Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 298/2026/1

Data
2026-07-16
Tipo
Portaria

Sumário

Alteração da Portaria n.º 221/2017, de 21 de julho, que aprova os modelos da declaração periódica do IVA, do anexo R e dos anexos das regularizações do campo 40 e do campo 41, bem como as respetivas instruções de preenchimento. DEFESA NACIONAL E AGRICULTURA E MAR

Texto integral (1556 palavras)

Portaria n.º 298/2026/1 b) No quadro 06 é retirada a questão «Efetuou operações desta natureza?»; c) No quadro 06 é alterado o ponto 1 para «transmissões de bens e prestações de serviços sujeitas»; d) No quadro 06, no ponto 1 são aditados os campos 25 e 26, correspondente às transmissões de bens efetuadas no âmbito do e-taxfree com liquidação de imposto; 1/29 1.ª série N.º 136 16-07-2026 e) No quadro 06 é alterado o ponto 3 para «aquisições de serviços a sujeitos passivos de outros Estados-Membros, cujo imposto foi autoliquidado pelo declarante»; f) No quadro 06, no ponto 5, «outros bens e serviços», é eliminado o campo 24 e são aditados o campo 27, «À taxa reduzida (%)», o campo 28, «À taxa intermédia (%)», e o campo 29, «À taxa normal (%)»; g) No quadro 06A é aditado o campo 108 relativo a «aquisição de eletricidade a autoconsumidores [alínea n) do n.º 1 do artigo 2.º do CIVA]» e o campo 109 relativo a «outros»; h) No quadro 06A, parte E, agora aditada, para «operações realizadas no âmbito de regimes cujo apuramento do IVA é efetuado pela margem»; i) No quadro 06B, agora aditado, para «desenvolvimento do quadro 06A por taxas»; j) No quadro 06C, agora aditado, para «operações ativas tituladas por forma diversa da fatura, incluídas nos campos 1, 5 e 3»; k) No quadro 06D, agora aditado, para «desenvolvimento das operações inscritas no campo 8 do quadro 06»; l) No quadro 20 é aditado um campo para indicação se se trata de contabilista certificado suplente no âmbito do justo impedimento e um campo para indicação da data do termo do impedimento. 2 — Alterações ao anexo R: a) No quadro 06 é retirada a questão «Efetuou operações desta natureza?»; b) No quadro 06 é alterado o ponto 1 para «transmissões de bens e prestações de serviços sujeitas»; c) No quadro 06, no ponto 1, foram aditados os campos 25 e 26, correspondentes às transmissões de bens efetuadas no âmbito do e-taxfree com liquidação de imposto; d) No quadro 06 é alterado o ponto 3 para «aquisições de serviços a sujeitos passivos de outros Estados-Membros, cujo imposto foi autoliquidado pelo declarante»; e) No quadro 06, no ponto 5, «outros bens e serviços», é eliminado o campo 24 e são aditados o campo 27, «À taxa reduzida (%)», o campo 28, «À taxa intermédia (%)», e o campo 29, «À taxa normal (%)»; f) No quadro 06A é aditado o campo 76 relativo a «aquisição de eletricidade a autoconsumidores [alínea n) do n.º 1 do artigo 2.º do CIVA]» e o campo 77 relativo a «outros»; g) No quadro 06A, parte E, agora aditada, para «operações realizadas no âmbito de regimes cujo apuramento do IVA é efetuado pela margem»; h) No quadro 06B, agora aditado, para «desenvolvimento do quadro 06A por taxas»; i) No quadro 06C, agora aditado, para «operações ativas incluídas nos campos 1, 5 e 3 tituladas por forma diversa da fatura»; j) No quadro 06D, agora aditado, para «desenvolvimento das operações inscritas no campo 8 do quadro 06». 3 — Alterações ao anexo das regularizações do campo 40: a) No quadro 01-A é eliminada a referência à regularização prevista no n.º 6 do artigo 78.º; Portaria n.º 298/2026/1 b) No quadro 01 é aditado o subquadro 1-H, para «regularizações a favor do sujeito passivo abran- gidas pelo n.º 3 do artigo 78.º-C»; c) No quadro 03 é aditado um novo campo, para «regularizações abrangidas pelo n.º 2 do artigo 98.º», outro campo para o «Decreto-Lei n.º 19/2017, de 14 de fevereiro (e-taxfree)» e outro campo para as «Regularizações abrangidas pela verba 2.42 da lista I»; 2/29 1.ª série N.º 136 16-07-2026 d) No quadro 05 é aditado o campo para indicação do NIF do contabilista certificado independente, nos termos previstos no artigo 78.º-D. 4 — No anexo das regularizações do campo 41: a) No quadro 01-A é eliminada a referência à regularização prevista no n.º 6 do artigo 78.º; b) É aditado um novo campo ao quadro 02 para as «regularizações abrangidas pelo n.º 2 do artigo 98.º» e outro campo para as «Regularizações abrangidas pela verba 2.42 da lista I». 5 — São alteradas as instruções de preenchimento da declaração periódica do IVA, do anexo R e dos anexos das regularizações do campo 40 e do campo 41, em conformidade com o disposto nos números anteriores. Artigo 3.º Publicação dos modelos São publicados, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, os modelos da decla- ração periódica do IVA, do anexo R e dos anexos das regularizações do campo 40 e do campo 41, bem como as respetivas instruções de preenchimento. Artigo 4.º Entrada em vigor e produção de efeitos 1 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 2 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente portaria produz efeitos relativamente às declarações relativas a períodos de imposto com início a partir do dia 1 de julho de 2027. 3 — As alterações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, na alínea c) do n.º 3 do artigo 2.º, no que respeita às «Regularizações abrangidas pela verba 2.42 da lista I», e na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º, no que respeita às «Regularizações abrangidas pela verba 2.42 da lista I», produzem efeitos relativamente às declarações relativas a períodos de imposto com início a partir do dia 1 de julho de 2026. A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho, em 10 de julho de 2026. Portaria n.º 298/2026/1 3/29 1.ª série N.º 136 16-07-2026 ANEXO (a que se refere o artigo 3.º) Publicação dos modelos da declaração periódica do IVA, do anexo R e dos anexos das regularizações do campo 40 e do campo 41 e respetivas instruções de preenchimento Portaria n.º 298/2026/1 4/29 1.ª série N.º 136 16-07-2026 Portaria n.º 298/2026/1 5/29 1.ª série N.º 136 16-07-2026 Portaria n.º 298/2026/1 6/29 1.ª série N.º 136 16-07-2026 Portaria n.º 298/2026/1 7/29 1.ª série N.º 136 16-07-2026 Portaria n.º 298/2026/1 8/29 1.ª série N.º 136 16-07-2026 Portaria n.º 298/2026/1 9/29 1.ª série N.º 136 16-07-2026 Portaria n.º 298/2026/1 10/29 1.ª série N.º 136 16-07-2026 Portaria n.º 298/2026/1 11/29 1.ª série N.º 136 16-07-2026 Portaria n.º 298/2026/1 12/29 1.ª série N.º 136 16-07-2026 Portaria n.º 298/2026/1 13/29 1.ª série N.º 136 16-07-2026 Portaria n.º 298/2026/1 14/29 1.ª série N.º 136 16-07-2026 Portaria n.º 298/2026/1 15/29 1.ª série N.º 136 16-07-2026 Portaria n.º 298/2026/1 16/29 1.ª série N.º 136 16-07-2026 Portaria n.º 298/2026/1 17/29 1.ª série N.º 136 16-07-2026 Portaria n.º 298/2026/1 18/29 1.ª série N.º 136 16-07-2026 Portaria n.º 298/2026/1 19/29 1.ª série N.º 136 16-07-2026 Portaria n.º 298/2026/1 20/29 1.ª série N.º 136 16-07-2026 Portaria n.º 298/2026/1 21/29 1.ª série N.º 136 16-07-2026 Portaria n.º 298/2026/1 22/29 1.ª série N.º 136 16-07-2026 Portaria n.º 298/2026/1 23/29 1.ª série N.º 136 16-07-2026 Portaria n.º 298/2026/1 24/29 1.ª série N.º 136 16-07-2026 Portaria n.º 298/2026/1 25/29 1.ª série N.º 136 16-07-2026 Portaria n.º 298/2026/1 26/29 1.ª série N.º 136 16-07-2026 Portaria n.º 298/2026/1 27/29 1.ª série N.º 136 16-07-2026 Portaria n.º 298/2026/1 28/29 1.ª série N.º 136 16-07-2026 119949037 Portaria n.º 298/2026/1 29/29 1.ª série N.º 136 16-07-2026 DEFESA NACIONAL E AGRICULTURA E MAR Portaria n.º 299/2026/1, de 16 de julho Sumário: Primeira alteração da Portaria n.º 235/2020, de 8 de outubro, que estabelece o conteúdo funcional e os requisitos de acesso às categorias dos marítimos, definidas no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 166/2019, de 31 de outubro. O Decreto-Lei n.º 166/2019, de 31 de outubro, estabelece o regime jurídico da atividade profissio- nal do marítimo, definindo, designadamente, os escalões, as categorias e as funções dos marítimos. O referido diploma foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 36/2025, de 24 de março, que procedeu à cla- rificação e harmonização do respetivo quadro legal, definindo um conjunto de procedimentos destina- dos a assegurar, de forma eficiente, a verificação do cumprimento dos requisitos legalmente exigidos para o embarque dos marítimos, com vista a garantir elevados padrões de segurança, fundamentais à salvaguarda da vida humana no mar, dos bens e do meio ambiente marinho. Neste contexto, torna-se necessário proceder à adaptação do regime regulamentar constante da Portaria n.º 235/2020, de 8 de outubro, que estabelece o conteúdo funcional e os requisitos de acesso às categorias dos marítimos, de modo a assegurar a sua conformidade com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 36/2025, de 24 de março, bem como a coerência sistemática do ordenamento jurídico aplicável à atividade profissional do marítimo. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 166/2019, de 31 de outubro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 235/2020, de 8 de outubro, que estabelece o conteúdo funcional e os requisitos de acesso às categorias dos marítimos, definidas no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 166/2019, de 31 de outubro. Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 235/2020, de 8 de outubro O artigo 10.º da Portaria n.º 235/2020, de 8 de outubro, é alterado e passa a ter a seguinte redação: «Artigo 10.º [...] 1 — [...] 2 — [...] 3 — [...] 4 — [...]
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