Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 319/2025/1
- Data
- 2025-09-25
- Tipo
- Portaria
Sumário
Altera a Portaria n.º 183/2015, de 22 de junho, que estabelece o enquadramento aplicável à medida INOV Contacto ― Estágios Internacionais de Jovens Quadros. AMBIENTE E ENERGIA
Texto integral (1140 palavras)
Portaria n.º 319/2025/1
A presente portaria altera a Portaria n.º 183/2015, de 22 de junho, retificada pela Declaração de
Retificação n.º 33/2015, de 13 de julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias
n.os 196/2017, de 23 de junho, e 398/2023, de 30 de novembro, que estabelece o enquadramento apli-
cável à medida INOV Contacto — Estágios Internacionais de Jovens Quadros, doravante designada por
INOV Contacto.
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1.ª série
N.º 185
25-09-2025
Artigo 2.º
Alteração da Portaria n.º 183/2015, de 22 de junho
Os artigos 3.º, 6.º, 8.º, 11.º e 12.º da Portaria n.º 183/2015, de 22 de junho, retificada pela Decla-
ração de Retificação n.º 33/2015, de 13 de julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas
Portarias n.os 196/2017, de 23 de junho, e 398/2023, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
São destinatários do INOV Contacto os jovens que preencham os seguintes requisitos:
a) […]
b) Tenham idade até 29 anos, inclusive, à data da apresentação da candidatura ao INOV Contacto;
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
Artigo 6.º
[…]
1 — […]
1.ª fase — […]
a) Curso intensivo de práticas internacionais, em data a fixar pela AICEP, E. P. E.;
b) […]
2.ª fase — […]
2 — […]
3 — O estágio tem uma duração global máxima de 12 meses.
4 — Durante o estágio, os estagiários têm direito a cinco dias úteis, consecutivos ou interpolados,
de descanso, que serão calendarizados por acordo escrito entre a AICEP, E. P. E., o estagiário e a enti-
dade de acolhimento.
5 — A data do início e do fim do estágio é fixada pela AICEP, E. P. E.
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6 — [Anterior n.º 4.]
7 — [Anterior n.º 5.]
8 — [Anterior n.º 6.]
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1.ª série
N.º 185
25-09-2025
Artigo 8.º
[…]
1 — […]
a) Durante a 1.ª fase, desde o primeiro dia do curso intensivo de práticas internacionais:
i) Bolsa de formação mensal, determinada em função do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), no
valor correspondente a 2,76 vezes esse indexante;
ii) […]
iii) […]
b) Durante a 2.ª fase, para além das despesas previstas na alínea anterior, são também elegíveis,
desde o dia da partida para o estrangeiro até ao último dia efetivo do estágio no país de destino, as
seguintes:
i) Subsídio de alojamento, de acordo com a tabela publicada no site INOV Contacto;
ii) Viagens de ida e volta entre Portugal e o país de destino do estágio, por via aérea e/ou outro
transporte público, em classe económica;
iii) […]
iv) […]
2 — […]
Artigo 11.º
[…]
O desempenho dos estagiários e das entidades de acolhimento são objeto de avaliação intercalar
e final do INOV Contacto.
Artigo 12.º
[…]
1 — O estágio dá-se por concluído com a entrega do relatório final de estágio, que deve ser entregue
pelo estagiário, impreterivelmente, até ao termo da 2.ª fase do estágio.
2 — A não entrega do relatório final de estágio dentro do prazo estipulado e sem motivo justificado
implica a não atribuição do certificado de frequência e a devolução do valor integral recebido a título
de bolsa de formação.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de
janeiro de 2026.
Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Ana Isabel Marques Xavier, Secretária de
Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, em 18 de setembro de 2025. — O Secretário de
Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira, em 18 de setembro de 2025. — O Secretário de
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Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira, em 16 de setembro de 2025.
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N.º 185
25-09-2025
AMBIENTE E ENERGIA
Portaria n.º 320/2025/1, de 25 de setembro
Sumário: Revoga a Portaria n.º 36/2013, de 30 de janeiro, que aprova a delimitação do perímetro de pro-
teção da captação do polo de captação de S. Romão, localizado no concelho de Vila Franca
de Xira.
O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, estabelece as normas e os
critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas
ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.
Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas,
nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lava-
gens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as
descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta
para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em
situações de poluição acidental destas águas.
Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para con-
sumo humano, bem como a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras
estabelecidas no mencionado Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, bem
como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na
sua redação atual, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei n.º 382/99, na sua redação
atual, foi aprovada, através da Portaria n.º 36/2013, de 30 de janeiro, a delimitação do perímetro de
proteção da captação de água subterrânea designada por «Furo de S. Romão» do polo de captação de
S. Romão, localizado no concelho de Vila Franca de Xira.
Na sequência da desativação da referida captação designada por «Furo de S. Romão», a Agência
Portuguesa do Ambiente, I. P., apresentou, ao abrigo do ofício n.º S064600-202411-ARHTO.DRHI, de 16 de
dezembro de 2024, uma proposta para revogar, em conformidade, a Portaria n.º 36/2013, de 30 de janeiro.
Assim:
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de
setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das
competências delegadas ao abrigo da subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 9525/2025,
da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto
de 2025, o seguinte:
Artigo 1.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 36/2013, de 30 de janeiro, que aprova a delimitação do perímetro de
proteção da captação designada por «Furo de S. Romão» do polo de captação de S. Romão, localizado
no concelho de Vila Franca de Xira.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.