Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 308/2016
- Data
- 2016-12-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (407 palavras)
Portaria n.º 308/2016
Artigo 2.º
de 9 de dezembro
[...]
A Portaria n.º 324/2015, de 1 de outubro, criou a Bolsa
de Iniciativas da Parceria Europeia de Inovação para a Pro- A Bolsa de Iniciativas destina-se a:
dutividade e Sustentabilidade Agrícolas, abreviadamente a) [...]
designada Bolsa de Iniciativas, e estabeleceu as regras b) Preparar a constituição de Grupos Operacionais
gerais do seu funcionamento. para os apoios previstos na ação 1.1., «Grupos Opera-
4598 Diário da República, 1.ª série — N.º 235 — 9 de dezembro de 2016
cionais», do PDR 2020, e na submedida 16.1, «Criação úteis após a data da sua apresentação, de acordo com
e funcionamento de grupos operacionais da PEI para a os seguintes critérios:
produtividade e a sustentabilidade agrícolas», do PRO- a) [...];
RURAL+ e do PRODERAM 2020. b) [...];
c) [...].
Artigo 3.º
2 — [...].
[...] 3 — [...].
1 — [...]. 4 — [...].
2 — A unidade central da ETA da RRN assegura que 5 — [...].
o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração 6 — O registo e publicitação de uma iniciativa na
Geral (GPP) e as Autoridades de Gestão do PRORU- Bolsa de Iniciativas não conferem qualquer garantia de
RAL+ e do PRODERAM 2020, no âmbito das suas aprovação da candidatura à ação 1.1, «Grupos Opera-
cionais», do PDR 2020 ou à submedida 16.1, «Criação
competências, dispõem de toda a informação submetida e funcionamento de grupos operacionais da PEI para a
pelos proponentes na plataforma eletrónica da Bolsa de produtividade e a sustentabilidade agrícolas», do PRO-
Iniciativas, necessária à apreciação das iniciativas. RURAL+ e do PRODERAM 2020.»
Artigo 5.º Artigo 3.º
[...] Entrada em vigor
1 — As iniciativas apresentadas na Bolsa de Ini- A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
ciativas são apreciadas pelo GPP, pela Autoridade de da sua publicação.
Gestão do PRORURAL+ ou pela Autoridade de Gestão O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento
do PRODERAM 2020, consoante a área territorial de Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 29 de novembro
incidência da iniciativa, no prazo máximo de 10 dias de 2016.
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