Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 312/2012

Data
2012-10-01
Tipo
Portaria

Texto integral (1810 palavras)

Portaria n.º 312/2012 de 10 de outubro Captação AC3 na Gafanha da Nazaré A Portaria n.º 11/2009, de 7 de janeiro, aprovou o re- gulamento que tipifica e contextualiza as Organizações do Sector da Caça (OSC) para efeitos de financiamento das ações que sejam objeto de protocolo de gestão e de enquadramento das atividades do domínio da credencia- ção, bem como determinou a criação e o funcionamento da Comissão Científica e Técnica da Caça (CCTC) e o exercício da função de homologação de troféus. Tendo em consideração a nova designação da entidade competente pelo Sector da Caça e a necessidade de clarifi- car as normas de funcionamento da Comissão Nacional de Homologação de Troféus (CNHT), afigura-se agora como sendo oportuno proceder à atualização da sua composição e funcionamento. Assim, nos termos da Lei n.º 173/99, de 21 de setem- bro, e do artigo 109.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, na redação do Decreto-Lei n.º 2/2011, de 6 de janeiro: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Flo- restas e Desenvolvimento Rural, no uso das competên- cias delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território através do Captação AC1 em Ílhavo (Lagoa) despacho n.º 12412/2011, publicado em 20 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada em 25 de novembro, o seguinte: Artigo 1.º Alteração da Portaria n.º 11/2009, de 7 de janeiro O artigo 11.º do anexo da Portaria n.º 11/2009, de 7 de janeiro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 11.º [...] 1— ..................................... 2— ..................................... a) Representante do Instituto da Conservação da Na- tureza e das Florestas (ICNF); Diário da República, 1.ª série — N.º 196 — 10 de outubro de 2012 5639 participação financeira concedida no âmbito da me- b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . dida de apoio à reestruturação e reconversão da vinha, c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de modo a adequar o nível de apoio dos custos reais d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . da instalação. Aproveita-se, ainda, para consagrar, em e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . conformidade com o disposto na alínea a) do artigo 6.º do Regulamento (CEE) n.º 2220/85, da Comissão, de 3 — Integram ainda a CNHT até 10 personalidades, 22 de julho, que fixa as regras comuns de aplicação de reconhecido mérito científico e técnico, designadas do regime de garantias para os produtos agrícolas, a pelo membro do Governo responsável pelo Sector da possibilidade de apresentação de garantia escrita para Caça pelo período de 3 anos, renovável. efeitos de pagamento antecipado da ajuda, nos casos em 4— ..................................... que os candidatos sejam entidades públicas que exerçam 5 — A CNHT prepara anualmente um relatório sobre autoridade pública. a atividade da Comissão no ano civil anterior, contendo Assim: uma tabela da qual conste, nomeadamente, o nome do Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agri- proprietário do troféu, a data de abate, a zona de caça cultura, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto- onde foi abatido o exemplar do troféu e a respetiva -Lei n.º 83/97, de 9 de abril, e no uso das competências pontuação. delegadas através do despacho n.º 12412/2011, de 20 de 6 — O relatório referido no número anterior deve setembro, o seguinte: ser entregue ao ICNF até ao dia 31 de março do ano seguinte ao que se refere. Artigo 1.º 7 — A CNHT dispõe de um secretário técnico nomeado Objeto por despacho do membro do Governo responsável pela tutela do Sector da Caça. A presente portaria procede à oitava alteração à Portaria 8 — A primeira reunião da CNHT, que deverá ele- n.º 1144/2008, de 10 de outubro, que estabelece, para o ger o novo Presidente, deverá ocorrer até 30 dias úteis continente, as normas complementares de execução do após a publicação da presente portaria, devendo ser regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas convocada pelo Presidente em exercício à data daquela e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à con- publicação. cessão das ajudas previstas para as campanhas vitivinícolas 9 — As entidades referentes no n.º 2 devem indicar de 2008-2009 a 2012-2013. os respetivos representantes ao Presidente do Clube Português de Monteiros até 20 dias úteis após a publi- Artigo 2.º cação da presente portaria. Alteração à Portaria n.º 1144/2008, de 10 de outubro 10 — A participação dos membros da CNHT nas suas reuniões não lhes confere o direito a qualquer tipo O artigo 19.º da Portaria n.º 1144/2008, de 10 de ou- de remuneração.» tubro, alterada pelas Portarias n.os 1339/2008, de 20 de novembro, 1384-A/2008, de 2 de dezembro, 743/2009, de Artigo 2.º 10 de julho, 171/2010, de 22 de março, 495-A/2010, de 13 de julho, 987/2010, de 28 de setembro, e 281/2011, de Entrada em vigor 17 de outubro, passa a ter a seguinte redação: A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. «Artigo 19.º O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento […] Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha, em 26 de 1 — (Anterior proémio do artigo.) setembro de 2012. a) [Anterior alínea a) do artigo.] Portaria n.º 313/2012 b) [Anterior alínea b) do artigo.] c) [Anterior alínea c) do artigo.] de 10 de outubro A Portaria n.º 1144/2008, de 10 de outubro, alterada e 2 — Considera-se equivalente às garantias referi- das no número anterior o compromisso escrito das republicada pela Portaria n.º 495-A/2010, de 13 de julho, autoridades públicas candidatas à ajuda, no qual estas e posteriormente alterada pelas Portarias n.os 987/2010, se comprometem a pagar o montante devido no caso de 28 de setembro, e 281/2011, de 17 de outubro, es- de não ter sido comprovado o direito ao adianta- tabelece, para o continente, as normas complementa- mento.» res de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas previsto no artigo 103.º-Q do Artigo 3.º Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de outubro, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 491/2009, Alteração ao anexo II à Portaria n.º 1144/2008, de 10 de outubro do Conselho, de 25 de maio, e na secção 2 do capítulo II do título II do Regulamento (CE) n.º 555/2008, da Co- O n.º 2 do anexo II à Portaria n.º 1144/2008, de 10 missão, de 27 de junho. de outubro, alterada pelas Portarias n. os 1339/2008, Tendo em conta o aumento que se tem verificado no de 20 de novembro, 1384-A/2008, de 2 de dezembro, custo de instalação das vinhas, afigura-se necessário 743/2009, de 10 de julho, 171/2010, de 22 de março, proceder à atualização dos montantes da atual com- 495-A/2010, de 13 de julho, 987/2010, de 28 de se- 5640 Diário da República, 1.ª série — N.º 196 — 10 de outubro de 2012 tembro, e 281/2011, de 17 de outubro, passa a ter a 2 — Plantação da vinha: seguinte redação: Densidade Porta-enxertos Enxertos prontos Sistematização do terreno «ANEXO II (plantas/hectare) (euros/hectare) (euros/hectare) […] Sem alteração do perfil . . . > 3 000 6 850 7 550 Com alteração do perfil . . . > 3 000 9 200 10 600 1 — […] 2 — Plantação da vinha: 3 — […] Densidade Porta-enxertos Enxertos prontos 4 — […] Sistematização do terreno (plantas/hectare) (euros/hectare) (euros/hectare) 5 — […]» Sem alteração do perfil . . . < 2 500 9 800 10 400 Artigo 5.º 2 500-3 000 8 000 8 650 >3 000 8 700 9 400 Disposição transitória Com alteração do perfil . . . < 2 500 12 270 13 170 1 — Os valores constantes do n.º 2 do anexo II e do n.º 2 2 500-3 000 11 400 12 400 >3 000 12 400 13 400 do anexo III, na redação dada pela presente portaria, são Alteração de perfil com aplicáveis à campanha de 2011-2012, não sendo necessária terraceamento* ou ma- a apresentação de um novo pedido de pagamento para as nutenção dos socalcos candidaturas aprovadas nessa campanha. do Douro . . . . . . . . . . . 2 500-4 000 13 230 14 730 > 4 000 14 530 16 130 2 — O pagamento antecipado na campanha de 2011-2012, resultante da atualização dos valores unitários 3 — […] da ajuda à plantação, depende da apresentação, até 30 de 4 — […] dezembro de 2012, de uma garantia complementar sem 5 — […] prazo, a favor do IFAP, I. P., para perfazer o montante de 6 — […]» 120 % do valor das ajudas calculadas e atualizadas para as medidas específicas em causa. Artigo 4.º 3 — Caso não seja apresentada a garantia adicional referida no número anterior no prazo estabelecido para Alteração ao anexo III à Portaria n.º 1144/2008, o efeito, o pagamento da diferença entre a ajuda que foi de 10 de outubro recebida antecipadamente, após o início da execução da O n.º 2 do anexo III à Portaria n.º 1144/2008, de 10 de medida específica, e o valor do apoio atualizado é efetuado outubro, alterada pelas Portarias n.os 1339/2008, de 20 de depois de verificada a integral execução da medida. novembro, 1384-A/2008, de 2 de dezembro, 743/2009, de 10 de julho, 171/2010, de 22 de março, 495-A/2010, de Artigo 6.º 13 de julho, 987/2010, de 28 de setembro, e 281/2011, de Entrada em vigor e produção de efeitos 17 de outubro, passa a ter a seguinte redação: A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da «ANEXO III sua publicação e aplica-se às candidaturas apresentadas a partir da campanha de 2011-2012, inclusive. […] O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo San- 1 — […] tiago de Albuquerque, em 1 de outubro de 2012. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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