Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 303/2026/1

Data
2026-07-20
Tipo
Portaria

Sumário

Altera a Portaria n.º 442/2025/1, de 12 de dezembro, que cria o Programa «Floresta Azul – Restauro Ecológico de Pradarias Marinhas». AGRICULTURA E MAR

Texto integral (342 palavras)

Portaria n.º 303/2026/1 3 — A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura. A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 15 de julho de 2026. 119949071 1/1 1.ª série N.º 138 20-07-2026 AGRICULTURA E MAR Portaria n.º 304/2026/1, de 20 de julho Sumário: Procede à segunda alteração à Portaria n.º 308/2021, de 17 de dezembro, que estabelece medidas adicionais de proteção fitossanitária destinadas ao controlo, no território nacional, da bactéria Erwinia amylovora (Burr.) Winsl. et al. A Portaria n.º 308/2021, de 17 de dezembro, estabelece medidas adicionais de proteção fitossa- nitária destinadas ao controlo, no território nacional, da bactéria Erwinia amylovora (Burr.) Winsl. et al. A monitorização oficial contínua permitiu identificar a necessidade de proceder a ajustes das medidas aplicáveis, assegurando que o quadro regulamentar permanece dinâmico e orientado nas inter- venções que, perante a atual realidade epidemiológica, melhor servem o desígnio de mitigação do risco. Importa, assim, atualizar as medidas obrigatórias aplicáveis nas zonas contaminadas, garantindo que os procedimentos exigidos são tecnicamente proporcionais e adequados à prossecução dos obje- tivos de proteção fitossanitária. Assim: Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 45/2020, de 11 de novembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 9586/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, alterado pelo Despacho n.º 15290/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de dezembro de 2025, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 308/2021, de 17 de dezembro. Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 308/2021, de 17 de dezembro O artigo 4.º da Portaria n.º 308/2021 de 17 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 4.º [...] 1 — Nas zonas contaminadas são obrigatoriamente aplicadas as seguintes medidas: a) [...] b) [Revogada.] c) [Revogada.] d) [...]
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