Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 260-A/2017
- Data
- 2017-08-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- ÍNDICE SUPLEMENTO
Texto integral (379 palavras)
Portaria n.º 260-A/2017
Alteração à Portaria n.º 199/2015, de 06 de julho
de 23 de agosto
O Anexo I da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho,
A Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, estabeleceu o
regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do alterada pelas Portarias n.os 56/2016, de 28 de março, e
potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção 223-A/2017, de 21 de julho, da qual faz parte integrante,
e restabelecimento do potencial produtivo», da medida passa a ter a seguinte redação:
n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial
produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do «ANEXO I
Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
A presente alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de [...]
julho, visa prever a elegibilidade de despesas gerais relacio- 1 — [...]:
nadas com consultoria e acompanhamento das candidaturas 1.1 — [...];
submetidas ao apoio 6.2.2 «Restabelecimento do potencial
1.2 — [...];
produtivo» e fixar o limite de 3 % da despesa elegível total
aprovada da operação. 1.3 — Despesas gerais de consultoria e acompanha-
Assim: mento com o limite de 3 % da despesa elegível total
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Flores- aprovada da operação.
tas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 2 — [...].
do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outu- [...]
bro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, 3 — [...].»
de 6 de outubro, o seguinte:
Artigo 3.º
Artigo 1.º Entrada em vigor e produção de efeitos
Objeto
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
A presente portaria procede à terceira alteração à Por- da sua publicação e os seus efeitos retroagem à data de
taria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime 26 de julho de 2017.
de aplicação do apoio 6.2.2 «Restabelecimento do po-
tencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento
e restabelecimento do potencial produtivo», da medida Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 22 de agosto
n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial de 2017.
I SÉRIE Diário da República Eletrónico:
Endereço Internet: http://dre.pt
Contactos:
Correio eletrónico: dre@incm.pt
Tel.: 21 781 0870
Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750