Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 265-A/2021
- Data
- 2021-11-24
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- AGRICULTURA
Texto integral (849 palavras)
Portaria n.º 265-A/2021
de 24 de novembro
Sumário: Quinta alteração à Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, que estabelece, para o con-
tinente, no âmbito do programa nacional, as normas de execução do regime de apoio à
reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS).
O Programa Nacional de Apoio ao Sector Vitivinícola 2019-2023 (PNASV), integra, entre outras
medidas, a Reestruturação e Reconversão de Vinhas, designada VITIS, cuja execução interna foi
assegurada pela Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, na sua redação atual.
Esta medida, no quadro financeiro quinquenal do Programa (2019-2023), apresentou grande
adesão por parte dos viticultores.
O termo do quadro quinquenal, que irá ocorrer a 15 de outubro de 2023, recomenda, assim,
que se adotem as medidas adequadas para assegurar a otimização da utilização dos recursos
ainda disponíveis, até ao momento do encerramento.
Para o efeito, é conveniente adaptar as normas que dizem respeito aos pedidos de pagamento
adiantados, para o ano específico do encerramento, de forma a garantir que o ano do termo não
venha a excluir o universo dos viticultores que desejem aderir à medida, recorrendo à modalidade
de pagamentos adiantados.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, no
uso das competências delegadas nos termos da subalínea iv) da alínea a) do n.º 3 do Despacho
n.º 203/2021, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte C, n.º 4, de 7
de janeiro de 2021, e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, na sua redação atual, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à quinta alteração à Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, com
as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 220/2019, de 16 de julho, 279/2019, de 28 de agosto,
274-A/2020, de 2 de dezembro, e 15-A/2021, de 14 de janeiro.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro
A alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, alterada pelas
Portarias n.os 220/2019, de 16 de julho, 279/2019, de 28 de agosto, 274-A/2020, de 2 de dezembro,
e 15-A/2021, de 14 de janeiro, é alterada, passando a ter a seguinte redação:
«Artigo 13.º
[...]
1— .....................................................................
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) Ser objeto, após o início da execução do investimento, de um pedido de adiantamento das
ajudas até 30 de junho da campanha a que se refere, de montante igual a 80 % do montante da
ajuda aprovada, mediante a prestação de uma garantia a favor do IFAP, I. P., de igual montante,
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devendo as medidas específicas em causa encontrar-se integralmente executadas até 15 de outubro
de 2023 e ser objeto, até essa data, de apresentação do pedido de pagamento final.
2— .....................................................................
3— .....................................................................
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Rui Manuel Costa Marti-
nho, em 23 de novembro de 2021.
114763963
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