Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 294-A/2018
- Data
- 2018-10-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- ÍNDICE SUPLEMENTO
Texto integral (461 palavras)
Portaria n.º 294-A/2018
Objeto
de 31 de outubro
A presente portaria prorroga os prazos previstos no
Na sequência do apoio ao restabelecimento do potencial n.º 1 do artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria
agrícola das explorações que foram atingidas pelo incêndio n.º 232-B/2018, de 20 de agosto, alterados pela Portaria
de grandes proporções que deflagrou entre os dias 3 e 11 n.º 270/2018, de 28 de setembro.
de agosto deste ano e que afetou as freguesias dos municí-
pios de Monchique, Portimão, Silves e Odemira, previsto Artigo 2.º
na Portaria n.º 232-B/2018, de 20 de agosto, a Portaria
Prazo para submissão de candidaturas
n.º 270/2018, de 28 de setembro veio prorrogar os prazos
inicialmente previstos para a apresentação de candidaturas O termo do prazo para submissão de candidaturas pre-
e verificação de prejuízos, atendendo aos pedidos apresen- visto no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 232-B/2018, de
tados pela Câmara Municipal de Monchique, a Caixa de 20 de agosto, alterado pela Portaria n.º 270/2018, de 28
Crédito Agrícola Mútuo do Algarve e a Cooperativa dos de setembro, é prorrogado até 30 de novembro de 2018.
Agricultores de Monchique, dadas as dificuldades que os
agricultores sentiam para, no rescaldo do incêndio, dar Artigo 3.º
cumprimento ao prazo fixado na referida Portaria. Verificação de prejuízos
As mesmas entidades vieram agora renovar o pedido
de prorrogação do prazo para submissão de candidaturas O termo do prazo para verificação dos prejuízos refe-
por persistirem algumas das dificuldades que então se rido no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 232-B/2018, de
verificavam. 20 de agosto, alterado pela Portaria n.º 270/2018, de 28
Por conseguinte, visando possibilitar que todos os agri- de setembro, é prorrogado até 31 de dezembro de 2018.
cultores que sofreram prejuízos nas respetivas explorações
na sequência do referido incêndio possam apresentar as Artigo 4.º
suas candidaturas, importa prorrogar o seu prazo de sub- Entrada em vigor e produção de efeitos
missão até dia 30 de novembro de 2018 e, consequente-
mente, prorrogar até de 31 de dezembro de 2018, o prazo A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
para as Direções Regionais de Agricultura e Pescas do da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua
Algarve e Alentejo verificarem os prejuízos. assinatura.
Assim: O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Flo- Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 31 de outubro
restas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) de 2018.
do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 111780221
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