Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 328/2024/1
- Data
- 2024-12-18
- Tipo
- Portaria
Texto integral (620 palavras)
Portaria n.º 328/2024/1
Objeto
A presente portaria procede à fusão do Centro de Formação Profissional para o Sector da Cons-
trução Civil e Obras Públicas do Sul (CENFIC) com o Centro de Formação Profissional da Indústria de
Construção Civil e Obras Públicas (CICCOPN).
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1.ª série
N.º 245
18-12-2024
Artigo 2.º
Denominação
O Centro resultante da fusão adota a designação de «Centro de Formação Profissional da Indústria
de Construção Civil e Obras Públicas» (CICCOP).
Artigo 3.º
Processo de fusão
1 — O processo de fusão compreende todas as operações e decisões que se mostrem necessárias
à sucessão de atribuições para o CICCOP, incluindo a transferência das atividades, do respetivo pessoal,
e à reafetação de todos os seus demais recursos financeiros e patrimoniais.
2 — O processo de fusão decorre sob a responsabilidade do conselho diretivo do Instituto do
Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e deverá estar concluído no prazo de 60 dias
a contar da data de publicação da presente portaria.
3 — Os membros dos órgãos do CENFIC e do CICCOPN cessam o mandato para o qual foram
designados no dia 28 de fevereiro de 2025.
Artigo 4.º
Prazo e procedimento
Para efeitos do disposto no artigo anterior, o IEFP, I. P., celebrará, no prazo máximo de 30 dias con-
secutivos, um protocolo resultante do processo de fusão, com a finalidade de responder às necessidades
permanentes de formação profissional e valorização dos recursos humanos no setor da construção
civil e obras públicas, sujeito a homologação por parte do membro do Governo responsável pela área
do trabalho, solidariedade e segurança social.
Artigo 5.º
Quadro de pessoal
O Centro agora criado sucede nos contratos de trabalho celebrados entre o CENFIC e o CICCOPN
e cada um dos respetivos trabalhadores, estando garantidos, designadamente, a remuneração auferida,
a antiguidade e os demais direitos adquiridos.
Artigo 6.º
Recursos financeiros
Os recursos financeiros bem como os respetivos saldos orçamentais são reafetados à prossecução
das atribuições e ao exercício das competências transferidas para o CICCOP.
Portaria n.º 328/2024/1
Artigo 7.º
Direitos e obrigações
A titularidade dos direitos e obrigações, independentemente da sua origem ou natureza, transmi-
tem-se para o CICCOP, após a respetiva conclusão do processo de fusão.
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1.ª série
N.º 245
18-12-2024
Artigo 8.º
Bens imóveis
Os bens imóveis, incluindo os arrendados, são reafetados ao CICCOP, com exceção dos cedidos
gratuitamente pelo IEFP, I. P., ao CENFIC, por contrato de comodato outorgado em 18 de janeiro de
1990, que caduca.
Artigo 9.º
Bens móveis
Aos bens móveis, incluindo veículos, é dado o destino previsto no artigo anterior, com as neces-
sárias adaptações.
Artigo 10.º
Bibliotecas, centros de documentação e arquivos
As bibliotecas, centros de documentação e arquivos do CENFIC terão como destino o CICCOP.
Artigo 11.º
Procedimentos na reafetação do património, direitos e obrigações
A transferência de património, direitos e obrigações, prevista nos artigos anteriores, efetua-se com
dispensa de quaisquer formalidades, salvo de registo, nos casos aplicáveis, constituindo a presente
portaria título bastante, para todos os efeitos legais, nomeadamente para efeitos de registo.
Artigo 12.º
Norma transitória
1 — Todos os protocolos celebrados pelo CENFIC e pelo CICCOPN, até à presente data, mantêm-se
em vigor.
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, tais protocolos são objeto de avaliação pelo
IEFP, I. P., a realizar no prazo máximo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor da presente portaria.
3 — Todas as referências expressas no quadro legal vigente ao CENFIC devem considerar-se
feitas ao CICCOP.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira, em 11 de dezembro de 2024.
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