Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 292/2011

Data
2011-11-01
Tipo
Portaria

Texto integral (1025 palavras)

Portaria n.º 292/2011 O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. — O Mi- de 8 de Novembro nistro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas. A Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro, procedeu à publicação, para todos os efeitos previstos na lei, da lista Decreto do Presidente da República n.º 81/2011 dos países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada claramente mais favoráveis. de 8 de Novembro Nesta lista, em vigor, ainda constam a República de O Presidente da República decreta, nos termos do ar- Chipre e o Grão-Ducado do Luxemburgo, ambos Estados tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: membros da União Europeia. É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro ple- No que respeita ao Grão-Ducado do Luxemburgo, a sua nipotenciário de 1.ª classe Augusto José Pestana Saraiva inclusão na lista refere-se apenas às «sociedades holding Peixoto como Embaixador de Portugal não residente em no sentido da legislação luxemburguesa que se rege pela Santa Lúcia. Lei de 31 de Julho de 1929 e pela Decisão Grão-Ducal de 17 de Dezembro de 1938». No entanto, o Grão-Ducado Assinado em 17 de Outubro de 2011. do Luxemburgo já revogou a referida legislação, pelo Publique-se. que se considera necessário rever a inclusão deste Estado membro na lista. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. O Estado Português tem ao seu dispor os mecanismos Referendado em 31 de Outubro de 2011. previstos na actual Directiva n.º 77/799/CEE, do Conse- lho, de 19 de Dezembro, relativa à assistência mútua das O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. — O Mi- autoridades competentes dos Estados membros no domínio nistro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de dos impostos directos e dos impostos sobre os prémios Sacadura Cabral Portas. de seguro, bem como os instrumentos estabelecidos na Directiva n.º 2008/55/CE, do Conselho, de 26 de Maio, relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA créditos respeitantes a certas quotizações, direitos, im- postos e outras medidas. Neste domínio, as obrigações Resolução da Assembleia da República n.º 144/2011 de assistência mútua entre administrações tributárias dos Estados membros da União Europeia serão significativa- Deslocação do Presidente da República mente reforçadas com a futura transposição da Directiva aos Estados Unidos da América n.º 2011/16/UE, do Conselho, de 15 de Fevereiro. Nestes termos, o Governo considera necessário proceder A Assembleia da República resolve, nos termos da alí- à revisão da lista constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 nea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Cons- de Fevereiro, com a consequente eliminação do seu âmbito tituição, dar assentimento à deslocação de S. Ex.ª o Presi- de aplicação da República de Chipre e do Grão-Ducado dente da República em visita de carácter oficial aos Estados do Luxemburgo. Unidos da América, entre os dias 8 e 16 de Novembro. Assim, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, Aprovada em 4 de Novembro de 2011. o seguinte: A Presidente da Assembleia da República, Maria da Artigo 1.º Assunção A. Esteves. Alteração à Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro Resolução da Assembleia da República n.º 145/2011 Para os efeitos previstos na lei, a lista dos países, territó- rios e regiões com regimes de tributação privilegiada, clara- Designação do fiscal único da ERC — Entidade Reguladora mente mais favoráveis, constante da Portaria n.º 150/2004, para a Comunicação Social de 13 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção: A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 1) Andorra; do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa 2) Anguilha; Diário da República, 1.ª série — N.º 214 — 8 de Novembro de 2011 4789 3) Antígua e Barbuda; 52) Ilha Norfolk; 4) Antilhas Holandesas; 53) Sultanato de Oman; 5) Aruba; 54) Ilhas do Pacífico não compreendidas nos restantes 6) Ascensão; números; 7) Bahamas; 55) Ilhas Palau; 8) Bahrain; 56) Panamá; 9) Barbados; 57) Ilha de Pitcairn; 10) Belize; 58) Polinésia Francesa; 11) Ilhas Bermudas; 59) Porto Rico; 12) Bolívia; 60) Quatar; 13) Brunei; 61) Ilhas Salomão; 14) Ilhas do Canal (Alderney, Guernesey, Jersey, Great 62) Samoa Americana; Stark, Herm, Little Sark, Brechou, Jethou e Lihou); 63) Samoa Ocidental; 15) Ilhas Cayman; 64) Ilha de Santa Helena; 16) Ilhas Cocos o Keeling; 65) Santa Lúcia; 17) (Revogado.) 66) São Cristóvão e Nevis; 18) Ilhas Cook; 67) São Marino; 19) Costa Rica; 68) Ilha de São Pedro e Miguelon; 20) Djibouti; 69) São Vicente e Grenadinas; 21) Dominica; 70) Seychelles; 22) Emiratos Árabes Unidos; 71) Suazilândia; 23) Ilhas Falkland ou Malvinas; 72) Ilhas Svalbard (arquipélago Spitsbergen e ilha Bjor- 24) Ilhas Fiji; noya); 25) Gâmbia; 73) Ilha de Tokelau; 26) Grenada; 74) Tonga; 27) Gibraltar; 75) Trinidad e Tobago; 28) Ilha de Guam; 76) Ilha Tristão da Cunha; 29) Guiana; 77) Ilhas Turks e Caicos; 30) Honduras; 78) Ilha Tuvalu; 31) Hong Kong; 79) Uruguai; 32) Jamaica; 80) República de Vanuatu; 33) Jordânia; 81) Ilhas Virgens Britânicas; 34) Ilhas de Queshm; 82) Ilhas Virgens dos Estados Unidos da América; 35) Ilha de Kiribati; 83) República Árabe do Yémen. 36) Koweit; 37) Labuán; Artigo 2.º 38) Líbano; Norma revogatória 39) Libéria; 40) Liechtenstein; São revogados os n.os 17 e 41 da lista dos países, territó- 41) (Revogado.) rios e regiões com regimes de tributação privilegiada clara- 42) Ilhas Maldivas; mente mais favoráveis, constante da Portaria n.º 150/2004, 43) Ilha de Man; de 13 de Fevereiro. 44) Ilhas Marianas do Norte; 45) Ilhas Marshall; Artigo 3.º 46) Maurícias; Entrada em vigor 47) Mónaco; A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao 48) Monserrate; da sua publicação. 49) Nauru; 50) Ilhas Natal; O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- 51) Ilha de Niue; baça Gaspar, em 3 de Novembro de 2011. 4790 Diário da República, 1.ª série — N.º 214 — 8 de Novembro de 2011 I SÉRIE Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio electrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. 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