Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 323/2025/1

Data
2025-10-03
Tipo
Portaria
Emitente
FINANÇAS E AMBIENTE E ENERGIA

Sumário

Fixa os valores das taxas devidas no âmbito dos procedimentos administrativos de controlo prévio da atividade de produção de energia elétrica e mecânica e de calor útil em cogeração. SAÚDE E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Texto integral (657 palavras)

Portaria n.º 323/2025/1 no prazo máximo de 10 dias úteis após a receção da respetiva notificação de cobrança. 2 — A DGEG diligencia pela disponibilização de mecanismos que permitam o pagamento das taxas através de meios eletrónicos, utilizando preferencialmente a plataforma de pagamentos disponibilizada pela Interoperabilidade na Administração Pública (iAP). 1/2 1.ª série N.º 191 03-10-2025 Artigo 4.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 1 de outubro de 2025. — A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 30 de setembro de 2025. 119603112 Portaria n.º 323/2025/1 2/2 1.ª série N.º 191 03-10-2025 SAÚDE E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL Portaria n.º 324/2025/1, de 3 de outubro Sumário: Procede à criação e implementação dos projetos-piloto de serviço de apoio domiciliário designado por SAD+Saúde. O XXV Governo Constitucional assumiu o objetivo de inovar nas respostas para as questões da dependência e do isolamento, tanto em contexto urbano como rural, através do reforço da rede de equi- pamentos e serviços existentes e da aposta na criação de modelos de apoio, que respeitem a autonomia das pessoas e incentivem a máxima permanência no seu meio natural de vida. O serviço de apoio domiciliário prestado no domicílio do utente assume particular importância no conjunto das respostas sociais dirigidas a pessoas em situação de dependência, com deficiência ou incapacidade, combinando o apoio profissional com as redes familiares e os serviços de proximidade e com meios de acompanhamento à distância, num modelo de articulação entre os cuidados formais e informais, contribuindo para a promoção da autonomia destas pessoas, retardando ou evitando o acolhimento em respostas de natureza residencial. A Portaria n.º 38/2013, de 30 de janeiro, estabelece as condições de instalação e funcionamento do serviço de apoio domiciliário, como uma resposta social que consiste na prestação de cuidados e de serviços a pessoas e a famílias que se encontrem no seu domicílio e que por razões de dependência, incapacidade ou deficiência não podem assegurar, pelos seus próprios meios, as atividades básicas e ou instrumentais da vida diária. No sentido de adequar a resposta social de SAD às atuais exigências da vida em sociedade, bem como ao dinamismo e heterogeneidade do perfil da população idosa, com deficiência ou com inca- pacidade, e de modo a garantir a sua independência e autodeterminação, é necessário requalificar, implementar e testar um outro serviço de apoio domiciliário que assegure as condições indispensáveis à permanência destas pessoas no contexto sociofamiliar em que se inserem. Porque a prossecução desses objetivos implica qualificar os serviços e diversificar os cuidados a prestar no âmbito desta resposta social, de acordo com os interesses, as necessidades pessoais e sociais, a funcionalidade e grau de autonomia, é fundamental implementar um sistema de apoio domiciliário estruturado em torno de uma abordagem global das necessidades e numa lógica de complementaridade social com os cuidados de saúde, que responda de forma eficaz às necessidades crescentes das pessoas em situação de dependência ou com deficiência. Com a publicação da Portaria n.º 156/2025/1, de 7 de abril, foram implementadas as condições para a criação e implementação do projeto-piloto a nível das equipas de cuidados continuados integrados (ECCI), em seis unidades locais de saúde, durante um período de nove meses, em articulação com os serviços de apoio domiciliário, regulado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Um apoio que se enquadra no âmbito da rede de cuidados continuados, de forma a assegurar que as ECCI prestam os cuidados domiciliários de enfermagem e médicos de natureza preventiva, curativa, reabilitadora e ações paliativas, de acordo com necessidades detetadas. Dado tratar-se de uma solução inovadora, justifica-se que seja aplicada de forma experimental, mediante implementação de projetos-piloto e salvaguardando-se as especificidades regionais dos territórios. Assim, pela presente portaria são definidos os termos e as condições de implementação dos projetos-piloto de Serviço de Apoio Domiciliário + Saúde (SAD+Saúde), das medidas complementares
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