Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 284/2021
- Data
- 2021-12-07
- Tipo
- Portaria
Texto integral (1311 palavras)
Portaria n.º 284/2021
de 7 de dezembro
Sumário: A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, dentro do volume
de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no
ano de 2022, duas emissões comemorativas da moeda corrente de 2 EUR.
Em 2022 celebra-se o Centenário da Travessia Aérea do Atlântico Sul.
Com a entrada de Portugal na I Grande Guerra, o então Primeiro-Tenente Sacadura Cabral foi o
principal defensor da utilização de meios aéreos na Marinha. Após realizado o curso de piloto e a espe-
cialização em hidroaviões em França, em janeiro de 1917, propôs ao Ministro da Marinha a criação de
um dispositivo de vigilância aérea da costa que fosse eficaz na deteção de submarinos inimigos que
atacassem os portos e navios nacionais. A aquisição de dois hidroaviões ao consórcio franco-britânico
FBA e a sua ativação no início de 1917 marcam o início operacional da Aviação Naval Portuguesa.
Em 1922, terminada a I Grande Guerra e no âmbito do primeiro centenário da independência
do Brasil, Sacadura Cabral teve a ideia de comemorar esta efeméride realizando uma viagem aérea
entre Lisboa e o Rio de Janeiro.
A realização dessa viagem dependia do desenvolvimento de um sistema de navegação que
permitisse conduzir a aeronave em segurança sobre a imensidão do oceano Atlântico. Para tal,
Gago Coutinho, conhecedor experimentado dos procedimentos de posicionamento em terra e no
mar, adaptou ao sextante clássico utilizado pela Marinha um sistema de horizonte artificial que per-
mitisse responder às necessidades da navegação aérea. Este método foi testado numa viagem mais
curta, na primeira ligação aérea entre Lisboa e a Madeira, que teve lugar em 22 de março de 1921.
Concluída com sucesso a viagem de teste e demonstrada a precisão de instrumentos inova-
dores, Gago Coutinho e Sacadura Cabral partem de Lisboa no dia 30 de março de 1922, a bordo
do hidroavião Fairey III D Mkll, batizado Lusitânia, com destino ao Rio de Janeiro, no Brasil. Dá-se
então início à primeira travessia aérea do Atlântico Sul, um dos capítulos mais relevantes da Aviação
Naval Portuguesa e da História da Aviação.
É neste contexto que se enquadra a emissão de uma moeda corrente de 2 € comemorativa
da primeira Travessia Aérea do Atlântico Sul.
Em 2019, o Conselho Europeu deliberou a favor da emissão conjunta, pelos Estados Membros
da zona Euro, de uma moeda corrente comemorativa de 2 €, com design comum selecionado através
de concurso, para assinalar o 35.º aniversário do programa Erasmus que se celebra em 2022. O
Erasmus é o programa da União Europeia destinado a apoiar a edução, a formação, a juventude e
o desporto na Europa. O seu orçamento permite aos cidadãos europeus estudar, obter formação e
ganhar experiência no estrangeiro. Desde a sua criação em 1987, dez milhões de Europeus tiveram
já oportunidade beneficiar deste Programa.
O desenho da moeda foi selecionado através de um concurso efetuado pela União Europeia,
através de votação na Internet das propostas finalistas, tendo sido vencedor a proposta apresentada
por Joaquin Jiménez. Os dizeres são adaptados ao idioma de cada Estado Membro.
As presentes emissões comemorativas de moedas correntes observam o disposto no Re-
gulamento (UE) n.º 651/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, no
Regulamento (UE) n.º 729/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2014.
A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização destas moedas correntes é
ainda regulada pelo disposto no Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual,
nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria.
Foi ouvido o Banco de Portugal.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua
redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, no uso da competência
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delegada, nos termos da alínea a) do n.º 4 do Despacho n.º 4225-B/2021, de 26 de abril, do Ministro
de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, 2.º suplemento, de
26 de abril de 2021, o seguinte:
Artigo 1.º
Aprovação da emissão
A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, dentro do volume de
emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2022,
duas emissões comemorativas da moeda corrente de 2 € e a proceder à comercialização das cor-
respondentes moedas com acabamento especial:
a) Uma emissão comemorativa da moeda corrente designada «Centenário da Travessia do
Atlântico Sul»;
b) Uma emissão comemorativa da moeda corrente designada «35 Anos do Programa Erasmus».
Artigo 2.º
Características e outros elementos da cunhagem
1 — As características visuais da emissão comemorativa das moedas correntes referidas no
artigo anterior são as seguintes:
a) Na face comum de ambas as moedas é utilizado o desenho europeu constante da Comu-
nicação da Comissão Europeia n.º 2006/C225/05, publicada no Jornal Oficial da União Europeia,
de 19 de setembro de 2006;
b) Na face nacional da moeda designada «Centenário da Travessia do Atlântico Sul», figura
na parte superior esquerda a legenda «Travessia do Atlântico Sul», do lado direito encontra-se
a indicação do autor e a legenda «Casa da Moeda», ocupando a maior parte do campo central
um hidroavião com as legendas «Portugal» e «1922-2022», em baixo está representada a cons-
telação Cruzeiro do Sul, cuja estrela principal, a Estrela de Magalhães, que indica o sul, coincide
precisamente com uma das 12 estrelas da União Europeia dispostas em forma circular na orla;
c) Na face nacional da moeda designada «35 Anos do Programa Erasmus», encontra-se repre-
sentada, ocupando a parte do campo central, a efígie de Erasmo de Roterdão escrevendo, acima da
mão direita constam as iniciais do autor. Na parte inferior, ao centro a legenda «Casa da Moeda» e
do lado direito as legendas «1987-2022», «Programa Erasmus» e «Portugal»; envolvendo todo o de-
senho, encontram-se as 12 estrelas dispostas em forma circular que representam a União Europeia.
2 — São aprovados os desenhos das faces nacionais das emissões comemorativas das
moedas correntes referidas no artigo anterior, os quais constam do anexo à presente portaria, da
qual faz parte integrante.
3 — As moedas produzidas ao abrigo da presente portaria são cunhadas com acabamento
normal e com acabamento especial, podendo ser do tipo «brilhante não circulada» (BNC) e do tipo
«Prova numismática» (proof), de acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 246/2007,
de 26 de junho, na sua redação atual.
4 — As moedas com acabamento especial são devidamente protegidas e apresentadas em
embalagens próprias.
Artigo 3.º
Limites de emissão
Os limites de emissão das moedas correntes comemorativas a que se refere o artigo 1.º são
fixados do seguinte modo:
a) Relativamente à moeda «Centenário da Travessia do Atlântico Sul», o limite é de 2 030 000 €
e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 7500 moedas com acabamento especial
do tipo «Brilhantes não circuladas» (BNC) e até 7500 moedas com acabamento especial do tipo
«Provas numismáticas» (proof);
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b) Relativamente à moeda «35 Anos do Programa Erasmus», o limite é de 1 024 000 € e a
⎯
INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 6000 moedas com acabamento especial do
tipo «brilhante não circulada» (BNC) e até 6000 moedas com acabamento especial do tipo «Prova
numismática» (proof).
⎯ 4.º
Artigo
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz, em 30 de novembro de 2021.
ANEXO
Centenário da Travessia do Atlântico Sul
35 Anos do Programa Erasmus
114786116
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