Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 282/2022

Data
2022-11-23
Tipo
Portaria
Emitente
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO

Texto integral (585 palavras)

Portaria n.º 282/2022 de 23 de novembro Sumário: Primeira alteração ao Regulamento do Conselho Nacional de Habitação, aprovado em anexo à Portaria n.º 29/2021, de 9 de fevereiro. A Portaria n.º 29/2021, de 9 de fevereiro, procedeu à criação do Conselho Nacional de Habi- tação, enquanto órgão de consulta do Governo no domínio da política nacional de habitação, nos termos do artigo 19.º da Lei de Bases de Habitação, definindo as regras do seu funcionamento, nomeadamente quanto à composição e às principais competências do mesmo. A presente portaria visa ampliar o universo de entidades que compõem o referido órgão con- sultivo, por forma a permitir a articulação e participação ativa de agentes igualmente relevantes no setor da habitação em Portugal, que não constavam da composição inicial desse órgão, con- tribuindo para o seu reforço e consolidação, tendo em vista a definição de instrumentos eficazes para a garantia do direito à habitação. Assim: Nos termos do disposto no artigo 19.º da Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro, que aprova a Lei de Bases da Habitação, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à primeira alteração ao anexo à Portaria n.º 29/2021, de 9 de fevereiro, que dela é parte integrante e do qual consta o Regulamento do Conselho Nacional de Habitação. Artigo 2.º Alteração ao anexo à Portaria n.º 29/2021, de 9 de fevereiro O artigo 3.º do anexo à Portaria n.º 29/2021, de 9 de fevereiro, que dela é parte integrante e do qual consta o Regulamento do Conselho Nacional de Habitação, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 3.º [...] 1 — [...] 2 — O Conselho é composto pelos seguintes membros: a) [...] b) Um representante da Região Autónoma dos Açores; c) Um representante da Região Autónoma da Madeira; d) [Anterior alínea b).] e) [Anterior alínea c).] f) [Anterior alínea d).] g) [Anterior alínea e).] h) [Anterior alínea f).] i) [Anterior alínea g).] j) [Anterior alínea h).] k) [Anterior alínea i).] Diário da República, 1.ª série N.º 226 23 de novembro de 2022 Pág. 14 l) [Anterior alínea j).] m) [Anterior alínea k).] n) [Anterior alínea l).] o) [Anterior alínea m).] p) [Anterior alínea n).] q) [Anterior alínea o).] r) [Anterior alínea p).] s) [Anterior alínea q).] t) [Anterior alínea r).] u) [Anterior alínea s).] v) [Anterior alínea t).] w) Um representante da Ordem dos Engenheiros Técnicos; x) Um representante da Ordem dos Economistas; y) Um representante da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor; z) Um representante da Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários; aa) Um representante de associações de mediação imobiliária; bb) Um representante do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. 3 — [...] 4 — [...] 5 — No caso das alíneas d), e), f), s), t), u) e aa), existindo mais do que uma associação representativa, a notificação é remetida para todas para que, de forma conjunta, indiquem um único representante da respetiva atividade. 6 — [...] 7 — [...] 8 — [...]» Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos, em 17 de novembro de 2022. 115897542 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 226 23 de novembro de 2022 Pág. 15 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.