Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 269/2018
- Data
- 2018-09-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (239 palavras)
Portaria n.º 269/2018
Artigo 4.º
de 26 de setembro
Entrada em vigor e produção de efeitos
O regime de «gasóleo profissional», introduzido em A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da
Portugal pela Lei n.º 24/2016, de 22 de agosto, tem cons- sua publicação e produz efeitos desde o dia 1 de janeiro
tituído um importante instrumento para a competitividade de 2018.
das empresas nacionais de transporte de mercadorias.
Este regime, regulamentado pela Portaria n.º 246-A/2016, A Ministra da Presidência e da Modernização Adminis-
de 8 de setembro, que estabelece as condições e os procedi- trativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, em 17 de
mentos do regime de reembolso parcial de impostos sobre setembro de 2018. — O Secretário de Estado dos Assun-
combustíveis para empresas de transportes de mercadorias, tos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça
foi inicialmente implementado a título de projeto-piloto, Mendes, em 13 de setembro de 2018. — O Secretário de
nas zonas fronteiriças. Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches,
Decorrido mais de um ano sobre o seu alargamento a em 14 de setembro de 2018.
todo o território nacional, o número de aderentes cresceu 111659832
4852 Diário da República, 1.ª série — N.º 186 — 26 de setembro de 2018
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