Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 319-A/2024/1
- Data
- 2024-12-06
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- AGRICULTURA E PESCAS
Texto integral (205 palavras)
Portaria n.º 319-A/2024/1
3 — A comissão eleitoral verifica a regularidade das candidaturas apresentadas até ao 10.º dia
útil anterior ao da data marcada para as eleições.
4 — [...]
5 — Até ao 8.º dia útil anterior ao da data marcada para as eleições, a comissão eleitoral, após
decisão da admissibilidade definitiva das listas, procede à sua afixação na sede da Casa do Douro,
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SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 237
06-12-2024
em local de acesso público, no sítio da Internet disponibilizado para o efeito e notifica os respetivos
mandatários.
Artigo 7.º
[...]
1 — [...]
2 — Até ao 7.º dia útil anterior ao da data marcada para as eleições, a comissão eleitoral divulga,
na sede da Casa do Douro e no sítio da Internet disponibilizado para o efeito, os locais onde funciona
cada uma das assembleias de voto, os cadernos eleitorais respetivos e os eleitores aí inscritos.
3 — [...]
4 — [...]
5 — [...]
6 — [...]
7 — [...]
8 — [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 6 de dezembro de 2024.
118440974
Portaria n.º 319-A/2024/1
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