Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 298-A/2020
- Data
- 2020-12-23
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- ÍNDICE SUPLEMENTO
Texto integral (601 palavras)
Portaria n.º 298-A/2020
de 23 de dezembro
Sumário: Altera as instruções de preenchimento da declaração recapitulativa, a que se referem a
alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e a alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º do
Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, aprovadas pela Portaria n.º 215/2020,
de 10 de setembro, as quais são aplicáveis às operações realizadas a partir de 1 de
janeiro de 2021.
Nos termos do Protocolo da Irlanda do Norte, integrante do Acordo sobre a saída do Reino
Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia (Brexit), publicado no Jornal Oficial
da União Europeia L 029, de 31 de janeiro de 2020, a Irlanda do Norte continuará sujeita às regras
aplicáveis a bens da Diretiva 2006/112/CE, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum
do imposto sobre o valor acrescentado (Diretiva IVA).
Tal significa que as regras relativas às transmissões intracomunitárias de bens e operações
assimiladas, bem como ao regime de vendas à consignação em transferências intracomunitárias
de bens, continuam a ser aplicáveis às trocas comerciais entre a União Europeia e a Irlanda do
Norte.
Para a aplicação dessas regras foi criado um novo prefixo XI para identificação dos sujeitos
passivos na Irlanda do Norte, pela Diretiva (UE) 2020/1756 do Conselho, de 20 de novembro
de 2020, que altera a Diretiva IVA.
Segundo o Acordo de saída do Reino Unido da União Europeia, as disposições relevantes do
referido Protocolo são aplicáveis a partir do termo do período de transição, ou seja, 1 de janeiro
de 2021.
Em conformidade, são alteradas as instruções de preenchimento da declaração recapitulativa
a que se referem a alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e a alínea c) do n.º 1 do ar-
tigo 23.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, aprovadas pela Portaria n.º 215/2020,
de 10 de setembro, produzindo efeitos relativamente aos períodos começados em, ou após, janeiro
de 2021.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, ao abrigo
do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, o seguinte:
Artigo único
Objeto e produção de efeitos
São alteradas e republicadas as instruções de preenchimento da declaração recapitulativa, a
que se referem a alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e a alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º
do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, aprovadas pela Portaria n.º 215/2020, de 10 de
setembro, as quais são aplicáveis às operações realizadas a partir de 1 de janeiro de 2021.
O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em 22 de
dezembro de 2020.
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ANEXO
Estado-Membro ou território da Irlanda do Norte
113837525
www.dre.pt
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