Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 314/2021
- Data
- 2021-12-22
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Texto integral (1120 palavras)
Portaria n.º 314/2021
de 22 de dezembro
Sumário: Procede à 5.ª alteração da Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, que criou a medida
de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde e um regime
extraordinário de majoração das bolsas mensais dos «Contrato emprego-inserção»
(CEI) e «Contrato emprego-inserção+» (CEI+), bem como um incentivo de emergência
à substituição de trabalhadores ausentes ou temporariamente impedidos de trabalhar.
A Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, procedeu à criação da medida de Apoio ao Reforço
de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde (MAREESS), de natureza temporária e exce-
cional, para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com
atividade na área social e da saúde, durante a pandemia da doença COVID-19, e introduziu um
regime extraordinário de majoração das bolsas mensais dos «Contrato emprego-inserção» (CEI)
e «Contrato emprego-inserção+» (CEI+) em projetos realizados nestas instituições.
Tratando-se este de um regime extraordinário e, portanto, de carácter temporário e transitório,
a sua vigência tem vindo a ser prolongada em função da evolução não linear da pandemia e das
pressões que esta foi gerando sobre as entidades do setor solidário com atividade nas áreas social
e da saúde.
Assim, o regime estabelecido pela Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, foi primeiramente
prorrogado até 31 de dezembro de 2020, pela Portaria n.º 162/2020, de 30 de junho, e nos termos
previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, que aprovou o Pro-
grama de Estabilização Económica e Social, e mais tarde até 31 de dezembro de 2021.
Agora, apesar da contenção dos efeitos da pandemia que o plano de vacinação permitiu já
alcançar nas instituições com atividade na área social e da saúde, entende o Governo que, tendo
em conta o prolongamento de um conjunto de medidas e regimes extraordinários associados ao
contexto pandémico que ainda se assiste, e estando em causa um conjunto de atividades cuja
capacidade de resposta não pode ser comprometida, deve o presente regime ser prolongado, no
limite, até 31 de março de 2022.
Além da prorrogação da vigência do regime disposto pela Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de
março, na sua redação atual, procede-se ainda ao aumento do valor concedido no âmbito do prémio
ao emprego para as entidades que celebrem com o destinatário da medida um contrato de trabalho
sem termo, mediante observação das regras já definidas.
Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação
Social, bem como as entidades representativas do setor social e solidário.
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, manda o Governo,
pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, no uso da competência
delegada pelo Despacho n.º 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à quinta alteração da Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, alte-
rada pelas Portarias n.º 162/2020, de 30 de junho, n.º 218/2020, de 16 de setembro, n.º 302/2020,
de 24 de dezembro, e n.º 128/2021, de 24 de junho, que criou a medida de Apoio ao Reforço de
Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde e um regime extraordinário de majoração das
bolsas mensais dos «Contrato emprego-inserção» (CEI) e «Contrato emprego-inserção+» (CEI+),
bem como um incentivo de emergência à substituição de trabalhadores ausentes ou temporaria-
mente impedidos de trabalhar.
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Artigo 2.º
Alteração da Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março
Os artigos 2.º, 5.º-A e 10.º da Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, na sua redação atual,
passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 — [...].
2 — [...].
3 — [...].
4 — [...].
5 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, os projetos com data de cessação prevista
para o último mês de produção de efeitos da presente portaria podem ser prorrogados por período
inferior a um mês, com a data limite de 31 de março de 2022.
6 — [...].
7 — [...].
8 — [...].
Artigo 5.º-A
[...]
1 — À entidade promotora, de natureza privada, de projeto realizado ao abrigo da medida
prevista no n.º 1 do artigo 1.º que celebre com o destinatário um contrato de trabalho sem termo,
no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do projeto, e que alcance, por
essa via, um número total de trabalhadores superior ao observado no mês civil anterior ao início
da execução do projeto, é concedido um prémio ao emprego de valor equivalente a 16 vezes o
valor do IAS.
2 — [...].
3 — [...].
4 — [...].
5 — [...].
6 — [...].
7 — [...].
8 — [...].
9 — [...].
10 — [...].
11 — [...].
12 — [...].
13 — [...].
14 — [...].
Artigo 10.º
[...]
1 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos
até 31 de março de 2022, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 — [...].
3 — Os pedidos efetuados ao abrigo do disposto no artigo 7.º-A devem ser apresentados até
31 de março de 2022, podendo produzir efeitos após essa data.»
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Artigo 3.º
Aplicação no tempo
1 — A presente portaria aplica-se às candidaturas aprovadas após a sua entrada em vigor, bem
como aos projetos em execução, que podem ser prorrogados com efeitos até à data de cessação
da produção de efeitos da Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, na redação dada pela presente
portaria, ainda que sejam ultrapassados os limites previstos no n.º 4 do seu artigo 1.º e no n.º 2 do
artigo 3.º da Portaria n.º 128/2021, de 24 de junho.
2 — A presente portaria aplica-se ainda às candidaturas aprovadas após a sua entrada em
vigor, bem como aos projetos em execução, no caso de projetos realizados ao abrigo da medida
prevista no n.º 2 do artigo 1.º da Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, na sua redação atual.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal
Cabrita, em 18 de dezembro de 2021.
114833841
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