Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 298-B/2020

Data
2020-12-23
Tipo
Portaria

Texto integral (668 palavras)

Portaria n.º 298-B/2020 de 23 de dezembro Sumário: Procede à criação e estabelece a implementação do Plano Nacional de Vacinação con- tra a COVID-19 (PNV COVID-19) através do Serviço Nacional de Saúde (SNS). A vacinação tem como finalidade erradicar, eliminar ou controlar doenças infeciosas, con- tribuindo para a redução da morbilidade e da mortalidade, sendo considerada uma das medidas estratégicas mais eficazes para a proteção da saúde pública. A vacina contra a COVID-19 surge de um esforço conjunto significativo, e sem precedentes, coordenado pela Comissão Europeia, que permitiu o rápido desenvolvimento, a autorização e a disponibilização de vacinas em território europeu, sem descurar os exigentes requisitos legais em matéria de qualidade, segurança e eficácia aplicáveis à generalidade de outras vacinas. Na estratégia comum de combate a esta pandemia, a Comissão Europeia garante que o acesso à vacina contra a COVID-19 seja em igual momento em todos os Estados-Membros, pelo que importa promover a inclusão da vacina contra a COVID-19 nos respetivos planos nacionais de vacinação, por forma a permitir o início da vacinação em todos os Estados-Membros entre os dias 27 a 29 de dezembro de 2020. Neste desiderato, Portugal constituiu, através do Despacho n.º 11737/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 26 de novembro de 2020, uma task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal». A Portaria n.º 248/2017, de 4 de agosto, estabelece o modelo de governação do Programa Nacional de Vacinação (PNV), bem como de outras estratégias vacinais para a proteção da saúde pública e de grupos de risco ou em circunstâncias especiais, com o objetivo de assegurar os seus elevados padrões de efetividade e de eficiência e respetivos ganhos em saúde. De acordo com o artigo 4.º da referida portaria, a coordenação do PNV, a nível nacional, é da competência da Direção-Geral da Saúde (DGS). Assim, considerando que a vacina contra a COVID-19 não se encontra prevista no PNV, e que a mesma, por proporcionar ganhos na saúde da população, constitui uma estratégia para a proteção da saúde pública, importa prever e criar um plano nacional de vacinação contra a COVID-19 no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Assim, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do Despacho n.º 11199/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à criação e estabelece a implementação do Plano Nacional de Vacinação contra a COVID-19 (PNV COVID-19) através do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Artigo 2.º Princípios O PNV COVID-19 assenta em valores de universalidade, gratuitidade, aceitabilidade e exe- quibilidade, tendo como objetivos de saúde pública: a) Reduzir a mortalidade e os internamentos por COVID-19; b) Controlar os surtos, sobretudo nas populações mais vulneráveis; c) Minimizar o impacto da COVID-19 no sistema de saúde e na sociedade. Diário da República, 1.ª série N.º 248 23 de dezembro de 2020 Pág. 34-(3) Artigo 3.º Implementação 1 — A competência para a implementação dos procedimentos no âmbito do PNV COVID-19 é da Direção-Geral da Saúde (DGS), tendo em conta a experiência adquirida ao longo das últimas décadas enquanto coordenador do Programa Nacional de Vacinação. 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, a implementação do PNV COVID-19 é feita através de norma a emitir pela DGS. Artigo 4.º Disposição final O disposto na Portaria n.º 248/2017, de 4 de agosto, é aplicável ao PNV COVID-19, com as necessárias adaptações. Artigo 5.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, em 23 de dezembro de 2020. 113841404 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 248 23 de dezembro de 2020 Pág. 34-(4) I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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