanência atribuível à Aforro e a cada Conta Aforro está associado um IBAN. subscrição. A subscrição dos certificados de aforro da «série E» Taxa base — determinada mensalmente no antepenúl- pode ser realizada através do AforroNet (aforronet.igcp.pt), timo dia útil do mês, para vigorar durante o mês seguinte, nas lojas dos CTT — Correios de Portugal, S. A. ou na rede segundo a fórmula: de Espaços Cidadão da AMA — Agência para a Moderni- E3+1 % zação Administrativa, I. P. em que E3 é a média dos valores da Euribor a três meses Garantia de Capital: observados nos 10 dias úteis anteriores, sendo o resultado arredondado à terceira casa decimal. Garantia da totalidade do capital. 5834-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 209 — 30 de outubro de 2017 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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