Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 255/2026/1
- Data
- 2026-06-12
- Tipo
- Portaria
Sumário
Aprova a declaração de informação sobre o imposto complementar (GIR)
Texto integral (858 palavras)
Portaria n.º 255/2026/1
obrigações de comunicação previstas no artigo seguinte é efetuada por transmissão eletrónica de
dados, através de um ficheiro com o formato XML, com as características e estrutura disponibilizada
no sítio da Internet com o endereço http://www.portaldasfinancas.gov.pt, e cujo modelo normalizado
consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 — A declaração considera-se entregue na data da sua submissão.
1/30
1.ª série
N.º 112
12-06-2026
Artigo 3.º
Informação a comunicar e instruções de preenchimento
1 — A comunicação à AT das informações para efeitos do cumprimento da obrigação declarativa
prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 45.º do RIMG, deve conter os elementos constantes do modelo
normalizado da declaração modelo 63 (GIR), em língua portuguesa, constante do anexo à presente
portaria.
2 — As instruções de preenchimento da declaração Modelo 63 (GIR) são disponibilizadas no Portal
das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), na versão publicada pela Organização de Cooperação
e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) acordadas pelo Quadro Inclusivo da OCDE/G20, bem como
a respetiva tradução para a língua portuguesa.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho,
em 3 de junho de 2026.
Portaria n.º 255/2026/1
2/30
1.ª série
N.º 112
12-06-2026
ANEXO
O ficheiro a enviar à AT, a que se refere o artigo 2.º da presente portaria, para cumprimento do disposto no artigo 3.º, deve conter a seguinte informação:
Portaria n.º 255/2026/1
3/30
1.ª série
N.º 112
12-06-2026
Portaria n.º 255/2026/1
4/30
1.ª série
N.º 112
12-06-2026
Portaria n.º 255/2026/1
5/30
1.ª série
N.º 112
12-06-2026
Portaria n.º 255/2026/1
6/30
1.ª série
N.º 112
12-06-2026
Portaria n.º 255/2026/1
7/30
1.ª série
N.º 112
12-06-2026
Portaria n.º 255/2026/1
8/30
1.ª série
N.º 112
12-06-2026
Portaria n.º 255/2026/1
9/30
1.ª série
N.º 112
12-06-2026
Portaria n.º 255/2026/1
10/30
1.ª série
N.º 112
12-06-2026
Portaria n.º 255/2026/1
11/30
1.ª série
N.º 112
12-06-2026
Portaria n.º 255/2026/1
12/30
1.ª série
N.º 112
12-06-2026
Portaria n.º 255/2026/1
13/30
1.ª série
N.º 112
12-06-2026
Portaria n.º 255/2026/1
14/30
1.ª série
N.º 112
12-06-2026
Portaria n.º 255/2026/1
15/30
1.ª série
N.º 112
12-06-2026
Portaria n.º 255/2026/1
16/30
1.ª série
N.º 112
12-06-2026
Portaria n.º 255/2026/1
17/30
1.ª série
N.º 112
12-06-2026
Portaria n.º 255/2026/1
18/30
1.ª série
N.º 112
12-06-2026
Portaria n.º 255/2026/1
19/30
1.ª série
N.º 112
12-06-2026
Portaria n.º 255/2026/1
20/30
1.ª série
N.º 112
12-06-2026
Portaria n.º 255/2026/1
21/30
1.ª série
N.º 112
12-06-2026
Portaria n.º 255/2026/1
22/30
1.ª série
N.º 112
12-06-2026
Portaria n.º 255/2026/1
23/30
1.ª série
N.º 112
12-06-2026
Portaria n.º 255/2026/1
24/30
1.ª série
N.º 112
12-06-2026
Portaria n.º 255/2026/1
25/30
1.ª série
N.º 112
12-06-2026
Portaria n.º 255/2026/1
26/30
1.ª série
N.º 112
12-06-2026
Portaria n.º 255/2026/1
27/30
1.ª série
N.º 112
12-06-2026
Portaria n.º 255/2026/1
28/30
1.ª série
N.º 112
12-06-2026
Portaria n.º 255/2026/1
29/30
1.ª série
N.º 112
12-06-2026
119948739
Portaria n.º 255/2026/1
30/30
1.ª série
N.º 112
12-06-2026
FINANÇAS
Portaria n.º 256/2026/1, de 12 de junho
Sumário: Procede à criação da Alfândega de Sines.
A Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, veio estabelecer a estrutura nuclear da Autoridade
Tributária e Aduaneira (AT), bem como definir as competências das respetivas unidades orgânicas e fixar
o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis, no desenvolvimento do regime orgânico previsto no
Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro.
A evolução da atividade aduaneira, designadamente no que respeita à crescente relevância estra-
tégica do porto de Sines no contexto do comércio internacional e das cadeias logísticas globais, bem
como a necessidade de assegurar uma gestão mais eficiente e especializada das operações aduaneiras
naquele complexo portuário justificam o reforço da estrutura organizativa da AT nesse domínio.
Paralelamente, no âmbito da reorganização territorial dos serviços aduaneiros desconcentrados,
procede-se à eliminação da Alfândega do Jardim do Tabaco, prevendo-se a sua reconfiguração como
delegação aduaneira, a concretizar por despacho da diretora-geral da AT nos termos do n.º 10 do
artigo 39.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, em coerência com o princípio da racionali-
zação e realinhamento territorial da estrutura daqueles serviços, assente, tendencialmente, na divisão
administrativa por distritos.
Neste contexto, ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda
o Governo, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à quinta alteração à Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro,
alterada pelas Portarias n.os 337/2013, de 20 de novembro, 155/2018, de 29 de maio, 98/2020, de 20 de
abril, e 353/2024/1, de 24 de dezembro, no sentido de ajustar a estrutura das alfândegas, através da
criação da Alfândega de Sines e da eliminação da Alfândega do Jardim do Tabaco.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro
O artigo 35.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 155/2018, de 29 de maio, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 35.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
3 — [...]
a) [...]