Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 291/2021

Data
2021-12-10
Tipo
Portaria
Emitente
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA

Texto integral (484 palavras)

Portaria n.º 291/2021 de 10 de dezembro Sumário: Revoga a Portaria n.º 962/2010, de 23 de setembro, que procedeu à classificação das albufeiras de Girabolhos e Bogueira. Com vista à futura realização do aproveitamento hidroelétrico de Girabolhos, a que se encon- travam associadas as barragens de Girabolhos e Bogueira, então em fase de projeto, e criação das respetivas albufeiras, foram estas classificadas nos termos da Portaria n.º 962/2010, de 23 de setembro, em observância do regime de proteção das albufeiras de águas públicas e de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de maio. Desta classificação resultam condicionamentos importantes às atividades e ações que podem ser desenvolvidas nas áreas abrangidas pelas referidas albufeiras, às quais foi atribuída a classi- ficação de albufeiras de utilização protegida. Em 18 de abril de 2016 foi celebrado entre o Estado português e a sociedade HIDROMON- DEGO — Hidroeléctrica do Mondego, L.da, acordo de cessação do contrato de concessão relativo à utilização dos recursos hídricos do domínio público para a captação de águas superficiais desti- nadas à produção de energia hidroelétrica e implantação das respetivas infraestruturas hidráulicas e de extinção da licença de produção do aproveitamento hidroelétrico de Girabolhos, formado pela central hidroelétrica reversível de Girabolhos e pela central convencional da Bogueira. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de maio, na sua redação atual, sempre que os fundamentos que determinaram a classificação de uma albufeira de águas públicas deixarem de se verificar, pode o membro do Governo responsável pelas áreas do ambiente e do ordenamento do território proceder à sua desclassificação, por portaria, ouvida a Autoridade Nacional da Água. Uma vez que os projetos relativos ao aproveitamento hidroelétrico de que resultaria a criação das albufeiras de Girabolhos e Bogueira não se vieram a concretizar, impõe-se desclassificar as albufeiras em consonância com o que decorre do regime de proteção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas. Foi ouvida a Autoridade Nacional da Água. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de maio, na sua redação atual, o seguinte: Artigo 1.º Revogação da Portaria n.º 962/2010, de 23 de setembro É revogada a Portaria n.º 962/2010, de 23 de setembro. Artigo 2.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 6 de dezembro de 2021. 114798161 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 238 10 de dezembro de 2021 Pág. 21 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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