Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 261/2025/1
- Data
- 2025-06-17
- Tipo
- Portaria
Texto integral (1789 palavras)
Portaria n.º 261/2025/1
de Desenvolvimento Rural do Continente;
c) Portaria n.º 254-A/2016, de 26 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o regime
de aplicação da ação n.º 5.1, «Criação de agrupamentos e organizações de produtores», integrada na
medida n.º 5, «Organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente para
o período 2014-2020;
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17-06-2025
d) Portaria n.º 381/2015, de 23 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o regime de
aplicação da ação n.º 5.2, «Organizações interprofissionais», integrada na medida 5, «Organização da
produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente;
e) Portaria n.º 72-D/2019, de 6 de março, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.1,
«Prevenção de calamidades e catástrofes naturais», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabe-
lecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial
produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente;
f) Portaria n.º 232/2019, de 24 de julho, que estabelece o regime de aplicação da operação 7.8.5,
«Conservação e melhoramento de recursos genéticos florestais», integrado na ação n.º 7.8, «Recur-
sos genéticos», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente,
eficiência no uso dos recursos e clima» do PDR 2020;
g) Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o regime de
aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação
de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6,
«Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da
medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento
Rural do Continente;
h) Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, na sua redação atual, que estabelece o regime de aplica-
ção da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área
n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente;
i) Portaria n.º 313-A/2016, de 12 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o regime de
aplicação da ação n.º 10.3, «Atividades de cooperação dos GAL», integradas na medida n.º 10, «LEADER»,
do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente;
j) Portaria n.º 418/2015, de 10 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o regime de
aplicação da ação n.º 10.4, «Funcionamento e animação», integradas na medida n.º 10, «LEADER», do
Programa de Desenvolvimento Rural do Continente;
k) Portaria n.º 157/2016, de 7 de junho, na sua redação atual, que estabelece o regime de aplicação
do apoio às operações desenvolvidas no âmbito do plano de ação da Rede Rural Nacional (RRN) para
o período de 2014-2020, financiadas pela medida «Assistência Técnica» do Programa de Desenvolvi-
mento Rural do Continente.
Artigo 2.º
Alteração da Portaria n.º 402/2015, de 9 de novembro
O artigo 19.º da Portaria n.º 402/2015, de 9 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 19.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
3 — [...]
Portaria n.º 261/2025/1
4 — [...]
5 — [...]
6 — [...]
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7 — No ano do encerramento do PDR 2020, o último pedido de pagamento deve ser submetido
até três meses antes da respetiva data de encerramento, a qual é divulgada no portal do IFAP, I. P., em
www.ifap.pt, e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt.
8 — [...]
9 — [...]»
Artigo 3.º
Alteração da Portaria n.º 165/2015, de 3 de junho
O artigo 18.º da Portaria n.º 165/2015, de 3 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 18.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
3 — [...]
4 — [...]
5 — (Revogado.)
6 — (Revogado.)
7 — No ano do encerramento do PDR 2020, o último pedido de pagamento deve ser submetido
até três meses antes da respetiva data de encerramento, a qual é divulgada no portal do IFAP, I. P., em
www.ifap.pt, e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, sendo o respetivo pagamento efetuado
após aprovação pela autoridade de gestão do relatório final de execução, sob pena de indeferimento.
8 — [...]
9 — [...]»
Artigo 4.º
Alteração da Portaria n.º 254-A/2016, de 26 de setembro
O artigo 15.º da Portaria n.º 254-A/2016, de 26 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 15.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
Portaria n.º 261/2025/1
3 — [...]
4 — [...]
5 — [...]
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N.º 115
17-06-2025
6 — No ano do encerramento do PDR 2020, o último pedido de pagamento deve ser submetido
até três meses antes da respetiva data de encerramento, a qual é divulgada no portal do IFAP, I. P., em
www.ifap.pt, e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt.»
Artigo 5.º
Alteração da Portaria n.º 381/2015, de 23 de outubro
O artigo 18.º da Portaria n.º 381/2015, de 23 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 18.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
3 — [...]
4 — [...]
5 — [...]
6 — [...]
7 — [...]
8 — No ano do encerramento do PDR 2020, o último pedido de pagamento deve ser submetido
até três meses antes da respetiva data de encerramento, a qual é divulgada no portal do IFAP, I. P., em
www.ifap.pt, e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt.
9 — [...]»
Artigo 6.º
Alteração da Portaria n.º 72-D/2019, de 6 de março
O artigo 16.º da Portaria n.º 72-D/2019, de 6 de março, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 16.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
3 — [...]
4 — [...]
5 — [...]
6 — [...]
7 — [...]
Portaria n.º 261/2025/1
8 — [...]
9 — [...]
10 — [...]
11 — [...]
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17-06-2025
12 — No ano de encerramento do PDR 2020, o último pedido de pagamento deve ser submetido
até três meses antes da respetiva data de encerramento, a qual é divulgada no portal do IFAP, I. P., em
www.ifap.pt, e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt.»
Artigo 7.º
Alteração da Portaria n.º 232/2019, de 24 de julho
O artigo 18.º da Portaria n.º 232/2019, de 24 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 18.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
3 — [...]
4 — [...]
5 — [...]
6 — [...]
7 — [...]
8 — No ano do encerramento do PDR 2020, o último pedido de pagamento deve ser submetido
até três meses antes da respetiva data de encerramento, a qual é divulgada no portal do IFAP, I. P., em
www.ifap.pt, e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt.
9 — [...]»
Artigo 8.º
Alteração da Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro
O artigo 41.º da Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 41.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
3 — [...]
4 — [...]
5 — [...]
6 — [...]
7 — [...]
8 — [...]
9 — [...]
Portaria n.º 261/2025/1
10 — No ano do encerramento do PDR 2020, o último pedido de pagamento deve ser submetido
até três meses antes da respetiva data de encerramento, a qual é divulgada no portal do IFAP, I. P., em
www.ifap.pt, e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt.
10 — (Revogado.)
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11 — [...]
12 — O disposto no n.º 10 não é aplicável às operações 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflo-
restais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas» e 8.1.6, «Melhoria do valor
económico das florestas».
Artigo 9.º
Alteração da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio
O artigo 57.º da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 57.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
3 — [...]
4 — [...]
5 — [...]
6 — [...]
7 — [...]
8 — [...]
9 — [...]
10 — [...]
11 — [...]
12 — [...]
13 — No ano do encerramento do PDR 2020, o último pedido de pagamento deve ser submetido
até três meses antes da respetiva data de encerramento, a qual é divulgada no portal do IFAP, I. P., em
www.ifap.pt, no sítio da Internet dos GAL e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt.»
Artigo 10.º
Alteração da Portaria n.º 313-A/2016, de 12 de dezembro
O artigo 17.º da Portaria n.º 313-A/2016, de 12 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 17.º
[...]
1 — [...]
Portaria n.º 261/2025/1
2 — [...]
3 — [...]
4 — [...]
5 — [...]
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6 — [...]
7 — [...]
8 — [...]
9 — No ano do encerramento do PDR 2020, o último pedido de pagamento deve ser submetido
até três meses antes da respetiva data de encerramento, a qual é divulgada no portal do IFAP, I. P., em
www.ifap.pt, e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt.
10 — [...]
11 — [...]»
Artigo 11.º
Alteração da Portaria n.º 418/2015, de 10 de dezembro
O artigo 14.º da Portaria n.º 418/2015, de 10 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
3 — [...]
4 — [...]
5 — [...]
6 — [...]
7 — [...]
8 — [...]
9 — No ano do encerramento do PDR 2020, o último pedido de pagamento deve ser submetido
até três meses antes da respetiva data de encerramento, a qual é divulgada no portal do IFAP, I. P., em
www.ifap.pt, e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt.
10 — [...]»
Artigo 12.º
Alteração da Portaria n.º 157/2016, de 7 de junho
O artigo 18.º da Portaria n.º 157/2016, de 7 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 18.º
[...]
1 — [...]
Portaria n.º 261/2025/1
2 — [...]
3 — [...]
4 — [...]
5 — [...]
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N.º 115
17-06-2025
6 — [...]
7 — [...]
8 — [...]
9 — [...]
10 — [...]
11 — No ano do encerramento do PDR 2020, o último pedido de pagamento deve ser submetido
até três meses antes da respetiva data de encerramento, a qual é divulgada no portal do IFAP, I. P., em
www.ifap.pt, e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt.
12 — [...]
13 — O disposto no n.º 11 não é aplicável às operações referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do
artigo 3.º da presente portaria.»
Artigo 13.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 11 de junho de 2025.
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