Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 282/2022
- Data
- 2022-11-23
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Texto integral (585 palavras)
Portaria n.º 282/2022
de 23 de novembro
Sumário: Primeira alteração ao Regulamento do Conselho Nacional de Habitação, aprovado em
anexo à Portaria n.º 29/2021, de 9 de fevereiro.
A Portaria n.º 29/2021, de 9 de fevereiro, procedeu à criação do Conselho Nacional de Habi-
tação, enquanto órgão de consulta do Governo no domínio da política nacional de habitação, nos
termos do artigo 19.º da Lei de Bases de Habitação, definindo as regras do seu funcionamento,
nomeadamente quanto à composição e às principais competências do mesmo.
A presente portaria visa ampliar o universo de entidades que compõem o referido órgão con-
sultivo, por forma a permitir a articulação e participação ativa de agentes igualmente relevantes
no setor da habitação em Portugal, que não constavam da composição inicial desse órgão, con-
tribuindo para o seu reforço e consolidação, tendo em vista a definição de instrumentos eficazes
para a garantia do direito à habitação.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 19.º da Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro, que aprova a
Lei de Bases da Habitação, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração ao anexo à Portaria n.º 29/2021, de 9 de
fevereiro, que dela é parte integrante e do qual consta o Regulamento do Conselho Nacional de
Habitação.
Artigo 2.º
Alteração ao anexo à Portaria n.º 29/2021, de 9 de fevereiro
O artigo 3.º do anexo à Portaria n.º 29/2021, de 9 de fevereiro, que dela é parte integrante e
do qual consta o Regulamento do Conselho Nacional de Habitação, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 — [...]
2 — O Conselho é composto pelos seguintes membros:
a) [...]
b) Um representante da Região Autónoma dos Açores;
c) Um representante da Região Autónoma da Madeira;
d) [Anterior alínea b).]
e) [Anterior alínea c).]
f) [Anterior alínea d).]
g) [Anterior alínea e).]
h) [Anterior alínea f).]
i) [Anterior alínea g).]
j) [Anterior alínea h).]
k) [Anterior alínea i).]
Diário da República, 1.ª série
N.º 226 23 de novembro de 2022 Pág. 14
l) [Anterior alínea j).]
m) [Anterior alínea k).]
n) [Anterior alínea l).]
o) [Anterior alínea m).]
p) [Anterior alínea n).]
q) [Anterior alínea o).]
r) [Anterior alínea p).]
s) [Anterior alínea q).]
t) [Anterior alínea r).]
u) [Anterior alínea s).]
v) [Anterior alínea t).]
w) Um representante da Ordem dos Engenheiros Técnicos;
x) Um representante da Ordem dos Economistas;
y) Um representante da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor;
z) Um representante da Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários;
aa) Um representante de associações de mediação imobiliária;
bb) Um representante do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
3 — [...]
4 — [...]
5 — No caso das alíneas d), e), f), s), t), u) e aa), existindo mais do que uma associação
representativa, a notificação é remetida para todas para que, de forma conjunta, indiquem um único
representante da respetiva atividade.
6 — [...]
7 — [...]
8 — [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos, em 17 de
novembro de 2022.
115897542
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