Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 252/2025/1
- Data
- 2025-06-03
- Tipo
- Portaria
Sumário
Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por Furo do Guerreiro, desti nada ao abastecimento público, no concelho de Castro Verde
Texto integral (1008 palavras)
Portaria n.º 252/2025/1
3 — A Massa de Água Zona Sul Portuguesa da Bacia do Guadiana foi classificada no âmbito do
Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Guadiana, com Bom estado químico, Bom estado quanti-
tativo e objetivo ambiental de manutenção do Bom estado.
4 — A captação Furo do Guerreiro abastece 45 habitantes com um volume médio de 16,44 m3/dia.
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1.ª série
N.º 106
03-06-2025
Artigo 2.º
Zona de proteção imediata
1 — A zona de proteção imediata respeitante ao perímetro de proteção mencionado no artigo ante-
rior corresponde à área da superfície do terreno envolvente à captação delimitada através de polígono
que resulta da união dos vértices indicados no quadro constante do anexo ii à presente portaria, que
dela faz parte integrante.
2 — É interdita qualquer instalação ou atividade na zona de proteção imediata a que se refere
o número anterior, com exceção das que têm por objetivo a conservação, manutenção e melhor explo-
ração da captação.
3 — O terreno abrangido pela zona de proteção imediata deve ser vedado e mantido limpo de
quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis
para a qualidade da água da captação.
Artigo 3.º
Representação da zona de proteção
A planta de localização da zona de proteção respeitante ao perímetro de proteção mencionado no
artigo 1.º consta do anexo iii à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, Emídio Ferreira dos Santos Sousa, em 29 de maio de 2025.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Coordenada da captação
Captação X (metros) Y (metros)
Furo do Guerreiro 21 612,80 -221 687,23
Nota. — As coordenadas da captação e dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT — TM06/
ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Furo do Guerreiro
Portaria n.º 252/2025/1
Vértices X (metros) Y (metros)
1 21 615,78 -221 689,16
2 21 611,61 -221 689,19
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1.ª série
N.º 106
03-06-2025
Vértices X (metros) Y (metros)
3 21 611,59 -221 685,22
4 21 615,73 -221 685,16
5 21 615,78 -221 689,16
ANEXO III
(a que se refere o artigo 3.º)
Planta de Localização da Zona de Proteção
Furo do Guerreiro
119122215
Portaria n.º 252/2025/1
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1.ª série
N.º 106
03-06-2025
AMBIENTE E ENERGIA
Portaria n.º 253/2025/1, de 3 de junho
Sumário: Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por Furo do Salto,
destinada ao abastecimento público, no concelho de Castro Verde.
O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação
de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público,
com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações. Os perímetros de proteção
visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente por infiltração
de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos
naturais de diluição e de autodepuração das águas subterrâneas, prevenir, reduzir e controlar as des-
cargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para
a proteção dos sistemas de abastecimento de água com origem nas captações de águas subterrâneas
em situações de poluição acidental destas águas.
A delimitação dos perímetros de proteção das captações de água subterrânea destinadas ao abas-
tecimento público de água para consumo humano está sujeita às regras estabelecidas no artigo 37.º
da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, no artigo 43.º
do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 382/99, de
22 de setembro, na sua redação atual, bem como ao disposto na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho,
que estabelece os termos da delimitação dos perímetros de proteção das captações destinadas ao
abastecimento público de água para consumo humano, bem como os respetivos condicionamentos.
A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-
-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, uma proposta de delimitação do perímetro de
proteção da captação designada por Furo do Salto, localizada no concelho de Castro Verde, e respetivos
condicionamentos, tendo por base as propostas e os estudos próprios que lhe foram apresentados
pelo município de Castro Verde, entidade gestora da referida captação de água subterrânea destinada
ao abastecimento público da população de Salto.
A captação cujo perímetro de proteção ora se aprova constitui exceção ao regime de exclusivi-
dade de abastecimento de água no concelho de Castro Verde, detido pela empresa Águas Públicas
do Alentejo, S. A. (AgdA), ao abrigo de contrato de concessão, por se destinar ao abastecimento de
água de um aglomerado populacional que não é sede de freguesia, por ter população residente inferior
a 100 habitantes e por se localizar a mais de 500 m de conduta de abastecimento de água. Compete,
agora, ao Governo aprovar a referida zona de proteção.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na redação
dada pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do
Ambiente, no uso das competências delegadas pela Ministra do Ambiente e Energia, através da subalínea ii)
da alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 9406-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de
16 de agosto de 2024, o seguinte:
Artigo 1.º
Delimitação do perímetro de proteção
1 — É aprovada a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por Furo do Salto,
localizada na freguesia de São Marcos da Ataboeira, no concelho de Castro Verde, nos termos dos
artigos seguintes.
2 — As coordenadas da captação referida no número anterior constam do anexo i à presente
portaria, que dela faz parte integrante.