Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 253/2026/1
- Data
- 2026-06-11
- Tipo
- Portaria
Texto integral (1145 palavras)
Portaria n.º 253/2026/1
acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, promove-se o alargamento do
âmbito de aplicação das alterações do contrato coletivo às relações de trabalho não abrangidas por
instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial porquanto tem, no plano social, o efeito
de uniformizar as condições mínimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de apro-
ximar as condições de concorrência entre empresas do mesmo setor.
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11-06-2026
Considerando que a convenção tem por âmbito geográfico de aplicação todo o território nacional
e que a extensão de convenção coletiva nas Regiões Autónomas compete aos respetivos Governos
Regionais, a presente portaria apenas é aplicável no território de Portugal do continental.
Considerando ainda que a convenção coletiva regula diversas condições de trabalho, procede-se
à ressalva do âmbito de aplicação da extensão de cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 478.º do Código do Trabalho e dos n.os 2 e 4 da referida
RCM, na fixação da eficácia das cláusulas de natureza pecuniária foi tido em conta a data do depósito
da convenção e o termo do prazo para a emissão da portaria de extensão, com produção de efeitos
a partir do primeiro dia do mês em causa.
Foi publicado o aviso relativo ao projeto da presente extensão no Boletim do Trabalho e Emprego
(BTE), Separata, n.º 10, de 14 de abril de 2026, ao qual não foi deduzida oposição por parte dos inte-
ressados.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, no uso da competência delegada
pelo Despacho n.º 9158/2025, de 30 de julho, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto de 2025, ao abrigo do artigo 514.º
e do n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2017,
publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 9 de junho de 2017, o seguinte:
Artigo 1.º
1 — As condições de trabalho constantes das alterações do contrato coletivo entre a Associa-
ção Portuguesa de Facility Services — APFS e o Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria,
Vigilância, Limpeza, Domésticas e Actividades Diversas — STAD e outros, publicadas no Boletim do
Trabalho e Emprego (BTE), n.º 7, de 22 de fevereiro de 2026, são estendidas no território do continente:
a) Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outor-
gante que se dediquem às atividades de higiene e limpeza em edifícios e em equipamentos industriais
ou noutro tipo de instalações, de higiene e controlo de pragas, de plantação e manutenção de jardins,
de prestação de serviços administrativos de apoio às empresas nas áreas de receção, atendimento
telefónico e secretariado, e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais
previstas na convenção;
b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante
que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das
profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados nas associações sindicais
outorgantes.
2 — Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
Artigo 2.º
1 — A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
2 — A tabela salarial e as cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem
efeitos a partir de 1 de março de 2026.
O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira, em 2 de junho de 2026.
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AMBIENTE E ENERGIA
Portaria n.º 254/2026/1, de 11 de junho
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 406/2025/1, de 17 de novembro, e à Portaria
n.º 413/2025/1, de 18 de novembro.
As captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público de água para consumo
humano, bem como a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras
estabelecidas no Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, que estabelece
as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas sub-
terrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas
dessas captações. Por sua vez, o n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na
sua redação atual, determina que a delimitação dos perímetros de proteção de captações superficiais
e subterrâneas destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano seja realizada de
acordo com o disposto no artigo 37.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que
aprova a Lei da Água, e observando o estabelecido na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho, que estabe-
lece os termos da delimitação dos perímetros de proteção das captações destinadas ao abastecimento
público de água para consumo humano, bem como os respetivos condicionamentos.
Neste contexto, foram aprovadas a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas
subterrâneas designadas por «Captação Santana (CP6) (490/55)» e «Captação Santana (CP8) (490/56)»,
localizadas no concelho de Portel, através da Portaria n.º 406/2025/1, de 17 de novembro, bem como
a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas superficiais, destinada ao abastecimento
público, localizada na Albufeira de Alvito, através da Portaria n.º 413/2025/1, de 18 de novembro.
Na sequência da publicação das referidas portarias, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./
Administração da Região Hidrográfica do Alentejo identificou a existência de erros materiais no quadro
indicativo das coordenadas dos vértices da zona de proteção imediata quer da captação designada por
«Captação Santana (CP8) (490/56)», constante do anexo i à Portaria n.º 406/2025/1, de 17 de novembro,
quer da captação de águas superficiais localizada na Albufeira de Alvito, constante do anexo i à Portaria
n.º 413/2025/1, de 18 de novembro, que cumpre retificar.
Considerando que já decorreu o prazo de 60 dias para publicação de declarações de retificação
previsto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei
n.º 43/2014, de 11 de julho, procede-se à primeira alteração às referidas portarias, com vista à correção
dos erros materiais identificados.
Assim:
Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99,
de 22 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente,
no uso das competências delegadas ao abrigo da subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho
n.º 9525/2025, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153,
de 11 de agosto de 2025, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — A presente portaria procede à primeira alteração às seguintes portarias, nos termos dos
artigos seguintes: