Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 297/2022

Data
2022-12-15
Tipo
Portaria
Emitente
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO

Texto integral (519 palavras)

Portaria n.º 297/2022 de 15 de dezembro Sumário: Estabelece um período de defeso em 2023, para a pesca de sável (Alosa alosa), de savelha (Alosa fallax), de salmão (Salmo salar) e de lampreia (Petromyzon marinus), no rio Lima. A Portaria n.º 561/90, de 19 de julho, na sua atual redação, prevê no n.º 2 do artigo 13.º que dentro das épocas hábeis de pesca, por despacho do membro do Governo responsável pela área das pescas, pode ser restringida a utilização de determinadas artes e estabelecidos defesos intermédios, tendo em conta a necessidade de conservação e gestão dos recursos ocorrentes, acautelando assim uma gestão mais flexível dos mesmos adequada a uma gestão partilhada e corresponsabilizada na exploração sustentável dos recursos. Prosseguindo no esforço de harmonizar as medidas entre as águas interiores não marítimas sob jurisdição da Autoridade Marítima, e as existentes em águas doces do rio Lima sob jurisdição do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., tornando a gestão dos recursos migradores mais eficaz, na sequência da reunião realizada entre os representantes dos pescado- res, o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), os órgãos locais da Autoridade Marítima Nacional, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e das instituições científicas (Universidade de Évora/MARE), procede-se à definição dos períodos de defeso a obser- var em 2023 na pesca de espécies de diádromos. Implementa-se ainda, como acordado na acima referida reunião, a proibição da pesca de sável, de savelha e de salmão em 2023. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 561/90, de 19 de julho, na redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado das Pescas, ao abrigo dos poderes conferidos pelo Despacho n.º 6620/2022, da Ministra da Agricultura e da Alimentação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria estabelece um período de defeso em 2023, para a pesca de sável (Alosa alosa), de savelha (Alosa fallax), de salmão (Salmo salar) e de lampreia (Petromyzon marinus), no rio Lima. Artigo 2.º Período de defeso Em 2023, no rio Lima, são estabelecidos defesos, nos seguintes termos: a) É interdita a pesca de sável, de savelha e de salmão; b) Entre o dia 10 de abril e o dia 31 de dezembro de 2023 é interdita a pesca de lampreia; c) Entre os dias 11 e 20 de abril é interdita a utilização de quaisquer artes cuja captura possa incidir sobre a lampreia ou o sável, designadamente os tresmalhos fundeados e os de deriva. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro, em 9 de dezembro de 2022. 115957685 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 240 15 de dezembro de 2022 Pág. 5 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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