Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 269/2018

Data
2018-09-01
Tipo
Portaria

Texto integral (239 palavras)

Portaria n.º 269/2018 Artigo 4.º de 26 de setembro Entrada em vigor e produção de efeitos O regime de «gasóleo profissional», introduzido em A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da Portugal pela Lei n.º 24/2016, de 22 de agosto, tem cons- sua publicação e produz efeitos desde o dia 1 de janeiro tituído um importante instrumento para a competitividade de 2018. das empresas nacionais de transporte de mercadorias. Este regime, regulamentado pela Portaria n.º 246-A/2016, A Ministra da Presidência e da Modernização Adminis- de 8 de setembro, que estabelece as condições e os procedi- trativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, em 17 de mentos do regime de reembolso parcial de impostos sobre setembro de 2018. — O Secretário de Estado dos Assun- combustíveis para empresas de transportes de mercadorias, tos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça foi inicialmente implementado a título de projeto-piloto, Mendes, em 13 de setembro de 2018. — O Secretário de nas zonas fronteiriças. Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, Decorrido mais de um ano sobre o seu alargamento a em 14 de setembro de 2018. todo o território nacional, o número de aderentes cresceu 111659832 4852 Diário da República, 1.ª série — N.º 186 — 26 de setembro de 2018 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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