Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 264/2025/1

Data
2025-07-08
Tipo
Portaria

Sumário

Segunda alteração à Portaria n.º 451/2023, de 22 de dezembro, que regulamenta as características e normas de identificação dos veículos utilizados no transporte de passageiros em táxi. REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 4/2025/M Aprova o Relatório e a Conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira referentes ao ano de 2023. Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 5/2025/M Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2023. COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES

Texto integral (541 palavras)

Portaria n.º 264/2025/1 «Artigo 7.º [...] 1 — […] 2 — […] 1/2 1.ª série N.º 129 08-07-2025 3 — Os operadores de táxi detentores de veículos afetos ao transporte em táxi e licenciados até à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, devem, no prazo de 90 dias, após a publicação do regulamento tarifário, previsto no n.º 1 do artigo 20.º desse diploma, proceder às adaptações necessárias para o cumprimento do disposto no artigo 11.º desse diploma, podendo neste período ser sujeitos a controlo metrológico e emitido o respetivo dístico indicador da aferição anual do taxímetro tendo por base as regras anteriormente vigentes.» Artigo 2.º Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a 1 de julho de 2025. A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias, em 4 de julho de 2025. 119266007 Portaria n.º 264/2025/1 2/2 1.ª série N.º 129 08-07-2025 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Assembleia Legislativa Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 4/2025/M Sumário: Aprova o Relatório e a Conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira referentes ao ano de 2023. Aprova o Relatório e a Conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira referentes ao ano de 2023 A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do artigo 6.º e no artigo 73.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua reda- ção atual, aprovar o Relatório e a Conta de gerência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira referentes ao ano económico de 2023. Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 3 de julho de 2025. A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas. 119264047 Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 4/2025/M 1/1 1.ª série N.º 129 08-07-2025 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Assembleia Legislativa Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 5/2025/M Sumário: Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2023. Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2023 A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa e, ainda, da alínea b) do artigo 38.º e do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autó- noma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, aprovar a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2023. Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 3 de julho de 2025. A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas. 119264144 Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 5/2025/M 1/1 1.ª série N.º 129 08-07-2025 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
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