Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 256/2026/1
- Data
- 2026-06-12
- Tipo
- Portaria
Sumário
Procede à criação da Alfândega de Sines. ECONOMIA E COESÃO TERRITORIAL E CULTURA, JUVENTUDE E DESPORTO
Texto integral (729 palavras)
Portaria n.º 256/2026/1
b) [...]
c) [...]
d) [...]
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12-06-2026
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [Revogada.]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) Alfândega de Sines;
p) [Anterior alínea o).]»
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a alínea i) do n.º 3 do artigo 35.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, na
sua redação atual.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1 de janeiro de 2027.
A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho,
em 5 de junho de 2026.
119948737
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N.º 112
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ECONOMIA E COESÃO TERRITORIAL E CULTURA, JUVENTUDE E DESPORTO
Portaria n.º 257/2026/1, de 12 de junho
Sumário: Certifica como itinerário do Caminho de Santiago o Caminho Português de Santiago ― Caminho
de Torres ― Região Norte.
Com uma extensão de 180,49 km, o Caminho Português de Santiago — Caminho de Torres — Região
Norte atravessa 15 (quinze) municípios: Sernancelhe, Moimenta da Beira, Tarouca, Lamego, Peso da
Régua, Mesão Frio, Baião, Amarante, Felgueiras, Guimarães, Braga, Vila Verde, Ponte de Lima, Paredes
de Coura e Valença — os dois últimos concelhos abrangidos pelo itinerário certificado do Caminho Por-
tuguês de Santiago Central — Porto e Norte, nos termos da Portaria n.º 445/2023, de 19 de dezembro.
A fundamentação da antiguidade do itinerário e do uso consistente até ao presente encontra-se
documentada por uma rigorosa pesquisa académica, suportada por registos escritos, vestígios arqueo-
lógicos e outros bens patrimoniais de relevo. Destaque natural para o relato de Torres Villarroel, pere-
grino que dá nome ao itinerário, e de outros testemunhos de peregrinações no território atravessado,
como os caminhos trilhados por São Gonçalo (séculos xii-xiii), as notícias de um peregrino inglês na
Sé de Lamego em 1683 ou os testemunhos da peregrinação de João Valente em 1723, que evidenciam
a importância e dinâmica histórica deste Caminho.
Ao longo do seu traçado, o itinerário é pontuado por reconhecidos pontos históricos de peregrina-
ção, com destaque para as edificações religiosas e civis que se interligam à devoção a Santiago e que
servem de testemunho, material e imaterial, da presença de peregrinos e viajantes no itinerário desde
a época medieval. Entre os quais, de referir a Sé de Lamego e a sua capela de São Sebastião; o túmulo
de São Gonçalo e a ponte sobre o Tâmega em Amarante; o mosteiro de Pombeiro; a imagem de Santa
Maria de Guimarães e a colegiada de Nossa Senhora da Oliveira; os conventos de São Francisco e de
São Domingos, últimas moradas de São Gualter e do beato Frei Lourenço Mendes, também em Gui-
marães; a Catedral de Braga; ou a Ponte de Ponte de Lima, um dos símbolos mais emblemáticos das
peregrinações jacobeias em território nacional.
A dimensão patrimonial do Caminho de Torres é um dos fatores de destaque deste itinerário.
Atravessa duas unidades classificadas de património mundial — o Alto Douro Vinhateiro e o Cen-
tro Histórico de Guimarães — passando ainda por outras áreas de relevância nacional e internacional,
elementos de referência que conferem ao itinerário uma multiplicidade de pontos de especial interesse,
essencialmente pelo seu valor histórico, cultural, geográfico, paisagístico e territorial.
Valorizam-se ainda as manifestações de cultura imaterial e práticas de culto relacionadas com
o Caminho de Santiago, bem como a interessante proposta de «caminho literário» associado a este
itinerário, marcado pela sua proximidade aos espaços habitados por alguns dos autores mais relevantes
da história cultural portuguesa, como Raul Brandão, Teixeira de Pascoaes, Miguel Torga, José Leite
Vasconcelos, Camilo Castelo Branco ou Aquilino Ribeiro.
O pedido de certificação do Caminho Português de Santiago — Caminho de Torres — Região Norte
tem a concordância dos municípios atravessados e apresenta condições de segurança, transitabilidade,
equipamentos de apoio e informação.
A sua certificação reflete os critérios constantes do anexo ao Decreto-Lei n.º 51/2019, de 17 de
abril, na sua redação atual, e visa reconhecer e preservar o património cultural e natural associado ao
Caminho de Santiago e assegurar os serviços de apoio adequados aos peregrinos.
Foram cumpridos os procedimentos previstos pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 51/2019, de 17 de
abril, na sua redação atual, incluindo a audição do Conselho Consultivo do Caminho de Santiago.