Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 264-B/2025/1

Data
2025-07-10
Tipo
Portaria
Emitente
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Texto integral (566 palavras)

Portaria n.º 264-B/2025/1 4 — Em cada sorteio participam todas as apostas do «Totosorteio» registadas em simultâneo com as do jogo principal entre o dia imediatamente seguinte àquele em que se realiza o sorteio mensal anterior e o dia em que se realiza o sorteio mensal seguinte. 5 — [...] 6 — [...] 1/4 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 131 10-07-2025 7 — [...] 8 — A data de cada sorteio é a do dia em que o mesmo se realiza, tendo lugar na última sexta-feira de cada mês. 9 — (Revogado.) 10 — (Revogado.) Artigo 6.º [...] 1 — Da receita de cada sorteio do «Totosorteio», constituída pelo montante total das apostas admi- tidas e das apostas anuladas sem direito a restituição, é destinada a prémios a importância correspon- dente a 50 %, conforme previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43/2016, de 16 de agosto. 2 — [...] 3 — [...] 4 — [...] Artigo 8.º [...] 1 — [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] 2 — [...] 3 — [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] Portaria n.º 264-B/2025/1 i) [...] 4 — [...] 5 — [...] 6 — [...] 2/4 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 131 10-07-2025 7 — [...] 8 — [...] 9 — [...] 10 — [...] 11 — [...] 12 — Para as apostas realizadas através de outros canais da plataforma de acesso multicanal do departamento de jogos, nomeadamente o sítio da Internet www.jogossantacasa.pt, o cartão de jogador com o qual foi efetuada a aposta é o único documento válido para solicitar o pagamento dos prémios e constitui a única prova de participação nos sorteios. 13 — [...] a) [...] b) A cópia de segurança dos suportes referidos na alínea anterior se encontre em poder do júri dos concursos e arquivada, sob sua custódia, antes do início do respetivo sorteio do «Totosorteio». 14 — [...] 15 — [...] 16 — [...] 17 — [...] 18 — [...] Artigo 11.º [...] 1 — Os sorteios do «Totosorteio» realizam-se uma vez por mês, normalmente na última sexta-feira de cada mês, através de aplicação informática, que extrai, de forma aleatória, um ou mais códigos, de acordo com o respetivo plano de prémios. 2 — [...] 3 — [...] 4 — Em caso de interrupção do sorteio por motivo de avaria ou de força maior, o mesmo será retomado logo que possível, mantendo-se válido(s) o(s) código(s) que já havia(m) sido validamente extraído(s).» Artigo 3.º Disposição transitória Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º, participam no sorteio do «Totosorteio» do dia 29 de agosto de 2025 todas as apostas registadas em simultâneo com as apostas do jogo principal Euromi- lhões entre o dia 26 de julho de 2025 e o dia 29 de agosto de 2025. Portaria n.º 264-B/2025/1 Artigo 4.º Norma revogatória São revogados os n.os 9 e 10 do artigo 2.º 3/4 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 131 10-07-2025 Artigo 5.º Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia 26 de julho de 2025 e aplica-se às apostas registadas para participarem nos sorteios que se realizem a partir do dia 29 de agosto de 2025. A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 9 de julho de 2025. 119287116 Portaria n.º 264-B/2025/1 4/4
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