Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 322/2025/1
- Data
- 2025-10-03
- Tipo
- Portaria
Sumário
Divulga as taxas de variação do deflator do produto interno bruto e do produto interno bruto por tra- balhador, bem como o coeficiente de atualização dos escalões de rendimento coletável previstos no artigo 68.º do Código do IRS. FINANÇAS E AMBIENTE E ENERGIA
Texto integral (388 palavras)
Portaria n.º 322/2025/1
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 30 de setembro de 2025.
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1.ª série
N.º 191
03-10-2025
FINANÇAS E AMBIENTE E ENERGIA
Portaria n.º 323/2025/1, de 3 de outubro
Sumário: Fixa os valores das taxas devidas no âmbito dos procedimentos administrativos de controlo
prévio da atividade de produção de energia elétrica e mecânica e de calor útil em cogeração.
O Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de março, na sua redação atual, estabelece o regime jurídico
e remuneratório aplicável à energia elétrica e mecânica e de calor produzidos em cogeração.
O n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de março, na sua redação atual, determina
que os procedimentos de controlo prévio da atividade de produção de energia elétrica e mecânica e de
calor útil em cogeração estão sujeitos ao pagamento de taxas a fixar, em portaria, pelos membros do
Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da energia.
Do mesmo modo, os n.os 2 e 3 do mesmo artigo daquele decreto-lei estabelecem que o valor das
taxas, sua incidência, liquidação, cobrança e modo de pagamento deverão estar previstos no diploma,
sendo receita própria da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
Nestes termos, a presente portaria visa dar cumprimento às aludidas disposições legais, fixando
as taxas devidas no âmbito dos procedimentos administrativos de controlo prévio da atividade de
produção de energia elétrica e mecânica e de calor útil em cogeração.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de março, na sua
redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Ambiente
e Energia, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa os valores das taxas devidas no âmbito dos procedimentos administra-
tivos de controlo prévio previstos no Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de março, na sua redação atual,
relativos à atividade de cogeração.
Artigo 2.º
Taxas
As taxas devidas pelos procedimentos administrativos de controlo prévio da atividade de coge-
ração são as constantes do anexo à Portaria n.º 15/2020, de 23 de janeiro.
Artigo 3.º
Pagamento
1 — As taxas são liquidadas pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e devem ser pagas