Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 282/2024/1

Data
2024-10-30
Tipo
Portaria

Sumário

Aprova os modelos de cartão de identificação dos trabalhadores de instituições do Ministério da Saú- de investidos de poderes de autoridade ou que exerçam funções na área da saúde pública. TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Texto integral (732 palavras)

Portaria n.º 282/2024/1 exercício de funções, o número de cartão de identificação e a respetiva data de validade; b) Ao centro, as menções fixas impressas a branco sobre uma célula verde escura; c) Na parte inferior, o logótipo da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, enquanto entidade emitente. 1/3 1.ª série N.º 211 30-10-2024 Artigo 3.º Livre trânsito Os cartões conferem, ao seu titular, o direito de livre trânsito nas instituições e serviços do Ministério da Saúde e identificam o seu titular junto de instituições de outras áreas governativas, ou dos setores privado e social, nomeadamente para exercício dos respetivos poderes de autoridade ou na área da saúde pública. Artigo 4.º Emissão 1 — A emissão dos cartões, bem como o registo da sua atribuição e dos elementos de identificação necessários, é competência da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde. 2 — A emissão dos cartões depende da apresentação de fundamentação para a sua emissão, em formulário próprio aprovado pela Secretária-Geral do Ministério da Saúde. Artigo 5.º Validade dos cartões Exceto se outra for prevista, nomeadamente em legislação, a validade dos cartões emitidos ao abrigo da presente portaria é de três anos. Artigo 6.º Obrigação de devolução Sempre que ocorra alteração do motivo que presidiu à emissão dos cartões de identificação pre- vistos na presente portaria, nomeadamente por caducidade, exoneração ou mobilidade do respetivo titular, devem os mesmos ser devolvidos pelos seus titulares à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde. Artigo 7.º Extravio, destruição ou deterioração 1 — Em caso de extravio, destruição ou deterioração dos cartões cujos modelos são aprovados pela presente portaria, pode ser emitida uma segunda via, com o mesmo número, fazendo-se expressa menção desse facto. 2 — A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde deve proceder ao registo do extravio, destruição ou deterioração, bem como da emissão de uma segunda via do respetivo cartão. Artigo 8.º Norma transitória Após a distribuição dos cartões cujos modelos são aprovados pela presente portaria, cessa a vali- dade dos anteriores, sendo obrigatoriamente devolvidos no momento da entrega dos novos. Portaria n.º 282/2024/1 Artigo 9.º Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 222/86, de 16 de maio. 2/3 1.ª série N.º 211 30-10-2024 Artigo 10.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 27 de outubro de 2024. ANEXO I Cartão a que se refere o artigo 1.º 118285624 Portaria n.º 282/2024/1 3/3 1.ª série N.º 211 30-10-2024 TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL Portaria n.º 283/2024/1, de 30 de outubro Sumário: Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 127/2024/1, de 1 de abril. O Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, reco- nhece o papel essencial dos cuidadores informais no apoio às pessoas cuidadas e na sustentabilidade dos sistemas de saúde e de ação social. Reconhecendo a necessidade de ajustar e agilizar o processo de reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, o Governo procedeu a alterações ao Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro. Considerando que essas alterações ainda não se encontram em vigor, e que persistem alguns constrangimentos nos serviços da área da saúde e da justiça na obtenção dos documentos necessá- rios, como a declaração médica e o comprovativo do pedido para intentar ação de acompanhamento de maior, revela-se necessária a prorrogação do prazo previsto na Portaria n.º 127/2024/1, de 1 de abril, assegurando assim a continuidade do reconhecimento e dos apoios aos cuidadores informais durante este período de transição, permitindo ainda a entrega posterior dos documentos necessários. Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, no uso das competências delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social através do Despacho n.º 5948/2024, de 20 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2024, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 127/2024/1, de 1 de abril, até ao dia 31 de dezembro de 2024. Artigo 2.º Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de novembro de 2024. A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes, em 25 de outubro de 2024. 118277962
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