Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 326/2008

Data
2008-04-01
Tipo
Portaria

Texto integral (9642 palavras)

Portaria n.º 326/2008 realizado sobre as duas localizações alternativas consi- deradas, nomeadamente o corredor Chelas-Barreiro e o de 28 de Abril corredor Beato-Montijo, por serem as únicas que estavam A segurança é uma área fundamental para a liberdade suficientemente desenvolvidas e sustentadas tecnicamente dos cidadãos, para o regular funcionamento das instituições para poderem ser analisadas. democráticas e, por decorrência, para a reconstrução de Segundo esse relatório, «No cômputo da avaliação efectuada, uma ordem internacional mais justa. face aos objectivos do mandato e aos princípios e critérios A Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa em que assentaram as análises, conclui-se que a ligação criou o curso de Estudos Avançados em Direito e Segu- Chelas-Barreiro se apresenta como claramente mais favorá- rança. A primeira fase deste curso apresenta um plano de vel para a travessia ferroviária do Tejo na Área Metropolitana estudos integrador de valências profissionalizantes e de de Lisboa; conclui-se também que é viável e justificável a competências técnicas que permite a formação de cidadãos associação de uma componente rodoviária a esta travessia». que, na sociedade portuguesa, preencham as carências Este relatório foi objecto de apreciação por parte do Mi- sentidas nos diversos sectores e contribuam para a dissemi- nistério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nação de um saber técnico e de uma cultura de segurança tendo o respectivo Ministro proposto ao Conselho de Mi- capazes de enquadrar e formular respostas para todas as nistros a adopção de uma resolução sobre esta matéria. situações de ameaça ou risco. Assim: A segurança reclama uma profissionalização a vários Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, níveis, mutuamente sustentados por uma forte associação o Conselho de Ministros resolve: da formação académica e da vocação activa. 1 — Adoptar, em termos gerais, as conclusões e reco- Com vista a contribuir, neste domínio, para o aprofun- mendações constantes do relatório do Laboratório Nacional damento da colaboração entre a sociedade, a Academia de Engenharia Civil, I. P., de avaliação comparativa das e a Administração, ao abrigo do disposto na alínea g) do alternativas existentes de travessia ferroviária do Tejo na artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa: Área Metropolitana de Lisboa. Manda o Governo, pelos Ministros da Administração 2 — Em consequência, confirmar a aprovação preliminar Interna e da Justiça, conferir o título de auditor em segu- da localização da terceira travessia do Tejo (TTT) no cor- rança interna aos alunos que concluam com aproveita- redor Chelas-Barreiro, integrando as valências ferroviária mento a parte escolar do curso de Estudos Avançados em (alta velocidade e convencional) e rodoviária. Direito e Segurança, ministrado, a partir do ano lectivo 3 — Mandatar o Ministro das Obras Públicas, Transpor- de 2005-2006, pela Faculdade de Direito da Universidade tes e Comunicações, enquanto membro do Governo res- Nova de Lisboa, composta por seis módulos ou unidades ponsável pela condução do processo da TTT, para proceder curriculares, a que correspondem 60 unidades de crédito, à divulgação pública do mencionado relatório. nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro. 4 — Mandatar, também, o Ministro das Obras Públicas, Em 15 de Abril de 2008. Transportes e Comunicações para promover os trabalhos e estudos necessários ao desenvolvimento do projecto da O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos TTT no corredor Chelas-Barreiro, dando continuidade ao Pereira. — O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa. mandato que lhe foi conferido pelo n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2008, de 10 de Janeiro, de- signadamente no que se refere à adequada inserção da TTT MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO nos sistemas viários do Barreiro e de Lisboa, com vista DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO a assegurar a maior eficiência do seu funcionamento e a REGIONAL E DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO maior fluidez do tráfego rodoviário, minimizando eventu- ais impactes negativos na rede viária, tendo como objectivo Portaria n.º 327/2008 lançar o concurso público internacional para a concessão de 28 de Abril da TTT no próximo mês de Novembro. 5 — Reiterar as medidas preventivas adoptadas pelo De- O Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que aprovou creto n.º 1/2007, de 25 de Janeiro, como adequadas à salva- o novo regime jurídico dos empreendimentos turísticos, guarda das condições de execução da decisão agora tomada. veio alterar de forma profunda o quadro legal que regia o Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2008 2419 processo de instalação, exploração e funcionamento desses 2 — Para cada requisito opcional é fixado um determi- empreendimentos. nado número de pontos. A alteração legislativa efectuada incidiu sobre as várias 3 — A atribuição de uma categoria pressupõe o cumpri- fases do processo de instalação dos empreendimentos turís- mento dos requisitos obrigatórios, bem como a obtenção da ticos, tendo sido particularmente inovadora no que respeita pontuação em requisitos opcionais fixada para a mesma. ao processo de classificação. 4 — Após a atribuição da classificação do empreen- Não obstante se ter mantido um sistema de classificação dimento turístico resultante da auditoria realizada nos obrigatório, este é agora mais flexível e deixa de atender termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 especialmente aos requisitos físicos das instalações para de Março, podem ser alterados os requisitos opcionais passar a reflectir igualmente a qualidade dos serviços pres- dos empreendimentos, escolhidos para a obtenção da pon- tados. Assim o determina o artigo 35.º do mencionado tuação obrigatória, mediante comunicação ao Turismo de diploma, ao referir que os estabelecimentos hoteleiros, os Portugal, I. P. aldeamentos e os apartamentos turísticos se classificam nas categorias de 1 a 5 estrelas, atendendo à qualidade do ser- Artigo 5.º viço e das instalações, de acordo com os requisitos a definir por portaria conjunta dos membros do Governo responsá- Requisitos obrigatórios comuns veis pelas áreas do turismo e do ordenamento do território. Os empreendimentos turísticos previstos no artigo 1.º É na sequência da mencionada disposição legal que devem possuir os seguintes equipamentos e característi- se torna agora necessário estabelecer os requisitos es- cas: pecíficos da instalação, classificação e funcionamento daqueles empreendimentos turísticos para que, mediante a) Apresentar adequadas condições de higiene e lim- o seu cumprimento, possam ser classificados numa das peza, conservação e funcionamento das instalações e categorias previstas. equipamentos; Assim: b) Insonorização de toda a maquinaria geradora de ruí- Ao abrigo do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 39/2007, dos em zonas de clientes, em especial ascensores e sistemas de 7 de Março, manda o Governo, pelo Secretário de Es- de ar condicionado; tado do Ordenamento do Território e das Cidades e pelo c) Sistema de armazenamento de lixos quando não exista Secretário de Estado do Turismo, o seguinte: serviço público de recolha; d) Sistema de iluminação de segurança, de acordo com Artigo 1.º o disposto na legislação aplicável; Objecto e) Sistema de prevenção de riscos de incêndio de acordo com o disposto em diploma próprio; É aprovado o sistema de classificação dos seguintes f) Água corrente quente e fria; tipos de empreendimentos turísticos: g) Telefone ligado à rede exterior, quando estiver dis- a) Estabelecimentos hoteleiros; ponível o respectivo serviço público. b) Aldeamentos turísticos; c) Apartamentos turísticos. Artigo 6.º Classificação das pousadas e estabelecimentos Artigo 2.º hoteleiros instalados em edifícios classificados Classificação 1 — As pousadas instaladas em edifícios classificados Os empreendimentos turísticos referidos no artigo ante- como monumentos nacionais ou de interesse público devem rior são classificados na respectiva tipologia e grupo, nas obter a pontuação exigida para os hotéis de 4 estrelas. categorias de 1 a 5 estrelas, de acordo com o estabelecido 2 — As pousadas instaladas em edifícios classificados no Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, e em função do de interesse regional ou municipal ou em edifícios que, pela cumprimento dos requisitos previstos na presente portaria. sua antiguidade, valor arquitectónico e histórico, sejam representativos de uma determinada época devem obter a Artigo 3.º pontuação exigida para os hotéis de 3 estrelas. 3 — Os estabelecimentos hoteleiros instalados em edi- Categorias fícios classificados como monumentos nacionais, de inte- 1 — Os estabelecimentos hoteleiros classificam-se nas resse público, de interesse regional ou municipal, ou em categorias de 1 a 5 estrelas, de acordo com os requisitos edifícios que, pela sua antiguidade, valor arquitectónico constantes do anexo I à presente portaria, que dela faz e histórico, sejam representativos de uma determinada parte integrante. época poderão ser dispensados dos requisitos mínimos 2 — Os aldeamentos turísticos e os apartamentos turísti- obrigatórios se esses requisitos se revelarem susceptíveis cos classificam-se nas categorias de 3 a 5 estrelas, de acordo de afectar as características arquitectónicas ou estruturais com os requisitos constantes, respectivamente, dos anexos II dos edifícios. e III à presente portaria, que dela fazem parte integrante. Artigo 7.º Artigo 4.º Áreas Sistema de classificação As áreas mínimas estabelecidas na presente portaria 1 — Sem prejuízo do cumprimento do disposto no artigo não se aplicam aos empreendimentos turísticos que já seguinte, são fixados requisitos mínimos obrigatórios para tenham projecto de arquitectura aprovado à data da sua cada categoria e requisitos opcionais. entrada em vigor. 2420 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2008 Artigo 8.º Artigo 9.º Aldeamentos turísticos e conjuntos turísticos (resorts) Entrada em vigor Nas situações de atravessamento de aldeamentos e A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao conjuntos turísticos (resorts) por estradas e caminhos da sua publicação. municipais, linhas ferroviárias secundárias, linhas de Em 11 de Abril de 2008. água e faixas de terreno afectas a funções de protecção e conservação de recursos naturais, devem ser garan- O Secretário de Estado do Ordenamento do Território tidas, quer as condições de segurança dos utilizadores e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. — O Se- do empreendimento, quer a adequada preservação dos cretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador recursos em causa. Trindade. ANEXO I Estabelecimentos hoteleiros N.º Requisitos Pontos 1. Instalações Acessos 1 Entrada de serviço distinta da entrada para os utentes 10 Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório Obrigatório 2 Acesso privativo às unidades de alojamento 10 Opcional Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório 3 Elevador quando o edifício tenha mais de 3 pisos, incluindo o rés-do-chão 15 Opcional Obrigatório Obrigatório NA NA 4 Elevador quando o edifício tenha mais de 2 pisos, incluindo o rés-do-chão 15 Opcional Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório Zonas comuns Local identificado de recepção (1) destinado ao check in, check out e informações aos 5 __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório hóspedes, que pode estar inserido em qualquer área de uso comum Área ou áreas de uso comum onde possam ser prestados os serviços de refeições, pequenos- 6 __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório almoços ou bar 7 Instalações sanitárias __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório 8 Área de estar equipada (mesas e sofás ou cadeiras) 10 Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório Obrigatório •1m2 < 2,5m2 - Área bruta privativa (2) de estar, equipada, por unidade de alojamento, quando concorra para 5pts; •2,5m2 < 9 5m2 -10 pts; • Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional a área bruta de construção do empreendimento 5m2 -15 pts Climatização das áreas comuns com sistemas de climatização activos ou passivos que 10 10 Opcional Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório garantam o conforto térmico Climatização dos corredores de hóspedes com sistemas de climatização activos ou passivos 11 10 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional que garantam o conforto térmico Zonas de serviço 12 Acesso vertical de serviço aos pisos de alojamento independente do acesso dos clientes 15 Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório Obrigatório 13 Cozinha, ou copa se apenas forem servidos pequenos-almoços __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório 14 Zona de armazenagem __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Área destinada ao pessoal composta pelo menos por instalações sanitárias e zona de 15 __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório vestiário Unidades de alojamento (quartos ou Climatização das unidades de alojamento com sistemas de climatização activos ou passivos apartamentos) 16 __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório que garantam o conforto térmico 50% das unidades de alojamento com sistemas de climatização activos ou passivos que 17 10 Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório garantam o conforto térmico de intensidade regulável pelo cliente em cada ciclo 100% das unidades de alojamento com sistemas de climatização activos ou passivos que 18 13 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional garantam o conforto térmico de intensidade regulável pelo cliente em cada ciclo 100% das unidades de alojamento com instalações sanitárias privativas constituídas no 19 __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório mínimo por sanita, lavatório e duche ou banheira 5 pts por cada 4 m2/UA, até 20 Varandas ou terraços com área mínima de 4 m2 em 50% das unidades de alojamento ao máximo de Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional 15 21 Fechaduras electrónicas 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional Percentagem da área média das unidades de alojamento que excede as áreas mínimas • 10% - 10 pts 22 • 20% - 12 pts Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional obrigatórias • 30% - 15 pts Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2008 2421 N.º Requisitos Pontos 1. Instalações Áreas (3) dos quartos 23 Área mínima dos quartos individuais __ 9 m2 10,5 m2 12 m2 14,5 m2 17,5 m2 24 Área mínima dos quartos duplos __ 11,5 m2 13,5 m2 17 m2 19,5 m2 22,5 m2 5 pts por cada Suites constituídas por quarto e zona de estar equipada separável com a área mínima de 10 Obrigatório 25 2 suites máx.10 Opcional Opcional Opcional Opcional m2 pts 2 suites Áreas (3) dos 26 Área mínima com um quarto individual __ 18,5 m2 22 m2 25,5 m2 30 m2 35 m2 apartamentos 2 2 2 2 27 Apartamento em estúdio __ 15 m 19 m 21 m 24 m 27 m2 2 2 2 2 28 Área mínima com um quarto duplo __ 19,5 m 23,5 m 28 m 33 m 38 m2 29 Área mínima de cada quarto suplementar __ 9 m2 10,5 m2 12 m2 14,5 m2 17,5 m2 Estacionamento Garagem ou parque de estacionamento com capacidade para um número de veículos 30 correspondente a 20% das unidades de alojamento do estabelecimento, situado no hotel ou 10 Opcional Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório na sua proximidade Local que permita o estacionamento temporário de viaturas para tomada e largada de utentes 31 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional e bagagens 32 Garagem privativa do hotel com acesso directo à recepção 15 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional 33 Possibilidade de estacionamento para autocarros 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional 2. Equipamento/Mobiliário Equipamento do quarto Equipamento básico: equipamento para ocultação da luz exterior, roupeiro ou solução 34 equivalente, cabides, cadeira ou sofá, mesas de cabeceira ou solução de apoio equivalente, __ Obrigatório Obrigatório NA NA NA luzes de cabeceira, tomada de electricidade Equipamento médio: equipamento básico mais local ou equipamento para colocar bagagens, 35 5 Opcional Opcional Obrigatório NA NA cesto de papéis, espelho de corpo inteiro, cobertor ou edredon adicional Equipamento superior: equipamento médio mais interruptor de iluminação geral junto da 36 5 Opcional Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório cama, minibar e zona de estar (4) ou zona de trabalho(5) 37 Cofre na unidade de alojamento 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório 38 Zona de estar em 50% das unidades de alojamento (4) 10 Opcional Opcional Opcional Opcional (6) Opcional( 6) 39 Zona de trabalho em 50% das unidades de alojamento (5) 10 Opcional Opcional Opcional Opcional (6) Opcional( 6) Colchões com comprimento não inferior a 2m e largura não inferior a 1,10m para camas 40 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional individuais e 1,80 para camas de casal 41 Cama suplementar/berço a pedido 3 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional 42 Menu de almofadas 2 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional 43 Interruptor geral automático 1 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional Equipamento das salas de estar e de refeições (quando existam na UA) 44 Mesa de refeições ou adaptável para o efeito, cadeiras e sofá, loiças, vidros e talheres __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Equipamento da 45 Frigorífico, micro-ondas e lava-loiça __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório cozinha ou kitchenette 46 Utensílios de cozinha __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório 47 Fogão ou placa e exaustor de fumos 8 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional Equipamento/Acessório Equipamento básico: espelho, toalhas (1 de rosto e 1 de banho por pessoa) e suporte para s sanitários 48 __ Obrigatório Obrigatório NA NA NA toalhas Equipamento médio: equipamento básico mais iluminação no espelho do lavatório, caixote 49 5 Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório NA do lixo, saco de lavandaria e tapete ou toalha de chão 50 Equipamento superior: equipamento médio mais secador de cabelo e roupão 7 Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório 51 Pelo menos 50% das instalações sanitárias com banheira e duche separados 10 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional Pelo menos 50% das instalações sanitárias com separação física entre área limpa (lavatório e 52 10 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional duche ou banheira) e área suja (sanita e lavatório) 53 Pelo menos 50% das instalações sanitárias com lavatório adicional 7 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional 54 Pelo menos 50% das instalações sanitárias com bidé 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional 55 Espelho de cosmética 2 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional 56 Aquecimento de toalhas 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional 57 Balança 1 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional 58 Amenities básico: sabonete ou gel de banho __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório NA NA 59 Amenities médio: amenities básico mais shampô e touca de banho 1 Opcional Opcional Opcional Obrigatório NA Amenities superior (escova e pasta de dentes, lâmina e gel de barbear, lima de unhas e 60 2 Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório algodão de limpeza) a pedido 2422 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2008 N.º Requisitos Pontos 2. Equipamento/Mobiliário Sistemas de vídeo e 61 TV a cores com controlo remoto na unidade de alojamento 5 Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório Obrigatório audio 62 Sistema de som na casa de banho 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional 63 Música e filmes a pedido com mais de 20 opções 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional 64 Acesso a mais de 20 canais de TV 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional Telecomunicações Meios de comunicação com o exterior acessíveis aos hóspedes (pelo menos um meio de voz: 65 __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório telefone ou telemóvel e um meio de escrita: fax ou correio electrónico) 66 Telefone no quarto com acesso directo à rede exterior __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Acesso à Internet na zona comum (condicionada à disponibilidade do respectivo serviço 67 5 Opcional Opcional Obrigatório NA NA público) Acesso à internet em banda larga nas zonas comuns (condicionada à disponibilidade do 68 5 Opcional Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório respectivo serviço público) Acesso à Internet nas unidades de alojamento (condicionada à disponibilidade do respectivo 69 5 Opcional Opcional Opcional Obrigatório NA serviço público) Acesso à internet em banda larga nas unidades de alojamento (condicionada à 70 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório disponibilidade do respectivo serviço público) 71 Sistema de registo de mensagens de voz 2 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional Equipamentos Informações sobre o período do pequeno-almoço, a hora do check-out e o período de suplementares 72 __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório NA NA funcionamento das instalações e equipamentos do hotel 73 Manual do serviço de A a Z na unidade de alojamento 2 Opcional Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório 74 Amenities escritório: lápis ou caneta, papel e envelopes 1 Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório 75 Amenities conforto: kit de engraxar, calçadeira e kit de costura, a pedido 2 Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório 76 Jornais diários ou informação impressa diária nas zonas comuns 2 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional 3. Serviço Limpeza e arrumação das unidades de 77 Limpeza e arrumação diária das unidades de alojamento __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório alojamento 78 Mudança de toalhas pelo menos duas vezes por semana e sempre que mude o cliente __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório 79 Mudança diária de toalhas a pedido do cliente 5 Opcional Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório 80 Mudança de roupa de cama pelo menos uma vez por semana e sempre que mude o cliente __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório NA NA 81 Mudança de roupa de cama pelo menos duas vezes por semana e sempre que mude o cliente 5 Opcional Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório 82 Serviço de verificação dos quartos para a noite (abertura da cama, troca de toalhas, limpeza) 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório Alimentação e bebidas 83 Serviço de bar associado ou não a outra área 7 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional 84 Bebidas à disposição do cliente (sem serviço de bar) _ Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório 85 Serviço de refeições 7 dias por semana 8 Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório 86 Equipamento para chá e café nas unidades de alojamento 2 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional 87 8 horas de room service de bebidas e refeições ligeiras 4 Opcional Opcional Opcional NA NA 88 16 horas de room service de bebidas e refeições ligeiras 8 Opcional Opcional Opcional Obrigatório NA 89 24 horas de room service de bebidas e refeições ligeiras 12 Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório Pequeno-almoço 90 Serviço de pequeno almoço __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório NA NA 91 Pequeno-almoço buffet ou à-la-carte 3 Opcional Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório 92 Pequeno-almoço à-la-carte nas unidades de alojamento 4 Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório Recepção/ Acolhimento 93 Serviço de atendimento permanente (presencial ou automático) __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório NA 2 pts por cada 94 Serviço de recepção presencial 16 horas 8 hs opcionais Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório NA 2 pts por cada 95 Serviço de recepção presencial 24 horas 8 hs opcionais Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório 96 Serviço de recepção bilingue (Português/Inglês) 5 Opcional Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Serviço de recepção multilingue (Português, Inglês, e pelo menos mais uma língua 97 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional estrangeira) 98 Porteiro (trintanário) 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório 99 Serviço de Valet Parking 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório 100 Serviço de informação e reservas 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório 101 Serviço de aceitação e entrega de mensagens 5 Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório Obrigatório 102 Serviço de transporte de bagagens 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório 103 Serviço de depósito de bagagens 5 Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório Obrigatório Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2008 2423 N.º Requisitos Pontos 3. Serviço Lavandaria e 104 Serviço de lavandaria e engomadoria 5 Opcional Opcional Opcional Obrigatório NA engomadoria Serviço de lavandaria e engomadoria (entregue antes das 9 e pronto no mesmo dia - excepto 105 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório no fim de semana) Outros 106 Videovigilância em zonas públicas e de circulação 6 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional 107 Aceitação de cartões de crédito ou débito __ Obrigatório NA NA NA NA 108 Aceitação de cartões de crédito e débito 2 Opcional Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório 109 Serviço de depósito de valores na recepção __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório 110 Serviço despertar 2 Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório Obrigatório 111 Serviço de correio e telefax 2 Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório Obrigatório 112 Venda de revistas e jornais diários 2 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional 113 Serviço de costura 4 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional 114 Serviço de engraxar sapatos 4 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional 115 Serviço de transporte privativo do estabelecimento 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional 116 Serviço de babysitter a pedido 4 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional 4. Lazer Equipamentos e instalações •1m2 < 2,5m2 - Área bruta privativa de equipamentos complementares (health club, spa, squash, etc,) por 5pts; •2,5m2 < 117 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional UA, quando concorra para a área bruta de construção do empreendimento 5m2 -10 pts; •5m2 -15 pts Área bruta privativa de equipamentos complementares (equipamentos desportivos, parque •1m2 < 2,5m2 - 5pts; •2,5m2 < 118 infantil, etc.) por UA, quando não concorra para a área bruta de construção do 5m2 -10 pts; Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional empreendimento •5m2 -15 pts 5 pts por cada Área bruta privativa para reuniões por UA, quando concorra para a área bruta de construção 119 m2/UA, até Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional do empreendimento máx.de 15 pts 120 Business center (com computador, acesso à internet, impressora, etc) 10 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional 121 Ginásio (com pelo menos 4 equipamentos diferentes) 10 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional 122 Spa (com pelo menos 4 equipamentos) 10 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional 123 Squash 10 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional 124 Cabeleireiro 10 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional 5 pts por cada, Equipamentos exteriores (campo de ténis, campo de volei, puddle, minigolf, driving net, 125 no máximo de Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional petanque, etc) 15 pts 126 Piscina exterior 10 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional 127 Piscina interior 12 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional 128 Piscina aquecida 15 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional 129 Golf 15 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional Outros Certificação da qualidade dos serviços por norma nacional ou europeia, quando não 130 30 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional obrigatória por lei 131 Clube para crianças do próprio hotel (crianças até aos 3 anos), pelo menos 6 horas por dia 10 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional Clube para crianças do próprio hotel (crianças com mais de 3 anos), pelo menos 6 horas por 132 10 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional dia Site informativo do empreendimento, possibilitando a realização de reservas e transacções 133 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional online 134 Soluções inovadoras na oferta de espaços, equipamentos e serviços 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional 5. Qualidade ambiental e urbanística Aproveitamento/valorização de edificações pré-existentes, com interesse individual ou de 135 15 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional conjunto Coeficiente de localização a aplicar ao empreendimento • 1,5 ” 2,5, nos termos do artigo 136 10 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional 42º do Código do imposto Municipal sobre Imóveis Coeficiente de localização a aplicar ao empreendimento • 2,5, nos termos do artigo 42º do 137 15 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional Código do imposto Municipal sobre Imóveis 5 pts por cada 138 Área de espaços verdes de utilização comum 20 m2/UA até Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional limite 15 pts 139 Certificação ambiental por norma nacional ou europeia, quando não obrigatória por lei 30 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional Total pontos opcionais 108 138 188 210 218 por categoria Legenda: NA - Não Aplicável (1) Quando num mesmo edifício estejam instalados vários hotéis, o local de recepção pode ser comum a todos. (2) A área bruta privativa é a superfície total, medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes separadoras da unidade de alojamento, equipamento, zona funcional ou edifício em causa, não incluindo varandas, terraços, caves ou sotãos privativos. (3) Área útil nos termos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, na redacção em vigor. (4) Zona de estar composta por: sofá ou maple, mesa de apoio e iluminação (5) Zona de trabalho composta por cadeira, mesa de trabalho, iluminação e tomada (6) Aplicável relativamente à opção não utilizada nos termos do requisito nº 36 2424 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2008 ANEXO II Aldeamentos turísticos N.º Requisitos Pontos 1. Instalações Acessos 1 Elevador quando o edifício tenha mais de 2 pisos, incluindo o rés-do-chão 15 Opcional Obrigatório Obrigatório Zonas comuns Local identificado de recepção destinado ao check in, check out e informações aos hóspedes, que pode ser 2 __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório instalado no próprio aldeamento turístico ou em comum com outro empreendimento turístico 3 Restaurante com zona de bar aberto 7 dias por semana (1) __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório 4 Piscina com anexo próprio para crianças (2) __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório Climatização das áreas comuns com sistemas de climatização activos ou passivos que garantam o conforto 5 10 Opcional Opcional Opcional térmico Zonas de serviço 6 Zona de armazenagem __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório 7 Área destinada ao pessoal composta pelo menos por vestiário e instalações sanitárias __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório Unidades de alojamento (Apartamentos ou Climatização das unidades de alojamento com sistemas de climatização activos ou passivos que garantam o moradias) 8 __ Obrigatório Obrigatório NA conforto térmico 50% das unidades de alojamento com sistemas de climatização activos ou passivos que garantam o conforto 9 10 Opcional Obrigatório NA térmico de intensidade regulável pelo cliente em cada ciclo 100% das unidades de alojamento com sistemas de climatização activos ou passivos que garantam o conforto 10 13 Opcional Opcional Obrigatório térmico de intensidade regulável pelo cliente em cada ciclo 5 pts por cada 4 11 Varandas ou terraços com área mínima de 4 m2 em 50% das unidades de alojamento m2/UA, até Opcional Opcional Opcional ao máximo de 15 pts Áreas (3) 12 Apartamentos em estúdio com duas camas individuais ou uma cama de casal __ área(1) RGEU 28m2 31m2 13 Área mínima da unidade de alojamento com um quarto duplo __ área (3) RGEU 40 m2 50 m2 n.º de quartos n.º de quartos 14 Área mínima da unidade de alojamento com mais de um quarto duplo __ área(3) RGEU x 30 m2 x 37,5 m2 • 10% - 10 pts • 20% - 15 Percentagem da área média das unidades de alojamento que excede as áreas mínimas obrigatórias 12 pts • Opcional Opcional Opcional 30% - 15 pts Casas de banho 16 Uma casa de banho por cada 3 quartos, constituída, no mínimo, por sanita, lavatório e duche ou banheira ____ Obrigatório NA NA 17 Uma casa de banho por cada 2 quartos constituída, no mínimo, por sanita, lavatório e duche ou banheira 10 Opcional Obrigatório NA 18 Casa de banho privativa para cada quarto constituída, no mínimo, por sanita, lavatório e duche ou banheira 12 Opcional Opcional Obrigatório 19 Uma casa de banho adicional apenas com sanita e lavatório 14 Opcional Opcional Opcional Estacionamento 20 Estacionamento privativo com capacidade para um veículo por unidade de alojamento ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório 21 Possibilidades de estacionamento para autocarros 5 Opcional Opcional Opcional 2. Mobiliário/Equipamento Equipamento do quarto Equipamento básico: equipamento para ocultação da luz exterior, roupeiro ou solução equivalente, cabides, 22 cadeira ou sofá, mesas de cabeceira ou solução de apoio equivalente, luzes de cabeceira e tomada de ____ Obrigatório NA NA electricidade Equipamento médio: equipamento básico mais cesto de papéis, espelho de corpo inteiro e cobertor ou 23 5 Opcional Obrigatório NA edredon adicional Equipamento superior: equipamento médio mais interruptor de iluminação geral junto da cama, telefone, 24 5 Opcional Opcional Obrigatório televisão Colchões com comprimento não inferior a 2m e largura não inferior a 1,10m para camas individuais e 1,80m 25 5 Opcional Opcional Opcional para camas de casal 26 Cama suplementar/berço a pedido 3 Opcional Opcional Opcional Equipamento das salas de estar e de refeições 27 Mesa de refeições ou adaptável para o efeito, cadeiras e sofá, loiças, vidros e talheres ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2008 2425 N.º Requisitos Pontos 2. Mobiliário/Equipamento Equipamento da cozinha ou kitchenette 28 Frigorífico, lava-loiça e armários para víveres, fogão ou placa, exaustor de fumos e utensílios de cozinha ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório 29 Micro-ondas ____ Obrigatório NA NA 30 Forno e micro-ondas 6 Opcional Obrigatório Obrigatório 31 Máquina de lavar loiça 6 Opcional Opcional Opcional 32 Máquina de lavar roupa 6 Opcional Opcional Opcional 33 Varinha mágica, chaleira eléctrica e máquina de café 2 Opcional Obrigatório Obrigatório Equipamento sanitário/Acessórios 34 Equipamento básico: espelho, toalhas (1 de rosto e 1 de banho por pessoa) e suporte para toalhas ____ Obrigatório NA NA sanitários Equipamento médio: equipamento básico mais iluminação no espelho do lavatório, caixote do lixo, e tapete 35 5 Opcional Obrigatório Obrigatório ou toalha de chão 36 Equipamento superior: equipamento médio mais secador de cabelo e roupão 7 Opcional Opcional Opcional 37 Pelo menos 50% das instalações sanitárias com banheira e duche separados 10 Opcional Opcional Opcional Pelo menos 50% das instalações sanitárias com separação física entre a área limpa (lavatório e duche ou 38 10 Opcional Opcional Opcional banheira) e área suja (sanita e lavatório) 39 Pelo menos 50% das instalações sanitárias com bidé 5 Opcional Opcional Opcional 40 Pelo menos 50% das instalações sanitárias com lavatório adicional 7 Opcional Opcional Opcional 41 Espelho de cosmética 2 Opcional Opcional Opcional 42 Aquecimento de toalhas 5 Opcional Opcional Opcional 43 Balança 1 Opcional Opcional Opcional 44 Amenities básico: sabonete ou gel de banho a pedido ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório 45 Amenities médio: amenities base mais shampô, touca de banho e escova e pasta de dentes 1 Opcional Opcional Opcional 46 Amenities luxo: amenities médio mais lâmina e gel de barbear, lima de unhas, algodão de limpeza e pente 2 Opcional Opcional Opcional Depósito de valores 47 Serviço de depósito de valores na recepção ____ Obrigatório Obrigatório NA 48 Cofre na unidade de alojamento 5 Opcional Opcional Obrigatório Sistemas de vídeo e audio 49 TV a cores com controlo remoto na sala ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório 50 Leitor de DVD 6 Opcional Opcional Opcional 51 Sistema de som na sala 6 Opcional Opcional Opcional 52 Acesso a mais de 20 canais de TV 5 Opcional Opcional Opcional Telecomunicações Meios de comunicação com o exterior acessíveis aos hóspedes (pelo menos um meio de voz: telefone ou 53 ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório telemóvel e um meio de escrita: fax ou correio electrónico) 54 Telefone na unidade de alojamento com acesso à rede exterior ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório Acesso à internet nas unidades de alojamento ou nas zonas comuns (condicionada à disponibilidade do 55 5 Opcional Obrigatório NA respectivo serviço público) Acesso à internet em banda larga nas unidades de alojamento (condicionada à disponibilidade do respectivo 56 5 Opcional Opcional Obrigatório serviço público) 57 Sistema de registo de mensagens de voz na unidade de alojamento 2 Opcional Opcional Opcional Equipamentos suplementares 58 Manual do serviço de A a Z na unidade de alojamento ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório 3. Serviços Limpeza e arrumação das unidades de 59 Limpeza e arrumação diária das unidades de alojamento 5 Opcional Opcional Obrigatório alojamento/mudança de roupas Limpeza e arrumaçãodas unidades de alojamento duas vezes por semana e antes de serem ocupadas pelos 60 __ Obrigatório Obrigatório NA clientes 61 Mudança de toalhas pelo menos duas vezes por semana e sempre que mude o cliente ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório 62 Mudança diária de toalhas a pedido do cliente 5 Opcional Opcional Obrigatório 63 Mudança de roupa de cama pelo menos uma vez por semana e sempre que mude o cliente ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório 64 Mudança de roupa de cama a pedido do cliente 5 Opcional Opcional Obrigatório 65 Serviço de verificação das unidades de alojamento para a noite (abertura da cama, troca de toalhas, limpeza) 5 Opcional Opcional Opcional 2426 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2008 N.º Requisitos Pontos 3. Serviços Alimentação e bebidas 66 8 horas de room service de bebidas e refeições ligeiras 4 Opcional Opcional Opcional 67 16 horas de room service de bebidas e refeições ligeiras 8 Opcional Opcional Opcional 68 24 horas de room service de bebidas e refeições ligeiras 12 Opcional Opcional Opcional Pequeno-almoço 69 Serviço de pequeno almoço 2 Opcional Opcional Opcional 70 Pequeno-almoço buffet ou à-la-carte 3 Opcional Opcional Opcional 71 Pequeno-almoço à-la-carte nas unidades de alojamento 4 Opcional Opcional Opcional Recepção / Acolhimento 72 Serviço de atendimento permanente (presencial ou automático) ____ Obrigatório Obrigatório NA 2 pts por 73 Serviço de recepção (presencial) 16 horas, próprio ou em comum com outro empreendimento turístico cada 8 hs Opcional Obrigatório NA opcionais 2 pts por 74 Serviço de recepção (presencial) 24 horas, próprio ou em comum com outro empreendimento turístico cada 8 hs Opcional Opcional Obrigatório opcionais 75 Serviço de recepção bilingue (Português/Inglês) ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório 76 Serviço de recepção multilingue (Português/Inglês e pelo menos mais uma lingua estrangeira) 5 Opcional Opcional Opcional 77 Serviço de portaria (presencial ou automático) ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório 78 Serviço de informação e reservas 5 Opcional Opcional Opcional 79 Serviço de aceitação e entrega de mensagens 5 Opcional Opcional Opcional 80 Serviço de depósito de bagagens 5 Opcional Opcional Opcional Lavandaria e engomadoria 81 Serviço de lavandaria e engomadoria a pedido 5 Opcional Obrigatório Obrigatório Serviços de segurança e vigilância 82 Vigilância durante a noite (período de 12 horas) ____ Obrigatório Obrigatório NA 83 Vigilância 24 horas por dia 5 Opcional Opcional Obrigatório 84 Videovigilância em zonas públicas e de circulação 6 Opcional Opcional Opcional Outros 85 Aceitação de cartões de crédito ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório 86 Serviço despertar 2 Opcional Opcional Opcional 87 Serviço de correio 2 Opcional Opcional Opcional 88 Serviço de transporte privativo do estabelecimento 5 Opcional Opcional Opcional 89 Serviço de babysitter a pedido 4 Opcional Opcional Opcional 4. Lazer •1m2 < 2,5m2 -5pts; Área bruta privativa de equipamentos complementares (health club, spa, squash, etc,) por UA, quando •2,5m2 < 90 Opcional Opcional Opcional concorra para a área bruta de construção do empreendimento 5m2 -10 pts; • 5m2 -15 pts •1m2 < 2,5m2 -5pts; Área bruta privativa de equipamentos complementares (equipamentos desportivos, parque infantil, etc.) por •2,5m2 < 91 Opcional Opcional Opcional UA, quando não concorra para a área bruta de construção do empreendimento 5m2 -10 pts; • 5m2 -15 pts Equipamentos e instalações 92 Business center (com computador, acesso à internet, impressora, etc) 10 Opcional Opcional Opcional 93 Ginásio (com pelo menos 4 equipamentos diferentes) 10 Opcional Opcional Opcional 94 Spa (com pelo menos 4 equipamentos diferentes) 10 Opcional Opcional Opcional 95 Squash 10 Opcional Opcional Opcional 96 Cabeleireiro 10 Opcional Opcional Opcional 5 pts por cada, no 97 Equipamentos exteriores (campo de ténis, campo de volei, puddle, minigolf, driving net, petanque, etc.) máximo de Opcional Opcional Opcional 15 pts 98 Piscina comum interior 12 Opcional Opcional Opcional 99 Piscina comum aquecida 15 Opcional Opcional Opcional 100 Golf 15 Opcional Opcional Opcional Outros 101 Certificação da qualidade dos serviços por norma nacional ou europeia, quando não obrigatória por lei 30 Opcional Opcional Opcional Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2008 2427 N.º Requisitos Pontos 4. Lazer 102 Site informativo do empreendimento, possibilitando a realização de reservas e transacções online 5 Opcional Opcional Opcional 103 Soluções inovadoras na oferta de espaços, equipamentos e serviços 5 Opcional Opcional Opcional 5. Qualidade ambiental e urbanística Relação área total do empreendimento/capacidade (metros quadrados por pessoa), salvo se outra for 104 __ 100 m2 120 m2 140 m2 determinada em Plano Municipal de Ordenamento do Território aplicável 105 Mais 20% relativamente à área total do empreendimento/capacidade (m2 por pessoa) estabelecida 12 Opcional Opcional Opcional 106 Aproveitamento/valorização de edificações pré-existentes, com interesse individual ou de conjunto 15 Opcional Opcional Opcional Coeficiente de localização a aplicar ao empreendimento • 1,5 ” 2,5, nos termos do artigo 42º do Código do 107 10 Opcional Opcional Opcional imposto Municipal sobre Imóveis Coeficiente de localização a aplicar ao empreendimento • 2,5, nos termos do artigo 42º do Código do 108 15 Opcional Opcional Opcional imposto Municipal sobre Imóveis 5 pts por cada 50 109 Área de espaços verdes de utilização comum m2/UA até Opcional Opcional Opcional limite 15 pts 110 Certificação ambiental por norma nacional ou europeia, quando não obrigatória por lei 30 Opcional Opcional Opcional Total pontos opcionais por 148 170 177 categoria Legenda: NA - Não Aplicável (1) O restaurante pode ser dispensado pelo Turismo de Portugal quando o aldeamento se situar próximo de centro urbano ou em zona de vilegiatura que disponha de razoável oferta de estabelecimentos de restauração. (2) A piscina pode ser dispensada quando todas as unidades de alojamento estejam dotadas de piscina privativa. A área mínima das piscinas é calculada segundo a seguinte fórmula A=M+(KxN), sendo A - área; M - valor fixo dependente do número de camas; K - constante dependente do tipo do aldeamento e do número de camas; N - Número de camas do aldeamento: Valores de K Nº de camas Valor de M Categoria 3* Categoria 4* Categoria 5* 100 a 500 100 0,2 0,21 0,25 501 a 1000 90 0,19 0,21 0,23 Mais de 1000 80 0,18 0,19 0,21 (3) Área útil nos termos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, na redacção em vigor. ANEXO III Apartamentos turísticos N.º Requisitos Pontos 1. Instalações Acessos 1 Elevador quando o edifício tenha mais de 3 pisos, incluindo o rés-do-chão ____ Obrigatório NA NA 2 Elevador quando o edifício tenha mais de 2 pisos, incluindo o rés-do-chão 15 Opcional Obrigatório Obrigatório Zonas comuns Local identificado de recepção destinado ao check in, check out e informações aos hóspedes, que pode 3 ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório ser instalado no próprio empreendimento turístico ou em comum com outro 4 Restaurante com zona de bar aberto 7 dias por semana 10 Opcional Opcional Opcional Climatização das áreas comuns com sistemas de climatização activos ou passivos que garantam o 5 10 Opcional Opcional Opcional conforto térmico Zonas de serviço 6 Zona de armazenagem ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório 7 Área destinada ao pessoal composta pelo menos por vestiário e instalações sanitárias ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório Unidades de alojamento (Apartamentos) Climatização das unidades de alojamento com sistemas de climatização activos ou passivos que 8 __ Obrigatório Obrigatório NA garantam o conforto térmico 50% das unidades de alojamento com sistemas de climatização activos ou passivos que garantam o 9 10 Opcional Obrigatório NA conforto térmico de intensidade regulável pelo cliente em cada ciclo 100% das unidades de alojamento com sistemas de climatização activos ou passivos que garantam o 10 13 Opcional Opcional Obrigatório conforto térmico de intensidade regulável pelo cliente em cada ciclo 2428 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2008 N.º Requisitos Pontos 1. Instalações 5 pts por cada 4 11 Varandas ou terraços com a área mínima de 4m2 em pelo menos 50% das unidades de alojamento m2/UA, até Opcional Opcional Opcional ao máximo de 15 pts Áreas (1) 12 Apartamentos em estúdio com duas camas individuais ou uma cama de casal __ área(1) RGEU 28m2 31m2 13 Área mínima da unidade de alojamento com um quarto duplo __ área (1) RGEU 40 m2 50 m2 n.º de quartos n.º de quartos 14 Área mínima da unidade de alojamento com mais de um quarto duplo __ área (1) RGEU x 30 m2 x 37,5 m2 • 10% - 10 pts • 20% - 15 Percentagem da área média das unidades de alojamento que excede as áreas mínimas obrigatórias 12 pts • Opcional Opcional Opcional 30% - 15 pts Casas de banho Uma casa de banho por cada 3 quartos, constituída, no mínimo, por sanita, lavatório e duche ou 16 ____ Obrigatório NA NA banheira Uma casa de banho por cada 2 quartos constituída, no mínimo, por sanita, lavatório e duche ou 17 10 Opcional Obrigatório NA banheira Casa de banho privativa para cada quarto constituída, no mínimo, por sanita, lavatório e duche ou 18 12 Opcional Opcional Obrigatório banheira 19 Uma casa de banho adicional apenas com sanita e lavatório 14 Opcional Opcional Opcional Estacionamento 20 Estacionamento privativo com capacidade para um veículo por unidade de alojamento ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório 21 Possibilidades de estacionamento para autocarros 5 Opcional Opcional Opcional 2. Mobiliário/Equipamento Equipamento do quarto Equipamento básico: equipamento para ocultação da luz exterior, roupeiro ou solução equivalente, 22 cabides, cadeira ou sofá, mesas de cabeceira ou solução de apoio equivalente, luzes de cabeceira e ____ Obrigatório NA NA tomada de electricidade Equipamento médio: equipamento básico mais cesto de papéis, espelho de corpo inteiro e cobertor ou 23 5 Opcional Obrigatório NA edredon adicional Equipamento superior: equipamento médio mais interruptor de iluminação geral junto da cama, 24 5 Opcional Opcional Obrigatório telefone, televisão Colchões com comprimento não inferior a 2m e largura não inferior a 1,10m para camas individuais e 25 5 Opcional Opcional Opcional 1,80m para camas de casal 26 Cama suplementar/berço a pedido 3 Opcional Opcional Opcional Equipamento das salas de estar e de refeições 27 Mesa de refeições ou adaptável para o efeito, cadeiras e sofás, loiças, vidros e talheres ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório Equipamento da cozinha ou Frigorífico, lava-loiça e armários para víveres, fogão ou placa, exaustor de fumos e utensílios de kitchenette 28 ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório cozinha 29 Micro-ondas ____ Obrigatório NA NA 30 Forno e micro-ondas 6 Opcional Obrigatório Obrigatório 31 Máquina de lavar loiça 6 Opcional Opcional Opcional 32 Máquina de lavar roupa 6 Opcional Opcional Opcional 33 Varinha mágica, chaleira eléctrica e máquina de café 2 Opcional Obrigatório Obrigatório Equipamento sanitário/Acessórios 34 Equipamento básico: espelho, toalhas (1 de rosto e 1 de banho por pessoa) e suporte para toalhas ____ Obrigatório NA NA Equipamento médio: equipamento básico mais iluminação no lavatório, caixote do lixo, tapete ou 35 5 Opcional Obrigatório Obrigatório toalha de chão 36 Equipamento superior: equipamento médio mais secador de cabelo e roupão 7 Opcional Opcional Opcional 37 Pelo menos 50% das instalações sanitárias com banheira e duche separados 10 Opcional Opcional Opcional Pelo menos 50% das instalações sanitárias com separação física entre a área limpa (lavatório e duche 38 10 Opcional Opcional Opcional ou banheira) e área suja (sanita e lavatório) 39 Pelo menos 50% das instalações sanitárias com bidé 5 Opcional Opcional Opcional 40 Pelo menos 50% das instalações sanitárias com lavatório adicional 7 Opcional Opcional Opcional 41 Espelho de cosmética 2 Opcional Opcional Opcional 42 Aquecimento de toalhas 5 Opcional Opcional Opcional 43 Balança 1 Opcional Opcional Opcional Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2008 2429 N.º Requisitos Pontos 2. Mobiliário/Equipamento 44 Amenities básico: sabonete ou gel de banho a pedido ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório 45 Amenities médio: amenities base mais shampô, touca de banho e escova e pasta de dentes 1 Opcional Opcional Opcional Amenities luxo: amenities médio mais lâmina e gel de barbear, lima de unhas, algodão de limpeza e 46 2 Opcional Opcional Opcional pente Depósito de valores 47 Serviço de depósito de valores na recepção ____ Obrigatório Obrigatório NA 48 Cofre na unidade de alojamento 5 Opcional Opcional Obrigatório Sistema de audio e vídeo 49 TV a cores com controlo remoto na sala __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório 50 Leitor de DVD 6 Opcional Opcional Opcional 51 Sistema de som na sala 6 Opcional Opcional Opcional 52 Acesso a mais de 20 canais de TV 5 Opcional Opcional Opcional Telecomunicações Meios de comunicação com o exterior acessíveis aos hóspedes (pelo menos um meio de voz: telefone 53 ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório ou telemóvel e um meio de escrita: fax ou correio electrónico) 54 Telefone na unidade de alojamento com acesso à rede exterior ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório Acesso à internet nas unidades de alojamento ou nas zonas comuns (condicionada à disponibilidade do 55 5 Opcional Obrigatório NA respectivo serviço público) Acesso à internet em banda larga nas unidades de alojamento (condicionada à disponibilidade do 56 5 Opcional Opcional Obrigatório respectivo serviço público) 57 Sistema de registo de mensagens de voz na unidade de alojamento 2 Opcional Opcional Opcional Equipamentos suplementares 58 Manual do serviço de A a Z na unidade de alojamento ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório 3. Serviços Limpeza e arrumação das unidades de 59 Limpeza e arrumação diária das unidades de alojamento 5 Opcional Opcional Obrigatório alojamento/mudança de roupas Limpeza e arrumação das unidades de alojamento duas vezes por semana e antes de serem ocupadas 60 __ Obrigatório Obrigatório NA pelos clientes 61 Mudança de toalhas pelo menos duas vezes por semana e sempre que mude o cliente ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório 62 Mudança diária de toalhas a pedido do cliente 5 Opcional Opcional Obrigatório 63 Mudança de roupa de cama pelo menos uma vez por semana e sempre que mude o cliente ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório 64 Mudança de roupa de cama a pedido do cliente 5 Opcional Opcional Obrigatório Serviço de verificação das unidades de alojamento para a noite (abertura da cama, troca de toalhas, 65 5 Opcional Opcional Opcional limpeza) Alimentação e bebidas 66 8 horas de room service de bebidas e refeições ligeiras 4 Opcional Opcional Opcional 67 16 horas de room service de bebidas e refeições ligeiras 8 Opcional Opcional Opcional 68 24 horas de room service de bebidas e refeições ligeiras 12 Opcional Opcional Opcional Pequeno-almoço 69 Serviço de pequeno almoço 2 Opcional Opcional Opcional 70 Pequeno-almoço buffet ou à-la-carte 3 Opcional Opcional Opcional 71 Pequeno-almoço à-la-carte nas unidades de alojamento 4 Opcional Opcional Opcional Recepção / Acolhimento 72 Serviço de atendimento permanente (presencial ou automático) ____ Obrigatório Obrigatório NA 2 pts por 73 Serviço de recepção (presencial) 16 horas, próprio ou em comum com outro empreendimento turístico cada 8 hs Opcional Obrigatório NA opcionais 2 pts por 74 Serviço de recepção (presencial) 24 horas, próprio ou em comum com outro empreendimento turístico cada 8 hs Opcional Opcional Obrigatório opcionais 75 Serviço de recepção bilingue (Português/Inglês) ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório 76 Serviço de recepção multilingue (Português/Inglês e pelo menos mais uma lingua estrangeira) 5 Opcional Opcional Opcional 77 Serviço de portaria (presencial ou automático) ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório 78 Serviço de informação e reservas 5 Opcional Opcional Opcional 79 Serviço de aceitação e entrega de mensagens 5 Opcional Opcional Opcional 80 Serviço de depósito de bagagens 5 Opcional Opcional Opcional 2430 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2008 N.º Requisitos Pontos 3. Serviços Lavandaria e engomadoria 81 Serviço de lavandaria e engomadoria a pedido 5 Opcional Obrigatório Obrigatório Serviços de segurança e 82 Vigilância durante a noite (período de 12 horas) ____ Obrigatório Obrigatório NA vigilância 83 Vigilância 24 horas por dia 5 Opcional Opcional Obrigatório 84 Videovigilância em zonas públicas e de circulação 6 Opcional Opcional Opcional Outros 85 Aceitação de cartões de crédito ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório 86 Serviço despertar 2 Opcional Opcional Opcional 87 Serviço de correio 2 Opcional Opcional Opcional 88 Serviço de transporte privativo do estabelecimento 5 Opcional Opcional Opcional 89 Serviço de babysitter a pedido 4 Opcional Opcional Opcional 4. Lazer Equipamentos e instalações •1m2 < 2,5m2 -5pts; Área bruta privativa de equipamentos complementares (health club, spa, squash, etc,) por UA, quando 90 •2,5m2 < Opcional Opcional concorra para a área bruta de construção do empreendimento 5m2 -10 pts; •5m2 -15 pts •1m2 < 2,5m2 -5pts; Área bruta privativa de equipamentos complementares (equipamentos desportivos, parque infantil, etc.) 91 •2,5m2 < Opcional Opcional Opcional por UA, quando não concorra para a área bruta de construção do empreendimento 5m2 -10 pts; •5m2 -15 pts 92 Business center (com computador, acesso à internet, impressora, etc) 10 Opcional Opcional Opcional 93 Ginásio (com pelo menos 4 equipamentos diferentes) 10 Opcional Opcional Opcional 94 Spa (com pelo menos 4 equipamentos diferentes) 10 Opcional Opcional Opcional 95 Squash 10 Opcional Opcional Opcional 96 Cabeleireiro 10 Opcional Opcional Opcional 5 pts por cada, no 97 Equipamentos exteriores (campo de ténis, campo de volei, puddle, minigolf, driving net, petanque, etc) máximo de Opcional Opcional Opcional 15 pts 98 Piscina comum exterior 10 Opcional Opcional Opcional 99 Piscina comum interior 12 Opcional Opcional Opcional 100 Piscina comum aquecida 15 Opcional Opcional Opcional 101 Golf 15 Opcional Opcional Opcional Outros 102 Certificação da qualidade dos serviços por norma nacional ou europeia, quando não obrigatória por lei 30 Opcional Opcional Opcional 103 Site informativo do empreendimento, possibilitando a realização de reservas e transacções online 5 Opcional Opcional Opcional 104 Soluções inovadoras na oferta de espaços, equipamentos e serviços 5 Opcional Opcional Opcional 5. Qualidade ambiental e urbanística 105 Aproveitamento/valorização de edificações pré-existentes, com interesse individual ou de conjunto 15 Opcional Opcional Opcional Coeficiente de localização a aplicar ao empreendimento • 1,5 ” 2,5, nos termos do artigo 42º do 106 10 Opcional Opcional Opcional Código do imposto Municipal sobre Imóveis Coeficiente de localização a aplicar ao empreendimento • 2,5, nos termos do artigo 42º do Código do 107 15 Opcional Opcional Opcional imposto Municipal sobre Imóveis 5 pts por cada 50 108 Opcional Opcional Opcional Área de espaços verdes de utilização comum m2/UA até limite 15 pts 109 Certificação ambiental por norma nacional ou europeia, quando não obrigatória por lei 30 Opcional Opcional Opcional Total pontos opcionais por categoria 156 184 200 Legenda: NA - Não Aplicável (1) Área útil nos termos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, na redacção em vigor. Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2008 2431 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO 13 — […] 14 — […] Decreto-Lei n.º 76/2008 15 — […] 16 — […] de 28 de Abril 17 — […] O presente decreto-lei estabelece limitações à colocação 18 — […] no mercado de certos instrumentos de medição que contêm 19 — […] mercúrio, em cumprimento da Directiva n.º 2007/51/CE, 20 — […] do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Setembro, 21 — […] que altera a Directiva n.º 76/769/CEE, do Conselho, de 27 22 — […] de Julho, relativa à limitação da colocação no mercado e 23 — Mercúrio: da utilização de algumas substâncias e preparações peri- 23.1 — É proibida a colocação no mercado: gosas, em consequência do progresso científico e técnico a) Em termómetros para medir a temperatura cor- alcançado neste domínio. poral; Pretende-se minorar os efeitos prejudiciais para a saúde b) Em outros instrumentos de medição destinados à humana e para o ambiente, associados à libertação do venda ao grande público (exemplo: manómetros, baró- mercúrio contido em instrumentos de medição tais como metros, esfigmomanómetros, termómetros não destina- termómetros para medir a temperatura corporal e outros dos a medir a temperatura corporal). instrumentos de medição destinados à venda ao público em geral, nomeadamente manómetros, barómetros, esfig- 23.2 — Por derrogação, o n.º 23.1 não é aplicável: momanómetros e termómetros não destinados a medir a temperatura corporal. a) Aos instrumentos de medição com mais de 50 anos Assim: em 3 de Outubro de 2007; Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- b) Aos barómetros [excepto aos barómetros refe- tituição, o Governo decreta o seguinte: ridos na alínea a) deste número] até 3 de Outubro de 2009.» Artigo 1.º Artigo 3.º Objecto Alteração ao anexo II do Decreto-Lei n.º 264/98, O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica de 19 de Agosto interna a Directiva n.º 2007/51/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Setembro, relativa à limitação da O anexo II do Decreto-Lei n.º 264/98, de 19 de Agosto, colocação no mercado de certos instrumentos de medição republicado pelo Decreto-Lei n.º 446/99, de 3 de Novem- que contêm mercúrio. bro, na redacção que lhe foi conferida pelos Decretos-Leis n.os 256/2000, de 17 de Outubro, 238/2002, de 5 de No- Artigo 2.º vembro, 141/2003, de 2 de Julho, 208/2003, de 15 de Setembro, 123/2004, de 24 de Maio, 72/2005, de 18 de Alteração ao anexo I do Decreto-Lei n.º 264/98, de 19 de Agosto Março, 73/2005, de 18 de Março, 101/2005, de 23 de Junho, 162/2005, de 22 de Setembro, 222/2005, de 27 de O anexo I do Decreto-Lei n.º 264/98, de 19 de Agosto, Dezembro, 10/2007, de 18 de Janeiro, e 243/2007, de 21 republicado pelo Decreto-Lei n.º 446/99, de 3 de Novem- de Junho, passa a ter a seguinte redacção: bro, na redacção que lhe foi conferida pelos Decretos-Leis n.os 256/2000, de 17 de Outubro, 238/2002, de 5 de No- ANEXO II vembro, 141/2003, de 2 de Julho, 208/2003, de 15 de Setembro, 123/2004, de 24 de Maio, 72/2005, de 18 de […] Março, 73/2005, de 18 de Março, 101/2005, de 23 de Junho, 162/2005, de 22 de Setembro, 222/2005, de 27 de 1 — […] Dezembro, 10/2007, de 18 de Janeiro, e 243/2007, de 21 2 — […] de Junho, passa a ter a seguinte redacção: 3 — […] 4 — […] «ANEXO I 5 — […] 6 — […] […] 7 — […] 1 — […] 8 — […] 2 — […] 9 — […] 3 — […] 10 — […] 4 — […] 11 — […] 5 — […] 12 — […] 6 — […] 13 — […] 7 — […] 14 — […] 8 — […] 15 — […] 9 — […] 16 — […] 10 — […] 17 — […] 11 — […] 18 — […] 12 — […] 19 — […] 2432 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2008 20 — […] 23 — […] 21 — […] 24 — […] 22 — […] 25 — Mercúrio: Substâncias Número de índice Número CE Número CAS Notas Mercúrio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 080-001-00-0 231-106-7 7439-97-6 — Artigo 4.º 3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação Produção de efeitos dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1243 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 3 de dela faz parte integrante. Abril de 2009. 4.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Março de 2008. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sou- Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural sa — João Titterington Gomes Cravinho — Francisco e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Carlos da Graça Nunes Correia — Manuel António Go- Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 mes de Almeida de Pinho — Pedro Manuel Dias de Jesus de Abril de 2008. Marques — Ana Maria Teodoro Jorge. Promulgado em 1 de Abril de 2008. Publique-se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendado em 3 de Abril de 2008. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.