Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 296/2024/1
- Data
- 2024-11-19
- Tipo
- Portaria
Sumário
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Bragança ― ACISB e outras e a FEPCES ― Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comér- cio, Escritórios e Serviços
Texto integral (1108 palavras)
Portaria n.º 296/2024/1
por regulamentação coletiva negocial porquanto tem, no plano social, o efeito de uniformizar as con-
dições mínimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de aproximar as condições de
concorrência entre empresas do mesmo setor.
Considerando que a convenção coletiva regula diversas condições de trabalho, procede-se à res-
salva genérica do âmbito de aplicação da extensão de cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
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1.ª série
N.º 224
19-11-2024
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 478.º do Código do Trabalho e dos n.os 2 e 4 da referida
RCM, na fixação da eficácia das cláusulas de natureza pecuniária foi tido em conta a data do depósito
da convenção e o termo do prazo para a emissão da portaria de extensão, com produção de efeitos
a partir do primeiro dia do mês em causa.
Foi publicado o aviso relativo ao projeto da presente extensão no Boletim do Trabalho e Emprego,
Separata, n.º 20, de 16 de outubro de 2024, ao qual não foi deduzida oposição por parte dos interessados.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso da competência delegada pelo
Despacho n.º 5948/2024, de 20 de maio, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2024, ao abrigo do artigo 514.º
e do n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2017,
publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 9 de junho de 2017, o seguinte:
Artigo 1.º
1 — As condições de trabalho constantes das alterações do contrato coletivo entre a Associação
Comercial, Industrial e de Serviços de Bragança — ACISB e outras e a FEPCES — Federação Portuguesa
dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE),
n.º 25, de 8 de julho de 2024, são estendidas no distrito de Bragança:
a) Às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores
outorgantes que se dediquem às atividades de comércio ou de prestação de serviços previstas na
convenção e trabalhadores ao seu serviço das mesmas profissões e categorias profissionais;
b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores outor-
gantes que exerçam as atividades económicas referidas na alínea anterior e trabalhadores ao seu
serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela
associação sindical outorgante.
2 — Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
Artigo 2.º
1 — A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
2 — A tabela salarial e as cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem
efeitos a partir de 1 de agosto de 2024.
O Secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira, em 14 de novembro de 2024.
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19-11-2024
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 297/2024/1, de 19 de novembro
Sumário: Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Nacional de
Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares (ANCIPA) e o Sindicato dos Trabalha-
dores do Setor de Serviços ― SITESE (confeitaria e conservação de fruta ― administrativos).
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Nacional de
Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares (ANCIPA) e o Sindicato dos Traba-
lhadores do Setor de Serviços — SITESE (confeitaria e conservação de fruta — adminis-
trativos).
As alterações do contrato coletivo entre a Associação Nacional de Comerciantes e Industriais
de Produtos Alimentares (ANCIPA) e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços — SITESE
(confeitaria e conservação de fruta — administrativos), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego
(BTE), n.º 21, de 8 de junho de 2024, abrangem no território nacional as relações de trabalho entre os
empregadores do setor da indústria e comércio de produtos de confeitaria e conservação de fruta, e tra-
balhadores administrativos ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações outorgantes.
As partes signatárias requereram a extensão das alterações do contrato coletivo na mesma área
geográfica e setor de atividade aos empregadores não filiados na associação de empregadores outor-
gante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção,
não filiados na associação sindical outorgante.
De acordo com o n.º 1 do artigo 514.º do Código do Trabalho, a convenção coletiva pode ser apli-
cada, no todo ou em parte, por portaria de extensão a empregadores e a trabalhadores integrados no
âmbito do setor de atividade e profissional definido naquele instrumento. O n.º 2 do referido normativo
legal determina ainda que a extensão é possível mediante a ponderação de circunstâncias sociais
e económicas que a justifiquem, nomeadamente a identidade ou semelhança económica e social das
situações no âmbito da extensão e no instrumento a que se refere.
Existindo identidade económica e social entre as situações que se pretende abranger com a exten-
são e as previstas na convenção em apreço, foi promovida a realização do estudo de avaliação dos
indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM)
n.º 82/2017, de 9 de junho, através dos elementos disponíveis no apuramento do relatório único/qua-
dros de pessoal de 2022. De acordo com o estudo estavam abrangidos pelo instrumento de regula-
mentação coletiva de trabalho, direta e indiretamente, 129 trabalhadores por conta de outrem a tempo
completo (TCO), excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, dos quais 69,0 % são mulheres
e 31,0 % são homens. Segundo os dados da amostra, o estudo indica que para 73 TCO (56,6 % do total)
as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais enquanto para 56
TCO (43,4 % do total) as remunerações devidas são inferiores às convencionais, dos quais 78,6 % são
mulheres e 21,4 % são homens. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunera-
ções representa um acréscimo de 1,3 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 4,7 % para os
trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores
níveis de coesão e igualdade social o estudo indica que há redução no leque salarial e diminuição dos
rácios de desigualdades calculados.
Neste contexto, ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão
de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, promove-se o alargamento
do âmbito de aplicação das alterações do contrato coletivo às relações de trabalho não abrangidas
por regulamentação coletiva negocial porquanto tem, no plano social, o efeito de uniformizar as con-