Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 29/2012
- Data
- 2012-01-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (1718 palavras)
Portaria n.º 29/2012
sistemas de informação, sua conceção, desenvolvimento
e exploração, incluindo a conceção de sistemas de infor- de 31 de janeiro
mação relativos à administração local no âmbito da gestão
financeira, patrimonial, administrativa e do pessoal; O Decreto Regulamentar n.º 8/2012, de 19 de janeiro,
j) Gerir o processamento de dados, garantindo a ope- definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna
racionalização de todo o equipamento informático, de da Inspeção-Geral Diplomática e Consular. Importa agora,
no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, esta-
comunicações e suportes lógicos que lhes estão associados;
belecer o número máximo de equipas multidisciplinares.
k) Assegurar a administração, gestão e desenvolvimento
Assim:
dos sistemas informáticos, de bases de dados, da internet
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de
e da intranet; 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado
l) Gerir a rede de comunicações da DGAL; e das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
m) Conceber e propor a evolução da infraestrutura tec-
nológica e arquitetura informática da DGAL; Artigo 1.º
n) Definir e aplicar as normas e procedimentos ne-
cessários à segurança e confidencialidade da informação Chefes de equipas multidisciplinares
residente; É fixada em uma a dotação máxima de chefes de equi-
o) Gerir e manter operacional toda a infraestrutura de pas multidisciplinares da Inspeção-Geral Diplomática e
comunicação, equipamento informático e suportes lógicos Consular.
da DGAL, incluindo o apoio aos utilizadores e serviços
na utilização do equipamento e suporte lógico de uso in- Artigo 2.º
dividual; Entrada em vigor
p) Definir e implementar normas e configurações a que
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês
devem obedecer os meios individuais de computação,
seguinte ao da sua publicação.
bem como propor e participar nos processos de aquisição,
contratação e instalação de equipamentos e serviços de O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra-
informática; baça Gaspar, em 27 de janeiro de 2012. — O Ministro de
q) Apoiar na formação dos utilizadores das aplicações Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura
informáticas; Cabral Portas, em 24 de janeiro de 2012.
r) Prestar o demais apoio que lhe for superiormente
solicitado. Portaria n.º 30/2012
Artigo 5.º de 31 de janeiro
Unidades orgânicas flexíveis
O Decreto Regulamentar n.º 9/2012, de 19 de janeiro,
O número máximo das unidades orgânicas flexíveis da definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna
DGAL é fixado em quatro. da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades
530 Diário da República, 1.ª série — N.º 22 — 31 de janeiro de 2012
Portuguesas (DGACCP). Importa agora, no desenvolvi- b) Propor a criação, extinção e encerramento dos postos
mento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura e secções consulares, delimitar a sua área de jurisdição,
nuclear e estabelecer o número máximo de unidades orgâ- bem como coordenar e supervisionar a sua atividade e
nicas flexíveis do serviço e as competências das respetivas organização;
unidades orgânicas nucleares. c) Propor a nomeação e exoneração dos cônsules ho-
Assim: norários e acompanhar a sua atividade;
Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da d) Promover o processo conducente à emissão de pas-
Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos saportes e outros documentos de viagem concedidos pelos
Ministros de Estado e das Finanças e de Estado e dos postos e secções consulares;
Negócios Estrangeiros, o seguinte: e) Dirigir e fiscalizar os atos e funções de registo civil e
de notariado praticados pelos postos e secções consulares;
Artigo 1.º f) Proceder ao reconhecimento das assinaturas dos fun-
cionários consulares portugueses quando não estiverem
Estrutura nuclear da Direção-Geral dos Assuntos
Consulares e Comunidades Portuguesas
autenticadas com o selo branco ou ofereçam dúvidas;
g) Verificar a aplicação da tabela de emolumentos consu-
1 — A Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comu- lares e a arrecadação da correspondente receita, mantendo
nidades Portuguesas estrutura-se nas seguintes unidades a necessária articulação com os demais serviços;
orgânicas nucleares: h) Dar parecer sobre a dotação em recursos humanos e
financeiros dos postos e secções consulares;
a) Direção de Serviços de Administração e Proteção
i) Analisar e tratar as queixas e reclamações relativas
Consulares;
aos serviços de atendimento nos postos consulares e propor
b) Direção de Serviços de Emigração; eventuais medidas a tomar, sem prejuízo das competências
c) Direção de Serviços de Vistos e Circulação de Pes- próprias da Inspeção Diplomática e Consular.
soas;
d) Direção de Serviços Regional, localizada no Porto. 4 — À SAC compete, em matéria de informação eco-
nómica, garantir a respetiva circulação para os consulados,
2 — As unidades orgânicas referidas no número anterior bem como a sua adequada divulgação junto dos agentes
são dirigidas por Diretores de Serviço, cargos de direção económicos estrangeiros.
intermédia de 1.º grau.
Artigo 3.º
Artigo 2.º
Direção de Serviços de Emigração
Direção de Serviços de Administração
e Proteção Consulares 1 — À Direção de Serviços de Emigração, abrevia-
damente designada EMI, compete, em matéria de apoio
1 — À Direção de Serviços de Administração e Proteção cultural e associativismo:
Consulares, abreviadamente designada por SAC compete,
em matéria de proteção consular, assegurar o apoio con- a) Promover ações de carácter cultural e colaborar nas
sular aos cidadãos portugueses no estrangeiro no âmbito iniciativas de institutos e centros difusores de cultura por-
dos atos de proteção consular previstos no regulamento tuguesa no território nacional e no estrangeiro;
consular, nomeadamente nos casos de prestação de so- b) Proceder à credenciação das entidades que se regis-
corros, repatriação, assistência a detidos e a familiares de tarem junto da DGACCP e apresentarem os respetivos
falecidos, bem como em situações de emergência, de risco, estatutos, o plano de atividades e o relatório de atividades
de calamidade ou de catástrofe. e contas, organizando e mantendo atualizado um registo
2 — À SAC compete, em matéria de emergência con- de associações e federações das comunidades portuguesas;
sular: c) Colaborar, com as entidades competentes, na progra-
mação e execução de iniciativas que visem a preservação e
a) Estudar, planear e coordenar ações destinadas a pre- difusão da língua portuguesa nas comunidades portugue-
venir, controlar e gerir situações de crise ou emergência, sas no estrangeiro, bem como desenvolver contactos com
mantendo atualizada a informação necessária à carateri- entidades estrangeiras que possam igualmente contribuir
zação daquelas situações; para aqueles fins;
b) Propor a realização de repatriações e colaborar em d) Criar e manter atualizado um banco de dados in-
operações de evacuação; formatizado, com o objetivo de permitir a caraterização
c) Organizar e manter atualizada informação sobre os permanente das comunidades portuguesas, elaborando
alertas de segurança e saúde e demais avisos pertinentes, informações atualizadas, com tratamento sistematizado e
divulgando-a, através do recurso à Internet e outros meios estatístico sobre as mesmas.
de difusão de informação;
d) Estabelecer meios eficazes de relacionamento inter- 2 — À Direção de Serviços de Emigração, abrevia-
ministerial, nomeadamente utilizando os canais instituídos damente designada EMI, compete, em matéria de apoio
no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção Civil. social e jurídico:
3 — À SAC compete, em matéria de avaliação, coorde- a) Promover, em território nacional, em colaboração
nação e gestão da atividade das secções consulares e dos com entidades públicas e privadas, ações de apoio social e
postos consulares: económico ao emigrante e seus familiares, designadamente
através da articulação com o ministério competente e da
a) Elaborar e executar planos de ação anuais, onde sejam cooperação com os municípios, destinadas a facilitar o seu
definidos os objetivos a atingir, o planeamento das tarefas ingresso ou a reintegração na vida ativa, nomeadamente
a desenvolver e os meios humanos e materiais a alocar; através da promoção de ações de formação profissional;
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b) Promover, em colaboração com outras entidades, b) Cooperar na prevenção de atividades ilícitas refe-
ações visando a preparação dos cidadãos portugueses que rentes à emigração;
pretendam trabalhar no estrangeiro ou seus familiares, c) Prestar apoio aos portugueses residentes no estran-
nomeadamente as relativas ao ensino da língua dos países geiro e seus familiares regressados temporária ou defini-
de acolhimento, designadamente através da cooperação tivamente a Portugal e facilitar o seu contato com outros
com os municípios; serviços públicos;
c) Acompanhar as operações tendentes ao exercício da d) Colaborar no acolhimento dos portugueses regressa-
atividade profissional por cidadãos portugueses no estran- dos a Portugal em situação de doença ou de outra forma
geiro, prestando a estes e aos empregadores a informação de vulnerabilidade, prestando-lhes a necessária assistência
e apoio necessários; imediata;
d) Colaborar com as entidades competentes na fiscali- e) Prestar apoio técnico a outros organismos e serviços
zação da atividade de entidades privadas que, em território que prossigam idênticos objetivos de apoio aos portugueses
nacional, procedem à contratação de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro e seus familiares regressados
para trabalhar no estrangeiro e cooperar na prevenção e temporária ou definitivamente a Portugal;
repressão dos atos ilícitos nesses domínios; f) Desempenhar quaisquer outras funções que lhes sejam
e) Promover, em articulação com os ministérios com- determinadas pelo diretor-geral.
petentes, a celebração de acordos internacionais sobre
emigração, participando nas respetivas negociações e Artigo 6.º
acompanhando a execução desses instrumentos, sempre
Estrutura flexível
que possível, em estreita colaboração com os países de
acolhimento, bem como celebração e revisão de acordos O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da
sobre segurança social, destinados, entre outros, a garantir os Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades
benefícios da segurança social aos familiares dos emigrantes; Portuguesas é fixado em 7.
f) Organizar, coordenar e executar ações de formação pro-
fissional que tenham por destinatários cidadãos portugueses Artigo 7.º
residentes no estrangeiro e lusodescendentes ou emigrantes
Entrada em vigor
regressados a Portugal, em colaboração com outros depar-
tamentos do Estado ou em parceria com outros países da A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês
União Europeia. seguinte ao da sua publicação.
Artigo 4.º O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra-
Direção de Serviços de Vistos e Circulação de Pessoas baça Gaspar, em 27 de janeiro de 2012. — O Ministro de
Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura
1 — À Direção de Serviços de Vistos e Circulação de Cabral Portas, em 24 de janeiro de 2012.
Pessoas, abreviadamente designada por VCP, compete,
em matéria de vistos: