Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 308/2009

Data
2009-03-01
Tipo
Portaria

Texto integral (828 palavras)

Portaria n.º 308/2009 Artigo 4.º de 25 de Março Alteração e rectificação do registo Considerando o temporal que assolou a região de Mon- 1 — Quando se verifique, durante o procedimento de talegre a 23 de Janeiro de 2009 e do qual resultou a fuga registo, um erro no preenchimento electrónico dos dados, de milhares de trutas arco-íris para a albufeira do Alto de digitalização, de catalogação ou de anexação de fi- Rabagão-Pisões, em consequência de rasgos nas redes das cheiro, a entidade autenticadora pode proceder à respectiva estruturas flutuantes da truticultura em jangadas, autori- correcção até ao momento da conclusão do processo de zada à Quinta do Salmão, Comércio de Peixe, L.da, pelo registo. despacho n.º 2/98 (Diário da República, 3.ª série, n.º 43, 2 — Nas situações de alteração, rectificação, revogação de 20 de Fevereiro de 1998), que revogou o despacho ou extinção de acto titulado em documento previamente re- n.º 29/85 (Diário da República, 3.ª série, n.º 93, de 22 de gistado, a plataforma electrónica assegura aos utilizadores Abril de 1985); a possibilidade de associar os documentos a submeter, aos Atendendo a que estas trutas são facilmente identificá- que se encontram já registados electronicamente, através veis, quer pelas dimensões, quer pelo comportamento, e da utilização do respectivo código de identificação do documento. que, por estarem ainda concentradas próximo das estruturas flutuantes daquela unidade aquícola e habituadas a alimen- Artigo 5.º tação artificial, se encontram demasiado vulneráveis, sendo facilmente capturáveis pelos pescadores; Autenticação electrónica Considerando que as trutas evadidas, porque criadas em 1 — A autenticação electrónica para efeitos do artigo 1.º cativeiro, são pertença do seu proprietário e que este tem e do n.º 2 do artigo 4.º deve ser feita através do certificado o direito de procurar reaver o que lhe pertence; digital do Cartão de Cidadão ou mediante certificado di- Considerando ainda que a demora na apreensão dos gital que comprove a qualidade profissional do utilizador. peixes evadidos poderá conduzir à sua perda definitiva, 2 — Para efeitos do disposto na parte final do número sobretudo porque se aproxima a abertura da pesca à truta anterior, apenas são admitidos os certificados digitais de no dia 1 de Abril, na albufeira do Alto Rabagão-Pisões; advogados, notários e solicitadores cuja utilização para fins Considerando finalmente que a legislação da pesca ainda profissionais seja confirmada através de listas electrónicas em vigor não resolve de forma clara a situação, de maneira de certificados disponibilizadas, respectivamente, pela a acautelar os interesses e direitos legítimos do proprietário Ordem dos Advogados, pela Ordem dos Notários e pela da truticultura de onde se evadiram os peixes: Câmara dos Solicitadores. Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do 3 — As listas referidas no número anterior devem ser Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo dos arti- disponibilizadas ao IRN, I. P., pelas câmaras de comércio gos 41.º e 84.º do Decreto n.º 44 623, de 10 de Outubro e indústria e pelas entidades responsáveis pelos notários de 1962, o seguinte: que não devam estar inscritos na Ordem dos Notários, 1.º No presente ano de 2009, na Albufeira do Alto Ra- para efeitos de autenticação electrónica das câmaras de bagão ou Pisões, concelho de Montalegre, apenas é per- comércio e indústria e de notários não inscritos na Ordem mitida a pesca apeada, a partir da margem, sem prejuízo dos Notários. do disposto no número seguinte. Diário da República, 1.ª série — N.º 59 — 25 de Março de 2009 1873 2.º Fica a Quinta do Salmão, Comércio de Peixe, L.da, quaisquer outros condicionalismos necessários para a autorizada a proceder à captura de exemplares de truta arco- preservação das espécies aquícolas e minimização do -íris, num raio de 1000 m envolvente à unidade aquícola impacte das operações no local, inclusive obrigatoriedade flutuante instalada na albufeira do Alto Rabagão-Pisões, de devolução à água, em boas condições de sobrevivência, freguesia de Viade de Baixo, concelho de Montalegre, por dos exemplares de outras espécies aquícolas que venham meio de redes e com recurso a embarcação, durante um a ser capturados. período máximo de cinco dias. 3.º A captura referida no número anterior é feita me- Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Ru- diante credencial a emitir pela Autoridade Florestal Na- ral e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário cional, na qual constam as datas de captura, as dimen- de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em sões mínimas das trutas arco-íris a capturar, bem como 19 de Março de 2009. 1874 Diário da República, 1.ª série — N.º 59 — 25 de Março de 2009 I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %) € 1 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. 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