Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 268-C/2012
- Data
- 2012-08-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (603 palavras)
Portaria n.º 268-C/2012
de 31 de agosto A série C dos certificados de aforro foi criada pela Por-
taria n.º 73-A/2008, de 23 de janeiro. Na redação intro-
A série B dos certificados de aforro foi criada pelo
duzida pela Portaria n.º 230-A/2009, de 27 de fevereiro,
Decreto-Lei n.º 172-B/86, de 30 de junho, tendo a sua
subscrição sido fechada pela Portaria n.º 73-A/2008, de estabeleceu-se que a taxa base em percentagem a ser paga
23 de janeiro. aos aforristas seria determinada mensalmente no antepenúl-
A Portaria n.º 73-B/2008, de 23 de janeiro, estabeleceu timo dia útil do mês para vigorar durante o mês seguinte,
que taxa de juro base a ser paga aos titulares de certi- segundo a fórmula — 0,85 x E3 + 0,25, em que E3 é a
ficados de aforro da série B seria calculada através da média dos valores da Euribor a 3 meses observados nos
fórmula — 0,60 × TBA (taxa base anual). 10 dias úteis anteriores, sendo o resultado final arredon-
Manda o Governo, em aplicação do disposto na alínea b) dado à terceira casa decimal.
do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 172-B/86, de 30 de ju- Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei
nho, pela Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças n.º 122/2002, de 4 de maio, manda o Governo, pela
o seguinte: Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, o se-
Artigo 1.º guinte:
A taxa de juro base dos certificados de aforro da série B Artigo 1.º
fixada na Portaria n.º 73-B/2008, de 23 de janeiro, é acres-
cida de um prémio de 1,0 % (100 pontos base) a partir do A taxa de juro base em percentagem para os certificados
próximo período de contagem de juros até 31 de dezembro de aforro da Série C, aprovada pela Portaria n.º 73-A/2008,
de 2016. de 23 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria
Artigo 2.º n.º 230-A/2009, de 27 de fevereiro, é acrescida de um
prémio de 2,75 % (275 pontos base) até 31 de Dezembro
Durante o período referido no artigo anterior os prémios de 2016.
de permanência fixados no n.º 3 da Portaria n.º 1219/91,
de 26 de dezembro, mantêm-se em vigor.
Artigo 2.º
Artigo 3.º Da aplicação do previsto no artigo anterior não pode
A partir de 1 de janeiro de 2017 a taxa de juro base dos cer- resultar uma remuneração superior a 5 %.
tificados de aforro da série B fixada na Portaria n.º 73-B/2008,
de 23 de janeiro, deixa de ter o acréscimo estabelecido no Artigo 3.º
artigo 1.º
Artigo 4.º Os prémios de permanência aprovados pela Portaria
n.º 230-A/2009, de 27 de fevereiro, são suspensos até 31
Da aplicação do prémio previsto no artigo 1.º não pode
resultar uma taxa de remuneração superior a 5 %. de dezembro de 2016.
Artigo 5.º Artigo 4.º
A presente Portaria entra em vigor no dia 1 de setembro A presente portaria entra em vigor no dia 1 de setembro
de 2012. de 2012.
A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria
Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 30 de Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 30 de
agosto de 2012. agosto de 2012.
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