Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 309-C/2020

Data
2020-12-31
Tipo
Portaria
Emitente
ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Texto integral (611 palavras)

Portaria n.º 309-C/2020 de 31 de dezembro Sumário: Suspensão do ciclo de serviço operacional dos bombeiros voluntários. O regime aplicável ao serviço operacional dos bombeiros voluntários, designadamente no que concerne ao número de horas de atividade, tipologia de serviço a prestar e obrigações no âmbito da formação que devem ser cumpridas para obtenção dos direitos, benefícios e regalias previstos no regime jurídico dos bombeiros portugueses, consta da Portaria n.º 32-A/2014, de 7 de fevereiro, aprovada nos termos do n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, na sua redação atual. Nos termos da referida Portaria, a permanência dos bombeiros no quadro ativo, bem como o gozo dos direitos, benefícios e regalias previstos no respetivo regime jurídico, dependem do cum- primento de um tempo mínimo obrigatório de serviço operacional anual, que se fixa em 200 horas, sendo no mínimo 40 horas dedicadas a instrução e 160 horas a atividades de socorro, piquete, simulacro ou exercício e, no caso dos oficiais bombeiros, atividades de estado-maior. Por sua vez, os bombeiros especialistas estão obrigados a cumprir um mínimo de 75 horas de serviço opera- cional por ano, das quais, no mínimo, 50 horas correspondem às atividades previstas no artigo 7.º da Portaria n.º 32-A/2014 e, no mínimo, 25 correspondem a instrução, ministrada ou recebida. Em 2020, a pandemia provocada pelo vírus SARS-CoV-2 causou diversos constrangimentos e restrições ao funcionamento da sociedade, em especial nos períodos de vigência do estado de emergência. Os corpos de bombeiros tiveram de se adaptar à nova realidade e criar planos de con- tingência que visam mitigar o risco de contágio e garantir a continuidade do socorro às populações. Assim, os corpos de bombeiros tiveram de reformular as suas equipas e as respetivas escalas de serviço, bem como suspender as ações de instrução previstas nos seus planos anuais, por forma a prevenir a transmissão do vírus. As medidas adotadas puseram em causa o cumprimento do tempo de serviço operacional mínimo obrigatório. Face a esta situação excecional, afigura-se necessário suspender o ciclo de serviço operacional dos bombeiros voluntários relativo ao ano de 2020. Foi ouvida a Liga dos Bombeiros Portugueses. Assim: Nos termos do n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 248/2012, de 21 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 103/2018, de 29 de novembro, e ao abrigo da competência delegada pelo Despacho n.º 798/2020, publicado no Diário da Repú- blica, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria determina a suspensão do ciclo de serviço operacional dos bombeiros voluntários em consequência da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19. Artigo 2.º Suspensão do ciclo de serviço operacional dos bombeiros voluntários 1 — O ciclo de serviço operacional dos bombeiros voluntários, previsto na Portaria n.º 32-A/2014, de 7 de fevereiro, é suspenso no ano de 2020. Diário da República, 1.ª série N.º 253 31 de dezembro de 2020 Pág. 171-(18) 2 — O disposto no número anterior não prejudica os direitos, benefícios e regalias dos ele- mentos do quadro ativo, estabelecidos no Regime Jurídico dos Bombeiros Portugueses. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia da sua publicação. A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar, em 29 de dezembro de 2020. 113850169 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 253 31 de dezembro de 2020 Pág. 171-(19) I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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