Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 3/2026/1

Data
2026-01-05
Tipo
Portaria
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E DEFESA NACIONAL

Sumário

Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional. ECONOMIA E COESÃO TERRITORIAL

Texto integral (2676 palavras)

Portaria n.º 3/2026/1 sobre os processos relativos a situações de incumprimento, excluindo os de natureza criminal, garan- tindo a gestão do sistema contraordenacional; d) Assegurar o registo e atualização dos dados relativos aos cidadãos isentos do cumprimento de deveres militares; 1/6 1.ª série N.º 2 05-01-2026 e) Emitir parecer e propostas de alteração e atualização da Lei do Serviço Militar, respetivo regu- lamento e legislação complementar; f) Promover e coordenar estudos sobre a configuração e desenvolvimento das carreiras militares e do pessoal militarizado; g) Propor medidas no âmbito do sistema remuneratório do pessoal militar e militarizado da defesa nacional e monitorizar a respetiva aplicação; h) Emitir pareceres no âmbito do Código de Justiça Militar e do Regulamento de Disciplina Militar; i) Participar na apreciação de projetos de natureza estatutária relativos a entidades congéneres ou tuteladas, não integradas nas FA ou no Ministério da Defesa Nacional, nomeadamente as forças e serviços de segurança, a Cruz Vermelha Portuguesa e a Liga dos Combatentes; j) Estudar, conceber, propor e monitorizar a implementação da política de ensino superior militar, que promova o desenvolvimento e afirmação das ciências militares e assegure a integração no sistema educativo português; k) Contribuir para a definição, implementação e harmonização da política de investigação, desen- volvimento da Defesa Nacional no âmbito do ensino superior militar; l) Emitir pareceres técnicos sobre propostas relacionadas com as matérias de ensino e formação, designadamente estrutura dos sistemas de ensino, estatutos e regulamentos dos estabelecimentos que os integram, áreas de formação e ciclos de estudo, assim como protocolos e convénios; m) Assegurar o apoio técnico necessário ao funcionamento e atividade do Conselho de Ensino Superior Militar (CESM); n) Estudar, propor, acompanhar a sua implementação e monitorizar medidas de política no âmbito de ensino militar não superior, assegurando a articulação com o sistema educativo português, em especial no que respeita aos projetos educativos e partilha de recursos; o) Conceber, propor e monitorizar a implementação da política de formação e certificação de pessoas e entidades formadoras, bem como a regulamentação de profissões no âmbito da área gover- nativa da Defesa Nacional, assegurando uma adequada harmonização e interligação com os sistemas e instituições nacionais e internacionais; p) Planear e coordenar a execução do processo formativo das várias entidades da área governativa da Defesa Nacional no âmbito da NATO School, do Colégio de Defesa da OTAN e do Colégio Europeu de Segurança e Defesa; q) Promover as condições necessárias para o envolvimento das estruturas nacionais de forma- ção e ensino profissional na definição da política de defesa nacional nestes domínios, assim como na respetiva implementação através de atividades de apoio técnico e de complemento da ação formativa dos Ramos; r) Participar em estudos relacionados com a definição e monitorização das habilitações literá- rias e níveis de qualificação associados ao ingresso ou progressão em carreiras, categorias e áreas funcionais; s) Prestar apoio técnico e jurídico ao Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas e For- ças de Segurança; Portaria n.º 3/2026/1 t) Assegurar, em articulação com a Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), a parti- cipação em organizações, entidades e grupos de trabalho nacionais e internacionais, de âmbito bilateral e multilateral bem como a celebração de protocolos, programas, projetos e atividades de cooperação de âmbito nacional e internacional, no âmbito do presente artigo. 2/6 1.ª série N.º 2 05-01-2026 Artigo 3.º Direção de Serviços de Desenvolvimento do Serviço Militar À Direção de Serviços de Desenvolvimento do Serviço Militar, compete: a) Elaborar estudos situacionais e prospetivos tendentes a promover a monitorização e a susten- tabilidade do modelo de profissionalização do serviço militar; b) Gerir e executar o processo de recenseamento militar com a colaboração de outras entidades; c) Conceber, planear e coordenar, com a colaboração dos Ramos das FA e outras entidades, a rea- lização do Dia da Defesa Nacional; d) Promover ações complementares ao Dia da Defesa Nacional que potenciem o conhecimento e fomentem a aproximação da população portuguesa às temáticas do serviço militar; e) Conceber, implementar e monitorizar, em articulação com os Ramos das FA e demais entidades, a política de promoção e divulgação dos deveres militares, assegurando igualmente um sistema de atendimento ao cidadão neste âmbito, através do Balcão Único da Defesa; f) Conceber, implementar e monitorizar, em articulação com os Ramos das FA e demais entidades, a política de recrutamento militar, elaborando e difundindo diretivas harmonizadoras dos procedimentos atinentes ao recrutamento normal, recrutamento especial e recrutamento excecional; g) Coordenar e assegurar o apoio técnico às comissões de: (i) Planeamento e conceção do Dia da Defesa Nacional; (ii) Planeamento e coordenação do Recrutamento Militar; (iii) Planeamento e coordenação da Reinserção e Transição Profissional; h) Estudar, analisar e elaborar propostas, com a colaboração dos Ramos das FA, relativas às necessidades de efetivos militares; i) Emitir pareceres sobre o número de vagas de admissão aos cursos de formação para ingresso nos quadros permanentes (QP) e nos regimes de voluntariado (RV), de contrato (RC) e de contrato especial (RCE); j) Promover e assegurar, em colaboração com os Ramos das FA, ações de cooperação com outros organismos ou entidades públicas, civis ou militares, e privadas cuja intervenção releve no processo de recrutamento militar; k) Estudar, propor, emitir pareceres e acionar os procedimentos relativos à convocação e mobili- zação, nos termos da Lei do Serviço Militar; l) Apreciar requerimentos de qualificação de amparo e instruir os respetivos processos, nos termos do artigo 42.º da Lei do Serviço Militar; m) Estudar, desenvolver e monitorizar a política de incentivos à prestação de serviço militar em RV, RC, e RCE, através da promoção do respetivo regulamento, da emissão de pareceres e das orientações técnicas acerca da sua aplicação e interpretação; n) Desenvolver, implementar e monitorizar, em articulação com os Ramos das FA e demais entida- des, a política de apoio à reinserção e transição profissional dos militares e ex-militares RV, RC e RCE; Portaria n.º 3/2026/1 o) Desenvolver, implementar e monitorizar, em articulação com os Ramos das FA e demais enti- dades, políticas de apoio ao empreendedorismo, criando programas que potenciem os processos de reinserção e transição profissional dos militares e ex-militares RV, RC e RCE, através da criação do próprio emprego; 3/6 1.ª série N.º 2 05-01-2026 p) Promover, em colaboração com os Ramos das FA e demais entidades, a celebração de pro- tocolos e ações de cooperação com entidades empregadoras, públicas e ou privadas e associações empresariais e ou entidades formadoras, para criação de oportunidades de formação profissional, de frequência de estágios e ou oportunidades de emprego aos militares e ex-militares RV, RC e RCE; q) Promover o acesso e implementar, em articulação com os Ramos das FA, processos técnicos de reconhecimento, validação e certificação de competências, no âmbito da rede de centros para a qualificação e o ensino profissional, bem como ministrar a formação que lhes estiver associada, para promover o potencial de reinserção dos militares RV, RC e RCE; r) Contribuir para a implementação da política de formação da Defesa Nacional no que respeita à configuração de processos de reinserção e transição profissional; s) Proceder, com base na informação prestada pelos Ramos das FA, à equiparação funcional dos militares e ex-militares RV, RC e RCE às carreiras e funções dos órgãos e serviços da Administração Pública, no âmbito dos procedimentos concursais comuns; t) Promover o desenvolvimento de uma estratégia de comunicação que potencie uma imagem harmonizada do serviço militar, concebendo e implementando o plano integrado e os planos setoriais de comunicação; u) Assegurar, em articulação com a DGPDN, a participação em organizações, entidades e grupos de trabalho nacionais e internacionais, de âmbito bilateral e multilateral bem como a celebração de protocolos, programas, projetos e atividades de cooperação de âmbito nacional e internacional, no âmbito do presente artigo. Artigo 4.º Direção de Serviços de Saúde Militar, Antigos Combatentes e Deficientes Militares À Direção de Serviços de Saúde Militar, Antigos Combatentes e Deficientes Militares, compete: a) Estudar, conceber, propor e apoiar, em articulação com o Estado Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), a implementação de medidas de política de saúde militar e apoio sanitário, de formação do pessoal e de investigação, no âmbito da saúde militar, e avaliar os respetivos impactos; b) Conceber, implementar e monitorizar, em articulação com o EMGFA, o Sistema de Informação da Saúde Militar, de modo a assegurar a caracterização quantitativa e qualitativa dos seus recursos e assegurar a produção de informação estatística neste domínio; c) Realizar e participar em estudos tendentes ao aproveitamento e otimização dos serviços, infraestruturas e equipamentos de saúde militar e racionalização dos seus recursos humanos; d) Coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Programa para a Prevenção e Combate à Droga e ao Alcoolismo nas FA; e) Promover, em articulação com a DGPDN, o EMGFA e os Ramos das FA, a dinamização, no âmbito da Componente de Defesa da CPLP, o Fórum de Saúde Militar e organizar os encontros de saúde militar; f) Estudar, conceber e propor as medidas de política de saúde mental, em articulação com Centro de Recursos de Stress em Contexto Militar e com a Rede Nacional de Apoio, designadamente de apoio aos militares e ex-militares, e respetivas famílias, que padeçam de patologias resultantes da exposi- ção a fatores traumáticos de stress durante o serviço militar, assim como proceder à avaliação dos respetivos impactos; Portaria n.º 3/2026/1 g) Coordenar e assegurar apoio técnico ao Conselho Consultivo de Apoio aos Antigos Combatentes e ao Conselho Consultivo para os Assuntos dos Deficientes das FA; h) Assegurar o funcionamento do Centro de Recursos de Stress em Contexto Militar e a adequada articulação com as estruturas da Rede Nacional de Apoio; 4/6 1.ª série N.º 2 05-01-2026 i) Desenvolver e coordenar o plano de apoio social aos antigos combatentes em situação de sem-abrigo; j) Apoiar a Comissão Nacional de Acompanhamento da Rede Nacional de Apoio e avaliar o grau de cumprimento dos protocolos celebrados com as associações de antigos combatentes; k) Participar, em articulação com o Conselho de Saúde Militar (COSM), na definição e acompanha- mento da execução das políticas de saúde militar, assim como nas políticas de formação do pessoal e de investigação no âmbito da saúde militar; l) Assegurar o apoio técnico necessário ao funcionamento e atividade do COSM; m) Estudar, conceber e propor as medidas de política de proteção social dirigidas aos militares das FA e avaliar os respetivos impactos; n) Estudar, conceber, propor, apoiar a implementação de políticas para os antigos combatentes, deficientes militares e famílias e avaliar os respetivos impactos; o) Prosseguir a operacionalização e aprofundamento do Estatuto do Antigo Combatente e coor- denar, a nível técnico, a Unidade Técnica para os Antigos Combatentes, assegurando o apoio logístico e administrativo; p) Assegurar, em articulação com as entidades competentes, a atualização dos dados de carac- terização relativos aos antigos combatentes e deficientes militares, designadamente de cariz social e de saúde e outros que se revelem necessários à prossecução da sua missão; q) Conceber e propor medidas no âmbito da ação social complementar e da assistência na doença, que contribuam para a melhoria das condições de vida dos deficientes militares; r) Apoiar o Gabinete da Igualdade junto do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional na apresentação de proposta e na execução, monitorização e avaliação das políticas da igualdade e não discriminação; s) Apreciar e elaborar as propostas de decisão dos processos instruídos com fundamento em qualquer dos factos previstos no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro; t) Disponibilizar toda a informação relevante de apoio aos antigos combatentes, deficientes mili- tares, e seus familiares, além de permitir a apresentação de pedidos de informação específica ou de exposições sobre os direitos e benefícios a que tenham direito, disponibilizando serviços transversais integrados através do Balcão Único da Defesa; u) Apoiar o associativismo de antigos combatentes, nomeadamente dos deficientes, preparando e acompanhando a execução de protocolos de cooperação com as respetivas associações; v) Estudar, propor e acompanhar a adoção de medidas destinadas a perpetuar a memória dos antigos combatentes; w) Assegurar, a participação em organizações, entidades e grupos de trabalho nacionais e inter- nacionais de âmbito bilateral e multilateral; x) Propor e desenvolver protocolos, programas, projetos e atividades de cooperação de âmbito nacional e internacional; y) Apoiar técnica e administrativamente o Prémio Literário Antigos Combatentes Memórias Militares. Portaria n.º 3/2026/1 Artigo 5.º Unidades orgânicas flexíveis 1 — O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGRHDN é fixado em 8, podendo ser designadas Divisões ou Gabinetes. 5/6 1.ª série N.º 2 05-01-2026 2 — As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau. Artigo 6.º Revogação É revogada a Portaria n.º 283/2015, de 15 de setembro. Artigo 7.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 18 de dezembro de 2025. — O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em 18 de dezembro de 2025. — O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias, em 18 de dezembro de 2025. — O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo, em 4 de dezembro de 2025. 119914631 Portaria n.º 3/2026/1 6/6 1.ª série N.º 2 05-01-2026 ECONOMIA E COESÃO TERRITORIAL Portaria n.º 4/2026/1, de 5 de janeiro Sumário: Procede à terceira alteração do sistema de incentivos Portugal Events, criado pela Portaria n.º 101/2023, de 11 de abril, com as alterações dadas pela Portaria n.º 429/2023, de 12 de dezembro, e pela Portaria n.º 34/2025/1, de 10 de fevereiro. Pela Portaria n.º 101/2023, de 11 de abril, posteriormente alterada pela Portaria n.º 429/2023, de 12 de dezembro, e pela Portaria n.º 34/2025/1, de 10 de fevereiro, foi criado o programa Portugal Events, o qual tem por objetivo a captação de eventos que contribuam para o reforço da notoriedade das regiões e do País, através, nomeadamente, do apoio às empresas, associações e outras entidades organizadoras de eventos. Desde a sua aprovação, o Portugal Events já apoiou 643 eventos, com um investimento superior a 380 milhões de euros e um incentivo de cerca de 28 milhões de euros, ficando demonstrada a sua relevância para a criação de dinâmicas territoriais, para a diversificação da experiência turística e para a dispersão turística no espaço e no tempo, através da dinamização das economias locais, particular- mente visível nos territórios de baixa densidade. Decorridos quase três anos da sua implementação, considera-se oportuno proceder a ajusta- mentos ao regime jurídico do programa Portugal Events, promovendo ainda o reforço da sua dotação orçamental face ao número crescente de candidaturas submetidas e ao impacto positivo dos eventos aprovados no desenvolvimento dos territórios e do turismo. Do mesmo modo, e com o propósito de potenciar a competitividade do destino Portugal, por via do reforço da sua notoriedade internacional, entende-se ser de prorrogar o prazo de vigência do sistema de incentivos Portugal Events até 31 de dezembro de 2028. Foi ouvida a Comissão Técnica dos Sistemas de Incentivos, a que se refere o Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, a qual emitiu parecer favorável. Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 9421/2025, de 8 de agosto, do Ministro da Economia e da Coesão Territorial, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2025, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à terceira alteração da Portaria n.º 101/2023, de 11 de abril, alterada pela Portaria n.º 429/2023, de 12 de dezembro, e pela Portaria n.º 34/2025/1, de 10 de fevereiro, que cria e regulamenta o sistema de incentivos Portugal Events. Artigo 2.º Alteração ao Regulamento Específico do Sistema de Incentivos Portugal Events Os artigos, 3.º, 6.º, 8.º, 11.º, 12.º, 14.º, 17.º, 18.º, e 19.º do Regulamento Específico do Sistema de Incentivos Portugal Events, publicado em anexo à Portaria n.º 101/2023, de 11 de abril, com a redação dada pela Portaria n.º 429/2023, de 12 de dezembro, e pela Portaria n.º 34/2025/1, de 10 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
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