Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 294/2026/1
- Data
- 2026-07-08
- Tipo
- Portaria
Texto integral (656 palavras)
Portaria n.º 294/2026/1
Neste contexto, ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão de
acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, promove-se o alargamento do
âmbito de aplicação das alterações do contrato coletivo às relações de trabalho não abrangidas por
instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial, porquanto tem, no plano social, o efeito
de uniformizar as condições mínimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de apro-
ximar as condições de concorrência entre empresas do mesmo setor.
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1.ª série
N.º 130
08-07-2026
Considerando que a convenção tem por âmbito geográfico de aplicação todo o território nacional
e que a extensão de convenção coletiva nas Regiões Autónomas compete aos respetivos Governos
Regionais, a presente portaria apenas é emitida para o território de Portugal continental.
Considerando ainda que a anterior extensão da convenção não é aplicável aos trabalhadores filia-
dos em sindicatos representados pela Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica
e Vidro — FEVICCOM, por oposição da federação sindical, mantém-se na presente extensão idêntica
exclusão.
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 478.º do Código do Trabalho e dos n.os 2 e 4 da referida
RCM, na fixação da eficácia das cláusulas de natureza pecuniária foi tido em conta a data do depósito
das alterações da convenção e o termo do prazo para a emissão da portaria de extensão, com produção
de efeitos a partir do primeiro dia do mês em causa.
Foi publicado o aviso relativo ao projeto da presente extensão no Boletim do Trabalho e Emprego
(BTE), separata, n.º 14, de 8 de junho de 2026, ao qual não foi deduzida oposição por parte dos inte-
ressados.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, no uso da competência delegada
pelo Despacho n.º 9158/2025, de 30 de julho, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto de 2025, ao abrigo do artigo 514.º
e do n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2017,
publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 9 de junho de 2017, o seguinte:
Artigo 1.º
1 — As condições de trabalho constantes das alterações do contrato coletivo entre a Associação
Portuguesa das Indústrias de Cerâmica e de Cristalaria — APICER e o Sindicato Nacional dos Traba-
lhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos, Abrasivos, Vidros e Similares, Construção Civil e Obras
Públicas (SINTICAVS) — (indústria da cerâmica — pessoal fabril), publicadas no Boletim do Trabalho
e Emprego (BTE), n.º 7, de 22 de fevereiro de 2026, são estendidas no território do continente:
a) Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores
outorgante que exerçam a atividade da cerâmica estrutural (telhas, tijolos, abobadilhas, tubos de grés
e tijoleiras rústicas), da cerâmica de acabamentos (pavimentos e revestimentos), da cerâmica de louça
sanitária, da cerâmica utilitária e decorativa e das cerâmicas especiais (produtos refratários, eletro-
técnicos e outros) e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas
na convenção;
b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante
que exerçam as atividades económicas referidas na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço,
das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados na associação sindical
outorgante.
2 — A presente extensão não é aplicável aos trabalhadores filiados em sindicatos representados
pela Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro — FEVICCOM.
Artigo 2.º
1 — A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
2 — As tabelas salariais e a cláusula de natureza pecuniária previstas na convenção produzem
Portaria n.º 294/2026/1
efeitos a partir de 1 de março de 2026.
O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira, em 2 de julho de 2026.
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