Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 305/2017

Data
2017-10-01
Tipo
Portaria
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Texto integral (2356 palavras)

Portaria n.º 305/2017 de 17 de outubro Com o objetivo de reforçar as iniciativas das comunida- des portuguesas no estrangeiro, o Decreto-Lei n.º 124/2017, de 27 de setembro, estabeleceu e regulou as condições de atribuição de apoios pelo Ministério dos Negócios Estran- geiros às ações do movimento associativo das comunidades portuguesas. A nova disciplina pauta-se por um reforço de organiza- ção e de rigor na avaliação e aplicação dos meios públicos ao serviço do movimento associativo, em consonância com os princípios gerais que regem a concessão de subvenções públicas, estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, alterado pela Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto. O n.º 7 do artigo 5.º e o n.º 5 do artigo 12.º do Decreto- -Lei n.º 124/2017, de 27 de setembro, determinam respe- tivamente que o modelo de formulário de candidatura e o modelo de relatório final são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área dos assuntos consulares, qualquer deles disponível no Portal das Co- munidades Portuguesas. Diário da República, 1.ª série — N.º 200 — 17 de outubro de 2017 5677 5678 Diário da República, 1.ª série — N.º 200 — 17 de outubro de 2017 ANEXO II (a que se refere o artigo 2.º) Diário da República, 1.ª série — N.º 200 — 17 de outubro de 2017 5679 5680 Diário da República, 1.ª série — N.º 200 — 17 de outubro de 2017 conservação de fruta, e trabalhadores administrativos ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram. As partes requereram a extensão das alterações da convenção às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outor- gantes que na respetiva área e âmbito exerçam a mesma atividade. Foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores pre- vistos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da RCM n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2015 estão abrangidos pe- los instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis no mesmo setor 45 trabalhadores por contra de outrem a tempo completo (TCO), excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, sendo 38 % homens e 62 % mu- lheres. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 31 TCO (68 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais enquanto para 14 TCO (31 % do total) as remunerações são Aviso n.º 119/2017 inferiores às convencionais, dos quais 57 % são homens e Por ordem superior se torna público que, em 24 de 43 % são mulheres. Quanto ao impacto salarial da extensão, abril de 2017, a República do Equador depositou, junto da a atualização das remunerações representa um acréscimo de 0,2 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de Secretaria-Geral da Conferência de Ministros da Justiça 1,5 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas dos Países Iberoamericanos (COMJIB) o seu instrumento serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores de ratificação do Tratado Constitutivo da Conferência de níveis de coesão e igualdade social o estudo indica que Ministros da Justiça dos Países Ibero-americanos, assinado não existe impacto no leque salarial. em Madrid, em 7 de outubro de 1992. De acordo com o estatuído nos n.os 2 e 4 da RCM, na Em cumprimento do artigo 16.º do referido Tratado, fixação da retroatividade das cláusulas de natureza pecu- este entrou em vigor, para a República do Equador, no dia niária, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 478.º do 23 de julho de 2017. Código do Trabalho, foi tida em conta a data do depósito Portugal é Parte da Conferência de Ministros da Justiça da convenção e o termo do prazo máximo para emissão dos Países Iberoamericanos, tendo o respetivo Tratado da portaria de extensão, com produção de efeitos a partir Constitutivo sido aprovado, para ratificação, pela Reso- do primeiro dia do mês em causa. lução da Assembleia da República n.º 2/98 e ratificado Considerando que a Associação da Hotelaria, Restauração pelo Decreto do Presidente da República n.º 1/98, ambos e Similares de Portugal (AHRESP), a APHORT — Asso- publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de ciação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo, a 13 de janeiro de 1998. ACIP — Associação do Comércio e da Indústria de Panifi- Direção-Geral de Política Externa, 10 de outubro de cação, Pastelaria e Similares e a AIPAN — Associação dos 2017. — O Subdiretor-Geral, João Pedro Antunes. Industriais de Panificação, Pastelaria e Similares do Norte ce- lebraram convenções coletivas com âmbito sectorial parcial- mente coincidente, concretamente no fabrico de confeitaria, a presente extensão exclui do seu âmbito as empresas filiadas TRABALHO, SOLIDARIEDADE naquelas associações de empregadores, nem aos trabalhadores E SEGURANÇA SOCIAL filiados em sindicatos representados pela FESAHT — Fede- ração dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Portaria n.º 306/2017 Hotelaria e Turismo de Portugal, na sequência da oposição desta, à semelhança da anterior extensão. de 17 de outubro Embora a convenção tenha área nacional, a extensão de convenções coletivas nas Regiões Autónomas compete Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Nacional de Comerciantes e Indus- aos respetivos Governos Regionais, pelo que a extensão triais de Produtos Alimentares (ANCIPA) e o Sindicato apenas é aplicável no território do continente. dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Foi publicado o aviso relativo à presente extensão no Restauração e Turismo — SITESE (confeitaria e conser- Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 34, de 15 de setembro vação de frutas — administrativos). de 2017, ao qual não foi deduzida oposição por parte dos As alterações do contrato coletivo entre a Associação Na- interessados. cional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimenta- Ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justi- res (ANCIPA) e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos ficativas da extensão, de acordo com o n.º 2 do artigo 514.º de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo — SITESE do Código do Trabalho, promove-se a extensão das alte- (confeitaria e conservação de frutas — administrativos), rações do contrato coletivo em causa. publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do n.º 24, de 29 de junho de 2017, abrangem no território Emprego, no uso da competência delegada pelo Despacho nacional as relações de trabalho entre os empregadores do n.º 1300/2016, de 13 de janeiro de 2016, do Ministro do setor da indústria e comércio de produtos de confeitaria e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 200 — 17 de outubro de 2017 5681 Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de Transportes e outra (pessoal fabril, de apoio e manuten- 2016, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do artigo 516.º ção), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), do Código do Trabalho e da Resolução do Conselho de n.º 29, de 8 de agosto de 2017, abrangem as relações de Ministros n.º 82/2017, publicada no Diário da República, trabalho entre empregadores que no território nacional se 1.ª série, n.º 112, de 9 de junho de 2017, o seguinte: dediquem ao fabrico industrial de bolachas e de outros produtos alimentares a partir de farinhas e trabalhadores ao Artigo 1.º seu serviço, uns e outros representados pelas associações que o outorgaram. 1 — As condições de trabalho constantes das alterações As partes requereram a extensão das alterações da do contrato coletivo em vigor entre a Associação Nacio- convenção às relações de trabalho entre empregadores e nal de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares trabalhadores não representados pelas associações outor- (ANCIPA) e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de gantes que na respetiva área e âmbito exerçam a mesma Serviços, Comércio, Restauração e Turismo — SITESE atividade. (confeitaria e conservação de frutas — administrativos), Foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores pre- publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 24, de 29 vistos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da RCM n.º 82/2017, de de junho de 2017, são estendidas no território do continente: 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório a) Às relações de trabalho entre empregadores não Único/Quadros de Pessoal de 2015 estão abrangidos pe- filiados na associação de empregadores outorgante que los instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho exerçam a atividade de indústria e comércio de produtos de aplicáveis no mesmo setor 173 trabalhadores a tempo confeitaria e conservação de fruta, e trabalhadores ao seu completo (TCO), excluindo os praticantes e aprendizes e o serviço das profissões e categorias profissionais previstas residual, sendo 22 % homens e 78 % mulheres. De acordo na convenção; com os dados da amostra, o estudo indica que para 97 TCO b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados (56 % do total) as remunerações devidas são iguais ou na associação de empregadores outorgante que exerçam superiores às remunerações convencionais enquanto para a atividade económica referida na alínea anterior e traba- 76 TCO (44 % do total) as remunerações são inferiores lhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profis- às convencionais, dos quais 27 % são homens e 54 % sionais previstas na convenção, não filiados na associação são mulheres. Quanto ao impacto salarial da extensão, a sindical outorgante. atualização das remunerações representa um acréscimo de 0,4 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 2 — A extensão determinada na alínea a) do número 1,1 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas anterior não se aplica às relações de trabalho entre empre- serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores gadores filiados na Associação da Hotelaria, Restauração níveis de coesão e igualdade social o estudo indica que e Similares de Portugal (AHRESP), na APHORT — Asso- não existe impacto no leque salarial. ciação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo, na De acordo com o estatuído nos n.os 2 e 4 da RCM, na ACIP — Associação do Comércio e da Indústria de Pani- fixação da retroatividade das cláusulas de natureza pecu- niária, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 478.º do ficação, Pastelaria e Similares e na AIPAN — Associação Código do Trabalho, foi tida em conta a data do depósito dos Industriais de Panificação, Pastelaria e Similares do da convenção e o termo do prazo máximo para emissão Norte, e trabalhadores ao seu serviço. da portaria de extensão, com produção de efeitos a partir 3 — A presente portaria não é aplicável aos trabalhadores do primeiro dia do mês em causa. filiados em sindicatos representados pela FESAHT — Fe- Embora a convenção tenha área nacional, a extensão deração dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Be- de convenções coletivas nas Regiões Autónomas compete bidas, Hotelaria e Turismo de Portugal. aos respetivos Governos Regionais, pelo que a extensão apenas é aplicável no território do continente. Artigo 2.º Foi publicado o aviso relativo à presente extensão no 1 — A presente portaria entra em vigor no quinto dia Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 34, de 15 de setembro após a sua publicação no Diário da República. de 2017, ao qual não foi deduzida oposição por parte dos 2 — A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária interessados. previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de Ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justi- agosto de 2017. ficativas da extensão, de acordo com o n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, promove-se a extensão das alte- O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Par- rações do contrato coletivo em causa. dal Cabrita, em 12 de outubro de 2017. Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego, no uso da competência delegada pelo Despacho Portaria n.º 307/2017 n.º 1300/2016, de 13 de janeiro de 2016, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no de 17 de outubro Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do artigo 516.º Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo do Código do Trabalho e da Resolução do Conselho de entre a AIBA — Associação dos Industriais de Bolachas Ministros n.º 82/2017, publicada no Diário da República, e Afins e a COFESINT — Federação de Sindicatos da In- dústria, Energia e Transportes e outra (pessoal fabril, de 1.ª série, n.º 112, de 9 de junho de 2017, o seguinte: apoio e manutenção). Artigo 1.º As alterações do contrato coletivo entre a AIBA — As- sociação dos Industriais de Bolachas e Afins e a COFE- As condições de trabalho constantes das alterações do SINT — Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e contrato coletivo em vigor entre a AIBA — Associação 5682 Diário da República, 1.ª série — N.º 200 — 17 de outubro de 2017 dos Industriais de Bolachas e Afins e a COFESINT — atividade económica referida na alínea anterior e trabalha- Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Trans- dores ao seu serviço, das profissões e categorias profissio- portes e outra (pessoal fabril, de apoio e manutenção), nais previstas na convenção, não filiados nas associações publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 29, sindicais outorgantes. de 8 de agosto de 2017, são estendidas no território do continente: Artigo 2.º a) Às relações de trabalho entre empregadores não 1 — A presente portaria entra em vigor no quinto dia filiados na associação de empregadores outorgante que após a sua publicação no Diário da República. se dedicam ao fabrico industrial de bolachas e de outros 2 — A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária produtos alimentares a partir de farinhas, e trabalhadores previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de ao seu serviço das profissões e categorias profissionais setembro de 2017. previstas na convenção; b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Par- na associação de empregadores outorgante que exerçam a dal Cabrita, em 12 de outubro de 2017. 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