Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 282/2011
- Data
- 2011-10-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Texto integral (2424 palavras)
Portaria n.º 282/2011
1973 . . . . . . . . . . . . . . . 42,00 2007 . . . . . . . . . . . . 1,03
de 21 de Outubro 1974 . . . . . . . . . . . . . . . 32,21 2008 . . . . . . . . . . . . 1,00
1975 . . . . . . . . . . . . . . . 27,52 2009 . . . . . . . . . . . . 1,01
Os artigos 47.º do Código do Imposto sobre o Ren- 1976 . . . . . . . . . . . . . . . 23,05 2010 . . . . . . . . . . . . 1
dimento das Pessoas Colectivas (CIRC), aprovado pelo 1977 . . . . . . . . . . . . . . . 17,68
Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e 50.º do
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Sin-
gulares (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88,
de 30 de Novembro, prevêem a actualização anual dos MINISTÉRIO DA SAÚDE
coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de
correcção monetária dos valores de aquisição de determi- Decreto-Lei n.º 106/2011
nados bens e direitos.
Assim: de 21 de Outubro
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Fi- Através do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de Julho,
nanças, o seguinte: foi aprovada a Lei Orgânica do XIX Governo Constitu-
cional, a qual traduz um modelo de organização significa-
Artigo único tivamente mais reduzido face ao anteriormente instituído.
Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens Torna-se, por isso, necessário realizar os ajustamen-
e direitos alienados durante o ano de 2011 tos que permitam o desenvolvimento das competências
atribuídas a cada um dos ministérios em matéria de dis-
Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar ponibilização e utilização das verbas dos jogos sociais
aos bens e direitos alienados durante o ano de 2011, cujo explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
valor deva ser actualizado nos termos dos artigos 47.º do Sem prejuízo de serem afectas a fins de natureza social,
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Co- cultural e desportiva, entende-se que o regime deve garan-
lectivas e 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento tir, paralelamente, alguma flexibilidade na sua repartição,
das Pessoas Singulares, para efeitos de determinação da com isto assegurando o ajustamento às reais necessidades
matéria colectável dos referidos impostos, são os constan- dos programas e acções a empreender. Para o efeito, passa a
tes do quadro anexo. ser permitido, dentro das receitas afectas a cada ministério,
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- a reorientação para áreas mais deficitárias ou estratégicas,
baça Gaspar, em 28 de Setembro de 2011. competência cometida ao membro do Governo responsável
pela área em causa.
ANEXO Acrescentou-se, ainda, ao elenco de áreas a que são
aplicadas as verbas em causa as situações de risco social
Quadro de actualização dos coeficientes de desvalorização emergente, concretizando um dos objectivos consagrados
da moeda a que se referem no Programa de Emergência Social (PES).
os artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons-
Anos Coeficientes Anos Coeficientes tituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Até 1903. . . . . . . . . . . . 4 335,60 1978 . . . . . . . . . . . . 13,83
De 1904 a 1910 . . . . . . 4 035,92 1979 . . . . . . . . . . . . 10,91 Objecto
De 1911 a 1914 . . . . . . 3 870,90 1980 . . . . . . . . . . . . 9,84
1915 . . . . . . . . . . . . . . . 3 443,92 1981 . . . . . . . . . . . . 8,05 O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao
1916 . . . . . . . . . . . . . . . 2 818,87 1982 . . . . . . . . . . . . 6,68 Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março, alterado pelo
1917 . . . . . . . . . . . . . . . 2 250,30 1983 . . . . . . . . . . . . 5,34 Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de Março, que regula a
1918 . . . . . . . . . . . . . . . 1 605,53 1984 . . . . . . . . . . . . 4,15
1919 . . . . . . . . . . . . . . . 1 230,46 1985 . . . . . . . . . . . . 3,47 forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos
1920 . . . . . . . . . . . . . . . 813,04 1986 . . . . . . . . . . . . 3,13 sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de
1921 . . . . . . . . . . . . . . . 530,46 1987 . . . . . . . . . . . . 2,87 Lisboa.
1922 . . . . . . . . . . . . . . . 392,86 1988 . . . . . . . . . . . . 2,59 Artigo 2.º
1923 . . . . . . . . . . . . . . . 240,43 1989 . . . . . . . . . . . . 2,33
1924 . . . . . . . . . . . . . . . 202,38 1990 . . . . . . . . . . . . 2,08 Alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março
De 1925 a 1936 . . . . . . 174,44 1991 . . . . . . . . . . . . 1,85
De 1937 a 1939 . . . . . . 169,40 1992 . . . . . . . . . . . . 1,69 Os artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de
1940 . . . . . . . . . . . . . . . 142,55 1993 . . . . . . . . . . . . 1,57 Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de
1941 . . . . . . . . . . . . . . . 126,61 1994 . . . . . . . . . . . . 1,50
1942 . . . . . . . . . . . . . . . 109,31 1995 . . . . . . . . . . . . 1,45 Março, passam a ter a seguinte redacção:
1943 . . . . . . . . . . . . . . . 93,08 1996 . . . . . . . . . . . . 1,41
De 1944 a 1950 . . . . . . 79,02 1997 . . . . . . . . . . . . 1,39 «Artigo 3.º
De 1951 a 1957 . . . . . . 72,48 1998 . . . . . . . . . . . . 1,34
De 1958 a 1963 . . . . . . 68,15 1999 . . . . . . . . . . . . 1,32 [...]
1964 . . . . . . . . . . . . . . . 65,14 2000 . . . . . . . . . . . . 1,29 1— .....................................
1965 . . . . . . . . . . . . . . . 62,75 2001 . . . . . . . . . . . . 1,21
1966 . . . . . . . . . . . . . . . 59,95 2002 . . . . . . . . . . . . 1,17 2— .....................................
De 1967 a 1969 . . . . . . 56,06 2003 . . . . . . . . . . . . 1,13
1970 . . . . . . . . . . . . . . . 51,92 2004 . . . . . . . . . . . . 1,11 a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1971 . . . . . . . . . . . . . . . 49,42 2005 . . . . . . . . . . . . 1,08 b) 0,30 % para acções no domínio da sinistralidade
1972 . . . . . . . . . . . . . . . 46,20 2006 . . . . . . . . . . . . 1,05 rodoviária e da prevenção da criminalidade, designa-
Diário da República, 1.ª série — N.º 203 — 21 de Outubro de 2011 4691
damente em espaços turísticos, no interior do País e 8 — (Revogado.)
em zonas de risco, bem como para financiamento de 9— .....................................
iniciativas no domínio da prevenção dos riscos sociais, 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
da vitimação e do sentimento de insegurança decorrentes 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
da criminalidade; 12 — À excepção do previsto na alínea b) do n.º 5,
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . as verbas afectas ao Ministério da Solidariedade e Segu-
rança Social são transferidas para o Instituto de Gestão
3— ..................................... Financeira da Segurança Social, I. P.
4 — São atribuídos à Presidência do Conselho de 13 — As verbas afectas ao Ministério da Saúde são
Ministros 13,35 % do valor dos resultados líquidos de transferidas para a Administração Central do Sistema
exploração de jogos sociais, destinados à promoção, de Saúde, I. P.
desenvolvimento e fomento de actividades, programas, 14 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
acções ou infra-estruturas, no âmbito da juventude
e do desporto, da cultura e da igualdade de género.
5 — As verbas atribuídas ao Ministério da Solida- Artigo 6.º
riedade e Segurança Social são repartidas da seguinte Regulamentação
forma:
As normas regulamentares necessárias à repartição
a) 33,33 % destinam-se a melhorar as condições anual das verbas referidas no presente diploma são apro-
de vida e o acompanhamento das pessoas idosas e das vadas até 10 de Outubro, através de portaria do ministro
pessoas com deficiência, a promover o apoio a crian- responsável pela respectiva área sectorial, para vigorar
ças e jovens, à família e à comunidade em geral, a no ano seguinte.»
combater a violência doméstica e a violência numa
perspectiva de género, bem como a apoiar situações Artigo 3.º
graves de carência e risco, incluindo as referentes à
recuperação e educação especial de crianças com de- Norma revogatória
ficiência, nomeadamente através do desenvolvimento
de iniciativas que visem o alargamento ou a melhoria É revogado o n.º 8 do artigo 3.º do Decreto-Lei
da qualidade da rede de equipamentos e serviços, de n.º 56/2006, de 15 de Março, alterado pelo Decreto-Lei
programas de combate à pobreza e à exclusão social, a n.º 44/2011, de 24 de Março.
situações de risco social emergente e, ainda, através do
apoio a estabelecimentos e instituições de solidariedade Artigo 4.º
social que prossigam fins de acção social, bem como o
desenvolvimento de medidas de apoio às comunidades Entrada em vigor
portuguesas; O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte
b) 1,19 % para a prestação de serviços sociais nas ao da sua publicação.
áreas do turismo e do termalismo social e sénior, da
organização dos tempos livres, da cultura e do desporto Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Se-
populares, a afectar à Fundação INATEL. tembro de 2011. — Pedro Passos Coelho — Vítor Louçã
Rabaça Gaspar — Miguel Bento Martins Costa Macedo
6 — São atribuídos ao Ministério da Saúde 16,44 % e Silva — Miguel Fernando Cassola de Miranda Rel-
do valor dos resultados líquidos de exploração dos jo- vas — Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo — Nuno
gos sociais, para acções destinadas à concretização dos Paulo de Sousa Arrobas Crato — Luís Pedro Russo da
objectivos estratégicos do Plano Nacional de Saúde, em Mota Soares.
áreas que envolvam a promoção da saúde e a prevenção
da doença e da incapacidade, incluindo a reabilitação Promulgado em 10 de Outubro de 2011.
e a reinserção, nomeadamente em áreas de especial di- Publique-se.
ferenciação e no conjunto da patologia cardiovascular,
oncologia, saúde mental, dependências e comporta- O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
mentos aditivos, doenças raras, sida, bem como nos Referendado em 11 de Outubro de 2011.
cuidados continuados.
7— ..................................... O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
4692 Diário da República, 1.ª série — N.º 203 — 21 de Outubro de 2011
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