Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 264-B/2025/1
- Data
- 2025-07-10
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Texto integral (566 palavras)
Portaria n.º 264-B/2025/1
4 — Em cada sorteio participam todas as apostas do «Totosorteio» registadas em simultâneo
com as do jogo principal entre o dia imediatamente seguinte àquele em que se realiza o sorteio mensal
anterior e o dia em que se realiza o sorteio mensal seguinte.
5 — [...]
6 — [...]
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SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 131
10-07-2025
7 — [...]
8 — A data de cada sorteio é a do dia em que o mesmo se realiza, tendo lugar na última sexta-feira
de cada mês.
9 — (Revogado.)
10 — (Revogado.)
Artigo 6.º
[...]
1 — Da receita de cada sorteio do «Totosorteio», constituída pelo montante total das apostas admi-
tidas e das apostas anuladas sem direito a restituição, é destinada a prémios a importância correspon-
dente a 50 %, conforme previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43/2016, de 16 de agosto.
2 — [...]
3 — [...]
4 — [...]
Artigo 8.º
[...]
1 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
2 — [...]
3 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
Portaria n.º 264-B/2025/1
i) [...]
4 — [...]
5 — [...]
6 — [...]
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SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 131
10-07-2025
7 — [...]
8 — [...]
9 — [...]
10 — [...]
11 — [...]
12 — Para as apostas realizadas através de outros canais da plataforma de acesso multicanal do
departamento de jogos, nomeadamente o sítio da Internet www.jogossantacasa.pt, o cartão de jogador
com o qual foi efetuada a aposta é o único documento válido para solicitar o pagamento dos prémios
e constitui a única prova de participação nos sorteios.
13 — [...]
a) [...]
b) A cópia de segurança dos suportes referidos na alínea anterior se encontre em poder do júri
dos concursos e arquivada, sob sua custódia, antes do início do respetivo sorteio do «Totosorteio».
14 — [...]
15 — [...]
16 — [...]
17 — [...]
18 — [...]
Artigo 11.º
[...]
1 — Os sorteios do «Totosorteio» realizam-se uma vez por mês, normalmente na última sexta-feira
de cada mês, através de aplicação informática, que extrai, de forma aleatória, um ou mais códigos, de
acordo com o respetivo plano de prémios.
2 — [...]
3 — [...]
4 — Em caso de interrupção do sorteio por motivo de avaria ou de força maior, o mesmo será
retomado logo que possível, mantendo-se válido(s) o(s) código(s) que já havia(m) sido validamente
extraído(s).»
Artigo 3.º
Disposição transitória
Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º, participam no sorteio do «Totosorteio» do dia 29 de
agosto de 2025 todas as apostas registadas em simultâneo com as apostas do jogo principal Euromi-
lhões entre o dia 26 de julho de 2025 e o dia 29 de agosto de 2025.
Portaria n.º 264-B/2025/1
Artigo 4.º
Norma revogatória
São revogados os n.os 9 e 10 do artigo 2.º
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SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 131
10-07-2025
Artigo 5.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia 26 de julho de 2025 e aplica-se às apostas registadas
para participarem nos sorteios que se realizem a partir do dia 29 de agosto de 2025.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 9 de julho
de 2025.
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Portaria n.º 264-B/2025/1
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