Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 302/2026/1

Data
2026-07-20
Tipo
Portaria
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho, alterada pela Portaria n.º 116/2020, de 16 de maio. AMBIENTE E ENERGIA

Texto integral (963 palavras)

Portaria n.º 302/2026/1 e) [...] f) [...] g) [...] 1/4 1.ª série N.º 138 20-07-2026 h) [...] i) [...] j) [...] k) Identificação do tutor, se aplicável. Artigo 7.º [...] 1 — [...] 2 — [...] 3 — [...] 4 — Com exceção do ensino prático da condução acompanhado por tutor, no ensino prático de condução, o candidato a condutor deve cumprir, cumulativamente, o número mínimo de horas de con- dução e quilómetros percorridos, nos termos seguintes: a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] i) [...] j) [...] k) [...] 5 — [...] 6 — [...] 7 — [...] 8 — [...] 9 — [...] Portaria n.º 302/2026/1 10 — [...] 11 — [...] 12 — O ensino prático de condução acompanhado por tutor não está sujeito ao número mínimo de horas de formação e quilómetros percorridos obrigatórios. 2/4 1.ª série N.º 138 20-07-2026 Artigo 9.º Condução acompanhada por tutor 1 — A prática de condução acompanhada por tutor só pode iniciar-se após a conclusão do módulo comum de segurança rodoviária. 2 — Nas situações em que o candidato a condutor realize teste de aferição, para verificação das suas competências práticas, antes da propositura a prova prática do exame de condução, devem ser ministradas as horas de formação aferidas no teste de competências práticas realizado pela escola de condução onde o candidato está inscrito. 3 — [...] 4 — [Revogado.] Artigo 10.º [...] 1 — [...] 2 — [...] 3 — [...] 4 — O candidato a condutor só pode realizar as provas do exame de condução após ter concluído, com aproveitamento, a formação legalmente prevista, exceto nas situações de condução acompanhada por tutor. 5 — [...] 6 — [...] Artigo 11.º [...] 1 — Com exceção do ensino prático acompanhado por tutor, os elementos de registo devem constar de aplicação informática da escola de condução, com acesso pelo IMT, I. P., por via eletrónica. 2 — [...] Artigo 26.º Partilha de veículos 1 — [...] 2 — [...] 3 — A EEEC que pretenda partilhar veículos de instrução entre as suas escolas de condução deve Portaria n.º 302/2026/1 identificar os veículos a partilhar por cada escola de condução. 4 — Enquanto não for disponibilizada a plataforma eletrónica de informação prevista no artigo 31.º, é emitida pelo IMT, I. P., declaração que ateste quais os veículos partilhados nos termos dos números anteriores.» 3/4 1.ª série N.º 138 20-07-2026 Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias, em 14 de julho de 2026. 119949066 Portaria n.º 302/2026/1 4/4 1.ª série N.º 138 20-07-2026 AMBIENTE E ENERGIA Portaria n.º 303/2026/1, de 20 de julho Sumário: Altera a Portaria n.º 442/2025/1, de 12 de dezembro, que cria o Programa «Floresta Azul – Restauro Ecológico de Pradarias Marinhas». A Portaria n.º 442/2025/1, de 12 de dezembro, criou o Programa «Floresta Azul — Restauro Ecoló- gico de Pradarias Marinhas», estabelecendo um instrumento de financiamento destinado à promoção da recuperação dos ecossistemas marinhos e à valorização dos serviços ambientais associados às pradarias marinhas, em linha com os compromissos nacionais e europeus em matéria de biodiversi- dade, mitigação das alterações climáticas e proteção do meio marinho. No âmbito da operacionalização do referido programa, foi lançado o Aviso AAC n.º 04/2026, o qual prevê a execução de projetos financiados até 30 de outubro de 2026. No entanto, a experiência entre- tanto recolhida junto das entidades beneficiárias evidencia constrangimentos relevantes na execução das operações previstas dentro desse prazo, justificando, por isso, a prorrogação do prazo da data de conclusão das operações. Neste contexto, torna-se necessário ajustar o período de execução das operações, permitindo a sua conclusão até 31 de outubro de 2027, por forma a assegurar a qualidade, eficácia e integral realização dos projetos apoiados. Paralelamente, a Portaria n.º 442/2025/1, de 12 de dezembro, autorizou o Fundo Ambiental a assumir encargos nos montantes de 1 000 000 € para o ano de 2026 e de 1 000 000 € para o ano de 2027, não prevendo, contudo, mecanismos que permitam a transição ou reafetação de saldos entre exercícios económicos. Acresce que o Aviso AAC n.º 04/2026 contempla a possibilidade de pagamento de adiantamentos até ao limite de 50 % do apoio aprovado, o que conduz a uma concentração significativa da execução financeira no ano de 2027, estimando-se que, no ano de 2026, apenas seja executada parte do orça- mento disponível, correspondente essencialmente a pagamentos por adiantamento. Verifica-se, assim, a necessidade de garantir maior flexibilidade na gestão financeira do programa, permitindo que o montante não executado em 2026 possa transitar e acrescer ao limite de despesa autorizado para 2027, assegurando uma execução adequada e eficiente dos apoios concedidos, sem prejuízo do montante global autorizado. Importa, desta forma, proceder à alteração da Portaria n.º 442/2025/1, de 12 de dezembro, de modo a permitir a referida transição de saldos entre exercícios económicos, promovendo a boa execu- ção financeira e material do Programa «Floresta Azul — Restauro Ecológico de Pradarias Marinhas». Assim, ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e para efeitos do disposto nos artigos 5.º e 6.º da Portaria 442/2025/1 de 12 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia, o seguinte: 1 — Autorizar a transição dos saldos não executados no ano de 2026 das dotações afetas ao Programa «Floresta Azul — Restauro Ecológico de Pradarias Marinhas» para o ano de 2027. 2 — O montante a que se refere o número anterior acresce ao limite de despesa autorizado para o ano de 2027, até ao limite do montante global fixado pela Portaria n.º 442/2025/1, de 12 de dezembro.
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