Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 322/2025/1

Data
2025-10-03
Tipo
Portaria

Sumário

Divulga as taxas de variação do deflator do produto interno bruto e do produto interno bruto por tra- balhador, bem como o coeficiente de atualização dos escalões de rendimento coletável previstos no artigo 68.º do Código do IRS. FINANÇAS E AMBIENTE E ENERGIA

Texto integral (388 palavras)

Portaria n.º 322/2025/1 Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 30 de setembro de 2025. 119600878 1/1 1.ª série N.º 191 03-10-2025 FINANÇAS E AMBIENTE E ENERGIA Portaria n.º 323/2025/1, de 3 de outubro Sumário: Fixa os valores das taxas devidas no âmbito dos procedimentos administrativos de controlo prévio da atividade de produção de energia elétrica e mecânica e de calor útil em cogeração. O Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de março, na sua redação atual, estabelece o regime jurídico e remuneratório aplicável à energia elétrica e mecânica e de calor produzidos em cogeração. O n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de março, na sua redação atual, determina que os procedimentos de controlo prévio da atividade de produção de energia elétrica e mecânica e de calor útil em cogeração estão sujeitos ao pagamento de taxas a fixar, em portaria, pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da energia. Do mesmo modo, os n.os 2 e 3 do mesmo artigo daquele decreto-lei estabelecem que o valor das taxas, sua incidência, liquidação, cobrança e modo de pagamento deverão estar previstos no diploma, sendo receita própria da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). Nestes termos, a presente portaria visa dar cumprimento às aludidas disposições legais, fixando as taxas devidas no âmbito dos procedimentos administrativos de controlo prévio da atividade de produção de energia elétrica e mecânica e de calor útil em cogeração. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de março, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Ambiente e Energia, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria fixa os valores das taxas devidas no âmbito dos procedimentos administra- tivos de controlo prévio previstos no Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de março, na sua redação atual, relativos à atividade de cogeração. Artigo 2.º Taxas As taxas devidas pelos procedimentos administrativos de controlo prévio da atividade de coge- ração são as constantes do anexo à Portaria n.º 15/2020, de 23 de janeiro. Artigo 3.º Pagamento 1 — As taxas são liquidadas pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e devem ser pagas
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