Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 3-A/2025/1

Data
2025-01-02
Tipo
Portaria

Texto integral (2256 palavras)

Portaria n.º 3-A/2025/1 Artigo 1.º Objeto 1 — São aprovados, em anexo, à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., abreviadamente designada por ESPAP, I. P. 1/7 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 1 02-01-2025 2 — Atendendo à especial condição de equiparação da ESPAP, I. P., a entidade pública empresarial para efeitos de conceção e desenvolvimento de soluções, aplicações, plataformas, projetos e exe- cução de atividades conducentes ou necessárias à prestação de serviços partilhados, de serviços comuns e suporte administrativo e especializado, compras públicas, gestão do parque de veículos do Estado (PVE) e às respetivas atividades de suporte e, em geral, à promoção da utilização de recursos comuns na Administração Pública, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º e do artigo 1.º-A do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, na sua redação atual, pela presente portaria estabelece-se, ainda, o regime de contratação de dirigentes intermédios no quadro daquela equiparação, bem como os limites máximos das respetivas remunerações. Artigo 2.º Cargos dirigentes 1 — Atenta a equiparação da ESPAP, I. P., a entidade pública empresarial, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º e do artigo 1.º-A do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, na sua redação atual, os titulares de cargos de direção intermédia são contratados em regime de comissão de serviço, conforme previsto no Código do Trabalho. 2 — A definição da remuneração dos cargos dirigentes da ESPAP, I. P., está sujeita aos seguintes limites máximos: a) Para o cargo de diretor, até 75 % da remuneração total do vogal do conselho diretivo da ESPAP, I. P.; b) Para o cargo de coordenador, até 65 % da remuneração total do vogal do conselho diretivo da ESPAP, I. P.; c) Para o cargo de chefe de equipa, até 50 % da remuneração total do vogal do conselho diretivo da ESPAP, I. P. 3 — Os limites definidos no número anterior englobam todas as componentes remuneratórias. Artigo 3.º Regulamentos internos Os regulamentos internos que incluam matérias de regime laboral decorrente da aplicação do n.º 3 do artigo 1.º e do artigo 1.º-A do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, na sua redação atual, dependem da aprovação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, sob proposta dos membros do Governo com a tutela e superintendência da ESPAP, I. P. Artigo 4.º Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 256/2018, de 10 de setembro, na sua redação atual. Artigo 5.º Portaria n.º 3-A/2025/1 Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2025. O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 30 de dezembro de 2024. 2/7 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 1 02-01-2025 ANEXO Estatutos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. Artigo 1.º Estrutura 1 — A organização interna dos serviços da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), é estruturada de acordo com as seguintes funções: a) Funções de negócio de serviços partilhados; b) Funções de negócio de processos e serviços de suporte administrativo; c) Funções corporativas. 2 — No âmbito de cada função são criadas as seguintes unidades orgânicas, que se subordinam hierárquica e funcionalmente ao conselho diretivo: a) Funções de negócio de serviços partilhados: i) Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas; ii) Direção de Serviços Partilhados de Sistemas de Informação; iii) Direção de Serviços Partilhados de Infraestrutura de Tecnologia de Informação e Comunicação; iv) Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos; v) Direção de Serviços Partilhados de Finanças; vi) Direção de Serviços de Gestão e Atendimento de Serviços Partilhados; b) Funções de negócio de processos e serviços de suporte administrativo: i) Direção de Processos e Serviços de Suporte de Compras Públicas; ii) Direção de Processos e Serviços de Transformação e Inovação Digital; iii) Direção de Processos e Serviços de Cibersegurança e Gestão de Centro de Dados; iv) Direção de Processos e Serviços de Suporte Recursos Humanos; v) Direção de Processos e Serviços de Suporte de Finanças; vi) Direção de Serviços de Gestão e Atendimento Técnico e Administrativo; c) Funções corporativas: i) Direção de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão; ii) Direção de Transformação Organizacional e Melhoria Contínua; iii) Direção Jurídica e de Contratação; iv) Direção de Gestão de Recursos Humanos; v) Direção de Gestão de Recursos Financeiros; vi) Direção de Serviços Logísticos e Gestão Patrimonial. Portaria n.º 3-A/2025/1 3 — Por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, podem ainda ser criados núcleos e unidades técnicas, sendo as suas competências definidas naquela deliberação. 4 — O número total de núcleos e unidades técnicas não pode exceder, em cada momento, o limite máximo de 50. 3/7 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 1 02-01-2025 5 — Sem prejuízo do número anterior, de modo a assegurar a implementação e a monitorização das atividades no âmbito da reforma da administração central do Estado, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, o número de núcleos e unidades técnicas pode acrescer em mais 30, com caráter transitório, até 31 de dezembro de 2026. Artigo 2.º Cargos dirigentes 1 — As direções são dirigidas por diretores. 2 — Os núcleos são dirigidos por coordenadores. 3 — As unidades técnicas são dirigidas por chefes de equipa. Artigo 3.º Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas 1 — Compete à Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas, abreviadamente designada por DSPCP, desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços de compras públicas, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e executar atividades de apoio técnico especializado, nos termos a definir no regulamento interno. 2 — Compete ainda à DSPCP desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços de logística e de gestão do parque de veículos do Estado, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e execução de atividades de apoio técnico ou administrativo, nos termos a definir no regulamento interno. Artigo 4.º Direção de Serviços Partilhados de Sistemas de Informação Compete à Direção de Serviços Partilhados de Sistemas de Informação, abreviadamente desig- nada por DSI, a prestação de serviços partilhados de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação para o Ministério das Finanças, bem como os de utilização comum pela Administração Pública que lhe sejam cometidos, nos termos a definir no regulamento interno. Artigo 5.º Direção de Serviços Partilhados de Infraestrutura de Tecnologias de Informação e Comunicação Compete à Direção de Serviços Partilhados de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação, abreviadamente designada DITIC, a prestação de serviços partilhados de infraestru- turas das tecnologias de informação e comunicação para o Ministério das Finanças, bem como os de utilização comum pela Administração Pública que lhe sejam cometidos, designadamente na gestão das infraestruturas tecnológicas na gestão centralizada de datacenter, nos termos a definir no regu- lamento interno. Artigo 6.º Portaria n.º 3-A/2025/1 Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos Compete à Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSPRH, desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços partilhados no âmbito da gestão de recursos humanos, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e executar atividades de apoio técnico especializado, nos termos a definir no regulamento interno. 4/7 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Artigo 7.º Direção de Serviços Partilhados de Finanças Compete à Direção de Serviços Partilhados de Finanças, abreviadamente designada por DSPF, desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços partilhados no âmbito da gestão orçamental, financeira e contabilística, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e executar atividades de apoio técnico especializado, nos termos a definir no regulamento interno. Artigo 8.º Direção de Serviços de Gestão e Atendimento de Serviços Partilhados Compete à Direção de Serviços de Gestão e Atendimento de Serviços Partilhados, abreviadamente designada por DASP, o desenvolvimento e a implementação de políticas e estratégias de gestão de utilizadores, clientes e serviços, coordenar o desenvolvimento do modelo de relacionamento com utiliza- dores e a gestão de clientes, em articulação com as unidades de negócio e promover transversalmente a divulgação do portefólio de serviços, nos termos a definir no regulamento interno. Artigo 9.º Direção de Processos e Serviços de Suporte de Compras Públicas Compete à Direção de Processos e Serviços de Suporte de Compras Públicas, abreviadamente designada por DPCP, executar atividades de suporte administrativo e apoio técnico, com o recurso a instrumentos desenvolvidos pela DSPCP, promovendo a melhoria contínua dos processos, da orga- nização e dos sistemas de informação, com vista à mais adequada afetação dos recursos, nos termos a definir no regulamento interno. Artigo 10.º Direção de Processos e Serviços de Transformação e Inovação Digital Compete à Direção de Processos e Serviços de Transformação e Inovação Digital, abreviada- mente designada por DPTI, executar as atividades de serviços de onbording tecnológico das diversas entidades, assim como assegurar a avaliação de sistemas de informação, tecnologias e processos, de forma a ser integrados em serviços partilhados de sistemas de informação e tecnologia, promovendo a melhoria contínua dos processos, da organização e dos sistemas de informação, com vista a uma adequada afetação dos recursos, nos termos a definir no regulamento interno. Artigo 11.º Direção de Processos e Serviços de Cibersegurança e Gestão de Centro de Dados Compete à Direção de Processos e Serviços de Cibersegurança e Gestão de Centro de Dados, abrevia- damente DPSD, executar as atividades de serviços de onbording tecnológico das diversas entidades, assim como assegurar a avaliação de sistemas de informação, tecnologias e processos de forma a ser integrados em serviços partilhados de sistemas de informação e tecnologia, promovendo a melhoria contínua dos pro- cessos, da organização, na gestão centralizada de cibersegurança e comunicações, assim como a gestão do centro de dados do campus, com vista a uma adequada afetação dos recursos, nos termos a definir no regulamento interno. Artigo 12.º Direção de Processos e Serviços de Suporte Recursos Humanos Portaria n.º 3-A/2025/1 Compete à Direção de Processos e Serviços de Suporte Recursos Humanos, abreviadamente designada por DPRH, executar atividades de suporte administrativo e apoio técnico com recurso aos instrumentos desenvolvidos pela DSPRH, promovendo a melhoria contínua dos processos, da organi- zação e dos sistemas de informação, com vista à mais adequada afetação dos recursos, nos termos a definir no regulamento interno. 5/7 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Artigo 13.º Direção de Processos e Serviços de Suporte de Finanças Compete à Direção de Processos e Serviços de Suporte de Finanças, abreviadamente DPRF, executar atividades de suporte administrativo e apoio técnico com o recurso aos instrumentos desenvolvidos pela DSPF, promovendo a melhoria contínua dos processos, da organização e dos sistemas de infor- mação, com vista à mais adequada afetação dos recursos, nos termos a definir no regulamento interno. Artigo 14.º Direção de Serviços de Gestão e Atendimento Técnico e Administrativo Compete à Direção de Serviços de Gestão e Atendimento Técnico e Administrativo, abreviadamente DSAT, o desenvolvimento e implementação de políticas e estratégias de gestão de utilizadores e serviços, coordenar o desenvolvimento do modelo de relacionamento com utilizadores, em articulação com as restantes unidades orgânicas, nos termos a definir no regulamento interno. Artigo 15.º Direção de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão 1 — Compete à Direção de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão, abreviadamente desig- nada por DPG, apoiar o conselho diretivo no planeamento estratégico e controlo de execução, assegurar o alinhamento da organização e monitorizar o desempenho organizacional, nos termos a definir no regulamento interno. 2 — Compete ainda à DPG, apoiar o conselho diretivo na gestão da marca e comunicação na organização, nos termos a definir no regulamento interno. Artigo 16.º Direção de Transformação Organizacional e Melhoria Contínua 1 — Compete à Direção de Transformação Organizacional e Melhoria Contínua, abreviadamente designada por DTM, apoiar o conselho diretivo na coordenação e implementação de programas estra- tégicos e ou transversais, nos termos a definir no regulamento interno. 2 — Compete ainda à DTM assegurar o desenvolvimento e a implementação de programas de inovação, qualidade e melhoria contínua, bem como a coordenação e suporte metodológico à gestão de projetos, nos termos a definir no regulamento interno. Artigo 17.º Direção Jurídica e de Contratação Compete à Direção Jurídica e de Contratação, abreviadamente designada por DJC, assegurar o apoio administrativo ao conselho diretivo, bem como prestar o apoio jurídico ao conselho diretivo e a todas as unidades orgânicas, instruir e acompanhar os procedimentos de contratação pública e intervir nos processos judiciais em que a ESPAP, I. P., seja parte, nos termos a definir no regulamento interno. Artigo 18.º Portaria n.º 3-A/2025/1 Direção de Gestão de Recursos Humanos Compete à Direção de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DRH, apoiar o conselho diretivo na execução das políticas e procedimentos de gestão de recursos humanos, avaliando a sua execução e assegurando as atividades inerentes à gestão do talento, acompanhando o ciclo de vida do trabalhador, nos termos a definir no regulamento interno. 6/7 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Artigo 19.º Direção de Gestão de Recursos Financeiros Compete à Direção de Gestão de Recursos Financeiros, abreviadamente designada por DRF, apoiar o conselho diretivo nas atividades transversais de gestão financeira, orçamental, patrimonial, necessários ao funcionamento da organização, nos termos a definir no regulamento interno. Artigo 20.º Direção de Serviços Logísticos e Gestão Patrimonial Compete à Direção de Serviços Logísticos e Gestão Patrimonial, abreviadamente designada por DLP, apoiar o conselho diretivo nas atividades transversais de gestão logística e gestão patrimonial, incluindo a gestão dos edifícios e de viaturas, necessários ao funcionamento da organização, nos termos a definir no regulamento interno. 118520353 Portaria n.º 3-A/2025/1 7/7
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