Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 323/2025/1
- Data
- 2025-10-03
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- FINANÇAS E AMBIENTE E ENERGIA
Sumário
Fixa os valores das taxas devidas no âmbito dos procedimentos administrativos de controlo prévio da atividade de produção de energia elétrica e mecânica e de calor útil em cogeração. SAÚDE E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Texto integral (657 palavras)
Portaria n.º 323/2025/1
no prazo máximo de 10 dias úteis após a receção da respetiva notificação de cobrança.
2 — A DGEG diligencia pela disponibilização de mecanismos que permitam o pagamento das taxas
através de meios eletrónicos, utilizando preferencialmente a plataforma de pagamentos disponibilizada
pela Interoperabilidade na Administração Pública (iAP).
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1.ª série
N.º 191
03-10-2025
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 1 de outubro de 2025. —
A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 30 de setembro de 2025.
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N.º 191
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SAÚDE E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 324/2025/1, de 3 de outubro
Sumário: Procede à criação e implementação dos projetos-piloto de serviço de apoio domiciliário
designado por SAD+Saúde.
O XXV Governo Constitucional assumiu o objetivo de inovar nas respostas para as questões da
dependência e do isolamento, tanto em contexto urbano como rural, através do reforço da rede de equi-
pamentos e serviços existentes e da aposta na criação de modelos de apoio, que respeitem a autonomia
das pessoas e incentivem a máxima permanência no seu meio natural de vida.
O serviço de apoio domiciliário prestado no domicílio do utente assume particular importância no
conjunto das respostas sociais dirigidas a pessoas em situação de dependência, com deficiência ou
incapacidade, combinando o apoio profissional com as redes familiares e os serviços de proximidade
e com meios de acompanhamento à distância, num modelo de articulação entre os cuidados formais
e informais, contribuindo para a promoção da autonomia destas pessoas, retardando ou evitando
o acolhimento em respostas de natureza residencial.
A Portaria n.º 38/2013, de 30 de janeiro, estabelece as condições de instalação e funcionamento
do serviço de apoio domiciliário, como uma resposta social que consiste na prestação de cuidados e de
serviços a pessoas e a famílias que se encontrem no seu domicílio e que por razões de dependência,
incapacidade ou deficiência não podem assegurar, pelos seus próprios meios, as atividades básicas
e ou instrumentais da vida diária.
No sentido de adequar a resposta social de SAD às atuais exigências da vida em sociedade, bem
como ao dinamismo e heterogeneidade do perfil da população idosa, com deficiência ou com inca-
pacidade, e de modo a garantir a sua independência e autodeterminação, é necessário requalificar,
implementar e testar um outro serviço de apoio domiciliário que assegure as condições indispensáveis
à permanência destas pessoas no contexto sociofamiliar em que se inserem.
Porque a prossecução desses objetivos implica qualificar os serviços e diversificar os cuidados
a prestar no âmbito desta resposta social, de acordo com os interesses, as necessidades pessoais
e sociais, a funcionalidade e grau de autonomia, é fundamental implementar um sistema de apoio
domiciliário estruturado em torno de uma abordagem global das necessidades e numa lógica de
complementaridade social com os cuidados de saúde, que responda de forma eficaz às necessidades
crescentes das pessoas em situação de dependência ou com deficiência.
Com a publicação da Portaria n.º 156/2025/1, de 7 de abril, foram implementadas as condições para
a criação e implementação do projeto-piloto a nível das equipas de cuidados continuados integrados
(ECCI), em seis unidades locais de saúde, durante um período de nove meses, em articulação com os
serviços de apoio domiciliário, regulado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Um apoio que se enquadra no âmbito da rede de cuidados continuados, de forma a assegurar que as
ECCI prestam os cuidados domiciliários de enfermagem e médicos de natureza preventiva, curativa,
reabilitadora e ações paliativas, de acordo com necessidades detetadas.
Dado tratar-se de uma solução inovadora, justifica-se que seja aplicada de forma experimental,
mediante implementação de projetos-piloto e salvaguardando-se as especificidades regionais dos
territórios.
Assim, pela presente portaria são definidos os termos e as condições de implementação dos
projetos-piloto de Serviço de Apoio Domiciliário + Saúde (SAD+Saúde), das medidas complementares